Imagens do atropelamento de criança indicam contradição em depoimentos
Por Nill Júnior
do G1 Caruaru
Uma câmera de segurança registrou o momento em que uma menina de 4 anos foi atropelada por um transporte escolar em Arcoverde, no Sertão pernambucano. A partir das imagens, o delegado Antônio Junior, responsável pelo caso, verificou contradições em depoimentos dos responsáveis pelo transporte.
“A versão apresentada pelo motorista e pela esposa [cuidadora dos estudantes] é de que a criança teria sido entregue à professora, daí ia até ser questionada a possível da professora em ter negligenciado a saída da criança em busca do carro. E, da forma que se apresenta nas imagens, talvez a criança não tenha nem alcançado a calçada da escola”, relata o delegado, que também destaca que houve “pressa do motorista”. Ele pretende interrogá-los novamente.
A diretora da escola para onde a menina se dirigia acredita que houve uma fatalidade. “A criança não chegou a entrar na escola, como mostra o vídeo. Não estou culpando o motorista, porque ele é uma pessoa muito boa, são pessoas responsáveis ele e a esposa, trabalham com muita seriedade. E não foi culpa nossa da escola, não foi culpa deles”, avalia Luzimere Bezerra.
Seguindo recomendações do Governo do Estado, Itapetim também deu início a flexibilização no comércio, após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 realizada nesta quarta-feira (03). De acordo com as medidas, as lojas de materiais de construção irão funcionar permitindo a entrada de três pessoas por vez e realizando delivery. As bancas de frutas e […]
Seguindo recomendações do Governo do Estado, Itapetim também deu início a flexibilização no comércio, após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 realizada nesta quarta-feira (03).
De acordo com as medidas, as lojas de materiais de construção irão funcionar permitindo a entrada de três pessoas por vez e realizando delivery. As bancas de frutas e verduras que são instaladas na rua continuam funcionando só de segunda a sexta-feira. Já os serviços essenciais voltam a funcionar nos finais de semana.
Os demais estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes, lojas de roupa, calçado, informática, cosméticos e mais permanecem apenas com delivery).
Esta é a primeira etapa de reabertura do comércio local. De acordo com os próximos acontecimentos serão informadas novas medidas. O Comitê pede a população para não fazer fogueiras de Santo Antônio e São João. O objetivo é evitar que pessoas com problemas respiratórios sofram durante este período, o recomendado é evitar a fumaça.
Segundo o último boletim, Itapetim tem 13 casos confirmados da doença. Desse total, 10 já tiveram a cura clínica anunciada e uma pessoa morreu. Das treze confirmações, apenas 2 pacientes aguardam recuperação.
O município conta ainda com 23 casos descartados e seis em investigação. A Secretaria de Saúde pede que as pessoas continuem saindo de casa apenas para o necessário e com o uso da máscara. O Blog apurou que com a distribuição das bancas durante a semana até as 11 horas desafogou a feira livre na quinta-feira, os consumidores aprovaram.
Os interessados em fazer a graduação de Psicologia, na Aesa, têm até o dia 18 de agosto para se inscrever. Estão sendo oferecidas 50 vagas para o curso, que será ministrado pela manhã. As inscrições podem ser feitas através do site http://www.aesa-cesa.br/index.php/noticias/aesa/412-vestibular-de-psicologia ou na tesouraria da Autarquia, de segunda a sexta-feria, no horário das 8h […]
Os interessados em fazer a graduação de Psicologia, na Aesa, têm até o dia 18 de agosto para se inscrever. Estão sendo oferecidas 50 vagas para o curso, que será ministrado pela manhã.
As provas serão aplicadas no domingo, dia 23 de agosto, com início às 13 horas e término às 17 horas, com provas de Redação, Língua Portuguesa/Literatura, Língua Estrangeira (Inglês), Ciências Exatas, contendo questões de Biologia, Física, Química, Matemática e de Ciências Humanas, incluindo questões de História, Geografia e Atualidades.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou a prestação de contas de 2014 da prefeitura de Brejinho, no Pajeú. Seguindo o voto do Relator Adriano Cisneiros, a Segunda Câmara emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejinho a aprovação com ressalvas das contas de governo do ex-prefeito, José Vanderlei da Silva, […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou a prestação de contas de 2014 da prefeitura de Brejinho, no Pajeú.
