Instituto que tem Gilmar entre os sócios foi investigado em 2018
Por Nill Júnior
Mônica Bergamo – Folha de S.Paulo
O IDP (Instituto de Direito Público), que tem entre seus sócios o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi objeto de diligência da Receita Federal no fim de 2018. Neste ano, o próprio magistrado e a mulher dele, Guiomar, passaram a ser investigados.
Quando as primeiras diligências na empresa começaram a ser feitas, o ministro orientou os gestores do instituto a fornecerem toda a documentação necessária à Receita.
A abertura de averiguação contra a mulher dele, e em especial o vazamento da informação, no entanto, levaram Mendes a considerar que está sendo vítima de um ataque.
No ofício que encaminhou na sexta (8) ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, o ministro explicitou a suspeita. Entre outras coisas, afirmou acreditar que há hoje no país “uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados”.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, através de medida cautelar concedida pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto, a suspensão do Processo Licitatório nº 006/2024 – Pregão Eletrônico nº 006/2024, promovido pelo Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ). A decisão atende a um pedido formulado pela empresa NP […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, através de medida cautelar concedida pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto, a suspensão do Processo Licitatório nº 006/2024 – Pregão Eletrônico nº 006/2024, promovido pelo Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ). A decisão atende a um pedido formulado pela empresa NP Uniformes LTDA, inscrita sob o CNPJ 33.841.838/0001-67, que questionou irregularidades no formato do certame.
O objeto da licitação envolve o registro de preços para eventual fornecimento de indumentárias destinadas a estudantes e professores dos municípios consorciados, com valor estimado em R$ 66.863.314,31.
Principais irregularidades identificadas
A decisão, fundamentada no processo TCE-PE nº 24101341-0, apontou falhas na divisão dos lotes e na exigência de prazos, o que poderia restringir a competitividade da licitação. Entre os principais problemas destacados estão:
Divisão inadequada dos lotes: O edital segregou os lotes por nível escolar, o que, segundo o TCE, não favorece a ampla competição, pois empresas que produzem apenas itens específicos, como jaquetas ou meias, ficam impedidas de participar do certame. O tribunal recomendou a reestruturação dos lotes com agrupamento de itens semelhantes.
Prazo exíguo para apresentação de laudos: O edital estabelece um prazo de 10 dias úteis para apresentação de laudos técnicos referentes a todos os itens do lote, o que, combinado com o critério de julgamento por menor valor por lote, poderia restringir o número de empresas aptas a concorrer.
Princípio do parcelamento: Conforme o Art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, o parcelamento do objeto deve buscar ampliar a competitividade e evitar a concentração de mercado. No entanto, a forma atual do edital vai de encontro a esse princípio.
Decisão do relator
O conselheiro relator Eduardo Lyra Porto concedeu a medida cautelar ad referendum da Primeira Câmara do TCE-PE, determinando a suspensão imediata do processo licitatório até que as irregularidades sejam devidamente corrigidas.
Além disso, o tribunal determinou à Diretoria de Controle Externo que providencie a instauração de Auditoria Especial, caso o CIMPAJEÚ não adote as medidas necessárias.
Próximos passos
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE e comunicada ao presidente do CIMPAJEÚ, Luciano Torres Martins. O consórcio deverá corrigir as falhas identificadas no edital para que o processo licitatório possa prosseguir em conformidade com a legislação.
A medida cautelar reforça a necessidade de garantir a competitividade e a transparência nos processos licitatórios, conforme previsto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).
“A decisão da Justiça Federal é um produto da má fé do atual gestor de Tuparetama, que de forma vil induziu ao erro o Juízo da Vara Federal de Serra Talhada. A decisão será agravada e os verdadeiros fundamentos de fato e de direito serão apresentados ao TRF da 5ª Região, afirmando que certamente sairá […]
“A decisão da Justiça Federal é um produto da má fé do atual gestor de Tuparetama, que de forma vil induziu ao erro o Juízo da Vara Federal de Serra Talhada. A decisão será agravada e os verdadeiros fundamentos de fato e de direito serão apresentados ao TRF da 5ª Região, afirmando que certamente sairá vitorioso, porque existe provas robustas capazes de afastar o esquema maléfico do atual prefeito, que é tentar tornar Deva Pessoa inelegível”. É o que diz a defesa de Dêva Pessoa em nota ao blog sobre a liminar federal que bloqueou seus bens.
“Ademais, cita nomes como da Secretaria Morgana e seu pai Dr. Gonzaga Pessoa, comerciante, professor, reconhecidamente pessoa de total e ilibada reputação. Acrescenta Dêva que, “por mais irrisório que fosse qualquer valor, jamais colocaríamos a prova, uma gestão que se consolidou pelo trabalho, pela honestidade e transparência, reconhecida em todo estado, inclusive pelos órgãos de controle do estado e União. Desnecessário faz-se dizer que a verdade prevalecerá”.
