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Internauta Repórter: relatório da CGU questiona aplicação de recursos federais em Serra Talhada

Por Nill Júnior

A Controladoria Geral da União incluiu Serra Talhada no hall dos municípios fiscalizados dentro do Programa de Fiscalização de Entes Federativos.

O Programa faz parte do aprimoramento dos instrumentos e processos de trabalho da Controladoria-Geral da União (CGU). Desde agosto de 2015, um novo método de controle está sendo aplicado na avaliação dos recursos públicos federais repassados a estados, municípios e Distrito Federal.

A iniciativa incorporou o antigo Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos, sendo que, agora, o programa possui três formas de seleção de entes: Censo, Matriz de Vulnerabilidade e Sorteios. Nesse contexto, já foram fiscalizados cerca de 2,5 mil municípios brasileiros desde 2003, englobando recursos públicos federais superiores ao montante de R$ 30 bilhões.

Quando é utilizado o Censo, a fiscalização verifica a regularidade da aplicação dos recursos em todos os entes da amostragem. Já a Matriz agrega inteligência da informação, por meio da análise de indicadores, para identificar vulnerabilidades (situações locais críticas) e selecionar de forma analítica os entes a serem fiscalizados em determinada região. A metodologia de Sorteios permanece aleatória, ao incorporar as ações do antigo Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos.

O 4º Ciclo do Programa, que incluiu Serra Talhada, foi realizado em 2017 e avaliou a aplicação de recursos federais de 94 municípios, selecionados a partir do critério de Matriz de Vulnerabilidade, análise de risco desenvolvida pelo órgão CGU.

No total, foram analisados R$ 4,6 bilhões de recursos transferidos pela União, no período de janeiro de 2014 a março de 2016, para a execução de políticas públicas, em especial nas áreas de educação e saúde. Os relatórios estão todos publicados.

No caso de Serra Talhada, o relatório apontou alguns itens com execução tecnicamente questionada. O material foi enviado ao blog pelo jornalista e membro do PSL local, Jô Alves.

Dentre os questionamentos do extenso relatório (ver anexo), aquisições de alimentos dos PNAE, que  verificaram falhas que ocasionaram na ausência de competitividade em processos de licitatórios. Em decorrência, a equipe de fiscalização apontou um sobrepreço

No tocante à regularidade dos processos de contratação de bens/serviços, verificou-se, por exemplo, a ocorrência de indícios de simulação e direcionamento no âmbito do Pregão Presencial N° 013/2017 (Processo N° 013/2017).

No tocante aos pagamentos relativos aos serviços de manutenção e de trocas de peças em veículos e de locação de veículos para transporte de alunos da rede municipal de ensino, constatou-se a ocorrência de pagamentos sem que tenha havido o prévio procedimento licitatório, totalizando o valor de R$ 90.744,38. O relatório ainda indica existência de inadequações em veículos utilizados para o transporte de estudantes, a exemplo de pneus e assentos deteriorados.

Verificaram-se despesas inelegíveis no montante de R$ 242 mil, assim como a utilização de recursos do Fundo, da ordem de R$ 202 mil, para pagamento de despesas cujo financiamento já estava garantido por termo de compromisso específico e profissionais do magistério público da educação básica contratados temporariamente pela Prefeitura com remuneração abaixo do piso salarial.

Na Saúde, irregularidades na condução dos programas, com aquisição de medicamentos com sobrepreço, a restrição à competitividade nos procedimentos de contratação analisados; as deficiências no controle de estoque e a não disponibilização para a população de todos os medicamentos que fazem parte do componente básico da assistência farmacêutica.

“A Central de Regulação do SAMU, que deveria funcionar em Serra Talhada, e que já consumiu recursos em montante superior a R$ 900 mil (entre federais, estadual e municipal), ainda não entrou em operação, impactando o funcionamento do programa em 35 municípios”, diz o relatório.

