Notícias

Expoagro pode mudar calendário para fugir de leilão por artistas

Por Nill Júnior

Evento pode ocorrer de 1 a 4 de julho ou no fim de semana seguinte

O prefeito Sandrinho Palmeira confirmou falando ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú a realização da Expoagro 2022. Ele disse que são mais de cem itens envolvidos na organização desde palco, atrações, barraqueiros e outros pontos.

“Será a primeira Expoagro da gestão Sandrinho. Vamos fazer uma festa bonita, organizada, que tem a nossa cara. Não vou dizer que é melhor ou que é a pior”, disse, destacando que será uma festa com a cara de sua gestão.

Ele destacou que a ideia é favorecer ao máximo o estímulo econômico, possibilizando que mais pessoas tenham acesso a recursos. As novidades, a possibilidade real de mudança de data. “As atrações diante da demanda em todos os municípios estão sendo procuradas em junho. Não só é Afogados mas outros municípios também”.

“Ela tradicionalmente é realizada entre 29 de junho e 2 de julho. Mas estamos avaliando começar em 1 de julho e ir a 4. Ou para o fim de semana seguinte”. Ele disse estar cotando a contratação de piso para o Centro Desportivo, evitando lama caso haja chuva”.

Outra novidade em relação a anos anteriores, os artistas serão anunciados a medida em que forem contratados, ao contrário de um grande anúncio em data a ser definida. “Na hora que fechar dois, três artistas de nível nacional já divulgamos, inclusive agora em maio”. Ele também confirmou a entrada social com um quilo de alimento não perecível em pelo menos dois dias da grade.

Outras Notícias

Ministro Mendonça Filho inaugura escola técnica de ensino integral em Igarassu

O ministro da Educação, Mendonça Filho, participou da inauguração da Escola Técnica Estadual de Ensino Integral Jurandir Bezerra Lins, em Igarassu (PE), na manhã desta segunda-feira, 5, na região metropolitana do Recife. Com Educação de Jovens e Adultos (EJA) no turno da noite, a nova instalação faz parte do Programa Brasil Profissionalizado (BrasilPro). “Temos que […]

O ministro da Educação, Mendonça Filho, participou da inauguração da Escola Técnica Estadual de Ensino Integral Jurandir Bezerra Lins, em Igarassu (PE), na manhã desta segunda-feira, 5, na região metropolitana do Recife.

Com Educação de Jovens e Adultos (EJA) no turno da noite, a nova instalação faz parte do Programa Brasil Profissionalizado (BrasilPro). “Temos que comemorar essa belíssima conquista com os estudantes, os professores e com o povo de Igarassu e de toda a região”, disse o ministro.

“A escola deve ser preservada e bem cuidada por todos vocês. É nesse espaço que a gente constrói um estado melhor, que se sedimenta um país que de fato tenha compromisso com seu próprio futuro. Investir na educação é assegurar aos nossos jovens e às nossas crianças um futuro melhor”, completou.

A nova escola técnica é fruto de um convênio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, já integralmente pago pelo governo federal. Iniciada em outubro de 2015, a obra tem o valor total orçado em R$ 11.262.896,93. Desse montante, R$ 7.423.029,53 são do FNDE e R$ 3.839.867,40, do governo estadual.

O convênio compreende dez escolas do BrasilPro, sendo nove já inauguradas – incluindo a de Igarassu – e outra já licitada, em Olinda, cidade que também integra a região metropolitana a do Recife. O recurso da escola técnica de Olinda foi autorizado em outubro de 2017, compreendendo uma verba de R$ 7.423.029,53 oriunda do MEC/FNDE. A ordem de serviço já foi expedida, após a licitação.

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, reforçou a parceria do MEC com o governo estadual e o município para a construção da unidade. “Agora, cabe ao governo do estado, aos professores e aos alunos fazer com que a escola funcione e seja utilizada em favor da preparação dos jovens para o futuro”, ressaltou. “Assim, eles terão mais bem preparados para os desafios desse mundo moderno. ”

MPF consegue condenação de envolvidos em tentativa de furto de trilhos da RFFSA em Salgueiro

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro obteve a condenação de dois envolvidos em tentativa de furto de trilhos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) no município. A sentença atende parcialmente pedido feito em denúncia oferecida pelo MPF em 2016. Valdeir Alves Dantas e Assis Adalberto Pereira tentaram subtrair os trilhos da antiga ferrovia, […]

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro obteve a condenação de dois envolvidos em tentativa de furto de trilhos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) no município. A sentença atende parcialmente pedido feito em denúncia oferecida pelo MPF em 2016.