Alfinetou afirmando que na sua gestão de governo “foi quem mais construiu pela saúde, fez a maior e mais humanizada reforma da Secretaria de Saúde que Tuparetama já teve, construiu a maior Unidade de Atenção Básica distrital registrada no Pajeú, construída no distrito de Santa Rita e fomentou a maior política de distribuição de medicamentos, exames e serviços de saúde preventiva vivenciada pela população “.
“O prefeito de Tuparetama vive em função de uma infundada vingança privada e esquece de atender o cidadão mais necessitado”, critica. “O ex-prefeito que além do atual gestor tentar torná-lo inelegível, tenta desviar o foco das atenções para não ficar em evidencia a desastrosa administração que vem tendo em Tuparetama”, conclui.
O Tribunal de Contas de Pernambuco, através de sua Segunda Câmara, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Floresta a aprovação com ressalvas das contas da prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, relativas ao exercício financeiro de 2021. Além da prefeita Rorró Maniçoba, são interessados no processo nº 221005845 , Eziuda Maria de […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco, através de sua Segunda Câmara, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Floresta a aprovação com ressalvas das contas da prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, relativas ao exercício financeiro de 2021.
Além da prefeita Rorró Maniçoba, são interessados no processo nº 221005845 , Eziuda Maria de Sousa e Janaína Myrna da Silva. A análise da prestação de contas ocorreu na sessão da Segunda Câmara da última quinta-feira (04), com parecer unânime pela aprovação com ressalvas, considerando a atipicidade do período em virtude da Covid-19.
A partir de agora a prestação de contas será encaminhada para análise e apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, que tem competência para acatar ou discordar do parecer do TCE. A relatoria do processo foi do conselheiro Marcos Loreto. A informação é do Blog de Juliana Lima.
Seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, a Segunda Câmara do TCE emitiu, nesta quinta-feira (31), parecer prévio recomendando ao Poder Legislativo do município de Solidão a rejeição das contas da ex-prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas (popularmente chamada de Cida), relativas ao exercício financeiro de 2014 (processo eletrônico nº 15100187-0) . O […]
Seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, a Segunda Câmara do TCE emitiu, nesta quinta-feira (31), parecer prévio recomendando ao Poder Legislativo do município de Solidão a rejeição das contas da ex-prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas (popularmente chamada de Cida), relativas ao exercício financeiro de 2014 (processo eletrônico nº 15100187-0) .
O relatório de auditoria que embasou a decisão apontou uma série de irregularidades na prestação de contas de governo. Uma delas foi o elevado déficit financeiro do município, no total de R$ 6.798.617,66, revelando falta de capacidade de pagamento das dívidas de curto prazo e baixa arrecadação da dívida ativa.
A auditoria identificou problemas também no cumprimento do limite de 54% de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que chegou a 58,23% no último no último quadrimestre de 2014, e nos investimentos na área de saúde, com despesa per capita abaixo da média dos municípios de população semelhante.
Também foi constatado recolhimento a menor ao Regime Próprio de Previdência Social das contribuições dos servidores, adicionais e patronais no valor de R$ 562.784,72, comprometendo a viabilidade de se arcar a médio e longo prazo com os benefícios aos segurados.
A falta de transparência pública, a não implementação de medidas para tratamento e disposição da água e de esgoto e de tratamento e disposição dos resíduos sólidos, também foram avaliados no voto do relator.
Sendo assim, Carlos Pimentel, em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal, relator original do processo, decidiu recomendar a rejeição das contas da ex-prefeita, com aprovação unânime na Segunda Câmara do TCE.
O Vereador de São José do Egito, Tadeu Gomes de Oliveira, o Tadeu do Hospital, apresentou à Mesa Diretora da Câmara o Projeto que virou a Resolução 04/2018 que concede o Título de Cidadão Egipciense para o Dr. Clóvis Carvalho, o Doutor Clovinho, como também é conhecido. Anestesiologista por formação, Dr. Clovis foi também Gerente […]
O Vereador de São José do Egito, Tadeu Gomes de Oliveira, o Tadeu do Hospital, apresentou à Mesa Diretora da Câmara o Projeto que virou a Resolução 04/2018 que concede o Título de Cidadão Egipciense para o Dr. Clóvis Carvalho, o Doutor Clovinho, como também é conhecido.
Anestesiologista por formação, Dr. Clovis foi também Gerente Regional de Saúde da X Geres. Também foi gestor da XI Geres, de Serra Talhada,com dez municípios integrados.
Prova do reconhecimento de sua atuação no Sertão do Pajeú é que a proposição foi aprovada por unanimidade. Todos os treze vereadores abonaram a homenagem.
A data da entrega do título ainda não foi definida, dependendo da agenda do profissional e da Câmara de Vereadores.
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