Em ato com Flávio Bolsonaro, Mendonça evita citar Raquel e critica Eduardo da Fonte
Por Michael Andrade
Candidato ao Senado pelo PL, que apoia a reeleição da governadora, concentrou o discurso na disputa pelas duas vagas da Casa e pediu aos eleitores que não deem o segundo voto ao candidato do PP.
Mendonça Filho (PL) mudou o foco do discurso durante a passagem de Flávio Bolsonaro pelo Recife nessa quarta-feira (16). Apesar de apoiar publicamente a reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD), o candidato ao Senado não citou o nome dela no palanque e direcionou as críticas ao concorrente Eduardo da Fonte (PP).
Dias antes, Mendonça havia recorrido à Justiça Eleitoral contra uma proibição genérica que o impedia de citar Raquel em sua propaganda. O TRE-PE suspendeu essa restrição, embora tenha mantido fora do ar a peça específica que originou o processo.
No ato desta quarta, porém, a disputa estadual ficou fora do discurso. O próprio Flávio Bolsonaro evitou declarar apoio a qualquer candidatura ao Governo de Pernambuco e afirmou que quem vencer a eleição terá “portas abertas em Brasília” caso ele seja eleito presidente.
Mendonça concentrou a fala na corrida ao Senado. Ao pedir o segundo voto para Carlos Sant’Anna (Novo), atacou diretamente Eduardo da Fonte, que integra a chapa de Raquel Lyra.
“Votar em Mendonça Filho e votar em Eduardo da Fonte é o mesmo que tirar um voto meu. Não pode votar em Eduardo da Fonte, não”, afirmou.
Em outro trecho, classificou Eduardo como de esquerda ao afirmar que “quem diz que não é de esquerda nem de direita é de esquerda”. A declaração foi feita no contexto da tentativa de consolidar uma dobradinha com Carlos Sant’Anna entre eleitores identificados com a direita.
Flávio, por sua vez, restringiu seus pedidos de apoio na eleição pernambucana às candidaturas ao Senado de Mendonça e Carlos Sant’Anna e às chapas proporcionais, sem indicar preferência na disputa pelo Palácio do Campo das Princesas.
Durante a passagem pelo Recife, o candidato à Presidência também abordou segurança pública e programas sociais. Segundo a Folha de Pernambuco, afirmou que não pretende acabar com o Bolsa Família caso seja eleito e defendeu uma linha mais rígida de combate ao PCC.
Fonte: Folha de Pernambuco Foto: Reprodução
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Resolução do TCE-PE não pode ir contra o que determina a Constituição Federal O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas. O […]
Resolução do TCE-PE não pode ir contra o que determina a Constituição Federal
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas.
O documento foi direcionado ao governador de PE e às secretarias de Educação e da Fazenda. O caso está sob responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Henrique Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação considerou o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. Segundo as normas e a jurisprudência do tribunal, é vedado o uso de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões.
A verba deve ser empregada na melhoria da educação, sob pena de prejuízos ao sistema educacional em Pernambuco.
Embora o Tribunal de Contas do Estado de PE (TCE-PE) tenha estabelecido, na Resolução nº 134/2021, prazo de três anos, a partir de 2021, para que o estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, o MPF entende que tal medida é contrária ao exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, bem como à consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Tal emenda veda, desde janeiro deste ano, o uso de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino no pagamento de aposentadorias e pensões. Conforme consta na recomendação, o TCE-PE não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional.
No início de setembro, o STF declarou – em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República – a inconstitucionalidade Lei Complementar estadual 147/2018, de Goiás, que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O entendimento foi de que a norma invade competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Medidas – Na recomendação, o MPF requer também que o governo de PE não contabilize, no cálculo para aferição do cumprimento do gasto de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores usados no pagamento de pessoal inativo, inclusive os constantes de Dotações Orçamentárias Específicas.
Em até 30 dias, deverá ser disponibilizada, no portal de transparência do Estado de Pernambuco, a identificação dos componentes detalhados das despesas realizadas com recursos do Fundeb para pagamento de pessoal. Esses dados de transparência deverão ser atualizados mensalmente.
Outro ponto da recomendação refere-se à necessidade de se regularizar, no portal de transparência, a identificação da rubrica “sem detalhamento” nas despesas com recursos do Fundeb, para que conste o efetivo componente da despesa realizada.
O governo de PE deverá também providenciar a identificação dos componentes e a forma de realização do cálculo para aferição do cumprimento do limite de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino em relação aos últimos cinco anos, detalhando os valores referente ao pagamento de pessoal inativo.
O MPF recomendou ainda, entre outros pontos, que o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) seja alimentado pelo Governo de PE, em tempo hábil, com as informações relacionadas aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no estado.
