Notícias

Jurídico apresenta defesa para manter candidatura de Alberto de Zé Loló

Por Nill Júnior

Prezado Nill Júnior,

A decisão de primeira instância sobre a candidatura de Alberto de Zé Loló, ao cargo de Vereador na cidade de São José do Egito, esclarecemos quanto à lisura e legalidade no trâmite documental exigido pela legislação eleitoral.

Tanto que recorreremos de imediato e em tempo hábil, para reparar o equívoco cometido pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco.

No caso específico, como ocorreu também em 2016, quando Alberto de Zé Loló foi eleito vereador, às exigências e trâmites foram às mesmas de 2020, pois se cumpriu a risca e com o rigor devido, os normativos previstos.

É importante destacar, que em várias ocasiões, o candidato teve os pedidos de desincompatibilização e de afastamentos negados pela Controladoria Geral da União (CGU), devidamente embasados na legislação eleitoral. A exemplo do Despacho nº 00365/2016/ASJUR-MTFC/CGU/AGU, e Despacho Legis, este último assinado pelo então Ministro da Controladoria Geral da União, Torquato Jardim, que após detalhada análise jurídica, concluiu que o servidor efetivo com atuação em município diferente do que ele concorrerá às eleições, não teria o direito de se desincompatibilizar.

Ressalte-se que no caso específico, além de ser em município diverso, é também com referência ao Estado (Paraíba).

Portanto, temos plena convicção que a normalidade será restabelecida, e seguiremos firmes com a candidatura de Alberto de Loló, para que São José do Egito possa ter novamente o braço forte do parlamentar que luta pelo seu povo e sua terra.

Coligação Muda São José

Outras Notícias

Tudo sobre as regras da propaganda eleitoral em 2018

Do Congresso em Foco A partir de 16 de agosto fica autorizada a propaganda eleitoral. Ela tem a função de tornar o candidato e o seu número conhecidos, sempre associados a uma ideia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade. Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas, adesivos, folhetos, volantes, […]

Do Congresso em Foco

A partir de 16 de agosto fica autorizada a propaganda eleitoral. Ela tem a função de tornar o candidato e o seu número conhecidos, sempre associados a uma ideia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade. Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas, adesivos, folhetos, volantes, bandeiras e outros materiais impressos), programas de rádio e televisão e sítios na internet. Enfim, inclui todas as peças de divulgação do candidato e suas propostas.

A veiculação de propaganda obedece a regras previstas em lei. Conhecer essas regras é fundamental. Nenhum material de propaganda poderá ser veiculado sem a identificação do partido, da coligação ou do candidato, inclusive dos suplentes e vices, no caso de eleição majoritária (presidente, governador e senador).  Em todo material impresso deverá constar o número de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica) que o imprimiu ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, e a respectiva tiragem.

Até a antevéspera das eleições é permitida a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução na internet, de até dez anúncios por veículo, em dias diversos, para cada candidato, partido ou coligação. O espaço máximo, por edição, é de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de revista ou tabloide. No anúncio deverá constar, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Embora a propaganda eleitoral só seja permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, aos postulantes à candidatura é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome. É vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

É permitida, também, a participação do pré-candidato em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataforma e de projetos políticos, desde que não haja pedido de voto, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.

Admite-se, ainda, a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados, e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições.

Por fim, é também autorizada a participação em prévia partidária e a respectiva distribuição de material informativo, inclusive com debate, além da divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não faça pedido de votos, assim como a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, além de campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de crowfunding ou vaquinha online.

Em ano eleitoral, as entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por eles mantidas, que possuam programas sociais, são proibidas de distribuir bens, valores ou benefícios, sob pena de punição ao candidato.

Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata das “Eleições Gerais -2018: orientação a candidatos e eleitores”.

Gilmar Mendes manda soltar pela terceira vez empresário Jacob Barata Filho

G1 O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta sexta-feira (1º) soltar, pela terceira vez, o empresário do setor de ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira. Gilmar Mendes já havia determinado em […]

G1

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta sexta-feira (1º) soltar, pela terceira vez, o empresário do setor de ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira.

Gilmar Mendes já havia determinado em agosto, por duas vezes, que os dois fossem soltos. Mas decisões judiciais os levaram à prisão novamente.

Barata Filho e Lélis Teixeira são alvos da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Os dois são suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção que atuou no setor de transportes do RJ, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.

Em nota, a defesa de Barata Filho exaltou a decisão de Gilmar Mendes afirmando que o despacho “comprova que o STF é o guardião maior das garantias individuais”.

“Ela (a decisão) está em consonância com a posição da Segunda Turma do STF, que havia decidido que a prisão preventiva de Jacob Barata Filho era descabida. Vale ressaltar que não surgiu nenhum fato novo que tivesse justificado nova medida em desfavor do empresário”, diz a defesa.

No mês passado, Jacob Barata Filho e de Lélis Teixeira foram presos novamente, na Operação Cadeia Velha, que apura os crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Nesta mesma operação foram presos, por exemplo, o presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), e o filho dele, o empresário Felipe Picciani.

Ao analisar o pedido de liberdade, Gilmar Mendes afirmou que a prisão, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de segunda instância, foi decretada após decisão da Segunda Turma do próprio STF, de outubro, que substituiu a prisão por medidas alternativas, especialmente o afastamento deles das empresas e de entidades do transporte público.