Valdeir Alves Dantas e Assis Adalberto Pereira tentaram subtrair os trilhos da antiga ferrovia, pertencente à União, em novembro de 2013, não obtendo êxito devido à chegada da polícia no sítio Caíras, onde o crime estava sendo praticado.

O caminhão parcialmente carregado e outros veículos utilizados foram apreendidos. As apurações indicaram que a carga seria transportada para o Espírito Santo (ES).

Segundo o procurador da República André Estima, responsável pelo caso, embora parte da ferrovia esteja inativa e os trilhos não estejam sendo utilizados, sua subtração constitui crime de furto.

Os réus foram condenados a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa. O MPF também havia denunciado um terceiro acusado, mas, em relação a ele, a Justiça Federal entendeu não haver provas suficientes. Os réus poderão recorrer em liberdade.

Pra quem é contra Lei Seca: 70% dos acidentes envolvem motociclistas, a grande maioria, irregulares

Em 2018, Pernambuco registrou 39,6 mil notificações de vítimas que foram atendidas em hospitais públicos especializados em ortopedia e traumatologia tendo como causa de entrada o acidente de transporte terrestre. Desse número total, 28,8 mil envolviam motociclistas, o que representa 72%. O enfrentamento aos acidentes de transporte terrestre é considerado um problema de saúde pública […]

Em 2018, Pernambuco registrou 39,6 mil notificações de vítimas que foram atendidas em hospitais públicos especializados em ortopedia e traumatologia tendo como causa de entrada o acidente de transporte terrestre. Desse número total, 28,8 mil envolviam motociclistas, o que representa 72%. O enfrentamento aos acidentes de transporte terrestre é considerado um problema de saúde pública e uma epidemia mundial pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“A redução no número de acidentados no trânsito é uma preocupação global e por ser encarado como questão de saúde pública, a coordenação da OLS está incorporada no escopo das ações da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) desde o início do projeto. O Estado também tornou obrigatória a notificação de acidentados de transporte terrestre em 17 unidades hospitalares, gerando informações estratégicas para contribuir na construção de políticas públicas que combatam essa situação. O perfil das vítimas notificadas em 2018 corresponde a mais de 70% do sexo masculino, sendo a faixa etária mais frequente entre 20 e 29 anos de idade”, pontua o secretário estadual de Saúde, André Longo.

As notificações apontam que entre os principais fatores relacionados aos acidentados e à proteção da vítima estão: falta do uso do cinto de segurança, não uso do capacete, consumo de bebida alcoólica pelo condutor e excesso de velocidade. “São todos fatores evitáveis se houver responsabilidade com a vida. Uma das novas preocupações, por exemplo, é a utilização do celular quando estamos em movimento, sejam motoristas ou motoqueiros que façam uso do aparelho”, afirma André Longo.

As ações educativas ocorrem em municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e também no Interior do Estado com mobilização de rua e palestras em escolas, universidades, empresas e associações, além da participação em feiras de trânsito.

Dados – No ano de 2014, foram atendidos no Estado de Pernambuco 36.581 mil pacientes vítimas de acidente de trânsito, dos quais 26.976 eram motociclistas. Em 2015, foram registradas 34.996 pessoas acidentadas, sendo 26.517 motociclistas. No ano de 2016, 37.186 casos foram notificados, e destes, 27.634 envolveram motociclistas. Em 2017, houve 43.179 notificações, sendo 31.327 motociclistas. Já em 2018, 39.608 acidentados deram entrada nos serviços de saúde por causa de acidentes, e destes, foram vítimas motociclistas.

No interior, na V Geres (Garanhuns), foram registradas 3.092 notificações de vítimas por acidente de transporte terrestre, sendo 2.325 envolvendo motociclistas. Na VI Geres (Arcoverde), foram 1.830 notificações, 1.264 envolvendo motociclistas. Na VII Geres (Salgueiro), 1.550 notificações, sendo 1.303 envolvendo motociclistas. Na VIII Geres (Petrolina),  5.634 notificações de vítimas por acidente de transporte terrestre, sendo 4.088 envolvendo motociclistas.

