Notícias

TCE determina que Câmara de Sertânia ajuste execução de 1ª etapa de anexo após constatar sobrepreço

Por Nill Júnior

O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB.

A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia.

O objeto da licitação, Contratação de Pessoa Jurídica para construção civil para 1ª etapa do anexo da Câmara Municipal de Sertânia – Casa José Severo de Melo no município de Sertânia/PE, orçada em R$ 962.854,58.

“Em 29 de novembro de 2023 foi feita denúncia na Ouvidoria desta Corte de Contas (demanda nº 41538/2023) sobre possíveis regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023).  Alega o demandante, em suma, que houve empecilhos para concorrer no certame, citando, a título de exemplos: pedido cumulativo de caução, carta fiança e apólice de seguro; declaração de que não emprega menor de 14 anos; declaração negativa de concordata, falência ou recuperação judicial em primeira e segunda instância; declaração simplificada do imposto de renda; acervo técnico operacional da empresa e do profissional”.

Ressaltou o denunciante que: “No item 12.10.4, é pedido a certificação técnico operacional da empresa, porém, as empresas não registram esse acervo no CREA, apenas o profissional que pode ter esse registro. Esse registro acontecia nos anos 1990, mas essa prática foi abolida. No item 12.10.5, é pedido o mesmo atestado em relação ao profissional, que pode ser pedido, o que não pode é justamente o referente a empresa. A lei 66/93 (sic) não condiz com esse pedido de certificação técnico operacional da empresa.”.

“Ao analisar o edital constata-se que somente é procedente a denúncia no tocante à questão da exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional com potencial de prejudicar a competitividade da licitação, não tendo os demais itens denunciados capacidade de afetar a concorrência do certame”, diz o TCE.

Porém, atualmente ainda se observa órgãos públicos insistindo em incluir exigência de capacidade técnico-operacional em manifesta ofensa à Lei 8.666/93, art. 30, §1º, inciso I; à Constituição Federal, art. 37, inciso XXI e aos princípios da isonomia e da obtenção da competitividade. Outro agravante do edital que gerou insegurança jurídica aos potenciais interessados afastando-os da licitação é o fato de não ter definido objetivamente quais seriam as parcelas de maior relevância e valor significativo que os licitantes deveriam comprovar para atender as exigências tanto de capacidade técnico-profissional quanto técnico-operacional, visto que o edital adotou redação genérica e abstrata, copiando os termos da lei sem lhes dar concretude no sentido de discriminar expressamente os itens de serviços que seriam imprescindíveis para essa comprovação.

O TCE acrescenta que os elementos componentes do projeto básico do certame apresentam inconsistências a demonstrar a deficiência do projeto. “O Termo de Referência registra que os valores previstos no ano de 2023 para a conclusão total da obra são insuficientes, correspondendo a 75% do custo da obra e os outros 25% seriam concluídos mediante termo aditivo ao contrato ou contratações diretas de serviços com recursos oriundos do exercício de 2024”.

Observa-se, portanto, que a Câmara de Vereadores de Sertânia realiza certame já prevendo a utilização de termo aditivo, o que contraria as exigências legais de planejamento e programação da obra na obra na sua totalidade, conforme prescreve o art. 8º da Lei 8.666/93, diz z oo TCE.

No projeto há ainda erro no dimensionamento dos quantitativos do POÇO DE ELEVADOR ao incluir o item de reaterro com quantitativo igual ao valor da escavação. “De igual forma, não se encontra nos autos o projeto de cálculo estrutural (armação de aço para o concreto), de modo que novamente é inviável realizar a aferição do cálculo do quantitativo de aço para as cintas da fundação feito na memória de cálculo”.

Para o tribunal, só o orçamento básico utilizado no certame contém sobrepreço total no montante de R$ 75.830,97. “Porém, considerando que a obra já foi contratada e a proposta de preço da empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) apresentou preços inferiores ao orçamento básico, o superfaturamento é de R$ 56.255,20.

“As irregularidades da planilha orçamentária continuam, pois previu a título de administração local da obra o item 1.5 – “ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES” no quantitativo de 264 horas perfazendo o valor total de R$ 36.416,16. Dito item de serviço não deveria constar do orçamento básico, posto que constitui despesa indireta a qual faz parte do BDI (bônus e despesas indiretas), configurando, portanto, duplicidade de custos”. E segue: “Logo, a empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) ao colocar o engenheiro como um item de serviço autônomo em sua proposta de preço resultará em uma despesa indevida de R$ 32.960,40 caso seja paga, posto que o custo com o engenheiro faz parte do BDI”.

