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Pleno uniformiza entendimento sobre multas em processos de gestão fiscal

Por André Luis

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal. 

Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A partir daí, o assunto pode ser levado ao Pleno para estabelecer uma posição uniforme, a fim de orientar futuras decisões e garantir segurança jurídica. 

O Pleno estabeleceu parâmetros para aplicação de multas nos processos de gestão fiscal que analisam os gastos de despesas com pessoal em face dos limites impostos pela LRF. A proposta teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, acatando proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre.

O caso em questão teve como base um recurso (processo n° 20100582-7RO001) do prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, que considerou irregular a gestão fiscal da prefeitura, aplicando-lhe multa de R$ 54 mil.

Durante a análise do processo, houve divergência de jurisprudências no que diz respeito à existência de patamar mínimo na aplicação da multa, e à quantificação do valor, que é estabelecida pelo no art. 5º da Lei nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais. Com base nisso, o relator entendeu a existência de “incidente de uniformização e jurisprudência”, e, como propõe o regimento interno do TCE-PE, remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para que se pronunciasse.

DECISÃO – Em seu parecer, acatado na íntegra pelo conselheiro Adriano Cisneiros, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, citou casos onde foram aplicadas multas inferiores ao limite mínimo estipulado, e propôs soluções para os questionamentos, destacando a necessidade de estabelecer uma pena mínima, e os critérios de definição, por parte dos conselheiros relatores:

I – A multa prevista em lei deve ser aplicada num percentual correspondente a no mínimo 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente, e ser proporcional ao período de apuração.

II – Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo que seria obtido pela aplicação do item I.

III – É atípica a conduta do responsável que promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.

IV – A quantificação da multa deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração, aferidos a partir do percentual de extrapolação do limite da despesa total com pessoal; e o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais.

V – A multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que objetivamente resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.

Dessa forma, o relator decidiu acatar parcialmente o recurso do prefeito de Carpina, diminuindo o valor da multa já dentro dos parâmetros estabelecidos pelo incidente de uniformização e jurisprudência.

Outras Notícias

Juiz Eleitoral de Arcoverde toma de novo decisão contra Wellington da LW

Em decisão tomada nesta terça-feira (15), o juiz eleitoral da 57ª Zona em Arcoverde, Drauternani Melo Pantaleão, suspendeu a solenidade de diplomação de Wellington da LW (MDB) como prefeito e do delegado Israel (PP) como vice, prevista para ocorrer na próxima sexta-feira (18). Draulternani já tinha sido alvo de pedido de suspeição pela chapa.  Nos […]

Em decisão tomada nesta terça-feira (15), o juiz eleitoral da 57ª Zona em Arcoverde, Drauternani Melo Pantaleão, suspendeu a solenidade de diplomação de Wellington da LW (MDB) como prefeito e do delegado Israel (PP) como vice, prevista para ocorrer na próxima sexta-feira (18).

Draulternani já tinha sido alvo de pedido de suspeição pela chapa.  Nos bastidores e até em notas publicadas nos blogs, a defesa da dupla LW e Rubis acusa as decisões de equivocadas e duz que reverterá no TRE .

A suspensão da diplomação baseou-se nos efeitos da sentença condenatória proferida nos autos da ação de investigação judicial eleitoral n.º 0600294-48.2020.6.17.0057, que cassou a chapa no dia 13 de dezembro, dois dias antes da eleição. A decisão também foi de Pantaleão.

Se o TRE não reformar a decisão, serão diplomados apenas os dez vereadores eleitos e os suplentes, em solenidade virtual, marcada para as 10h00.

Quem for eleito presidente da Câmara de Vereadores no dia 1º de janeiro, assumirá automaticamente o comando da Prefeitura de Arcoverde.

Waldemar Borges propõe comissão de incentivo à aquicultura pernambucana

Por iniciativa do deputado Waldemar Borges, a Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou nesta quarta-feira (20) a criação da Comissão Parlamentar Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Política Estadual da Aquicultura – atividade econômica promissora, hoje explorada por grandes e médias empresas, além de pequenos produtores  de base familiar. A comissão será formada por  cinco titulares e o mesmo […]

Por iniciativa do deputado Waldemar Borges, a Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou nesta quarta-feira (20) a criação da Comissão Parlamentar Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Política Estadual da Aquicultura – atividade econômica promissora, hoje explorada por grandes e médias empresas, além de pequenos produtores  de base familiar. A comissão será formada por  cinco titulares e o mesmo número de suplentes e tem o prazo de 90 dias para concluir seu trabalho.

