Jurídico apresenta defesa para manter candidatura de Alberto de Zé Loló
Prezado Nill Júnior,
A decisão de primeira instância sobre a candidatura de Alberto de Zé Loló, ao cargo de Vereador na cidade de São José do Egito, esclarecemos quanto à lisura e legalidade no trâmite documental exigido pela legislação eleitoral.
Tanto que recorreremos de imediato e em tempo hábil, para reparar o equívoco cometido pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco.
No caso específico, como ocorreu também em 2016, quando Alberto de Zé Loló foi eleito vereador, às exigências e trâmites foram às mesmas de 2020, pois se cumpriu a risca e com o rigor devido, os normativos previstos.
É importante destacar, que em várias ocasiões, o candidato teve os pedidos de desincompatibilização e de afastamentos negados pela Controladoria Geral da União (CGU), devidamente embasados na legislação eleitoral. A exemplo do Despacho nº 00365/2016/ASJUR-MTFC/CGU/AGU, e Despacho Legis, este último assinado pelo então Ministro da Controladoria Geral da União, Torquato Jardim, que após detalhada análise jurídica, concluiu que o servidor efetivo com atuação em município diferente do que ele concorrerá às eleições, não teria o direito de se desincompatibilizar.
Ressalte-se que no caso específico, além de ser em município diverso, é também com referência ao Estado (Paraíba).
Portanto, temos plena convicção que a normalidade será restabelecida, e seguiremos firmes com a candidatura de Alberto de Loló, para que São José do Egito possa ter novamente o braço forte do parlamentar que luta pelo seu povo e sua terra.
Coligação Muda São José



Em 8 de junho de 2007
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