Na Cultura, superfaturamento de R$ 30.000,00 na realização de despesas com hospedagens e pagamento das apresentações e contratação indevida de artista por inexigibilidade de licitação. Superfaturamento no pagamento de apresentações de grupos de Xaxado no XII Encontro Nordestino de Xaxado, no valor de R$ 10 mil. Ainda contratação  de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos de áudio e vídeo no Cine Teatro que não possuía registro, na Receita Federal, para atuar nessas atividades econômicas.

Na área de obras, constatação de que obras vem sendo executadas por outra empresa, que não a contratada, não se podendo atestar a regularidade da execução da despesa paga no montante de R$ 762.520,13.

Ainda Contrato de Repasse n.o 0233406-18, firmado com o Governo de Pernambuco com irregularidades que configuram possível restrição à competitividade e conluio entre os participantes.

RELATÓRIO CGU SERRA TALHADA

Outras Notícias

Sávio Torres e Manuca são condenados definitivamente em ação federal, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação definitiva de Sávio Torres, prefeito de Tuparetama, e de Manuca, atual prefeito de Custódia, como empresário de eventos. Segundo nota ao blog, eles foram condenados por atos de improbidade praticados na gestão de verbas públicas federais oriundas do Ministério do Turismo (MTur). “Segundo as […]

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação definitiva de Sávio Torres, prefeito de Tuparetama, e de Manuca, atual prefeito de Custódia, como empresário de eventos.

Segundo nota ao blog, eles foram condenados por atos de improbidade praticados na gestão de verbas públicas federais oriundas do Ministério do Turismo (MTur).

“Segundo as apurações, Domingos Sávio, em gestão entre 2009 e 2012, contratou, de maneira irregular, atrações artísticas para os festejos de São João em Tuparetama, no ano de 2009. As contratações foram feitas mediante convênio firmado com o MTur, no valor de R$ 210 mil”.

Conforme consta no processo, as irregularidades consistiram, segundo o MPF, “na contratação, pela prefeitura, da empresa Manuca Produções, administrada por Emmanuel Fernandes de Freitas, para a realização do evento por meio de procedimento indevido de inexigibilidade de licitação”.

Várias bandas foram contratadas pela empresa promotora de eventos, sem que tenham sido apresentadas cartas de exclusividade – documentos necessários para a realização da dispensa. A contratação da empresa ocorreu, inclusive, antes da assinatura do convênio, relata o órgão.

A sentença em primeira instância da Justiça Federal, proferida em 2016, foi decorrente de ação ajuizada pelo MPF em 2014. O trânsito em julgado do processo ocorreu no último 31 de agosto, não cabendo mais recurso contra a decisão judicial.

O Processo tem o número  0800276-30.2014.4.05.8310, da  38ª Vara Federal em Pernambuco.

O MPF já requereu à Justiça cumprimento da sentença, para o pagamento da multa fixada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), de R$ 105 mil, em valores a serem corrigidos.

Mãe clama ajuda para salvar filha, que tem doença grave

Vídeo: Petrônio Pires Um vídeo que tem circulado nas redes sociais tem comovido na região: é o apelo de Maria José da Souza Cruz, que reside na zona rural de Afogados da Ingazeira, pedindo ajuda para a filha, Maria Vitória, nove anos, que sofre de Tretalogia de Fallot com agenesia pulmonar. O problema é caracterizado […]

Vídeo: Petrônio Pires

Um vídeo que tem circulado nas redes sociais tem comovido na região: é o apelo de Maria José da Souza Cruz, que reside na zona rural de Afogados da Ingazeira, pedindo ajuda para a filha, Maria Vitória, nove anos, que sofre de Tretalogia de Fallot com agenesia pulmonar.

O problema é caracterizado pela  diminuição de diâmetro do trato de saída do ventrículo direito. Pode ocorrer na valva pulmonar (estenose valvular) ou abaixo da valva pulmonar (estenose infundibular).

O grau de estenose varia nos indivíduos com a tetralogia de Fallot, e é o principal determinante dos sintomas e de sua severidade. Essa malformação também pode ser denominada de “estenose sub-pulmonar” ou “obstrução subpulmonar”.

O ventrículo direito tem mais músculo que o normal, causando uma aparência característica em forma de bota. Devido ao desarranjo do septo ventricular externo.

