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Bolsonaro sanciona a revogação da Lei de Segurança Nacional

Por André Luis

Artigo contra disseminação de fake news é vetado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. 

Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. 

Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa. 

“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta. 

Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news,  o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.

O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei. 

A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).

Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.

O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”.

“Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.

Militares

Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”. 

“Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.

O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.

O que diz a lei

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. 

Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação. 

Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.

O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano. 

O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020. As informações são da Agência Senado.

Outras Notícias

Água Branca: apesar de recurso do MPF, defesa de Tarcísio e Genivaldo Soares se diz confiante em absolvição

Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar  O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, […]

Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar 

O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, mais Aloysio Machado Neto, Cláudio Roberrto Medeiros, Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso Barbosa e Severino Alves de Fiqugueiredo.

O  MPF acusou o ex-prefeito de Água Branca as condutas previstas no art. 90 da Lei. 8666/93 e no art. 314 do Código Penal. Já os réus Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, a seu turno, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93. Os réus Antônio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo, por fim, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do Código Penal.

Eles foram acusados de fraudar uma licitação na tomada de preços nº 4/2015, com o fim de contratar empresa para executar obras de pavimentação (calçamento) de vias públicas na cidade.

Na data da tomada de preços de obras de quase R$ 1 milhão, chamou a atenção que só a Soconstroi Construções e Comércio LTDA apareceu na sessão pública de licitação realizada em 22 de maio de 2015.

 Mesmo com a empresa Soconstroi Construções e Comércio LTDA se sagrando vencedora, ela ainda repassou a execução de fato da obra para Genivaldo Soares dos Santos. Genivaldo afirmou, em seu depoimento no MPF, que Aloysio lhe propôs uma parceria, pela qual, segundo afirmou o réu, executaria uma parte da obra e Aloysio outra.

 No entanto, segundo o MPF, todas as evidências colhidas no procedimento investigatório apontam para o fato de que a tal “parceria” era, na verdade, um contrato de terceirização total da obra como parte do esquema fraudulento na licitação Tomada de Preço n. 04/2015.

O então prefeito de Água Branca, em conluio com os demais demandados, homologou o referido certame e declarou vencedora do procedimento licitatório a empresa Soconstroi, que tinha como representante Severino Alves de Figueiredo, este tendo atuado como procurador da pessoa jurídica até a deflagração da primeira fase da operação em 4 de dezembro de 2015, com poderes de gestão no período em que deflagrado o certame tomada de preços n. 04/2015 pela prefeitura de Água Branca/PB.

A referida empresa era representada por José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, os quais, supostamente, mediante fraude, repassaram a execução da obra para Genivaldo Soares dos Santos para a finalidade de burlar o contrato.

Para o Ministério Público Federal que o suposto esquema fraudulento contou ainda com a participação de Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo.

Segundo o MPF, o indício de autora em relação a Antônio Alves de Lima Júnior revela-se na medida em que encontra-se praticamente em todos os documentos da obra de pavimentação a assinatura em conjunto com o engenheiro da empresa Luiz Afonso Barbosa de Andrade, que, no entanto, supostamente, nunca participou da obra, pois só se tratava de um profissional cujas únicas funções no contexto da Soconstroi era providenciar a “papelada” para dar aparência de realidade à participação da empresa nas licitações e obras públicas em que se sagrava vencedora, mas na qual não atuava efetivamente.

A defesa de Tarcísio invocou a inépcia da denúncia, sob o fundamento de que a narrativa empreendida pelo MPF aponta que a suposta fraude do caráter competitivo da licitação teria supostamente desenvolvida em conluio, exclusivamente, entre os próprios representantes das empresas e engenheiros responsáveis Ainda que os únicos atos atribuídos a ele foram a homologação do resultado do certame e a assinatura do respectivo contrato ao vencedor do processo licitatório, quando investido na função de prefeito do órgão público licitante. Requereu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico e dano ao erário.

A Justiça Federal decidiu que  não convém aplicar pena  a Tom. “Diante desse cenário, pertinente observar que a denúncia, a bem da verdade, apenas traz como suporte para o delito em comento o fato de a empresa Soconstroi Construções e Comércio Ltda, representada pelo denunciado Severino Alves de Figueiredo, ter constado como única licitante no certame deflagrado no Município de Água Branca/PB, apesar de apresentar um objeto de quase um milhão de reais”.

