Inscrições de seleção para contratação de agentes socioeducativos seguem até 14 de julho
Por Nill Júnior
As inscrições para a seleção simplificada que visa a contratação temporária de 100 agentes socioeducativos para a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), além de formação de cadastro reserva, seguem até o dia 14 de julho. Para concorrer ao cargo é preciso ter ensino médio. A remuneração mensal é de R$ 1.320,00, para jornada de trabalho de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso. Os novos agentes atuarão em Vitória de Santo Antão (17), Caruaru (17), Garanhuns (60), Petrolina (3) e Arcoverde (3).
As inscrições são feitas pelo site do Instituto Darwin (www.institutodarwin.org), a organizadora do certame, e custam R$ 40,00. O resultado final da seleção será divulgado no dia 14 de agosto.
Os contratos temporários têm duração de até 24 meses, podendo ser prorrogados por igual período, até o máximo de 6 anos. O processo seletivo será feito em única etapa, a de Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da comissão coordenadora.
Outras informações podem ser conferidas através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 042, de 05 de junho de 2017, publicada na edição do Diário Oficial do Estado de Pernambuco desta terça-feira, 06.06.2017, da página 14 a 16, ou através do site www.institutodarwin.org.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Nova ação do órgão prevê o incentivo à participação popular no planejamento das ações do Propriedade Legal Em nova ação com vistas ao desenvolvimento agrário no Estado, o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco realizou, nesta segunda-feira (05), o lançamento do Iterpe Itinerante. O encontro, que aconteceu pela manhã na sede da Associação […]
Nova ação do órgão prevê o incentivo à participação popular no planejamento das ações do Propriedade Legal
Em nova ação com vistas ao desenvolvimento agrário no Estado, o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco realizou, nesta segunda-feira (05), o lançamento do Iterpe Itinerante.
O encontro, que aconteceu pela manhã na sede da Associação do Engenho Jussara e à tarde em Laranjeiras I, localizados em Moreno, foi marcado pela entrega de 164 títulos de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) a agricultores e agricultoras de quatro assentamentos do município.
O Iterpe Itinerante propõe ampliar o diálogo entre o Instituto e as famílias rurais que vivem nos assentamentos de Pernambuco. A missão é incentivar a participação popular no planejamento das ações do Propriedade Legal, unindo esforços entre as instituições parceiras das ações que visam o desenvolvimento agrário do Estado, para compreender de perto as necessidades dos agricultores e agricultoras beneficiárias da Reforma Agrária em todo o território pernambucano.
A abertura do Iterpe Itinerante foi comandada pelo presidente do órgão, Henrique Queiroz, que esteve acompanhado das equipes das gerências do Instituto. O encontro, que aconteceu durante todo o dia com uma programação diversa, contou com a presença de lideranças rurais e políticas, como o deputado estadual Henrique Queiroz Filho; o deputado estadual Aglailson Victor; o vereador de Vitória de Santo Antão, Carlos Henrique Queiroz; e o prefeito de Moreno, Edmilson Cupertino.
Dos 164 títulos, 82 foram distribuídos para Jussara; 27 para Laranjeiras I, 40 para Laranjeiras II e 15 para Jumbo. Por articulação do presidente do Iterpe, Henrique Queiroz, os agricultores receberam também 300 quilos de sementes de milho, distribuídas pelo Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA).
“Nossa luta é para que possamos trazer o título de acesso à terra para cada assentamento, dando esperanças para que o agricultor possa dizer que é dono do pedaço de terra onde vive. Essa é uma das prioridades do nosso governador Paulo Câmara”, discursou o presidente do Iterpe, ressaltando os cuidados com a saúde dos participantes do encontro, com a distribuição de máscaras e disponibilização de álcool em gel.
A programação incluiu ainda as oficinais “Aproveitamento Integral de Alimentos da Reforma Agrária” e “Propagação Vegetativa em Frutíferas”, realizadas de forma interativa e simultânea, ministradas pelo técnico agropecuário da Gerência de Reordenamento Agrário, Carlos Humberto.
Também estiveram presentes o representante do Incra, Frederico Tavares de Melo; o prefeito do Município de Moreno, Edmilson Cupertino; o presidente do assentamento Jussara, Givaldo Germano Pessoa; a liderança da Associação Laranjeira I, Berto Pereira; a liderança do assentamento Jumbo, Ismael e o presidente da Associação do Assentamento Laranjeiras II, Cícero Paulo.
Ainda, o presidente da Associação do Assentamento Galiléia, Manoel Júnior; o ex-vereador do município de Moreno, Frazão; o representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Moreno, Paulo Victor; e o representante do Conselho de Desenvolvimento Rural, Zé de Jardim; o vereador de Moreno, Joel do Conselho, e a vereadora do Cabo de Santo Agostinho, Gisele de Dudinha.
