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Índia criada por Ministra foi levada sem consentimento de aldeia, diz ÉPOCA

Por Nill Júnior

Desde que a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, assumiu uma cadeira no primeiro escalão do governo do presidente Jair Bolsonaro, uma ferida de 15 anos atrás voltou a arder no Xingu. A aldeia Kamayurá, no centro da reserva indígena no norte de Mato Grosso, é o berço de Kajutiti Lulu Kamayurá, de 20 anos. Damares a apresenta como sua filha adotiva. A adoção, porém, nunca foi formalizada legalmente. A condição em que a menina, então com 6 anos de idade, foi retirada da aldeia é motivo de polêmica entre os índios.

Lulu nasceu em 20 de maio de 1998, segundo seu registro. ÉPOCA foi ao Xingu ouvir dos kamayurás a história da menina que foi criada pela avó paterna, Tanumakaru, uma senhora de pele craquelada, cega de um olho. Eles afirmam que Damares levou a menina irregularmente da tribo. Alguns detalhes se perdem na memória dos índios, mas há um fio condutor que une o relato de todos eles. Lulu deixou a aldeia sob pretexto de fazer um tratamento dentário na cidade e nunca mais voltou. Contam que Damares e Márcia Suzuki, amiga e braço direito da ministra, se apresentaram como missionárias na aldeia. Disseram-se preocupadas com a saúde bucal da menina.

“Chorei, e Lulu estava chorando também por deixar a avó. Márcia levou na marra. Disse que ia mandar de volta, que quando entrasse de férias ia mandar aqui. Cadê?” Questionada sobre se sabia, no momento da partida de Lulu, que ela não mais retornaria, foi direta: “Nunca”.

A ministra Damares Alves procurou ÉPOCA quando a reportagem ainda estava no Xingu. Disse que estava “à disposição para responder às perguntas (…) sobre nossas crianças, sobre minha filha e sobre as famílias”. “Não temos nada a esconder. Mas insisto: tratem tudo com o olhar especial para estes povos, para as mães e crianças que sofrem”, afirmou, via WhatsApp.

Em Brasília, no entanto, ela se recusou a dar entrevista e respondeu apenas parcialmente a 14 questionamentos da revista. “Todos os direitos de Lulu Kamayurá foram observados. Nenhuma lei foi violada. A família biológica dela a visita regularmente. Tios, primos e irmãos que saíram com ela da aldeia residem em Brasília. Todos mantêm uma excelente relação afetiva.” Perguntamos por que Damares não devolveu a criança à aldeia após o tratamento. “Lulu Kamayurá já retornou à aldeia. Ela deixou o local com a família e jamais perdeu contato com seus parentes biológicos.” A questão sobre não ter adotado formalmente Lulu foi ignorada.

A assessoria de Damares diz que a ministra conheceu Lulu em Brasília, e não na aldeia, como dizem os índios.

Leia em ÉPOCA desta semana a reportagem completa sobre a saída de Lulu Kamayurá de sua aldeia no Xingu e a atuação da ministra Damares Alves em comunidades indígenas, a partir do relato de índios que vivem nesses lugares, de famílias atendidas que defendem esse trabalho, da Funai e de documentos de investigações.

Outras Notícias

Iguaracy: Prefeitura iniciou pagamento de servidores

O Governo Municipal de Iguaracy começou pagar hoje a folha de agosto dos servidores municipais. O calendário começou com o pagamento de efetivos, comissionados e contratados de todas as secretarias. Dia 28, sexta, recebem Aposentados e Pensionistas. Segundo a municipalidade, o cumprimento do compromisso com os servidores do município tem também por finalidade a manutenção […]

O Governo Municipal de Iguaracy começou pagar hoje a folha de agosto dos servidores municipais.

O calendário começou com o pagamento de efetivos, comissionados e contratados de todas as secretarias.

Dia 28, sexta, recebem Aposentados e Pensionistas.

Segundo a municipalidade, o cumprimento do compromisso com os servidores do município tem também por finalidade a manutenção em tempos de Covid-19.

Justiça Eleitoral confirma cassação e inelegibilidade de vereador em Araripina por assédio moral 

A Justiça Eleitoral confirmou, em julgamento de recurso eleitoral, a decisão que reconheceu a prática de assédio moral eleitoral e abuso de poder político no município de Araripina, no Sertão de Pernambuco. O caso envolve o Recurso Eleitoral nº 0600215-46.2024.6.17.0084, com decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O processo trata de Ação de Investigação […]

A Justiça Eleitoral confirmou, em julgamento de recurso eleitoral, a decisão que reconheceu a prática de assédio moral eleitoral e abuso de poder político no município de Araripina, no Sertão de Pernambuco. O caso envolve o Recurso Eleitoral nº 0600215-46.2024.6.17.0084, com decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

O processo trata de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada durante as Eleições de 2024, que apurou a utilização da precariedade de contratos de servidores municipais como forma de coação política. Conforme os autos, servidores teriam sido pressionados a apoiar candidatura ligada ao grupo político no poder, sob ameaça de exoneração.

