Incêndio é registrado na BR 232
Do Diário de Pernambuco A autônoma Dalva Pereira, 56, foi surpreendida com uma blitz na manhã de ontem na PE-001, no Complexo de Salgadinho, em Olinda. Trafegando com os faróis apagados, ela foi notificada por infração média. Recebeu quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 85,13. A punição ocorreu no primeiro […]
Do Diário de Pernambuco
A autônoma Dalva Pereira, 56, foi surpreendida com uma blitz na manhã de ontem na PE-001, no Complexo de Salgadinho, em Olinda. Trafegando com os faróis apagados, ela foi notificada por infração média. Recebeu quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 85,13. A punição ocorreu no primeiro dia de vigência da Lei 13.290, que determina o uso de faróis acesos em rodovias federais e estaduais.
Ela e outros 78 motoristas foram multados por trafegar na PE-001 com faróis apagados. Também houve operações em Caruaru, Garanhuns e Serra Talhada. No total, foram 229 multados em rodovias estaduais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal não houve operação específica para fiscalizar o uso dos faróis ontem. A verificação do equipamentos será feita nas abordagens corriqueiras.
A determinação para deixar faróis acessos é pautada na segurança no trânsito. De acordo com Laurent Licari, gestor de fiscalização e vistoria do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PE), o objetivo é reduzir a quantidade de acidentes de trânsito. “Estudos provaram que o uso de faróis, mesmo durante o dia, reduziram a quantidade de acidentes, já que, a uma distância de 3km, os motoristas que vêm no sentido contrário e os pedestres e ciclistas veem o automóvel.”
O coronel da Polícia Civil José Carlos Acampora, 60, disse que, apesar de ter sido multado, acredita que a ação policial estava correta. “O que falta é mais orientação sobre onde é necessário o uso. Mas a ação está certa. Os agentes estão cumprindo com a obrigação deles, assim como a lei. O objetivo é maior segurança, então está válido”, opina.
O executivo de contas Adriano Carvalho, 27, também foi multado, mas criticou a sanção. “Não foi explicada a questão da rodovia, sobre ela ser municipalizada ou não. Na quinta-feira, saiu uma notícia dizendo que em rodovias como a PE-15 os carros não seriam autuados porque a via é municipalizada. Não explicam direito e montam uma blitz”, retalou.
Avenidas do Recife como Norte, Caxangá, José Rufino e Mascarenhas de Morais não foram incluídas na lei porque foram entregues ao município. Mas trechos estaduais de outras cidades, como Complexo de Salgadinho e a Avenida Presidente Kennedy (Olinda); Estrada da Batalha e Muribeca dos Guararapes (Jaboatão), exigem a utilização do farol.
Como algumas rodovias que passam pelo perímetro urbano são conhecidas por outros nomes – Estrada da Batalha é, oficialmente, a PE-008, por exemplo -, a recomendação é permanecer com os faróis ligados.
Na sessão que acontecerá nesta próxima segunda-feira (12), na Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Sinézio irá apresentar, novamente, o Projeto de Lei Complementar n° 024/2018 que concede desconto de 50%, no Imposto de Transmissão Inter-Vivos (ITBI), a quem vai realizar o primeiro financiamento da casa própria. Após ter sido vetado pelo Prefeito, Luciano Duque, […]
Na sessão que acontecerá nesta próxima segunda-feira (12), na Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Sinézio irá apresentar, novamente, o Projeto de Lei Complementar n° 024/2018 que concede desconto de 50%, no Imposto de Transmissão Inter-Vivos (ITBI), a quem vai realizar o primeiro financiamento da casa própria.
Após ter sido vetado pelo Prefeito, Luciano Duque, o projeto sofreu algumas modificações e, agora, o cidadão que solicitar o desconto terá que comprovar que não há nenhum outro imóvel residencial em seu nome, do cônjuge ou companheiro (a); a outra alteração diz que o desconto será concedido a imóveis com valor fiscal de até 150 mil reais, para atender a quem, realmente, precisa.
As mudanças são para melhorar a estruturação do texto e para sanar os equívocos apontados na justificativa do veto, apresentada pela equipe jurídica do governo municipal.
