TCE detecta irregularidades em licitação da Prefeitura de Princesa Isabel
Por Nill Júnior
O Tribunal de Contas do Estado da Paraba intimou o prefeito da cidade de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, para prestar esclarecimentos sobre o lançamento de uma licitação para a compra de mais de 800 mil litros de combustível no ano de 2021.
De acordo com o parecer do Tribunal, foram constatadas diversas irregularidade no Pregão Presencial nº 014/2021 e nos contratos dele decorrentes. Segundo apurou o ClickPB, os responsáveis devem se apresentar ao Tribunal no dia 3 de outubro.
A Auditoria do Tribunal revelou que as irregularidades estavam nos contratos celebrados com a empresa RI Comércio e Derivados de Petróleo LTDA. Isso porque o atual prefeito de Princesa Isabel, com mandato desde o ano de 2017, era o sócio administrador da empresa contratada.
Além disso, em um período inferior a um ano da assinatura, a empresa Posto Diesel São José LTDA realizou aditamentos com reajustes de valores do contrato. O valor passou de R$ 686.550,00 para R$ 766.585,00, com celebração dos três termos aditivos, com acréscimo de R$ 80.035,00, que representa 11,66% do valor inicial. As quantidades de gasolina também chamam atenção.
O prefeito recebeu ainda uma multa no valor de R$ 28.000 em razão de pagamentos com sobrepreço em relação ao preço vigente no mercado na época em que ocorreu a compra. O Tribunal ainda recomendou que seja aberta uma representação no Ministério Público para investigar eventuais atos de improbidade administrativa e ilícitos penais, além de uma possível fraude quanto à alteração societária da empresa envolvida no caso.
Além desses problemas, foram registradas compras sem sem licitação no valor de R$ 166.956,65 em 2020 e R$ 84.789,92 paga em 2021, o que pode gerar multa para a prefeitura.
O deputado Júlio Cavalcanti destaca o caso Hospital Regional de Arcoverde, cuja situação o deputado acompanha de perto. A unidade, responsável pelo atendimento de 13 municípios da VI Regional de Saúde, está devendo a fornecedores, sem suprimentos básicos para os atendimentos e, agora, sem médicos plantonistas. Há dois finais de semana que não há profissionais para […]
O deputado Júlio Cavalcanti destaca o caso Hospital Regional de Arcoverde, cuja situação o deputado acompanha de perto.
A unidade, responsável pelo atendimento de 13 municípios da VI Regional de Saúde, está devendo a fornecedores, sem suprimentos básicos para os atendimentos e, agora, sem médicos plantonistas. Há dois finais de semana que não há profissionais para atender a população.
“As pessoas estão precisando se deslocar para Sertânia em busca de atendimento, o que é um verdadeiro absurdo. Questões de saúde são urgentes”. De acordo com o parlamentar, a população está completamente sem saber o que fazer diante do descaso das gestões Municipal e Estadual com a saúde pública.
“Estou providenciando uma reunião com o secretário de Saúde, dr. José Iran, para expor a situação e pedir providências. Não é possível que o povo pernambucano continue sendo severamente penalizado dessa forma por conta da má gestão dos recursos públicos”, finalizou.
Em entrevista ao vivo à Band News nesta terça-feira (26), o deputado federal e pré-candidato a governador de Pernambuco, Danilo Cabral, defendeu uma reforma tributária urgente no Brasil. Danilo quer que as grandes fortunas sejam taxadas de modo que os que ganhem mais, paguem mais imposto; livrando, assim, a classe trabalhadora da alta carga tributária. […]
Em entrevista ao vivo à Band News nesta terça-feira (26), o deputado federal e pré-candidato a governador de Pernambuco, Danilo Cabral, defendeu uma reforma tributária urgente no Brasil.
Danilo quer que as grandes fortunas sejam taxadas de modo que os que ganhem mais, paguem mais imposto; livrando, assim, a classe trabalhadora da alta carga tributária. Para tal, ele apresentou junto a outros parlamentares do PSB o Projeto de Lei Complementar 9/2019 nesse sentido.