Câmara aprova fim de punição para município com queda de receita que estoura LRF

G1 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir que municípios estourem o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições se houver queda na receita. Como o texto já foi analisado pelo Senado e aprovado nesta quarta sem mudanças, seguirá para sanção […]

G1

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir que municípios estourem o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições se houver queda na receita.

Como o texto já foi analisado pelo Senado e aprovado nesta quarta sem mudanças, seguirá para sanção do presidente Michel Temer.

A LRF define que o limite das despesas dos municípios com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, obtida com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição.

Pelas regras atuais, o município que ultrapassa o limite tem até 8 meses para se adequar. Se não fizer isso, pode sofrer sanções, entre as quais: não poderá receber transferências voluntárias e não poderá contratar operações de crédito, salvo as que forem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.

O projeto aprovado pelos deputados, contudo, permite que os municípios com queda de receita superior a 10% não sofram restrições se ultrapassarem o limite de gastos.

A proposta define, porém, que a queda deverá ter sido provocada pela redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios ou pela diminuição de receita com royalties e participações especiais.

Leilão do DETRAN-PE disponibiliza 374 veículos para arremate

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, realiza na próxima sexta-feira (13), às 9h, no pátio da empresa Coliseum, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 41, Vitória de Santo Antão, o 17º Leilão de veículos apreendidos pelo Órgão. Serão disponibilizados […]

Foto: Paulo Maciel / DETRAN-PE

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, realiza na próxima sexta-feira (13), às 9h, no pátio da empresa Coliseum, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 41, Vitória de Santo Antão, o 17º Leilão de veículos apreendidos pelo Órgão.

Serão disponibilizados 374 veículos para leilão, conservados ou em estado de sucata, entre carros e motos, os lances mínimos devem girar em torno de R$ 100,00. Os veículos estarão expostos para visitação no dia 12, das 8h às 15h, no pátio da Guardcar, localizado na BR 101 Sul, 1590 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, próximo a Fábrica da Coca-Cola.

Os leilões inserem o Órgão na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas. O DETRAN-PE cumpre o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após 90 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados.

O Edital, contendo as informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br e também no site da empresa Coliseum, www.coliseumleiloes.com.br.

O arrematante deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ele também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento, a de transferência do veículo e a taxa de Emplacamento. O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo.

Serviço:

17º Leilão 2019 de veículos apreendidos pelo DETRAN-PE

Quando: 13 de setembro de 2019

Horário: 09h

Onde: Pátio da Coliseum Leilões, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 41, Vitória de Santo Antão.

Visitação prévia

Quando: 12 de setembro 2019

Horário: 08h às 15h

Onde: Pátio da Guardcar, localizado na BR 101 Sul, 1590 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, próximo a Fábrica da Coca-Cola.

Deputado defende adicional de insalubridade também para enfermeiros

O adicional corresponde a 40% do salário dos profissionais e deve ser votado pelo Plenário da Alepe nesta semana. O deputado estadual Pastor Cleiton Collins (PP) defende a inclusão de enfermeiros em projeto que propõe adicional de 40% de insalubridade a alguns profissionais da saúde. Para o parlamentar a adição é uma questão de justiça, […]

Foto: Divulgação

O adicional corresponde a 40% do salário dos profissionais e deve ser votado pelo Plenário da Alepe nesta semana.

O deputado estadual Pastor Cleiton Collins (PP) defende a inclusão de enfermeiros em projeto que propõe adicional de 40% de insalubridade a alguns profissionais da saúde. Para o parlamentar a adição é uma questão de justiça, já que ambos trabalham no mesmo ambiente e estão expostos aos mesmos riscos de contágio do novo coronavírus (covid-19).

“Se a Câmara Federal já está verificando a insalubridade para técnicos e auxiliares técnicos, por que não contemplar também os enfermeiros?” indagou Cleiton Collins. O deputado destacou que os profissionais da enfermagem são tão qualificados quanto os técnicos, e por esse motivo, também merecem ser valorizados. “Eles enfrentam os mesmos riscos e dividem o mesmo espaço de trabalho, precisam ter suas demandas atendidas e serem valorizados”, afirmou.

Um pedido enviado pelo Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem de Pernambuco (SATENPE) à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), foi acolhido pelo Grupo de Trabalho de Combate ao covid-19 da Casa na última quarta-feira (8) e prevê a garantia de um adicional de insalubridade, que corresponde a 40% do salário dos trabalhadores. O benefício, caso aprovado, será dado aos profissionais que estão atuando na assistência aos pacientes com coronavírus.

O parlamentar pretende incluir os enfermeiros, para que eles também tenham acesso a essa bonificação. A pauta também está sendo debatida na Câmara Federal por meio do Projeto de Lei 744/20.

O parlamentar entrou em contato nesta segunda-feira (13) com o deputado federal Eduardo da Fonte (PP), para que seja implementado os enfermeiros dentro desse mesmo pacote.

“Se forem dados a insalubridade apenas para técnicos e auxiliares de enfermagem, possa ser que tenhamos um problema com os enfermeiros, já que os auxiliares poderão receber mais que os enfermeiros no estado de Pernambuco. Portanto, a importância de incluir os enfermeiros também para que todos possam ter os mesmos 40% de acordo com os seus cargos”, explicou Cleiton.