O juiz ainda não reconhece um áudio em que um dos réus faz menção a um acordo para que uma das empresas desistisse do certame licitatório. “Não há como perquirir, com a certeza que se impõe para a edição de um édito condenatório, se a avença tratada se refere ao certame licitatório deflagrado no Município de Água Branca”. Em suma, ele diz não ter como provar se o áudio refere-se à licitação em questão.

Assim, julgou improcedente a pretensão do MPF e absolveu acusados Tarcísio Alves Firmino, Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto, Antônio Alves de Lima Júnior e Severino Alves de Figueiredo.

O MPF recorreu da decisão. Segundo o advogado Edilson Xavier na defesa do ex-prefeito de Solidão e empreiteiro Genivaldo Soares, diz que o MPF redigiu a acusação como se estivesse escrevendo uma lenda de um país distante. “Eis que limitou-se tão somente à reprodução literal dos argumentos expendidos na denúncia, não trazendo questão efetivamente nova que dialogue com os fundamentos da douta decisão apelada, pelo que pede que não seja a apelação conhecida.

“E assim, Excelência, se impõe o seu não conhecimento, pela ausência de requisito de admissibilidade inscritos nos artigos 932, III, e 1.010, incisos II e III, do CPC, plenamente aplicáveis subsidiariamente à espécie, qual seja, a apelação incorreu em irregularidade formal, pois não foram impugnados de forma específica os fundamentos adotados na douta sentença apelada, como exige o rito processual, como visto acima.  Em face de que a ofensa ao princípio da dialeticidade, aponta mera reiteração”.

Banda Filarmônica Santo Antônio de Carnaíba celebra 107 anos de história e tradição

No último domingo (17), a Banda Filarmônica Santo Antônio, um dos mais antigos e queridos patrimônios culturais de Carnaíba, completou 107 anos de uma jornada marcada por música, cultura e tradição. A efeméride foi celebrada com entusiasmo pela comunidade, e a Prefeitura de Carnaíba fez questão de homenagear a banda em suas redes sociais nesta […]

No último domingo (17), a Banda Filarmônica Santo Antônio, um dos mais antigos e queridos patrimônios culturais de Carnaíba, completou 107 anos de uma jornada marcada por música, cultura e tradição. A efeméride foi celebrada com entusiasmo pela comunidade, e a Prefeitura de Carnaíba fez questão de homenagear a banda em suas redes sociais nesta segunda-feira (18).

Fundada há mais de um século, a Banda Filarmônica Santo Antônio tem sido um elemento central na vida cultural e social da cidade. Suas melodias encantam os corações dos carnaibanos há gerações, enriquecendo eventos locais, festividades religiosas e comemorações cívicas.

Composta por músicos talentosos e dedicados, a Banda Filarmônica é mais do que uma simples formação musical: é um símbolo de identidade e orgulho para a comunidade de Carnaíba. Ao longo dos anos, a banda tem desempenhado um papel fundamental na preservação e difusão da rica herança cultural e musical da região.

“Neste aniversário de 107 anos, prestamos homenagem não apenas à Banda Filarmônica, mas também ao espírito comunitário que ela representa”, declarou a Prefeitura de Carnaíba em sua publicação nas redes sociais. “Que as próximas gerações possam continuar a desfrutar e perpetuar a beleza da música que esta banda tão habilmente oferece”, completou.

A Banda Filarmônica Santo Antônio é um exemplo vivo do poder transformador da arte e da cultura na vida das pessoas e na construção de uma sociedade mais unida e vibrante. Seus 107 anos de história são um testemunho do compromisso e dedicação de seus membros em preservar e promover a riqueza musical e cultural de Carnaíba.