O governo tem dez dias, a contar da notificação, para informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Falta de transparência – O MPF havia instaurado, em julho, procedimento para acompanhar a possível utilização de recursos do Fundeb para pagamento de aposentados e pensionistas em Pernambuco. Apurações preliminares indicaram irregularidade referente à ausência de transparência na publicização de dados sobre o pagamento de aposentados e pensionistas da área de Educação.
As apurações do MPF indicaram falta de transparência nos gastos com recursos do Fundeb na medida em que o portal de transparência do Estado de Pernambuco, ao tratar das despesas de pessoal realizadas com verbas provenientes desse fundo, traz a identificação genérica de duas grandes categorias: “gastos com pessoal” e “vencimento e vantagens fixas”.
Não há no portal qualquer identificação dos componentes desse gasto, como valores e especificação concernente a profissionais ativos ou inativos. No total, os recursos destinados a essas duas grandes categorias somaram, nos últimos 12 anos, R$ 31,54 bilhões.
O MPF identificou ainda atraso do governo estadual em prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na educação em 2020, como exigem a lei e a Constituição. Dados do Siope apontam que o Estado de Pernambuco ainda não forneceu essas informações.
O Gerente de Articulação Regional da Casa Civil, Mário Viana Filho, divulgou nas suas redes sociais o encontro com o presidente do IPA, Miguel Duque. Na pauta, ações de fortalecimento do órgão e do governo Raquel Lyra na região do Pajeú, onde Mário atua. “Essa instituição foi esquecida ao longo dos anos, principalmente nas últimas […]
O Gerente de Articulação Regional da Casa Civil, Mário Viana Filho, divulgou nas suas redes sociais o encontro com o presidente do IPA, Miguel Duque.
Na pauta, ações de fortalecimento do órgão e do governo Raquel Lyra na região do Pajeú, onde Mário atua.
“Essa instituição foi esquecida ao longo dos anos, principalmente nas últimas administrações. Foi sucateada e graças à governadora Raquel Lyra, ao seu trabalho e da sua equipe, hoje nós vemos uma instituição com atenção para o homem do campo como o programa de sementes e tantas outras iniciativas”.
Miguel agradeceu a articulação com Mário e destacou a importância da discussão dos temas regionais e ações apontadas para a região.
“Você é um emissário do Governo do Estado de Pernambuco. Tá lá na ponta ouvindo as pessoas e trazendo os problemas para que a gente possa tratar aqui. O IPA realmente vive um bom momento. Escritórios abandonados há mais de vinte anos reformados. A gente pela primeira vez entrega as sementes no tempo certo. Estamos fazendo estrada vicinal, fazendo poço, barreiro e barragem”, disse
Ele destacou que são três vezes mais investimentos que no governo anterior na agricultura. “A governadora deu a missão da gente cuidar na ponta daqueles que mais precisam”.
O juiz Bruno Querino Olímpio Juiz Eleitoral acatou Representação Eleitoral movida pelo União Brasil de Carnaíba e determinou a imediata retirada de circulação de conteúdo ofensivo ao vereador Neudo da Itã, de Carnaíba. Uma publicação de José Ivan Barros da Silva, o Ivan Vaqueiro, acusava Nêudo de “condenação com obrigação de ressarcir cofres públicos”. O […]
O juiz Bruno Querino Olímpio Juiz Eleitoral acatou Representação Eleitoral movida pelo União Brasil de Carnaíba e determinou a imediata retirada de circulação de conteúdo ofensivo ao vereador Neudo da Itã, de Carnaíba.
Uma publicação de José Ivan Barros da Silva, o Ivan Vaqueiro, acusava Nêudo de “condenação com obrigação de ressarcir cofres públicos”.
O juiz analisou que, de acordo com a ação do partido, trata-se de celebração de acordos de não persecução penal e cível, sem status de condenação.
“Não houve no caso, portanto, condenação judicial imputada ao citado vereador e lhe conferida pelo representado mediante postagem, em seu Instagram, da imagem daquele associada a texto escrito em que se narra inverdade ante o conteúdo dos referidos acordos acostados, configurando-se em fake news para atingir a honra do representante partido político oposicionista e do vereador, caracterizando, assim, propaganda eleitoral antecipada negativa com potencial geração de efeitos negativos à imagem do vereador junto ao público eleitoral, em desacordo com a legislação eleitoral”, diz o magistrado.