Conclusão:

A análise do edital da licitação Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia revelou que parte da denúncia feita na Ouvidoria do TCE é procedente, visto que as regras ilegais para aferição da qualificação técnica dos concorrentes inviabilizou a competitividade do certame, resultando em uma contratação com preços superfaturados.

Dentre as irregularidades encontradas no edital do citado certame: a) O Edital contém regras ilegais, abstratas e restritivas da competitividade para aferição da qualificação técnica dos licitantes, eliminando a concorrência e dando origem a um contrato com preços superfaturados; b) Projeto básico deficiente com sobrepreço resultando em uma contratação com preços superfaturados; c) Ausência de registro da licitação no sistema TOME CONTA do TCE/PE.

Como em 16 de fevereiro de 2024 foi realizada uma visita à citada obra, sendo constatado que o empreendimento já se encontra em execução, há necessidade de adoção de medidas mitigadoras das irregularidades encontradas. Ou seja, na execução da obra restante, a Cãmara terá que ajustar os custos e valores ao exigido pelo TCE. O relatório é assinado por Walter Maranhão Filho, Analista de Controle Interno.

Clique aqui e veja o relatório do TCE na íntegra.

Outras Notícias

Covid-19: AstraZeneca e governo firmam parceria para produção de vacina

Foto: Nelson Almeida/AFP Diário de Pernambuco O laboratório AstraZeneca e o governo federal assinaram, nesta sexta-feira (31), um documento para atuar como parceiros na produção de uma vacina contra a Covid-19. O documento ainda é uma fase preliminar, ou seja, funciona como base para o acordo de parceria. De acordo com o Ministério da Saúde, […]

Foto: Nelson Almeida/AFP

Diário de Pernambuco

O laboratório AstraZeneca e o governo federal assinaram, nesta sexta-feira (31), um documento para atuar como parceiros na produção de uma vacina contra a Covid-19. O documento ainda é uma fase preliminar, ou seja, funciona como base para o acordo de parceria. De acordo com o Ministério da Saúde, a expectativa é que o início da produção ocorra a partir de dezembro deste ano.

Ainda segundo a pasta, o documento assinado garante a transferência de tecnologia e da produção de 100 milhões de doses da vacina contra o novo coronavírus, caso a eficácia e a segurança sejam comprovadas.

O ministério explicou, ainda, que o processo ainda está na segunda etapa das negociações entre o governo federal, o laboratório AstraZeneca e a Embaixada Britânica. A primeira etapa aconteceu em 27 de junho, quando a parceria foi anunciada.

De acordo com a nota emitida pela pasta, há a previsão do investimento de R$ 522,1 milhões na estrutura de Bio-Manguinhos, unidade da Fiocruz produtora de imunobiológicos. Além disso, outros R$ 1,3 bilhão são referentes a pagamentos previstos no contrato de Encomenda Tecnológica.

No documento divulgado pelo ministério, está, ainda, estipulado pelo acordo o início da produção da vacina no país: a partir de dezembro deste ano. Além de garantir “total domínio tecnológico para que Bio-Manguinhos tenha condições de produzir a vacina de forma independente”. Consta, ainda, que a vacina produzida será distribuída pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), que atende o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Caso Master faz presidente do STF antecipar volta a Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, antecipou a volta a Brasília para esta semana, na tentativa de gerenciar os impactos da crise do banco Master na imagem do tribunal. O blog da Ana Flor apurou que, desde ontem, Fachin tem procurado os demais ministros para conversar sobre o caso. Ele retornou à […]

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, antecipou a volta a Brasília para esta semana, na tentativa de gerenciar os impactos da crise do banco Master na imagem do tribunal.

O blog da Ana Flor apurou que, desde ontem, Fachin tem procurado os demais ministros para conversar sobre o caso. Ele retornou à capital federal das férias na noite de segunda, de onde teve reuniões e fez ligações telefônicas.

Hoje, ele segue para São Luís (MA), onde vai se reunir com o ministro Flávio Dino. O ponto central das discussões é a manutenção do ministro Dias Toffoli à frente do inquérito do Caso Master.

Decisões atípicas do ministro Toffoli causaram reações na Polícia Federal, Procuradoria Geral da República e até entre as defesas dos investigados.

A volta de Fachin antes da data prevista foi decidida após conversas com colegas da Corte. Ele havia passado a presidência ao vice, ministro Alexandre de Moraes, e a previsão inicial era de retorno apenas no final de semana, já que a abertura do ano Judiciário será em 2 de fevereiro.

Teori aceita pedido de Cunha e quebra sigilo telefônico do próprio deputado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki aceitou nesta sexta-feira (1º) pedido do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que seu sigilo telefônico seja quebrado. No mesmo pedido, Cunha havia solicitado a quebra de sigilo telefônico do senador e ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão (PMDB-MA), mas Teori recusou. No […]

eduardo-cunha
G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki aceitou nesta sexta-feira (1º) pedido do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que seu sigilo telefônico seja quebrado.