No julgamento anterior, a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a irregularidade e aplicado as sanções previstas na legislação. A decisão foi alvo de recurso, no qual os recorridos alegaram nulidades processuais e questionaram a legitimidade da coligação autora da ação.

Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve o entendimento já firmado, reconhecendo que as provas documentais e testemunhais confirmaram a prática de coação eleitoral. A Corte destacou que João Doutor (João de Lima Araújo), vereador eleito de Araripina, utilizou a condição precária dos vínculos funcionais de servidores municipais como instrumento de pressão política, caracterizando abuso de poder político.

Com isso, o Tribunal negou provimento aos embargos de declaração e confirmou a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos em relação ao parlamentar eleito. Em relação aos demais investigados, foi mantida a improcedência da ação, por ausência de provas suficientes de participação direta ou anuência.

Secretaria de Saúde de Arcoverde imuniza professores e funcionários da AESA

Na última terça-feira (01.06), a Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI (Programa Nacional de Imunização) deram início a imunização de professores e colaboradores de toda a rede municipal de ensino com a primeira dose da vacina contra o Covid-19. A AESA, de forma muito organizada, não perdeu tempo, e disponibilizou um funcionário de […]

Na última terça-feira (01.06), a Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI (Programa Nacional de Imunização) deram início a imunização de professores e colaboradores de toda a rede municipal de ensino com a primeira dose da vacina contra o Covid-19.

A AESA, de forma muito organizada, não perdeu tempo, e disponibilizou um funcionário de prontidão na área de imunização para agilizar as documentações necessárias a todos os funcionários e professores. Além disso, ainda disponibilizou um veículo para fazer o transporte dos mesmos até a quadra do Sesc Arcoverde (Área da imunização dos profissionais de educação).

“Não mediremos esforços, pois este, é um grande passo para a volta à normalidade na nossa Instituição de Ensino (AESA), sabendo que tão logo estaremos todos vacinados e poderemos retomar nossas atividades 100% presenciais.” Afirmou o Presidente da AESA, Alexandre Lira.

Ainda segundo Alexandre Lira, em seguida se dará início a imunização de alunos que estão estagiando na área de saúde da ESSA (Escola Superior de Saúde de Arcoverde), seguindo assim o plano de imunização impostos pelos governos municipais, estaduais e federais.

Afogados ultrapassa meta de vacinação contra sarampo e pólio

Terminou no último dia 31, a campanha nacional de vacinação contra a poliomielite e o sarampo, que teve como público-alvo crianças de zero a cinco anos. Dados publicados no site do Ministério da Saúde informam que a média nacional de vacinação atingiu apenas 86% da meta inicial de vacinar 95% da população nessa faixa de […]

Terminou no último dia 31, a campanha nacional de vacinação contra a poliomielite e o sarampo, que teve como público-alvo crianças de zero a cinco anos.

Dados publicados no site do Ministério da Saúde informam que a média nacional de vacinação atingiu apenas 86% da meta inicial de vacinar 95% da população nessa faixa de idade. Apenas cinco estados, Pernambuco entre eles, conseguiram alcançar essa meta.

Afogados, mais uma vez, ultrapassou a meta projetada pelo Ministério, e vacinou 96,2% das crianças do município com idades entre zero e cinco anos. O alcance da meta, segundo o Secretário Municipal de Saúde, Artur Amorim, só foi possível graças ao empenho dos profissionais da atenção básica (enfermeiros, técnicos em enfermagem e agentes comunitários de saúde) que fizeram um mutirão de vacinação nos domicílios, e, em alguns casos, buscando as crianças em casa.

“No início da semana tínhamos apenas 70% do público alvo vacinado. Fizemos um grande mutirão e graças ao esforço, empenho e dedicação dos nossos profissionais de saúde, conseguimos ultrapassar a meta prevista pelo Ministério,” finalizou o Secretário de Saúde, Artur Amorim.

Juiz dá liminar e proíbe candidatura de Rodrigo Maia

Candidato à reeleição, presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer. “Não cabe a um juizado de primeira instância” Do Congresso em Foco Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um […]

Candidato à reeleição, presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer. “Não cabe a um juizado de primeira instância”

Do Congresso em Foco

Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato no comando da Casa. Ele acolheu parcialmente uma ação popular, que tramitava desde dezembro na Justiça Federal. Para o magistrado, Maia violará a Constituição caso se candidate a um segundo mandato consecutivo de presidente dentro da mesma legislatura. O argumento é o mesmo utilizado por adversários do deputado fluminense para barrar a candidatura dele.

O presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, informou o deputado por meio de sua assessoria de imprensa. A ação popular foi proposta pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, mestre em Direito pela Universidade Federal do Amazonas.

O magistrado determinou que Maia pague multa de R$ 200 mil caso não cumpra sua decisão. “A não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato de presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais”, argumentou Eduardo Ribeiro. “Posto isso, defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de determinar ao réu, deputado federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se candidatar ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, acrescentou em seu despacho.