Jurisprudência do STF afastou punição no caso envolvendo candidato a vereador e prefeita em Serra
Da Coluna do Domingão
Em Serra Talhada, o candidato a vereador Odair Pereira gravou o que seria uma tentativa de suborno do vereador Gin Oliveira e da prefeita e candidata à reeleição Márcia Conrado.
O caso foi bater no MP. Mas o promotor Vandeci de Souza Leite diz que, apesar de “extremamente grave, já que a cooptação de apoio politico em troca de vantagens pecuniárias fragiliza e deslegitima o processo eleitoral”, houve ilegalidade e ilicitude da prova.
O uso de gravação ambiental clandestina — ainda que feita por um dos participantes — é ilícito em ação eleitoral, exceto quando o registro ocorre em lugar público, sem controle de acesso.
Esse entendimento foi estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, e é aplicado desde as eleições de 2022.
À época da decisão, envolvendo um caso em Pedrinhas, Sergipe, o relator Dias Toffoli disse que, em seu entendimento, “a gravação em espaço privado, em razão das acirradas disputas político-eleitorais, pode decorrer de arranjo prévio para a indução ou a instigação de um flagrante preparado”. A posição majoritária divide opiniões até hoje.