“Minha filha é estudiosa, sabida. Peço que me ajude que andei demais por Petrolina, Recife, por todo canto e não encontrei tratamento para minha filha”, desabafa a mãe.

A indicação é cirúrgica e a medida que o tempo passa, as complicações dificultam o dia-a-dia da criança. A questão é de ação do governo, através do sistema SUS,  que precisa encaminhá-la com urgência para centro de referência que faça esse tipo de cirurgia. O blog entrou na briga e vai acompanhar.

MP denuncia Jefferson Costa por dois homicídios dolosos duplamente qualificados

Ele guiava o carro que matou o casal João Paulo Amaral da Silva e Gabriela Virgínia da Silva em 12 de janeiro  O Ministério Público de Pernambuco, através dos promotores Romero Borja e Carolina Gurgel, denunciou Jeferson Costa por duplo homicídio doloso triplamente qualificado. No dia 12 de janeiro de 2025, por volta das 19h57min, […]

Ele guiava o carro que matou o casal João Paulo Amaral da Silva e Gabriela Virgínia da Silva em 12 de janeiro 

O Ministério Público de Pernambuco, através dos promotores Romero Borja e Carolina Gurgel, denunciou Jeferson Costa por duplo homicídio doloso triplamente qualificado.

No dia 12 de janeiro de 2025, por volta das 19h57min, na rodovia estadual PE-320 (trecho que liga o Município de Afogados da Ingazeira ao Município de Carnaíba), em frente ao “Bar de Antônio Chico”, ele dirigia o veículo Fiat Uno, de cor prata, placa PYQ5H96, em alta velocidade e sob a influência de álcool. Assumindo o risco de produzir o resultado, segundo o MP, atropelou e matou as vítimas João Paulo Amaral da Silva e Gabriela Virgínia da Silva, que trafegavam na motocicleta Honda Bross, de cor vermelha, placa PEY7984.

“Extrai-se do Inquérito Policial que, na data mencionada, o denunciado chegou ao estabelecimento comercial “dama da noite” ainda durante o período da tarde e permaneceu no local até por volta das 19h00, fazendo, de forma livre e consciente, a ingestão de bebidas alcoólicas. Instantes após sair do local, embriagado e dirigindo veículo automotor em alta velocidade (no mínimo 120 km/h), o denunciado colidiu com a motocicleta ocupada pelas vítimas, que trafegavam regularmente pela via, no mesmo sentido em que trafegava o denunciado”, diz o MP.

Foram juntados ao pedido cinco depoimentos de testemunhas. Ainda um laudo que apontou, a velocidade estimada do veículo no momento da colisão era aproximadamente 120 km/h, enquanto o limite permitido no local do evento delituoso era de 60 km/h.

“No Laudo da perícia de local do crime, relatou-se que, no interior do veículo do denunciado foram encontradas latas de cerveja Skol Pilsen, evidenciando que o denunciado conduzia seu veículo sob efeito de bebida alcoólica, o que é reforçado, ainda, pelo exame de alcoolemia que atestou o estado de embriaguez do denunciado no momento dos crimes”.

Por todos os fatos o MP pede o julgamento por juri popular de Jefferson Costa por homicídio duplo, qualificado, por dolo eventual, por assumir o risco de matar, nas penas dos artigos 121, § 2º, incisos III e IV (por duas vezes), na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.

O MP também pediu que ele continue preso preventivamente.

Amupe realiza assembleia com prefeitos no próximo dia 28

Assembleia contará com presença de ministro e formação de comissão para pleito eleitoral. A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) realiza na próxima quinta-feira (28), às 09h, por videoconferência, a primeira assembleia de prefeitos de 2021. Serão debatidos diversos temas, dentre eles se destacam a palestra do Ministro do Turismo, Gilson Machado Neto e formação da […]

Assembleia contará com presença de ministro e formação de comissão para pleito eleitoral.

