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 TJPE volta a suspender atendimento presencial

Por André Luis

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2

Por André Luis

Primeira mão

Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.

Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.

Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.

Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;

CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).

2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade

de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.

3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.

4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.

5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.

6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.

Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.

1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.

2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.

Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.

1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).

2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.

3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.

Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:

I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;

II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;

III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;

IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;

V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;

VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;

VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;

VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro

1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.

2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.

3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.

Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.

Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.

Recife, 18 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo

Corregedor-Geral da Justiça

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Rádio Pajeú e Cine São José serão mantidos com energia solar

A empresa de energia solar Insole, parceira da Ceralpa, está instalando placas de energia solar no teto do Cine São José.  A instalação integra a etapa final de parceria entre a empresa e a Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, mantenedora da Rádio Pajeú, Cine São José e Museu do Rádio. Com isso, rádio […]

A empresa de energia solar Insole, parceira da Ceralpa, está instalando placas de energia solar no teto do Cine São José. 

A instalação integra a etapa final de parceria entre a empresa e a Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, mantenedora da Rádio Pajeú, Cine São José e Museu do Rádio.

Com isso, rádio e cinema serão mantidos com energia limpa e renovável. 

A parceria foi fechada ano passado, na data da inauguração em Afogados da Ingazeira da franquia da Insole – empresa que atua no desenvolvimento de soluções em energia solar fotovoltaica.

A loja que é mais um empreendimento do empresário Eraldo Feijó, é tocada em parceria com a já consolidada Ceralpa, também do empreendedor e chega ao município com o objetivo de facilitar aos consumidores residenciais, comerciais e industriais o acesso à energia solar.

A Rádio Pajeú foi a primeira entidade do município a assinar um contrato desse tipo, e  uma das primeiras do setor de Pernambuco.

Arcoverde: Praça do São Cristóvão sofre ato de vandalismo

Prefeitura e Arcotrans repudiam a ação. O ato de vandalismo é crime, previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, sendo extensivo a depredação de patrimônio público. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis […]

Prefeitura e Arcotrans repudiam a ação.

O ato de vandalismo é crime, previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, sendo extensivo a depredação de patrimônio público. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos (R$ 1.045 a R$ 6.270).

A Prefeitura de Arcoverde, através da Autarquia de Trânsito e Transportes – Arcotrans, repudia ato de vandalismo provocado neste final de semana, contra uma das caqueiras que ornamentavam o estacionamento prioritário para idosos e deficientes, localizado na Praça do São Cristóvão.

O local, que passou a ser disponibilizado à população em 20 de novembro do ano passado, para receber motoristas idosos ou deficientes, foi projetado com rampa de acessibilidade para facilitar a locomoção, além de pintura, sinalização adequada e as caqueiras que fazem parte do paisagismo como complementação da praça pública.

“A Arcotrans removeu a caqueira que foi danificada e já está providenciando outra para substituir, assim como apura junto aos órgãos competentes, a autoria do referido ato de vandalismo, ao mesmo tempo em que repudia veementemente estas formas de conduta contra o patrimônio do município”, afirmou o diretor-presidente da Autarquia, Abel Ferreira Júnior.

Miguel Coelho testa positivo para Covid-19

Após testagem de rotina, o prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, foi diagnosticado com covid-19 nesta segunda-feira (24). O gestor não tem sintomas da doença, mas ficará em isolamento até receber liberação dos médicos. Ele continuará trabalhando com reuniões e despachos virtuais durante o período de afastamento das atividades externas. “Estou bem, graças a Deus, sem […]

Após testagem de rotina, o prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, foi diagnosticado com covid-19 nesta segunda-feira (24).

O gestor não tem sintomas da doença, mas ficará em isolamento até receber liberação dos médicos. Ele continuará trabalhando com reuniões e despachos virtuais durante o período de afastamento das atividades externas.

“Estou bem, graças a Deus, sem sintomas, minha família está toda negativa, mas claro que irei fazer o protocolo do isolamento dos cinco aos sete dias, e vou continuar monitoramento toda a evolução do quadro. Mas quero aqui reafirmar tanto do nosso quadro de saúde, como vamos continuar trabalhando, de forma remota, de forma online, pelo WhatsApp, não importa, a cidade não vai parar, nada vai deixar de acontecer, porque a nossa equipe está preparada, está pronta, e eu vou monitorar tudo daqui de casa”, disse o prefeito.

Passado o recesso, Câmara de Tabira realiza primeira reunião com eleição na pauta

Após o recesso de trinta dias as atividades da Câmara de Tabira serão retomadas hoje. Nos últimos dias do recesso foi costurada a chapa que vai presidir o poder legislativo nos anos de 2019 e 2020. Com habilidade, a Presidente Nely Sampaio articulou e disputará a reeleição com apoio de oito vereadores. Nely será outra […]

Com informações de Anchieta Santos

Após o recesso de trinta dias as atividades da Câmara de Tabira serão retomadas hoje. Nos últimos dias do recesso foi costurada a chapa que vai presidir o poder legislativo nos anos de 2019 e 2020.

Com habilidade, a Presidente Nely Sampaio articulou e disputará a reeleição com apoio de oito vereadores. Nely será outra vez Presidente, tendo Djalma das Almofadas como Primeiro Secretário e o Médico Alan Xavier como Segundo Secretário.

A expectativa para hoje é de que um projeto com mínimo de quatro assinaturas seja apresentado para antecipar a eleição da Câmara. Não votarão com  Nely os vereadores da mesma bancada governista Cleber Paulino e Aristóteles Monteiro, além da oposicionista Claudicéia Rocha.

Internauta Repórter: rua esquecida em Tabira

A Rua Valdemir Leite Soares em Tabira, é um retrato do descaso. Pelas imagens, o lixo, o esgoto a céu aberto e nenhum sinal de resposta do serviço público. Não bastasse a imagem da falta de presença do poder, a imagem mostra as pedras de paralepípedo soltando na rua. Com a palavra, a gestão Sebastião […]

A Rua Valdemir Leite Soares em Tabira, é um retrato do descaso. Pelas imagens, o lixo, o esgoto a céu aberto e nenhum sinal de resposta do serviço público.

Não bastasse a imagem da falta de presença do poder, a imagem mostra as pedras de paralepípedo soltando na rua.

Com a palavra, a gestão Sebastião Dias e a Secretaria de Obras do município. Internautas que entraram em contato com o blog dizem que assim como os demais, pagam os tributos em dia e merecem serviços de qualidade.