Seguindo o voto do Relator Adriano Cisneiros, a Segunda Câmara emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejinho a aprovação com ressalvas das contas de governo do ex-prefeito, José Vanderlei da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2014.
O ex-prefeito já havia tido as contas de 2013 aprovadas com ressalvas, em abril de 2015. O relator foi o Conselheiro Carlos Porto. O órgão Julgador foi a 1ª Câmara. O processo teve o número 14700300. Assim, conseguiu aprovação dos primeiros dois anos de seu segundo mandato.
Em janeiro deste ano, Vanderley esteve no TCE pedindo explicações ao órgão sobre o Índice de Consistência e Convergência Contábil dos Municípios pernambucanos. Apesar das contas aprovadas, a Prefeitura de Brejinho apareceu com um nível de transparência apontado como “crítico”.
Pedido foi do Ministério Público O Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fred acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Romero Borja. Decisão tomada em face de todos candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos Municípios de Tabira e Ingazeira terem […]
O Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fred acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Romero Borja.
Decisão tomada em face de todos candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos Municípios de Tabira e Ingazeira terem desrespeitado as normas de segurança sanitária para combater a pandemia de Covid-19, como já denunciou o blog.
“Não cabe ao Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias na propaganda eleitoral. Verifica-se, por meio das provas colacionadas aos autos, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas”, diz o Juiz. Assim, determinou:
1. Que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, nos seguintes termos (determinando-se também a afixação destas normas em local visível nos comitês de campanha eleitoral e nas páginas virtuais dos partidos/coligações e candidatos);
2. OBSERVEM o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais, por ser de extrema importância em qualquer que seja o evento, para reduzir o risco de disseminação da Covid-19;
3. EVITEM o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.), por ser desaconselhado;
4. Com relação aos Comícios:
4.1. ABSTENHAM-SE de realizar Comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando-os no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes;
4.2 Só realizem Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras;
4.3 Só realizem Comícios no formato drive-in com a condição de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações.
5. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha:
5.1 SALVO IMPOSSIBILIDADE, localizem os Comitês e as Reuniões de Campanha que necessitem ser presenciais em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas;
5.2 SALVO IMPOSSIBILIDADE, que as reuniões de campanha sejam realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações;
5.3 DISCIPLINEM E REDUZAM o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão, de modo que quanto menos pessoas transitarem e permanecerem nesses locais, menor será o risco. Quando as pessoas precisarem permanecer, devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre elas;
5.4 DISPONHAM AS CADEIRAS, caso haja, de forma a atender o distanciamento de 1,5m em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar alguns assentos para garantir o distanciamento de 1,5m entre os participantes;
5.5 As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
5.6 Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos Comitês, Locais de reuniões e nos banheiros.
6. Com relação aos bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares:
6.1 ABSTENHA-SE de realizar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, que têm como uma das principais características a aglomeração de pessoas;
6.2 Nos bandeiraços, RESPEITEM o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas;
6.3 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, OBSERVEM o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações – MÁXIMO DE 15 MINUTOS (na saída e chegada), de forma a reduzir o risco de transmissão;
6.4 Na realização de carreatas ou atos similares, ORIENTEM OS PARTICIPANTES A PERMANECER DENTRO DOS CARROS para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada. Ficando ABSOLUTAMENTE VEDADO O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NAS PARTES EXTERNAS DO VEÍCULO (V.G. CARROCERIA), na forma do art. 230, inciso II e 235 do CTB; 6.5 QUE as confraternizações ou eventos presenciais para arrecadação de recursos de campanha sejam feitos de forma virtual, drive-thru ou drive-in.
A multa é de R$ 50 mil por evento em desacordo com a decisão para cada partido, coligação e candidatos participantes, sem prejuízo da apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal.
do G1 Pesquisa Ibope divulgada neste sábado (25) aponta os seguintes percentuais de votos válidos no segundo turno da corrida para a Presidência da República. Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para […]
Pesquisa Ibope divulgada neste sábado (25) aponta os seguintes percentuais de votos válidos no segundo turno da corrida para a Presidência da República.
Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.
A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.
No levantamento anterior do instituto, divulgado no dia 23, Dilma tinha 54% e Aécio, 46%.
O Ibope ouviu 3.010 eleitores em 206 municípios nos dias 24 e 25 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-01195/2014.
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