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Juiz Sérgio Moro prorroga prisão temporária de cunhada de Vaccari

Por Nill Júnior

marice_correa_limaO juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância, decidiu prorrogar a prisão temporária de Marice Corrêa de Lima, cunhada do tesoureiro afastado do PT, João Vaccari Neto, por mais cinco dias. Ela está presa desde sexta-feira (17), quando se entregou à polícia.

No despacho, publicado nesta terça-feira (21), Moro considerou que a prorrogação é menos “gravosa” do que o pedido de prisão preventiva solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) e que se “justifica a luz do princípio da proporcionalidade”.

Segundo os procuradores do MPF, Marice ajudou o cunhado a receber valores ilegais da construtora OAS. A suposta irregularidade é um dos alvos da Operação Lava Jato, que investiga um esquema de corrupção dentro da Petrobras.

A compra de um apartamento no Guarujá, no litoral paulista, é o principal indício de que ela ajudou o cunhado a receber os valores indevidos da construtora, ainda conforme o MPF. Marice Corrêa de Lima nega as acusações.

Ainda de acordo com as investigações, Marice Corrêa de Lima é responsável por diversos depósitos em contas bancárias de familiares de Vaccari. Apenas na conta da esposa do ex-tesoureiro teriam sido depositados R$ 583.400,00 entre 2008 e 2014.

O MPF utilizou imagens das câmeras de segurança do banco para atribuir à Marice Corrêa de Lima a responsabilidade dos depósitos. “Embora Marice não tenha sido identificada nominalmente, os vídeos apresentados não deixam qualquer margem para a dúvida de que a pessoa em questão é Marice Correa de Lima”, afirma o juiz Sérgio Moro. (G1)

Outras Notícias

Resíduos sólidos e iluminação pública na pauta em reunião da Amupe dia 04

Nesta segunda-feira (04/08) a Amupe reúne os prefeitos para tratar de assuntos urgentes como resíduos sólidos e iluminação pública. Sobre os resíduos, após encontro com o Ministério Público na última terça-feira (29) ficou acordado que a Amupe apresentaria o TCA (Termo de Compromisso Ambiental) aos prefeitos com 13 compromissos, 80 ações e prazos determinados. Quanto […]

AMUPE-SUS-DEBATE

Nesta segunda-feira (04/08) a Amupe reúne os prefeitos para tratar de assuntos urgentes como resíduos sólidos e iluminação pública.

Sobre os resíduos, após encontro com o Ministério Público na última terça-feira (29) ficou acordado que a Amupe apresentaria o TCA (Termo de Compromisso Ambiental) aos prefeitos com 13 compromissos, 80 ações e prazos determinados.

Quanto ao recebimento dos passivos da Celpe, a empresa, juntamente com a ANEEL apresentará proposta para transição da gestão.

Ainda sobre a questão da iluminação pública tem o recadastramento das famílias beneficiárias da tarifa social da energia elétrica, caberá às prefeituras fazer a tramitação. Na ocasião, a Celpe entregará a lista com todos os beneficiários do Estado.

Na pauta, ainda a apresentação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com o secretário Osiris Caldas, a criação do Consórcio Estadual de Municípios Pernambucanos – COMUPE e informes da CNM sobre o diálogo municipalista e negociações da Marcha.

Opinião: Fake Democracy

Por: Regis Machado* “Se controlo o meio, verdade é o que digo, e mentiroso todo aquele que discordar” “Democracia”, junção das palavras demos (povo) e kratos (poder) para significar “governo do povo”, é um regime político que surgiu na Grécia, no século V a.C., e alargou a participação decisória para além da minoria (aristokratia) que, […]

Por: Regis Machado*

“Se controlo o meio, verdade é o que digo, e mentiroso todo aquele que discordar”

“Democracia”, junção das palavras demos (povo) e kratos (poder) para significar “governo do povo”, é um regime político que surgiu na Grécia, no século V a.C., e alargou a participação decisória para além da minoria (aristokratia) que, até então, costumava governar. Essa cidadania democrática, de início, era restrita a uma elite (homens, filhos de pai e mãe atenienses, livres e maiores de 21 anos), mas, pouco a pouco, expandiu-se para, nas democracias modernas, após diversos movimentos pelo sufrágio universal, passar a incluir todos os cidadãos adultos.

