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Sebastião Oliveira nega possibilidade de Waldemar sair do Avante

Por Nill Júnior

Sebastião Oliveira,  presidente estadual do Avante em Pernambuco e pré-candidato a deputado estadual, negou qualquer possibilidade de o deputado federal Waldemar de Oliveira deixar a legenda.

A declaração foi dada ao Portal Júnior Campos, após especulações surgirem na imprensa sobre uma possível troca partidária envolvendo o PSD.

Segundo Sebastião, o assunto foi tratado de forma clara durante o encontro político realizado neste domingo, que contou com a presença da governadora Raquel Lyra, do presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, e do presidente nacional do Avante, Luís Tibé . A reunião aconteceu na residência de Waldemar de Oliveira.

De acordo com Sebastião Oliveira, houve, de fato, convites e investidas da própria governadora para atrair Waldemar para outra legenda [PSD], mas a posição do Avante foi firme.

“De fato houve o convite de Kassab a Waldemar que é um excelente quadro, um excelente deputado federal, mas ficou claro e bem definido que o Avante tem chapa de estadual e chapa de federal. Não existe a menor condição, a menor possibilidade de Waldemar sair do Avante”, afirmou.

“Ficou claro que o partido [Tibé] não abre mão nem de Waldemar nem de mim. O Avante segue forte, com chapas próprias para estadual e federal”, reforçou.

Sebastião destacou ainda que o Avante seguirá apoiando o projeto político da governadora Raquel Lyra, mas com ressalvas.

“Nós vamos apoiar a governadora com entusiasmo, desde que haja respeito aos espaços do partido e à nossa chapa. Se ela quiser ajudar a chapa, será bem-vinda. Se não quiser, tudo bem”, pontuou.

A declaração encerra os rumores de uma eventual migração partidária e reafirma o posicionamento do Avante como aliado do governo estadual, mantendo, no entanto, autonomia política e eleitoral em Pernambuco.

Outras Notícias

Covid-19: Afogados tem semana com menor número de casos desde o início do ano

Levantamento mostra tendência de queda no registro da doença no município Segundo a Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira, o município encerrou no último sábado (10), a Semana Epidemiológica (SE) 27, com 37 casos e Média Variável (MV) de 5,28 casos/dia.  Ainda segundo a Secretaria, a semana em questão foi a menor em número […]

Levantamento mostra tendência de queda no registro da doença no município

Segundo a Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira, o município encerrou no último sábado (10), a Semana Epidemiológica (SE) 27, com 37 casos e Média Variável (MV) de 5,28 casos/dia. 

Ainda segundo a Secretaria, a semana em questão foi a menor em número de casos desde o início de 2021. Nota-se uma tendência de queda observando as 04 semanas anteriores: SE 26 – 60 casos e MV de 8,57; SE 25 – 60 casos e MV de 8,57; SE 24 – 172 casos e MV de 24,57; SE 23 – 222 casos e MV de 31,71.

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta segunda-feira (12) foram registrados 10 novos casos de Covid-19.

São cinco pacientes do sexo feminino, com idades entre  22 e 37 anos (1 dose) e cinco pacientes do sexo masculino, com idades entre 5 e 62 anos (1 dose). Entre as mulheres: três agricultoras, uma agente administrativa e uma engenheira civil. Já entre os homens: dois estudantes (rede pública), dois motoristas e um autônomo. 

Nesta segunda-feira não foram registrados novos casos em investigação e 51 pacientes testaram negativo para a doença. 

Hoje, oito pacientes apresentaram cura após avaliação clínica e/ou epidemiológica. Afogados atingiu a marca de 22.401 pessoas testadas para covid-19, o que representa 60,12% da nossa população.

Por tanto, o município conta com 5.381 casos confirmados, 5.261 (97,76%) recuperados, 71 óbitos e 49 casos ativos. 

Com relação a casos leves x SRAG/covid-19, o município registrou até o momento: 5.213 casos leves (96,87%) e  168 casos graves (3,13%).

