Investimento feito pela Celpe não reduziu apagões no Pajeú
Por Nill Júnior
Os vultuosos investimentos anunciados e entregues pela Celpe ano passado aparentemente não reduziram os problemas reclamados pelos consumidores da região do Pajeú a levar em conta o volume de apagões e queixas em cidades na região da noite do domingo para esta segunda.
Em boa parte da região, a chuva que caiu na noite de ontem foi acompanhada de interrupção no fornecimento de energia em várias cidades e comunidades rurais. Os episódios geraram críticas à Celpe como por exemplo à demora em responder as queixas de interrupção por conta do número de equipes de prontidão.
Em algumas cidades houve uma interrupção à noite. Mas houve casos como o de Afogados da Ingazeira. Foram vários episódios de interrupção na noite de domingo. Na comunidade de São João, que não recebeu a ligação à nova rede inaugurada ano passado, comerciantes reclamaram prejuízos com horas de interrupção.
Esta manhã, um novo apagão atingiu áreas do Pajeú por quase uma hora.
Em abril do ano passado, a Celpe colocou oficialmente em operação a Subestação Afogados da Ingazeira, com promessa de ampliar a oferta de energia na região. Com investimentos da ordem dos R$ 25 milhões e potência instalada de 66,6 MVA, a nova unidade teve capacidade anunciada de atender uma população de aproximadamente 250 mil habitantes, em mais de 80 mil unidades consumidoras.
Além do município de Afogados da Ingazeira, a subestação passou a beneficiar diretamente as cidades de Iguaraci, Ingazeira, Tabira, São José do Egito, Tuparetama, Itapetim, Brejinho, Santa Terezinha e Solidão.
Foi construída uma linha de transmissão de 46 quilômetros de extensão, em 138 kV, entre as cidades de Flores e Afogados da Ingazeira, além da interligação da nova subestação com três linhas de transmissão, em 69 kV. Também foram realizadas obras de melhoria nas cidades de Flores, Tabira e São José do Egito, permitindo melhorias no fornecimento de energia da região, segundo disse a empresa à época.
A promessa era de maior confiabilidade e qualidade no fornecimento de energia aos clientes e empreendimentos locais. A unidade permitiria, ainda, maior flexibilidade do sistema elétrico na área, possibilitando a redistribuição do atendimento de cargas das cidades da região.
Decisão foi estabelecida nesta quinta (16) por deliberação do Conselho Superior (Consup), instância decisória maior do Instituto O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), por meio do Conselho Superior (Consup), se posicionou oficialmente contra a proposta de reordenamento do IFPE sugerida pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão foi tomada nesta […]
Decisão foi estabelecida nesta quinta (16) por deliberação do Conselho Superior (Consup), instância decisória maior do Instituto
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), por meio do Conselho Superior (Consup), se posicionou oficialmente contra a proposta de reordenamento do IFPE sugerida pelo Ministério da Educação (MEC).
A decisão foi tomada nesta quinta (16), por deliberação do Consup com 30 conselheiros votando contra a proposta e 4 a favor.
A decisão do Consup foi baseada no resultado da consulta pública realizada nos dias 14 e 15 pela comunidade acadêmica, que por ampla maioria dos votos válidos, decidiu-se contrária à proposta. Até a próxima segunda-feira (20) o IFPE vai encaminhar seu posicionamento oficial ao MEC.
De acordo com o Reitor do IFPE, José Carlos de Sá, o processo que culminou nesse posicionamento oficial do Instituto foi conduzido de forma totalmente exitosa e democrática.
“Nesse momento de fundamental importância na história da nossa Instituição, contamos com a ampla participação da nossa comunidade seja através dos órgãos colegiados, em que deliberam os seus representantes, seja por meio da escuta em reuniões, até a participação direta através da votação”, explicou o Reitor.
A consulta à comunidade foi uma estratégia traçada pelo Colégio de Dirigentes (Codir) para auxiliar a decisão do Consup. Foram 2.540 participantes, distribuídos entre servidores ativos permanentes e estudantes regularmente matriculados e/ou com matrícula-vínculo ativa na Instituição.
Em números absolutos, a votação teve 92,28% dos votos no segmento discente contra o reordenamento e 5,64% a favor.
No segmento docente foram 90,15% contra e 9,29% a favor. Já entre os técnicos administrativos, 80,27% foram contra e 18,65% a favor.