No mesmo pedido, Cunha havia solicitado a quebra de sigilo telefônico do senador e ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão (PMDB-MA), mas Teori recusou.

No pedido, a defesa de Cunha alegava que é falsa uma afirmação que o ex-consultor da Toyo Setal Júlio Camargo fez em depoimento de delação premiada na Lava Jato sobre uma suposta conversa telefônica entre Cunha e Lobão.

Na delação, Camargo disse que foi pressionado por Cunha a pagar US$ 10 milhões em propinas para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Do total do suborno, contou o delator, Cunha disse que era “merecedor” de US$ 5 milhões.

O ex-consultor da Toyo Setal afirmou que, sem ter recurso para pagar a propina, foi ameaçado com um requerimento na Câmara para levantar informações sobre a Mitsui, prestadora de serviço para a Petrobras com quem ele tinha negócios. O requerimento fo assinado pela então deputada Solange Almeida (PMDB-RJ). No entanto, a Procuradoria-Geral da República alega que Cunha foi o real autor.

Camargo contou na delação que, acuado, procurou o ministro Edison Lobão, numa conversa na base aérea do Santos Dumont.  Camargo contou: “Eu disse a ele [Lobão]: ‘está acontecendo algo desagradável’. Existe um requerimento disso, de uma empresa que eu represento, que eu acho que só traz benefícios para o país, tem trazido dinheiro japonês barato. E a reação dele [Lobão] imediata foi a seguinte: ‘Isso é coisa do Eduardo’”.

Conforme o relato do delator, no mesmo momento, Lobão ligou para Cunha. “Pegou o celular e ligou para o deputado Eduardo Cunha, na minha frente. Disse: ‘Eduardo, estou aqui com o Júlio Camargo, você está louco?'”.

Com a quebra do sigilo, a defesa de Cunha pretende mostrar que essa conversa telefônica não ocorreu. Na decisão tomada nesta sexta-feira, o ministro Teori Zavascki considerou que os dados não necessariamente excluirão os fatos narrados na denúncia.

Confira quais os documentos são aceitos para votar

Título de eleitor não é obrigatório; exigência é a comprovação da identidade por meio de documento oficial com foto Na hora de exercer o seu direito de voto, é fundamental estar preparado. Para garantir uma votação tranquila e sem imprevistos, a Justiça Eleitoral lista os documentos oficiais com foto que são aceitos no dia da […]

Título de eleitor não é obrigatório; exigência é a comprovação da identidade por meio de documento oficial com foto

Na hora de exercer o seu direito de voto, é fundamental estar preparado. Para garantir uma votação tranquila e sem imprevistos, a Justiça Eleitoral lista os documentos oficiais com foto que são aceitos no dia da votação. 

Documentos aceitos: e-Título (se tiver foto), disponível gratuitamente para Android e iOS; carteira de identidade, passaporte; carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho (somente a versão física); Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É importante lembrar que, mesmo que você tenha o seu título de eleitor, ele não é obrigatório para votar. O essencial é apresentar um dos documentos acima. 

Polícia deflagra operação contra ataques a carros-fortes com alvos no Sertão

A Polícia Civil de Pernambuco desencadeou a 9ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada “Interseção”, vinculada à Diretoria Integrada Especializada (DIRESP). A operação está sob a presidência do delegado Edvaldo Veiga, integrante da equipe da Força Tarefa Bancos (FTB-Sertão), e sob a coordenação do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (DEPATRI). A investigação foi […]

A Polícia Civil de Pernambuco desencadeou a 9ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada “Interseção”, vinculada à Diretoria Integrada Especializada (DIRESP).

A operação está sob a presidência do delegado Edvaldo Veiga, integrante da equipe da Força Tarefa Bancos (FTB-Sertão), e sob a coordenação do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (DEPATRI).

A investigação foi iniciada em julho de 2020, com o objetivo de identificar e desarticular organização criminosa voltada para a prática de roubo a carro-forte na modalidade tentada nos estados de Pernambuco e Bahia. 

Somente durante a última semana foram cumpridos sete Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar, todos expedidos pela Primeira Vara Criminal da Comarca de Petrolina. Na execução, foram empregados 50 policiais civis, entre delegados, agentes, escrivães e peritos criminais dos dois estados. 

As investigações foram assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (DINTEL) e pelo Laboratório de Lavagem de Dinheiro (LAB/PCPE), além de contarem com o apoio da Polícia Científica de Pernambuco, da Polícia Civil da Bahia e do Departamento de Polícia Técnica da Bahia (DPT/BA).