Jaboatão: Justiça Eleitoral nega saída imediata de vereadora do PSD por violência política
Relator vê necessidade de ouvir o partido antes de autorizar desfiliação de Rebecca Regnier; vereadora aponta “isolamento estruturado” em Jaboatão
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco indeferiu o pedido de tutela antecipada da vereadora de Jaboatão dos Guararapes, Rebecca Regnier Ramires, que buscava autorização judicial para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD) sem perder o mandato. A parlamentar alega ser vítima de grave discriminação política pessoal e violência política de gênero, cenário que tornaria insustentável sua permanência na legenda.
Denúncias de retaliação e barreiras físicas
No processo, a vereadora relata um ambiente de “marginalização política estruturada” após ter adotado uma postura crítica à gestão do prefeito Mano Medeiros, recém-filiado ao PSD. Segundo a ação, o controle da sigla no município está nas mãos da esposa do prefeito, Andreia Medeiros, o que teria resultado na exclusão de Rebecca de reuniões, decisões da Executiva e instâncias deliberativas.
Um dos episódios centrais da denúncia ocorreu no evento público “Cantata da Rua da Árvore”, em dezembro de 2025. A vereadora afirma ter sido fisicamente impedida por seguranças de acessar a área reservada a autoridades, enquanto colegas do sexo masculino circulavam livremente. O caso já é alvo de representação por Violência Política de Gênero perante o Ministério Público Estadual.
Os fundamentos da defesa e a “janela” de 2026
Rebecca sustenta que o isolamento visa inviabilizar sua futura candidatura a deputada estadual em 2026, esvaziando seu capital político. Ela baseia o pedido na Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir e combater a violência política contra a mulher.
No entanto, o relator Breno Duarte considerou “temerária” a concessão da liminar sem antes ouvir a versão do partido. Entre os motivos para o indeferimento, o magistrado destacou:
- Complexidade da prova: Alegações de perseguição e discriminação demandam análise aprofundada e contraditório.
- Ausência de urgência extrema: O juiz pontuou que os fatos narrados ocorreram em dezembro de 2025, mas a ação só foi protocolada meses depois.
- Prazo eleitoral: Como o prazo limite para filiação visando o pleito de 2026 é 3 de abril, o tribunal entendeu que há tempo hábil para processar a ação com a oitiva do PSD (prazo de 5 dias) e o parecer do Ministério Público.
Próximos passos
Com a negativa da liminar, o PSD será citado para apresentar sua contestação. Logo após, a Procuradoria Regional Eleitoral emitirá um parecer sobre o caso. Somente após essas etapas o tribunal decidirá se a vereadora poderá migrar para outra legenda mantendo a cadeira na Câmara de Jaboatão ou se a saída configurará infidelidade partidária.




Primeira mão


Por Magno Martins, jornalista e cunhado de Socorro Martins












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