O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito anunciou, por meio de suas redes sociais, a nomeação de Cayque Nascimento como novo Secretário de Cultura, Turismo e Esporte de São José do Egito. Cayque ocupava até então a Diretoria de Juventude e agora assume a pasta no lugar de Márcio Rocha, que esteve à […]
O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito anunciou, por meio de suas redes sociais, a nomeação de Cayque Nascimento como novo Secretário de Cultura, Turismo e Esporte de São José do Egito.
Cayque ocupava até então a Diretoria de Juventude e agora assume a pasta no lugar de Márcio Rocha, que esteve à frente da secretaria.
Em sua publicação, o prefeito agradeceu o trabalho prestado por Márcio Rocha: “Márcio foi um parceiro importante da nossa gestão. Deixo aqui minha gratidão pelo seu compromisso com a cultura, o turismo e o esporte da nossa cidade. Desejo sucesso nos novos caminhos com sua profissão e sua família.”
Fredson também deu as boas-vindas ao novo secretário: “Cayque é um jovem comprometido, que já demonstrou sua dedicação à juventude de São José do Egito. Tenho certeza de que fará um excelente trabalho agora à frente da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. Desejo boa sorte e muito sucesso nessa nova missão.”
Cayque Nascimento agradeceu pela confiança: “Recebo esse novo desafio com humildade e muito entusiasmo. Agradeço ao prefeito Fredson pela confiança. Vamos trabalhar com diálogo, criatividade e compromisso para fortalecer ainda mais nossa cultura, nosso turismo e o esporte egipciense.”
O prefeito de Cabrobó, Galego de Nanai (Avante), anunciou nas redes sociais a conquista de R$ 500 mil reais para investir na área da saúde do município, localizado no Sertão do São Francisco. O recurso é proveniente de emenda parlamentar do deputado federal Sebastião Oliveira. O valor está empenhado e a proposta seguiu para o […]
O prefeito de Cabrobó, Galego de Nanai (Avante), anunciou nas redes sociais a conquista de R$ 500 mil reais para investir na área da saúde do município, localizado no Sertão do São Francisco.
O recurso é proveniente de emenda parlamentar do deputado federal Sebastião Oliveira. O valor está empenhado e a proposta seguiu para o setor de pagamento, para posterior liberação.
“Começando o ano bem. Cabrobó agradece ao deputado federal que mais trabalhar por Cabrobó. Dois mil e vinte e dois começa com boas notícias e muito trabalho”, escreveu o gestor.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraba intimou o prefeito da cidade de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, para prestar esclarecimentos sobre o lançamento de uma licitação para a compra de mais de 800 mil litros de combustível no ano de 2021. De acordo com o parecer do Tribunal, foram constatadas diversas irregularidade […]
O Tribunal de Contas do Estado da Paraba intimou o prefeito da cidade de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, para prestar esclarecimentos sobre o lançamento de uma licitação para a compra de mais de 800 mil litros de combustível no ano de 2021.
De acordo com o parecer do Tribunal, foram constatadas diversas irregularidade no Pregão Presencial nº 014/2021 e nos contratos dele decorrentes. Segundo apurou o ClickPB, os responsáveis devem se apresentar ao Tribunal no dia 3 de outubro.
A Auditoria do Tribunal revelou que as irregularidades estavam nos contratos celebrados com a empresa RI Comércio e Derivados de Petróleo LTDA. Isso porque o atual prefeito de Princesa Isabel, com mandato desde o ano de 2017, era o sócio administrador da empresa contratada.
Além disso, em um período inferior a um ano da assinatura, a empresa Posto Diesel São José LTDA realizou aditamentos com reajustes de valores do contrato. O valor passou de R$ 686.550,00 para R$ 766.585,00, com celebração dos três termos aditivos, com acréscimo de R$ 80.035,00, que representa 11,66% do valor inicial. As quantidades de gasolina também chamam atenção.
O prefeito recebeu ainda uma multa no valor de R$ 28.000 em razão de pagamentos com sobrepreço em relação ao preço vigente no mercado na época em que ocorreu a compra. O Tribunal ainda recomendou que seja aberta uma representação no Ministério Público para investigar eventuais atos de improbidade administrativa e ilícitos penais, além de uma possível fraude quanto à alteração societária da empresa envolvida no caso.
Além desses problemas, foram registradas compras sem sem licitação no valor de R$ 166.956,65 em 2020 e R$ 84.789,92 paga em 2021, o que pode gerar multa para a prefeitura.
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