Vice-presidente Alckmin manifesta solidariedade a João Campos após denúncia sobre “gabinete do ódio”
Geraldo Alckmin

Em mensagem divulgada neste sábado, vice-presidente declarou apoio ao candidato da Frente Popular. O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), divulgou, neste sábado (29), uma mensagem de solidariedade a João Campos (PSB), candidato ao Governo de Pernambuco, após a repercussão das denúncias sobre uma suposta estrutura digital voltada a atacar o socialista. No vídeo, Alckmin […]

Em mensagem divulgada neste sábado, vice-presidente declarou apoio ao candidato da Frente Popular.

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), divulgou, neste sábado (29), uma mensagem de solidariedade a João Campos (PSB), candidato ao Governo de Pernambuco, após a repercussão das denúncias sobre uma suposta estrutura digital voltada a atacar o socialista.

No vídeo, Alckmin afirmou que João Campos conta com seu apoio diante do caso e defendeu a realização de uma campanha limpa.

“João Campos, você tem o meu apoio e a minha solidariedade contra essa rede de ódio revelada pela imprensa nacional. Vamos em frente, fazendo uma campanha limpa como você faz. Estamos juntos, em Pernambuco e no Brasil, com João Campos”, declarou o vice-presidente.

Foto: Reprodução/Vídeo

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Programa Caminhos de Pernambuco sumiu do Pajeú

Por Anchieta Santos Depois de refazer por três vezes a PE-320 no trecho entre Afogados e Tabira, prejudicada pelas chuvas, o Programa Caminhos de Pernambuco sumiu da região. Existia uma expectativa diante da gravidade, que a próxima área da região a ser cuidada seria a Rodovia Manoel Paulino, ligando Tabira a divisa com a cidade […]

Por Anchieta Santos

Depois de refazer por três vezes a PE-320 no trecho entre Afogados e Tabira, prejudicada pelas chuvas, o Programa Caminhos de Pernambuco sumiu da região.

Existia uma expectativa diante da gravidade, que a próxima área da região a ser cuidada seria a Rodovia Manoel Paulino, ligando Tabira a divisa com a cidade paraibana de Água Branca.

Aliado do Governador Paulo Câmara, o deputado Carlos Veras (PT) disse na Rádio Cidade FM que recebeu da Secretária Fernanda Batista de Infraestrutura a promessa de que a equipe do Caminhos de Pernambuco iniciaria o trabalho logo depois de encerrar na PE-320.

Líder de um movimento que chegou até a realizar ato em defesa da recuperação da Rodovia Manoel Paulino, o contador José Augusto Freitas enviou comunicado a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta questionando.

“Até quando este descaso? Até quando esta falta de respeito? Até quando esta falta de responsabilidade? Até quando esta falta de vergonha e de compromisso? Até quando essa falta de prestígio com o governo estadual de nossas lideranças políticas? Vamos continuar sendo enganados? – Não podemos aceitar passivamente”, concluiu.

Ferimentos leves: Patriota passa bem após acidente

Um acidente por volta das quatro da manhã sem maior gravidade envolveu o candidato a Estadual,  ex-prefeito de Afogados da Ingazeira  e presidente licenciado da AMUPE, José Patriota,  do PSB. A agenda intensa nessa reta final da campanha tem feito Patriota fazer ainda mais deslocamentos que a média entre Recife e as cidades onde tem […]

Um acidente por volta das quatro da manhã sem maior gravidade envolveu o candidato a Estadual,  ex-prefeito de Afogados da Ingazeira  e presidente licenciado da AMUPE, José Patriota,  do PSB.

A agenda intensa nessa reta final da campanha tem feito Patriota fazer ainda mais deslocamentos que a média entre Recife e as cidades onde tem base eleitoral no Pajeú.

Ele teve agenda em Itapetim, onde confirmou o apoio do prefeito Adelmo Moura. de lá seguiu para Recife, onde teve agenda ontem a noite. Ele retornava para o Pajeú.

O veículo saiu da pista na BR 232, entre Arcoverde e Pesqueira,  mas Patriota e o motorista, Markelson Diógenes, teve apenas ferimentos leves. A informação é de que o veículo teria estourado um pneu e perdido o controle.

Patriota passou por exames no Hospital Regional de Arcoverde apenas para confirmar que está bem e seguir agenda, segundo assessores ao blog. Foi liberado. O veículo sofreu graves danos após capotar e ele teve que aguardar outro veículo.