Já na IX Geres (Ouricuri), foram registradas 3.095 notificações de vítimas por acidente de transporte terrestre, sendo 2.413 envolvendo motociclistas. Na X Geres (Afogados da Ingazeira), foram registradas 1.811 notificações, 1.350 envolvendo motos. E na XI Geres (Serra Talhada), foram registradas 1.779 notificações de vítimas por acidente de transporte terrestre, sendo 1.467 envolvendo motociclistas.

STF envia 10 pedidos de investigação contra Bolsonaro para outras instâncias da Justiça

As decisões seguem o entendimento de que não cabe à Corte processar e julgar autoridades sem foro por prerrogativa de função. Diversos pedidos de investigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) vêm sendo remetidos à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda […]

As decisões seguem o entendimento de que não cabe à Corte processar e julgar autoridades sem foro por prerrogativa de função.

Diversos pedidos de investigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) vêm sendo remetidos à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda de foro por prerrogativa de função. Segundo a jurisprudência da Corte, o término do mandato extingue a competência penal originária do STF para processar ações referentes a condutas criminosas atribuídas a autoridades no exercício do cargo e em razão dele.

7 de Setembro

Esta semana, a ministra Cármen Lúcia remeteu cinco casos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para distribuição ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, que tratam da suposta ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e eventual utilização da máquina, de equipamentos e de recursos públicos nos atos antidemocráticos do feriado de 7 de Setembro de 2021. As decisões foram tomadas nas Petições PETs 9910 (apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues), 9911 (Partido Democrático Trabalhista – PDT), 9913 e 9914 (ex-deputado Elias Vaz) e 9918 (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, Associação de Juízes para a Democracia e o Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho).

Segundo as alegações, isso configura, em tese, crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado de Democrático de Direito e a separação dos poderes, além de delitos tipificados na antiga Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e no Código Penal.

Motociata e racismo

A mesma determinação foi feita pela ministra na PET 10406, em que o ex-deputado federal Alencar Santana questiona a realização de motociata em Orlando, nos, EUA, e nas PETs 10363 e 10364, que haviam sido apensadas, apresentadas pela deputada federal Sâmia Bomfim e pelo deputado federal Orlando Silva a partir de suposta declaração racista de Bolsonaro a um homem negro que seria seu apoiador.

Difamação

A PET 9804 foi remetida pelo ministro Edson Fachin ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para encaminhamento posterior a uma das varas criminais da Justiça do DF. Trata-se de queixa-crime em que o senador Randolfe Rodrigues acusa Jair Bolsonaro da prática do crime de difamação em razão de publicação em redes sociais, em julho de 2021, que teria atribuído ao senador a negociação de vacinas Covaxin sem licitação, no contexto da pandemia da covid-19.

Injúria

O ministro Luiz Fux também determinou a remessa da PET 8352 ao TJDFT. Na queixa-crime, a ex-presidente da República Dilma Rousseff alega que Bolsonaro teria ofendido sua honra ao publicar vídeo no Twitter depreciando os trabalhos da Comissão da Verdade e supostamente praticando o crime de injúria.

Gravatá: Justiça anula eleição de Léo do Ar como presidente da Câmara para o biênio 2023/2024

A Justiça de Pernambuco, através da 1ª Vara da Comarca de Gravatá, emitiu decisão nesta quarta-feira (28), anulando a eleição realizada no dia 7 de maio de 2021 que reconduziu o vereador Léo Ar (PSDB), para presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024. A informação é do PE News. Léo […]

A Justiça de Pernambuco, através da 1ª Vara da Comarca de Gravatá, emitiu decisão nesta quarta-feira (28), anulando a eleição realizada no dia 7 de maio de 2021 que reconduziu o vereador Léo Ar (PSDB), para presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024. A informação é do PE News.

Léo convocou antecipadamente a nova eleição para escolha do comando da Mesa Diretora “de maneira súbita e inesperada”, designando para ocorrer às 15h do dia seguinte (07/05), violando “o princípio da razoabilidade e da desproporcionalidade”.

Foi identificado nos autos que Léo do Ar “já foi reeleito pela terceira vez consecutiva para o mesmo cargo, bem como para o biênio 2021/2022 quando já era presidente da Câmara nos dois biênios anteriores. Tal situação […] representa verdadeira perpetuação no poder, além de configurar violação ao *art. 57, § 4.º, CF/88 e ao princípio da moralidade”.

A justiça determinou ainda que Léo do Ar se abstenha de candidatar-se novamente a mesa diretora.

*art. 57, § 4.º, CF/88 – Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.