Segundo Robert Alan Dahl, cientista político que teorizou sobre um sistema democrático perfeito, por ele denominado “poliarquia”, diversas são as condições necessárias para que os processos de escolha representem ao máximo a vontade das pessoas, entre elas, inexoravelmente, a liberdade de expressão e a garantia de acesso a fontes alternativas de informação. Sem esses pilares, não há democracia possível.

Com o advento da Internet e o avanço das redes sociais, a hegemonia da mídia tradicional se viu seriamente ameaçada. Na última eleição presidencial, por exemplo, sagrou-se eleito candidato praticamente sem tempo de TV (dos 12 minutos do horário eleitoral, a coligação do PSDB tinha 5 minutos e meio, a do PT quase 2 minutos e meio e Bolsonaro meros 8 segundos) e com quase nenhum recurso. Sua campanha, que custou pequena fração daquela despendida pelo adversário do segundo turno [1], foi capitaneada pelas carinhosamente denominadas “tias do zap”, senhoras (e senhores) de meia idade que usam, diariamente, conhecido aplicativo de troca de mensagens.

Mas a reação veio a galope. Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.630/2020 (“Lei das Fake News”), de autoria de senador de um dos partidos da fracassada coligação do PSDB e aprovado a toque de caixa no Senado Federal [2]. Entre as medidas, exigiam-se números de documento e de celular para cadastro em redes sociais e aplicativos de mensageria, além de se impor limitações à quantidade de usuários em grupos e severas restrições ao encaminhamento de mensagens, especialmente “em período de propaganda eleitoral”. Verdadeira mordaça na “tia do zap”.

Adicionalmente, o PL 2.630/2020 define “desinformação” como sendo o conteúdo assim declarado pelos “verificadores de fatos independentes”, empresas que passarão, então, a ditar o que é verdade e o que é fake (e, portanto, passível de criminalização e de censura). Agora, imagina quem está por trás de algumas das principais agências de verificação de fatos (fact-checking) do Brasil? Os veículos da mídia tradicional, claro! Apenas a título de exemplo, citam-se as agências “Fato ou fake” (do grupo Globo) e “UOL Confere” (do Universo Online). Bingo!

Além da questão acerca da isenção das entidades verificadoras, na qual, conforme apontado, somente alguém muito inocente acreditaria, ainda permanecem diversos problemas. Por exemplo, como selecionar o que será checado, uma vez que, por óbvio, não é possível checar 100% do conteúdo circulante? Como essa classificação vai impactar na redução do alcance das postagens ou nos resultados das buscas? Por fim, mas não menos importante: mesmo a checagem mais bem intencionada e bem feita não é infalível e, como toda atividade humana, está sujeita a erros. Ou seja, fora o nítido risco de viés, a própria atividade de checagem pode gerar desinformação.

Enfim, as pessoas precisam acordar, o quanto antes, para os verdadeiros interesses por trás do PL 2.630/2020. Pois, no fundo, no fundo, não se trata de combater “fake news”, mas, sim, de amordaçar as “tias do zap”, de modo que as eleições não saiam, nunca mais, do script historicamente ditado pela mídia tradicional. Como bem ensinou o finado Robert Dahl, democracia sem voz não é democracia. É fake democracy.

*Auditor do Tribunal de Contas da União (as opiniões do autor não constituem posicionamento institucional do TCU)

[1]https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-10/campanha-de-haddad-gasta-20-vezes-mais-do-que-de-bolsonaro

[2]https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944

Da redação: A opinião é de inteira responsabilidade do autor, e não se alinha necessariamente à linha editorial deste blog

Senado reinstala comissão do São Francisco‏

O Senado reinstalou nessa quarta-feira (16), a pedido do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), a Comissão Temporária para Acompanhamento das Obras da Transposição e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Escolhido relator do colegiado, o parlamentar afirma que o grupo vai trabalhar intensamente, neste ano, para garantir o processo de […]

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O Senado reinstalou nessa quarta-feira (16), a pedido do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), a Comissão Temporária para Acompanhamento das Obras da Transposição e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Escolhido relator do colegiado, o parlamentar afirma que o grupo vai trabalhar intensamente, neste ano, para garantir o processo de revitalização.

No ano passado, a comissão teve como foco principal o projeto da transposição, identificando falhas e apontando soluções para a execução do projeto. Hoje, o empreendimento já está 70% concluído, diz Humberto em nota.

“A comissão ajudou a resolver algumas questões relativas ao tema no Tribunal de Contas da União e dificuldades que as licitações tiveram. Além disso, também trabalhamos para que os recursos da obra pudessem efetivamente ser liberados, para que a obra andasse”, avalia.