A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (13), um processo de prestação de contas de governo da Prefeitura de Inajá (exercício financeiro de 2018), tendo como interessado o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante. Em seu voto, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou, entre outras irregularidades, a aplicação de 14,42% das receitas nas ações e […]
A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (13), um processo de prestação de contas de governo da Prefeitura de Inajá (exercício financeiro de 2018), tendo como interessado o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante.
Em seu voto, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou, entre outras irregularidades, a aplicação de 14,42% das receitas nas ações e serviços públicos de saúde, sendo que o mínimo constitucional é 15%, a extrapolação do limite de gastos com pessoal, além do não recolhimento, ao Regime Geral de Previdência Social, de contribuições patronais no montante de R$ 398.310,65, comprometendo as contas do Poder Executivo.
Outra falha apontada foi que a Lei Orçamentária Anual esteve com previsão de um limite exagerado para a abertura de créditos adicionais, descaracterizando assim a concepção da peça como um instrumento de planejamento.
Por estes motivos, o relator emitiu um parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito e também realizou uma série de determinações ao atual gestor, com o objetivo de que se realize uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de cumprir o seu papel constitucional.
GESTÃO FISCAL – Ainda na Primeira Câmara, também sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi julgado irregular um processo de gestão fiscal (n° 2090001-6) da prefeitura de Inajá do exercício financeiro de 2017.
O voto apontou que o município excedeu o limite de 54% de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos três quadrimestres de 2017. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 56,14%, 60,14% e 62,35%.
Além do julgamento pela irregularidade, o conselheiro determinou ainda uma multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 54.000,00. Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a sua procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda.
G1 PB As apresentações musicais do São João 2018 de Campina Grande foram suspensas por uma liminar concedida pela juíza pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão. A determinação foi tomada com base em uma ação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que cobra o pagamento de direitos autorais […]

G1 PB
As apresentações musicais do São João 2018 de Campina Grande foram suspensas por uma liminar concedida pela juíza pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão.
A determinação foi tomada com base em uma ação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que cobra o pagamento de direitos autorais pelas músicas executadas durante a festa no ano de 2017 e também pelas que vão tocar na edição 2018 do “Maior São João do Mundo”. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (4), quatro dias antes da abertura marcada para 8 de junho.
A decisão atinge tanto a Prefeitura de Campina Grande, quanto a empresa Aliança, contratada para a realização do evento, após processo licitatório. A assessoria de imprensa da Aliança informou que a empresa ainda não tem conhecimento da liminar e que não recebeu notificação.
Em entrevista à rádio CBN João Pessoa, o prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues disse que ainda não foi notificado, mas que vai recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ele destacou que o evento é gratuito.
Segundo a assessoria da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, para que o São João seja realizado é preciso que seja realizado o pagamento de R$ 598 mil em relação aos direitos autorais das músicas tocadas no São João 2017 mais as que vão ser tocadas no evento deste ano. Esse valor representa 10% do que foi pago à empresa em licitação para a realização do evento em 2017 com aditivo para o São João 2018.
Rodovia necessita de recapeamento O trecho da PE 310, que liga o município de Custódia a Iguaracy, passando pelo distrito de Quitimbu, nos Sertões do Pajeú e Moxotó, será chamada de Governador Eduardo Henrique Accioly Campos. A lei 15.468, de abril de 2015, entrou em vigor nesta terça-feira, quando foi publicada no Diario Oficial do Estado. […]

Rodovia necessita de recapeamento
O trecho da PE 310, que liga o município de Custódia a Iguaracy, passando pelo distrito de Quitimbu, nos Sertões do Pajeú e Moxotó, será chamada de Governador Eduardo Henrique Accioly Campos.
A lei 15.468, de abril de 2015, entrou em vigor nesta terça-feira, quando foi publicada no Diario Oficial do Estado. O projeto que originou a lei é de autoria do deputado Adglailson Júnior.
A via entretanto, ainda não tem pavimentação. Ha quem imagine que a homenagem a Eduardo possa acelerar a obra. A pavimentação da PE 310 foi um dos temas levantados no Todos Por Pernambuco, assim como a PE 312, que liga Custódia a Ibimirim.
O Governador Paulo Câmara chegou a sinalizar que buscaria agilizar o projeto do asfalto entre Custódia a Iguaraci.
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