A publicação deve ser retirada sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Clique aqui e veja a decisão.
do Blog do Magno O candidato ao Senado pela Frente Popular, Fernando Bezerra Coelho (PSB), participou de um café da manhã, hoje, com vereadores da base aliada do Recife. O encontro, realizado numa produtora de vídeo, contou com as presenças de Marco Aurélio (PTC), Romerinho Jatobá (PR), Augusto Carreras (PV), Marcos di Bria (PTdoB), Gilberto […]
O candidato ao Senado pela Frente Popular, Fernando Bezerra Coelho (PSB), participou de um café da manhã, hoje, com vereadores da base aliada do Recife. O encontro, realizado numa produtora de vídeo, contou com as presenças de Marco Aurélio (PTC), Romerinho Jatobá (PR), Augusto Carreras (PV), Marcos di Bria (PTdoB), Gilberto Alves (PTN), Jadeval Duarte (PTN), Aerto Luna (PRP), Estéfano Menudo (PSB), Josemi Simões (PR), Wilton Brito (PHS), Eduardo Chera (PTN), Erivaldo Silva (PTC), Eriberto Rafael (PTC), Davi Muniz (PHS), Almir (PCdoB), Maguari (PSB), Aderaldo Pinto (PRTB) e Vicente André Gomes (PSB), presidente da casa. O secretário de Relações Institucionais, Fred Oliveira, representou o prefeito Geraldo Júlio.
“Estamos vivendo a reta final da campanha e temos que ocupar ainda mais cada rua, cada bairro. Vamos de porta em porta, de casa em casa. Temos um grande trabalho a mostrar, tanto no governo do Estado quanto na prefeitura do Recife e vamos fazer isto. É um compromisso de todos que estão aqui”, afirmou Vicente André Gomes. Ficou definido que os parlamentares vão comandar reuniões locais nos bairros onde têm maior força eleitoral, para pedir o voto fechado em Marina presidente, Paulo governador e Fernando senador.
“Quero agradecer a todos pelo empenho durante. Sabemos que o trabalho dos vereadores do Recife tem sido fundamental para que Geraldo possa governar bem e ser eleito um dos melhores gestores do país. Agora é o momento de fazer Pernambuco avançar ainda mais”, afirmou Fernando.
Tem início nesta terça-feira (16), exclusivamente pelo site da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, o processo de pré-matrícula para a rede municipal de ensino. O site estará aberto pontualmente às 9h desta terça. As pré-matrículas seguem até o dia 18. O resultado será divulgado também no site no dia 22 de Janeiro, às 15h. O […]
Tem início nesta terça-feira (16), exclusivamente pelo site da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, o processo de pré-matrícula para a rede municipal de ensino. O site estará aberto pontualmente às 9h desta terça. As pré-matrículas seguem até o dia 18. O resultado será divulgado também no site no dia 22 de Janeiro, às 15h.
No site você também pode encontrar a íntegra da instrução normativa, inclusive com o número de vagas disponíveis de acordo com a escola e o ano/série.
A pré-matrícula será necessária para os alunos novatos, que estejam na etapa de transição (educação infantil para os anos iniciais, ou deste para os anos finais) ou que pleiteiam transferência para outra escola.
No ato da pré-matrícula, deverão ser informados os seguintes dados:
Escola; ano/série; nome completo do estudante; CPF e data de nascimento do estudante; nome completo da mãe; telefone para contato; se o estudante possui alguma deficiência ou necessidade especial; declarar se o estudante residente em Afogados da Ingazeira, uma vez que as vagas serão prioritariamente destinadas a estudantes que residam no município.
A efetivação da matrícula, por sua vez, ocorrerá no período de 23 de Janeiro à 02 de Fevereiro, nas escolas. Para a efetivação da matrícula, deverão ser preenchidos e apresentados os seguintes documentos:
I – requerimento de matrícula, assinado pelo pai, mãe, responsável, ou estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos;
II – termo de responsabilidade assinado pelo pai, mãe ou responsável pelo(a) estudante, para efeito de compromisso, acompanhamento da frequência escolar e participação no processo de aprendizagem;
III – transferência da escola de origem (não devendo conter emendas ou rasuras);
IV- cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
V – cópia do comprovante de residência com o CEP;
VI – cópia do CPF;
VII – número de Identificação Social (NIS) para os alunos da Educação Infantil;
VIII – ficha do perfil socioeconômico da família (exclusivamente para o Centro de Excelência Municipal Dom João José da Mota e Albuquerque);
IX – cópia da carteira de vacinação (Lei Estadual nº 13.770 de 18/05/2009);
X – cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do(a) estudante (Lei Estadual nº 15.058 de 03/09/2013);
1º Terá vaga assegurada, o(a) estudante inscrito(a) que efetivar a matrícula no prazo estabelecido nesta Instrução Normativa.
2º A matrícula poderá ser efetuada com pendência dos documentos citados nos incisos V a X do caput deste Artigo, devendo o pai, a mãe, ou responsável pelo(a) estudante ou o próprio estudante maior de idade, apresentar o(s) documento(s) pendente(s) em até 15 (quinze) dias, após a data da matrícula.
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