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) realiza na próxima quinta-feira (28), às 09h, por videoconferência, a primeira assembleia de prefeitos de 2021. Serão debatidos diversos temas, dentre eles se destacam a palestra do Ministro do Turismo, Gilson Machado Neto e formação da comissão que viabiliza o pleito para a escolha da nova gestão da entidade, em março. Além da prestação de contas referente ao biênio 2019-2021. 

Também serão tema da reunião os projetos para os municípios ofertados pelo Sebrae, através do superintendente da instituição, Francisco Saboya; Informações sobre o processo de doação de 135 refrigeradores para armazenar vacinas e lâmpadas de LED para a iluminação pública, aos municípios através da Celpe, pela coordenadora do relacionamento com o poder público, Carla Malheiros; Além das ações do Unicef com os municípios do semiárido, com destaque para o  Selo Unicef e Adesão dos municípios à Busca Ativa Escolar, com chefe do escritório do Fundo no Recife, Dennis Larsen. 

Para o presidente da Amupe, José Patriota, “será uma oportunidade única para que  o gestor ou gestores que começou o seu mandato, possa conhecer um pouco do que a Amupe faz pelo municipalismo pernambucano. Serão diversos temas a serem aprofundados por autoridades e especialistas na área, capazes de auxiliar a gestão. Convoco todos os gestores e gestoras a participarem”, concluiu.

Tuparetama: MP ingressou com Ação contra oposição por carreata convocada para convenção

O MP através do promotor Aurinilton Leão ingressou Ação de Reclamação por Propaganda Eleitoral contra o PDT (PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA), o PSB (PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO) e o PSD (PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO), além de candidatos a prefeito e vice de Tuparetama. Os três partidos resolveram reunir-se numa convenção partidária única e a agendaram para a Escola […]

O MP através do promotor Aurinilton Leão ingressou Ação de Reclamação por Propaganda Eleitoral contra o PDT (PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA), o PSB (PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO) e o PSD (PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO), além de candidatos a prefeito e vice de Tuparetama.

Os três partidos resolveram reunir-se numa convenção partidária única e a agendaram para a Escola Estadual Ernesto de Souza Leite, no dia 12 de setembro de 2020, a partir das 18h00, o que é perfeitamente lícito e encontra autorização expressa da Lei nº 9.504, de 1997 (art. 8º, § 2º).

Mas o MP foi informado de que convenções partidárias do Município de Tuparetama, PE, promoveriam aglomerações e atos de propaganda extemporânea, dentre as quais passeatas e carreatas, o que já estaria sendo articulado via redes sociais, em especial WhatsApp.

Diante das informações preliminares recebidas, o Ministério Público Eleitoral optou, com o fim de prevenir as ilicitudes e orientar as agremiações, optou por substancializar o diálogo e fornecer orientações prévias aos membros de todos os partidos. E assim o fez nos dias 11 e 14 de setembro de 2020 com os partidos que estão se articulando para concorrer nas eleições majoritárias.

“Uma das maiores ênfases da abordagem do Ministério Público Eleitoral na reunião foi a responsabilidade social dos partidos e pré-candidatos no contexto da Pandemia ora vivenciada, tanto que, expressamente, constou na ata que “constitui dever dos dirigentes partidários adotar estratégias para prevenir a disseminação da Covid-19 e evitar circulação e aglomeração de pessoas no ambiente de realização das convenções partidárias, em obediência aos decretos federais, estaduais e municipais, de acordo com as metodologias, protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Caso contrário, poderão ser conduzidos para autuação pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268)”.”

Mas os atos de estímulo da militância e prévia organização da carreata foram públicos e notórios. Segundo a ação, os que mais repercutiram foram os divulgados pelo irmão do pré-candidato a Prefeito Dêva Pessoa Sávio Pessoa. “Venham de carro, venham de moto, terminando a convenção nós vamos ganhar as ruas com carreata e passeata! Venham de moto, venham de carro!” O áudio foi anexado à petição inicial.

O MP solicitou declaração de ilicitude das condutas dos representados ao promover propaganda extemporânea, multa arbitrada pelo Juiz, a considerar o alcance e a disseminação da candidatura antecipada.