Ocupando  a 12ª posição no ranking nacional da produção de peixes em cativeiro no país, e sendo o maior polo de piscicultura em tanques-rede de todo o Nordeste,  Pernambuco, no entanto, enfrenta desafios para a expansão, como  custos e entraves burocráticos no processo de licenciamento, que pode levar até dois anos para ser concluído.

A Comissão Especial pretende avaliar cenários e gargalos da área, reunindo especialistas, autoridades e produtores na perspectiva de contribuir para a consolidação de políticas públicas. Atualmente a aquicultura em Pernambuco é explorada por empresas e cerca de 700 produtores de base familiar em dois polos. O primeiro, localizado no Sertão de Itaparica, concentra o maior polo de piscicultura em tanques-rede da região, reunindo os municípios de Petrolândia, Jatobá, Itacuruba, Belém do São Francisco e Floresta.

O segundo centro está localizado na Zona da Mata, onde a atividade a piscicultura é realizada a partir de viveiros escavados.  Os entraves burocráticos observados hoje afetam diretamente os pequenos produtores – dificultando o acesso dos mesmos aos mercados formais e institucionais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Antes de enviar o requerimento para a criação da comissão, o deputado Waldemar Borges se reuniu com especialistas da área iniciando o diálogo do Legislativo. Participaram do encontro o diretor executivo estadual do Banco do Nordeste, Josué Lucena de Lira; o gerente do Departamento de Assistência Técnica do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Maviael Fonseca; o coordenador de Pesca e Aquicultura do IPA, João Paulo Viana de Lima, Albérico Rocha, ex-prefeito de Iguaracy, também da Diretoria; do professor Reginaldo Florêncio Júnior, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia  de Pernambuco I(IFPE/campus  Vitória de Santo Antão), além de Carolina Martins, engenheira de pesca e produtora.

Em seu requerimento, o Waldemar Borges destacou a importância da discussão coletiva sobre essa atividade econômica. “Considerando que o Governo do Estado pretende incentivar  o desenvolvimento da aquicultura familiar no semiárido e na Zona da Mata, é primordial articular autoridades, especialistas e a sociedade civil”, ressalta.

A cadeia produtiva da aquicultura é ampla englobando a criação  de peixes (piscicultura), como também o cultivo e reprodução de outros organismos aquáticos. A atividade está presente em todo o país, tendo a região Sul na liderança da produção, seguida pelo Sudeste, Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Senac oferece 40 vagas em cursos gratuitos em Serra Talhada

Cuidador Infantil e Repositor de Mercadorias são opções com inscrições abertas até o dia 17 O Senac Pernambuco abriu edital para o preenchimento de 40 vagas em cursos gratuitos de qualificação. São 20 vagas para o curso de Cuidador Infantil e 20 para o curso de Repositor de Mercadorias, via Programa Senac de Gratuidade (PSG). […]

Cuidador Infantil e Repositor de Mercadorias são opções com inscrições abertas até o dia 17

O Senac Pernambuco abriu edital para o preenchimento de 40 vagas em cursos gratuitos de qualificação. São 20 vagas para o curso de Cuidador Infantil e 20 para o curso de Repositor de Mercadorias, via Programa Senac de Gratuidade (PSG).

As duas capacitações acontecem na modalidade presencial, na Escola Municipal Zuleide Feitoza de Carvalho, no bairro Ipsep, em Serra Talhada.

Para a candidatura, os interessados devem atender aos pré-requisitos do PSG, como, por exemplo, ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos per capita (por pessoa). Para o curso de Cuidador Infantil, a idade mínima é de 18 anos. Já para Repositor de Mercadorias, a idade mínima é de 16 anos. As duas turmas começam no dia 22 e vão até o dia 11 de maio, com aulas no turno da tarde (Cuidador Infantil) e da noite (Repositor de Mercadorias).

No curso de Cuidador Infantil, os alunos aprenderão sobre o auxílio da criança em atividades diárias de alimentação, higiene, estudo e lazer, além de estratégias para entender as fases da criança e melhorar a comunicação com os pequenos. Já no curso de Repositor, os alunos terão noções de organização de mercadorias, produtos e serviços no ponto de venda, as normas e legislações reguladoras sobre estoques armazenagem, além da orientação aos clientes do estabelecimento.

Inscrições e Cronograma – Os interessados podem se inscrever pelo site do Senac, na área do Programa Senac de Gratuidade (www.pe.senac.br/psg). Ao entrar no link, é só clicar na aba “Consulta de Vagas” e procurar pelo edital número 3 de 2021. As inscrições já podem ser realizadas e seguem até o dia 17 de fevereiro. O resultado dos aprovados será divulgado no dia 18. As matrículas serão realizadas no dia 19 de fevereiro, presencialmente, na unidade do Senac em Serra Talhada, localizada na Praça Barão do Pajeú, 911, Centro.

Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelos telefones 0800.081.1688 ou (87) 3929.2350. O edital está disponível no site do PSG (www.pe.senac.br/psg).

Flores: Prefeito comemora instalação de parques de energia solar

O Prefeito de Flores, Marconi Santana recebeu Josué Ferreira, representante da Empresa Kroma Energia, que esteve na sede do Governo Municipal, para anunciar o início dos trabalhos de construção de parques solares para a entrega de 52 megawatts (MW) no município, com investimentos da ordem de R$ 200 milhões. Vão ser utilizados até 60% de […]

O Prefeito de Flores, Marconi Santana recebeu Josué Ferreira, representante da Empresa Kroma Energia, que esteve na sede do Governo Municipal, para anunciar o início dos trabalhos de construção de parques solares para a entrega de 52 megawatts (MW) no município, com investimentos da ordem de R$ 200 milhões.

Vão ser utilizados até 60% de conteúdo local na montagem das usinas, através da vinda para o município de três fabricantes estrangeiros de inversores e células fotovoltaicas.

“É nossa Flores ingressando no caminho do crescimento e desenvolvimento, mostrando a sua capacidade de atrair investidores e de gerar emprego e renda para nossa população”, comemorou Marconi Santana.” Comemorou.

O prefeito lembrou ainda que: “vale lembrar que criamos o ‘Programa Flores Solar’, para estabelecer incentivos ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e a instalação de sistemas de conversão e/ou aproveitamento de energia solar no município de Flores, através da LEI – 1.123/2018”.

Os parques solares têm a capacidade de produzir 80.000 Mwh por ano, volume suficiente para abastecer 60 mil residências. A ideia é utilizar a mão de obra local nas obras civis e na instalação dos equipamentos.

A expectativa é de geração de 350 empregos diretos e aproximadamente de 750 empregos indiretos, na fase de implantação do empreendimento.

O cronograma de instalação das plantas solares é de 12 meses e de um ano e meio para a montagem dos equipamentos.

Justiça nega recursos de Gilson Machado e Daniel Coelho contra a Frente Popular do Recife

Sentenças descartaram abuso de poder político e econômico em casos envolvendo creches e contratações no Carnaval A Justiça Eleitoral julgou improcedentes recursos apresentados pelos candidatos Gilson Machado (PL) e Daniel Coelho (PSD) contra a Frente Popular do Recife por suposto abuso de poder político e econômico no pleito do ano passado. Com isso, foram mantidas […]

Sentenças descartaram abuso de poder político e econômico em casos envolvendo creches e contratações no Carnaval

A Justiça Eleitoral julgou improcedentes recursos apresentados pelos candidatos Gilson Machado (PL) e Daniel Coelho (PSD) contra a Frente Popular do Recife por suposto abuso de poder político e econômico no pleito do ano passado. Com isso, foram mantidas sentenças anteriores que já haviam negado a ocorrência de irregularidades e o teor de fake news espalhadas pelos postulantes durante a campanha.

As decisões foram proferidas pelo desembargador André Luiz Caúla Reis. No recurso apresentado em uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Gilson Machado insistiu na tese de que o programa Primeira Infância na Creche, da Prefeitura do Recife, foi usado com finalidades eleitoreiras. No relatório do caso, foi apontada “a patente fragilidade das provas” e constatado o fato de o próprio Ministério Público Eleitoral ter defendido o indeferimento do recurso.

“Analisando detalhadamente a situação posta, diferente do que alega o recorrente [Gilson Machado] e conforme bem destacado pelo Procurador Regional Eleitoral, o autor da ação, ora recorrente, não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de abuso de poder político e econômico”, registrou o desembargador, avaliando que apontar o aumento do número de vagas de creche no Recife como um artifício eleitoreiro seria dar margem ao entendimento de que “qualquer programa social de governo municipal traz benefício a quem pleiteie a reeleição”, premissa que, segundo o magistrado, “não é razoável”.

Em outra ação, que teve como autora a coligação que representa Daniel Coelho, candidato apoiado pela governadora Raquel Lyra (PSD) nas eleições do ano passado, a queixa foi referente ao suposto desvio de finalidade na contratação de artistas no Carnaval de 2024 e de empresas para divulgação digital de propaganda institucional da Prefeitura do Recife. O processo registra que “os artistas espontaneamente trouxeram o nome do prefeito” durante evento realizado no Marco Zero e que a Justiça já havia constatado “ausência de pedido expresso de votos” e a “irrelevância da conduta”.

“A participação do prefeito em eventos públicos, como o Carnaval, por si só, não caracteriza abuso de poder. É necessário comprovar o desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, o que não restou demonstrado nos autos”, finalizou o desembargador.