Humberto ressalta que é necessário acelerar o ritmo de liberação dos recursos para que não haja qualquer comprometimento do cronograma de conclusão do trabalho, previsto para o fim de 2016.

Pleno uniformiza entendimento sobre multas em processos de gestão fiscal

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal.  Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A […]

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal. 

Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A partir daí, o assunto pode ser levado ao Pleno para estabelecer uma posição uniforme, a fim de orientar futuras decisões e garantir segurança jurídica. 

O Pleno estabeleceu parâmetros para aplicação de multas nos processos de gestão fiscal que analisam os gastos de despesas com pessoal em face dos limites impostos pela LRF. A proposta teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, acatando proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre.

O caso em questão teve como base um recurso (processo n° 20100582-7RO001) do prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, que considerou irregular a gestão fiscal da prefeitura, aplicando-lhe multa de R$ 54 mil.

Durante a análise do processo, houve divergência de jurisprudências no que diz respeito à existência de patamar mínimo na aplicação da multa, e à quantificação do valor, que é estabelecida pelo no art. 5º da Lei nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais. Com base nisso, o relator entendeu a existência de “incidente de uniformização e jurisprudência”, e, como propõe o regimento interno do TCE-PE, remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para que se pronunciasse.

DECISÃO – Em seu parecer, acatado na íntegra pelo conselheiro Adriano Cisneiros, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, citou casos onde foram aplicadas multas inferiores ao limite mínimo estipulado, e propôs soluções para os questionamentos, destacando a necessidade de estabelecer uma pena mínima, e os critérios de definição, por parte dos conselheiros relatores:

I – A multa prevista em lei deve ser aplicada num percentual correspondente a no mínimo 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente, e ser proporcional ao período de apuração.

II – Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo que seria obtido pela aplicação do item I.

III – É atípica a conduta do responsável que promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.

IV – A quantificação da multa deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração, aferidos a partir do percentual de extrapolação do limite da despesa total com pessoal; e o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais.

V – A multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que objetivamente resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.

Dessa forma, o relator decidiu acatar parcialmente o recurso do prefeito de Carpina, diminuindo o valor da multa já dentro dos parâmetros estabelecidos pelo incidente de uniformização e jurisprudência.

Danilo Cabral reúne-se com Dias Toffoli sobre “Escola Sem Partido”

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, recebeu, nesta quarta-feira (28), o presidente da Comissão de Educação da Câmara Federal, deputado Danilo Cabral (PSB/PE), a vice-presidente da Comissão, deputado Alice Portugal (PCdoB/BA) e o deputado Aliel Machado (PSB/PR). A visita foi uma tentativa de adiantar o julgamento do Projeto Escola Sem Partido, através […]

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, recebeu, nesta quarta-feira (28), o presidente da Comissão de Educação da Câmara Federal, deputado Danilo Cabral (PSB/PE), a vice-presidente da Comissão, deputado Alice Portugal (PCdoB/BA) e o deputado Aliel Machado (PSB/PR).

A visita foi uma tentativa de adiantar o julgamento do Projeto Escola Sem Partido, através da Medida Cautelar que será julgada no STF. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e aprovada na Assembleia Legislativa de Alagoas. A medida é semelhante ao Projeto que tramita na Câmara dos Deputados, que foi lido e teve pedido de vista solicitado na última quinta-feira (22).

Para o deputado Danilo Cabral, a reunião foi uma forma de mostrar ao Ministro a importância do tema, além de demonstrar a inconstitucionalidade do Projeto. “É de extrema importância que o Supremo faça esse julgamento, pois já estamos passando por momentos de conflitos acirrados na educação, principalmente por conta da pauta da Escola sem Partido. É necessário realizar o debate de forma coerente, mesmo acreditando que o Projeto seja uma ameaça à liberdade e à democracia”, explica o parlamentar.

Segundo Danilo, todo conhecimento carrega uma ideologia, uma forma de enxergar o mundo, e por isso não existe conhecimento neutro. “E, educar a partir de um conhecimento neutro está completamente superado no meio acadêmico”.

O ministro Dias Toffoli disse que a Medida já está na pauta do Supremo. O Projeto Escola sem Partido é o PL 7180\2014, de autoria do deputado Erivelton Santana (PEN-BA). Ele altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394\96), obrigando as escolas a respeitar as convicções dos alunos, dos seus pais e responsáveis. Pelo texto, os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.