A partir daí, foram aplicados os pesos previstos no edital e colocados em relação ao número total de pessoas aptas a votar em cada segmento para se chegar ao número de 24,40% de votos pelo NÃO ordenamento, 3,63% de votos a favor e 0,25% de abstenção.
Para além de estabelecer o posicionamento oficial, o Consup deliberou ainda pela divulgação do resultado de votação por campi, além da Reitoria e da Diretoria de Educação à Distância.
A reunião refletiu o debate ocorrido nas últimas duas semanas, em que argumentos contra e a favor do reordenamento, que resultaria na divisão dos campi do IFPE com um novo instituto e o IFSertãoPE, sem a criação de novos campus ou novas vagas.
Desde o dia 30 de agosto, quando o reitor participou de uma reunião convocada pelo MEC, em que foi exposto esse projeto de reordenamento dos institutos federais, o IFPE tem se mobilizado para entender qual o desejo de sua comunidade.
Ainda no Codir, ficou decidido que seriam feitas reuniões pontuais entre os gestores e suas comunidades para debater o assunto.
Além disso, uma live no Canal IFPE do youtube com o reitor José Carlos de Sá e a reitora do IFSertãoPE, Maria Leopoldina Veras Camelo, abriu a possibilidade para que a comunidade tirasse suas dúvidas e compreendesse melhor tanto a proposta feita pelo MEC quanto as suas possíveis reverberações.
Após essas discussões a votação foi aberta na última terça e fechada na quarta à noite, conforme regulamento publicado no portal do instituto.
ENTENDA A PROPOSTA – Atualmente, o estado de Pernambuco conta com dois institutos federais: o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), com 16 Campi, e o Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE), que possui sete Campi, cada um com reitoria própria.
A proposta do MEC é dividir o IFPE e criar um terceiro instituto, o Instituto Federal do Agreste de Pernambuco (IF Agreste-PE), dividindo os campi já existentes entre os dois IF.
Nesse caso, os campi Belo Jardim, Barreiros, Caruaru, Garanhuns, Palmares, Pesqueira e Vitória de Santo Antão, que participam do IFPE, passariam a integrar o IF Agreste-PE.
Já o Campus Afogados da Ingazeira iria fazer parte do IF Sertão-PE. Com isso, o IFPE ficaria apenas com os oito campi da região metropolitana do estado: Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Recife.
O candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira da coligação União Pelo Povo, Emídio Vasconcelos (PT), teve reunião com parte da sua militância, segundo nota. Na pauta, alternativas para começar a levar a candidatura para as ruas da cidade. Segundo a nota, houve atraso no material gráfico do candidato. Emídio reforçou os pilares que baseiam […]
O candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira da coligação União Pelo Povo, Emídio Vasconcelos (PT), teve reunião com parte da sua militância, segundo nota. Na pauta, alternativas para começar a levar a candidatura para as ruas da cidade. Segundo a nota, houve atraso no material gráfico do candidato.
Emídio reforçou os pilares que baseiam a sua candidatura e enfatizou que não fará a disputa econômica, mas sim a discussão de ideias e propostas.
“Nossa campanha não fará a disputa econômica, mas sim a discussão de ideias em cima dos três pilares que são: o fortalecimento da democracia, a manutenção das conquistas sociais e a renovação da política”.
Concluiu Emídio: “Não quero e não posso usar de artifícios da velha política para me eleger. Quero, quando acabar estas eleições, colocar minha cabeça no travesseiro e dormir o sono dos justos. Não vou me transformar em um criminoso para ganhar eleição”, destacou.