“Infelizmente, temos no Brasil, hoje, uma política tributária que é baseada no consumo. Temos que mudar o foco do consumo e jogar para a renda e o patrimônio. Foi essa proposta que nós apresentamos no Congresso Nacional. O PSB subscreveu essa proposta, que é aquela que diz que a gente deve atacar as grandes fortunas, e, sobretudo, lucros e dividendos. Poucas pessoas no Brasil ganham muito dinheiro e pagam poucos impostos. O que queremos e vamos fazer aqui em Pernambuco é essa lógica de a gente ter uma justiça fiscal e uma justiça tributária. Quem ganha mais, tem que pagar mais. Quem ganha menos, tem que pagar menos”, assegurou Danilo.
O pré-candidato quer fazer da política fiscal um instrumento de geração de oportunidades e renda para as pessoas. “Nós temos, por exemplo, um polo de confecções no Agreste pernambucano, que é conhecido nacionalmente; e de onde sai quase toda a produção do jeans do Brasil. A gente tem, inclusive, uma política de desoneração para que a gente possa preservar a atividade econômica. A lógica tem que ser essa, volto a dizer: quem ganha mais, tem que pagar mais. E quem ganha menos, tem que pagar menos”, reforçou Danilo.
A Prefeitura de Afogados iniciou nesta terça-feira (18), a vacinação de crianças de 5 à 11 anos com algumas comorbidades, como síndrome de down e autismo. A partir desta quarta-feira (19), também poderão ser vacinadas crianças com doenças neurológicas crônicas, diabetes, pneumopatias, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias (que façam uso de […]
A Prefeitura de Afogados iniciou nesta terça-feira (18), a vacinação de crianças de 5 à 11 anos com algumas comorbidades, como síndrome de down e autismo.
A partir desta quarta-feira (19), também poderão ser vacinadas crianças com doenças neurológicas crônicas, diabetes, pneumopatias, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias (que façam uso de algum tipo de válvula), imunossuprimidos, obesidade grave, cirrose hepática.
Também já podem se vacinar crianças com 11 anos completos. Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, a nova remessa de doses que estava prevista para chegar nesta terça-feira, só deverá chegar nesta quarta (19).
Para todos os casos citados, devido a pouca quantidade de vacinas, será necessário realizar o agendamento pelo aplicativo clicando aqui.
Na zona rural a vacina será aplicada na UBS de referência da criança. Na zona urbana, na quadra da Escola Monsenhor Antônio de Pádua Santos. Os acamados serão vacinados na própria residência.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Sem a participação do ex-prefeito Josete Amaral (PSB) que tinha plantão médico em Hospital da área metropolitana do Recife, o Prefeito Sebastião Dias (PTB) e o ex-prefeito Dinca Brandino (MDB), este aliado do governador, participaram da visita a primeira etapa concluída do Curral do Gado e inauguração do Entreposto do Mel e entrega de 200 […]
Sem a participação do ex-prefeito Josete Amaral (PSB) que tinha plantão médico em Hospital da área metropolitana do Recife, o Prefeito Sebastião Dias (PTB) e o ex-prefeito Dinca Brandino (MDB), este aliado do governador, participaram da visita a primeira etapa concluída do Curral do Gado e inauguração do Entreposto do Mel e entrega de 200 Kits do Caracter Produtivo.
Das lideranças tabirenses também compareceram os vereadores Marcos Crente, Nely Sampaio, Claudiceia Rocha, Marcílio Pires, Dicinha do Calçamento, Djalma das Almofadas e Aristóteles Monteiro, o vice-prefeito Jose Amaral, os empresários Paulo Manú, Pedro Bezerra e Pipi da Verdura, mais o Secretário Flávio Marques.
Acompanham a agenda nomes como os deputados estaduais Waldemar Borges, Nilton Mota e Lucas Ramos, o federal Tadeu Alencar, mais os prefeitos José Patriota (Afogados), Zeinha Torres(Iguaracy), Lino Morais (Ingazeira), Tânia Maria (Brejinho), Adelmo Moura ( Itapetim), Anchieta Patriota (Carnaíba), Djalma Alves ( Solidão), Geovanne Martins (Santa Terezinha), Evandro Valadares (São José do Egito).
De integrantes da equipe de governo, o Secretário Estadual de Agricultura Welington Batista, o Presidente da Compesa Roberto Tavares, mais o Diretor da Compesa Aldo Santos, o pré-candidato João Campos, o vice de Afogados Alessandro Palmeira, vereadores de Sertânia Fiapo e Rocha, além de outras lideranças.
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