TCE-PE julga irregulares contas de 2018 do prefeito de Betânia, Mário Flor
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregulares a prestação de contas do Sr. Mário Gomes Flor Filho, Prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Betânia, relativas ao exercício financeiro de 2018, bem como, imputou débito à fornecedores e à secretária de Saúde, Núbia de Aguiar Magalhães.
O processo foi analisado pelos técnicos do Tribunal de Contas, que emitiram Relatório de Auditoria – R.A., concluindo pela ocorrência de uma série de irregularidades/falhas, denominadas “achados”. Foram, ao todo, dezessete achados de irregularidades/falhas, dentre os quais:
A aquisição de medicamentos duplamente superfaturada por meio da Dispensa nº 001/2018, tendo como responsáveis, Núbia de Aguiar Magalhães e Gomes Com. de Medicamentos Ltda, e valor passível de devolução: R$ 58.312,78.
Aquisição de Medicamentos sem licitação e sem comprovação do recebimento. Responsáveis: Núbia de Aguiar Magalhães, Gomes Com. de Medicamentos Ltda e Wallace Lopes da Conceição. Valor passível de devolução: R$ 160.095,28.
Sobrepreço e posterior superfaturamento no valor de R$ 53.945,53 referente às despesas com medicamentos decorrentes do Pregão Presencial nº 005/2017. Responsáveis: Núbia de Aguiar Magalhães, Gomes Com. de Medicamentos Ltda e Laíse de Lima e Silva – EPP. Valor passível de devolução: R$ 53.945,53.
Recebimento de notas fiscais de medicamentos sem identificação dos lotes. Responsáveis: Núbia de Aguiar Magalhães e Gomes Com. de Medicamentos Ltda.
Os técnicos verificaram que a Prefeitura efetuou a contratação de uma empresa que tem servidora pública como sócia. Nesse achado, os responsáveis são: O prefeito, Mário Gomes Flor Filho, Núbia de Aguiar Magalhães, Gomes Com. de Medicamentos. Ltda, Ellida Darliane Rafaela da Silva Araújo, Jessica Menezes Silva e Renato Leite Filho.
Outra irregularidade, segundo os técnicos do TCE-PE, foi a falta de controle e comprovação com a despesa com combustíveis. Foram responsáveis: Mário Gomes Flor Filho e Wallace Lopes da Conceição. O valor passível de devolução é: R$ 604.483,25.
A Segunda Câmara também deliberou pela imputação de vários débitos, dentre os quais, no valor de R$ 258.803,54 à Farmácia Gomes solidariamente com Núbia de Aguiar Magalhães; e no valor de R$ 25.518,00, ao prefeito Mário Flor; e no valor de R$ 13.550,05, ao Medical Center Afogados da Ingazeira solidariamente com a secretária de Saúde, Núbia de Aguiar Magalhães.
O Processo TCE-PE Nº 19100290-2, foi relatado pelo Conselheiro Marcos Loreto. Leia aqui o Acórdão e aqui o Inteiro Teor.



Por Anchieta Santos


O atentado ocorrido na noite de quarta (13) na Praça dos Três Poderes, em Brasília, repercutiu na reunião plenária da Alepe desta quinta (14). Durante os debates, os deputados João Paulo (PT) e Renato Antunes (PL) divergiram sobre as causas e implicações do episódio, iniciado nas proximidades do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de autorizar o cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil também foi tema de pronunciamento.














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