Agenda – Nesta quarta-feira (24) o candidato Emídio fará visitas em bairros da cidade na parte da manhã. A tarde vai gravar áudio em estúdio para o guia eleitoral e a noite participa do aniversário e lançamento da campanha do candidato a vereador Jair do PT.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, em 22 de março, pedido de execução de multa, no valor de R$ 198 mil, contra a empresa Auto Viação Progresso SA em razão do descumprimento de decisão judicial que determinou à empresa oferecer duas vagas gratuitas para idosos nas viagens de transporte intermunicipal, conforme a Lei Estadual nº10.643/91. […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, em 22 de março, pedido de execução de multa, no valor de R$ 198 mil, contra a empresa Auto Viação Progresso SA em razão do descumprimento de decisão judicial que determinou à empresa oferecer duas vagas gratuitas para idosos nas viagens de transporte intermunicipal, conforme a Lei Estadual nº10.643/91. O MPPE pleiteia ainda que os valores arrecadados sejam recolhidos ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, o MPPE obteve, em maio de 2016, tutela provisória obrigando a Auto Viação Progresso a seguir os ditames da Lei nº10.643/91, o que inclui a oferta de duas vagas gratuitas para maiores de 65 anos; a exigência de documento de identidade oficial para comprovação da idade; a exibição, em lugar de fácil visualização nos guichês e no site da empresa, dos horários das viagens sujeitas ao benefício de gratuidade para idosos; e a inclusão do benefício em, pelo menos, metade das linhas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Logo, o valor da multa corresponde a 198 dias de descumprimento.
“Apesar de estar ciente, desde 5 de setembro de 2016, da decisão proferida pelo Juízo de Garanhuns, a empresa nada fez para adequar-se ao cumprimento da decisão. Idosos têm se dirigido à Promotoria de Justiça para reclamar acerca do não cumprimento da decisão, informando que a empresa apenas disponibiliza gratuidades nos horários das 11 e 17 horas nos veículos para o Recife, destino mais procurado pelos idosos em razão de atendimentos médicos na capital”, relatou Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da ação.
Além de não cumprir as determinações da Justiça, o MPPE apurou que a empresa ainda está burlando a decisão ao se aproveitar de uma brecha legal. O artigo 2º §1º da lei estabelece que “havendo linhas servidas, simultaneamente, por veículos com características urbanas e rodoviárias, a gratuidade somente valerá em relação àqueles de características urbanas”. Para se eximir de oferecer as passagens gratuitas, a Auto Viação Progresso mantém um número muito maior de veículos da categoria para a qual não há obrigatoriedade do benefício. Tal medida também inviabiliza a expansão da gratuidade para mais da metade das linhas.
“Resta patente a situação de descumprimento pela demandada, em razão de sua omissão quanto à adoção das medidas necessárias para o fornecimento de passagens gratuitas aos idosos com mais de 65 anos de idade. Dessa forma, abre-se ao MPPE executar a multa imposta liminarmente, devido à sua natureza coercitiva”, complementou o promotor de Justiça.
Histórico – depois de receber as denúncias dos idosos, a primeira providência adotada pela Promotoria de Justiça de Garanhuns foi a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado pela empresa. Apesar de se comprometer a respeitar a Lei Estadual nº10.643/91 e o Estatuto do Idoso, a empresa não honrou o TAC e prejudicou os maiores de 65 anos, tendo sido acionada judicialmente pelo MPPE no ano seguinte.
Artigo contra disseminação de fake news é vetado O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em […]
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar.
Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito.
Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa.
“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta.
Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news, o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.
O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei.
A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).
Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.
O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”.
“Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.
Militares
Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”.
“Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.
O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.
O que diz a lei
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada.
Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação.
Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.
O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.
A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.
A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano.
O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020. As informações são da Agência Senado.
G1 Após rejeitar o relatório do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (13) um novo parecer, de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), recomendando a rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer. O relatório de Abi-Ackel, aprovado 41 votos a 24, será submetido ao plenário da Câmara, a quem […]
Após rejeitar o relatório do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (13) um novo parecer, de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), recomendando a rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer.
O relatório de Abi-Ackel, aprovado 41 votos a 24, será submetido ao plenário da Câmara, a quem cabe a palavra final sobre autorizar ou não o STF a analisar a denúncia contra o presidente.
Com a rejeição do parecer de Zveiter, o presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), designou Abi-Ackel como novo relator, responsável por elaborar documento alternativo com a recomendação de que a denúncia contra Temer não tenha prosseguimento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os argumentos apresentados à CCJ, o novo relator afirma que as acusações contra Temer foram resultado de ação “suspeitíssima” do empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, que fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato.
Abi-Ackel afirmou também que a denúncia “peca por omissão”, ao argumentar que a suposta conduta criminosa deveria ter sido descrita objetivamente.
“Inexistindo na denúncia sequer a tentativa de demonstrar o nexo causal entre o presidente da República e o ilícito que menciona, torna-se impossível instaurar contra ele a ação penal”, disse, na denúncia.
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