Madalena anuncia nesta quarta atrações do São João 2017

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, lança nesta quarta-feira, dia 31, às 10h, no Polo das Artes que fica na Praça Winston Siqueira (antiga Praça Virgínia Guerra) a programação do São João 2017. Madalena vai falar da estrutura e das principais atrações do São João, além da articulação com os governos federal e estadual na mobilização […]

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, lança nesta quarta-feira, dia 31, às 10h, no Polo das Artes que fica na Praça Winston Siqueira (antiga Praça Virgínia Guerra) a programação do São João 2017.

Madalena vai falar da estrutura e das principais atrações do São João, além da articulação com os governos federal e estadual na mobilização de recursos para a festividade, um dos períodos de maior movimentação financeira da cidade.

Este ano, a decisão foi de fazer algumas alterações nos polos para melhor receber os moradores e moradoras da cidade, além dos turistas que  não perdem o  São João na cidade. As mudanças vão proporcionar mais acessibilidade e outras opções para quem espera uma programação diurna diferenciada.

A escolha desta data para o lançamento do São João de Arcoverde 2017 foi proposital, já que no 31 de maio é também comemorado o Dia Municipal do Samba de Coco em Arcoverde. Por isso, o evento vai contar com o Coco Trupé e, para fechar com chave de ouro, o Reisado das Caraíbas, homenageado no São João deste ano, vai se apresentar também.

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.
Campanha de Paulo comanda ato em Itacuruba

O giro da Frente Popular pelo Sertão de Itaparica, no último sábado (08/09), chegou a Itacuruba. Durante ato com o prefeito deste município, Bernardo Maniçoba (MDB), o governador e candidato à reeleição Paulo Câmara (PSB) destacou a união das esquerdas no estado e no país. “Estamos unidos para resgatar esse País. Vamos ajudar o Brasil […]

O giro da Frente Popular pelo Sertão de Itaparica, no último sábado (08/09), chegou a Itacuruba.

Durante ato com o prefeito deste município, Bernardo Maniçoba (MDB), o governador e candidato à reeleição Paulo Câmara (PSB) destacou a união das esquerdas no estado e no país.

“Estamos unidos para resgatar esse País. Vamos ajudar o Brasil com Lula e Fernando Haddad a reconstruir tudo o que esse Governo Temer, que não olha para os mais pobres, destruiu”, bradou Paulo.

Ele esteve ladeado pelos companheiros  de chapa – Luciana Santos (PCdoB), vice; Jarbas Vasconcelos (MDB) e Humberto Costa (PT), senadores – e pelos deputados Kaio Maniçoba (SD) e Alberto Feitosa (SD).

Após o ato com o prefeito de Itacuruba, o governador e sua comitiva visitaram a outra força política do município, Djinanny PSB.

Governo de Pernambuco reduz número de funcionários comissionados

Do Afogados online Foi publicado ontem, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 41.432/2015, que passa a estabelecer o quantitativo máximo de cargos e funções gratificadas da administração direta e indireta do Poder Executivo. Oriundo da Lei 15.452/2015, o decreto, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, indica que o número […]

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Do Afogados online

Foi publicado ontem, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 41.432/2015, que passa a estabelecer o quantitativo máximo de cargos e funções gratificadas da administração direta e indireta do Poder Executivo. Oriundo da Lei 15.452/2015, o decreto, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, indica que o número de cargos comissionados passou de 2.556 para 2.269. Os dados mostram uma redução de 11,17% na folha de pagamento.

Quando anunciou os nomes de seu secretariado no dia 15 de dezembro, o governador Paulo Câmara (PSB) determinou que a redução da folha deveria ser de 20%. Segundo cálculos da Secretaria de Administração, a alteração teria reduzido o número de comissionados de 2.634 para 2.269. Uma diminuição que representaria um alívio de aproximadamente R$ 18 milhões ao ano aos cofres do estado, com uma queda de cerca de R$ 92 milhões para 74 milhões na folha, atingindo, assim, os 20% determinados pelo governador.

O governo argumenta que outros 78 cargos já haviam sido extintos desde que Paulo Câmara chegou ao Palácio do Campo das Princesas, mas não detalhou o impacto desses cortes no orçamento.

Ainda pelo decreto, o estado também reduziu o número de funções gratificadas, que passou de 969 para 863. Com a retirada dos comissionados e dessas gratificações, os gastos passariam de R$ 139,1 milhões para R$ 124,7 milhões ao ano. Uma redução de aproximadamente 10,3%.