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Contratações de Sávio Torres consideradas legais pelo TCE

Por Nill Júnior

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O Tribunal de Contas de Pernambuco considerou regulares as contratações da gestão do ex prefeito de Tuparetama, Sávio Torres. A informação é da própria assessoria do ex-prefeito.

Foram julgados regulares três processos de admissão de pessoal decorrente de concurso público realizado em 2008, que gerou alguns questionamentos jurídicos.

Mas ao final, segundo nota, todos os processos de contratações foram considerados legais pelo Tribunal de Contas.

Outras Notícias

Legislação não prevê candidaturas coletivas, diz TRE-PE

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas […]

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada

Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz.

Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. “Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro”, destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.

Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.

Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.

As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que “o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”

Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.

Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disseram o presidente e o vice-presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.

Em Itapetim, cada professor efetivo recebeu R$ 10.500 de rateio

O Governo Municipal de Itapetim pagou o rateio aos professores da Rede Municipal de Ensino. A cada professor efetivo foi pago R$ 10.500, que corresponde a 60% do valor. Para os professores contratados foram pagos 40% e cada um recebeu R$ 4.900. Já os auxiliares e cuidadores receberam uma bonificação de R$ 500. Além disso, a prefeitura […]

O Governo Municipal de Itapetim pagou o rateio aos professores da Rede Municipal de Ensino.

A cada professor efetivo foi pago R$ 10.500, que corresponde a 60% do valor. Para os professores contratados foram pagos 40% e cada um recebeu R$ 4.900.

Já os auxiliares e cuidadores receberam uma bonificação de R$ 500. Além disso, a prefeitura também pagou férias e décimo terceiro aos educadores contratados.

“Quero parabenizar todos os professores pelo trabalho dedicado em prol da educação de Itapetim. Não vamos parar de valorizar essa classe tão importante para a construção de um mundo cada vez melhor. Vamos juntos lutar por dias ainda melhores, não só na educação, mas em todas as áreas. Agradeço e parabenizo a secretária Luciana Paulino, toda sua equipe, e a Câmara de Vereadores que aprovou por unanimidade esse incentivo aos professores”, disse o prefeito Adelmo.

Lula sanciona lei que determina igualdade salarial entre homens e mulheres

Instrumento valoriza a participação feminina no mercado de trabalho, prevê multas para quem descumprir e combate à discriminação de gênero O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3/7) o Projeto de Lei nº 1.085, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho.  O […]

Instrumento valoriza a participação feminina no mercado de trabalho, prevê multas para quem descumprir e combate à discriminação de gênero

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3/7) o Projeto de Lei nº 1.085, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho. 

O chefe do Executivo sancionou ainda a lei que altera o Programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte, para ampliar direitos a esportistas gestantes ou em fase de amamentação, e a lei que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir assédio moral, sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares.

A nova lei estabelece medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial. O objetivo é promover a igualdade de direitos no trabalho, o combate à pobreza, racismo, opressão às mulheres e outras formas de discriminação social que levam a desigualdades históricas.

“Não existe essa de lei pegar ou não pegar. Na verdade, o que existe é governo que faz cumprir a lei e governo que não faz cumprir a lei. E nosso governo vai fazer cumprir. Eu sempre disse que as conquistas das mulheres e de todos não se darão por obra do governo. Elas se darão na medida em que se cria consciência política e se cobra e exige do governo, e é pra isso que a gente foi eleito”, argumentou Lula.

A ministra das mulheres, Cida Gonçalves, destacou que a igualdade salarial permite que as mulheres façam escolhas melhores para elas próprias, para suas famílias e para suas comunidades. Por isso, espera-se que a lei promova não apenas ganhos econômicos, mas principalmente uma mudança de cultura e comportamento no Brasil.

“Nós aguardamos por este dia pelo menos 80 anos. Este é um governo que respeita todas as mulheres. A igualdade é um direito fundamental e universal, e é uma necessidade, uma urgência. É com igualdade que criamos condições para que todas as pessoas possam estar em todos os espaços”, destacou a ministra.

PERSISTÊNCIA – Ainda que a não discriminação de gênero esteja prevista na CLT e na Constituição Federal de 1988, a desigualdade salarial persiste na prática e é, historicamente, denunciada pelos movimentos de mulheres. Segundo dados do IBGE, a diferença de remuneração entre mulheres e homens atingiu 22% no fim de 2022. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do salário de um homem.

RELATÓRIOS – Pelo texto, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.

Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir a desigualdade. A nova lei aumenta em até 10 vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

BOLSA ATLETA – A lei que modificou o Bolsa-Atleta traz avanços para esportistas grávidas ou mães de recém-nascidos. Agora, as beneficiárias podem continuar recebendo o auxílio durante a gravidez e até seis meses após o parto. Além disso, as atletas terão o direito de solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos e a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade. A lei garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, da retomada dos treinos visando retornar ao nível do alto rendimento, sem interromper o recebimento dos recursos cruciais para a retomada e cumprimento do plano esportivo pactuado.

ASSÉDIO – A Lei que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação, cujas principais vítimas são as mulheres, como infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB. A Lei define e descreve cada uma dessas infrações e estabelece penalidades, como suspensão de 30 dias a 12 meses para os profissionais que praticarem esses atos no exercício da advocacia.

Brejinho: oposição se posiciona por voto contra projeto de Gilson

Os vereadores da oposição de Brejinho enviaram nota ao blog se posicionando pelo voto contra o projeto Lei de Ordinária do Executivo n° 006/2023, da gestão prefeito Gilson Bento. O projeto trata de crédito especial para construção do asfalto de Brejinho até o Povoado de Vila de Fátima, através de crédito especial. A queixa da […]

Os vereadores da oposição de Brejinho enviaram nota ao blog se posicionando pelo voto contra o projeto Lei de Ordinária do Executivo n° 006/2023, da gestão prefeito Gilson Bento.

O projeto trata de crédito especial para construção do asfalto de Brejinho até o Povoado de Vila de Fátima, através de crédito especial. A queixa da oposição é que a mensagem não explicitava o teor. Leia nota:

Nós, vereadores da oposição de Brejinho, Chico Dudu, Ligekson, Ronaldo Delfino, justificamos não votar pela aprovação do projeto de Lei Ordinário n 006/2023, em 15 de maio de 2023.

O projeto necessita ser formulado de forma clara pelo prefeito, esclarecendo a forma de receptação de recurso e como serão destinados de forma legalizada.

O projeto não deixa claro se o recurso vem da esfera federal ou estadual, de qual ministérios ou secretaria surgem; se é através o governador, senador ou deputado. Esclarecemos que a partir desse instante, apenas votaremos em projetos que tenham total esclarecimento e que estejam sempre ao lado do povo de Brejinho.

Chico Dudu, Ligekson Oliveira e Ronaldo Delfino

Justiça absolve Padre Airton Freire de acusação de estupro

Perícia traz fatos que contradizem versão de suposta vítima A Justiça de Pernambuco absolveu nesta segunda-feira (30), o padre Airton Freire em que era acusado de estupro por Silvia Tavares. Em sentença, o juiz da Vara Única de Buíque, Felipe Marinho dos Santos, considerou que as provas periciais colhidas pela Polícia Civil e Ministério Público […]

Perícia traz fatos que contradizem versão de suposta vítima

A Justiça de Pernambuco absolveu nesta segunda-feira (30), o padre Airton Freire em que era acusado de estupro por Silvia Tavares. Em sentença, o juiz da Vara Única de Buíque, Felipe Marinho dos Santos, considerou que as provas periciais colhidas pela Polícia Civil e Ministério Público na instrução do processo contradizem a versão da suposta vítima, tornando impossível a comprovação da acusação.

A decisão está sob segredo de Justiça. Além do padre Airton, foi absvolvido também o motorista Jailson Leonardo da Silva, que também foi acusado de participar do suposto ato de violência sexual. Ambos estavam presos desde 2023, ano em que as acusações foram tornadas públicas. A prisão preventiva do padre também foi revogada pela decisão.

“Em que pese os dados da sentença serem sigilosos, podemos dizer que ficou claro, por um fato objetivo trazido aos autos pela perícia técnica, que as versões de Silvia, dada nos autos e entrevistas públicas, nunca corresponderam  à realidade”, diz a advogada Mariana Carvalho, que comandou a defesa num trabalho conjunto realizado pelos escritórios dos criminalistas Eduardo Trindade e Marcelo Leal.

O caso foi considerado difícil, tecnicamente, por conta da quantidade de depoimentos e em decorrência de o padre ser uma liderança religiosa reconhecida em Pernambuco. E pelo fato de os depoimentos das vítimas de violência terem forte valoração probatória, conforme a jurisprudência recente. “O juiz foi equilibrado, isento e fez uma análise minuciosa de todas as informações em um caso complexo até concluir que os fatos não autorizam um juízo condenatório”, explica Eduardo Trindade.

O padre está em prisão domiciliar desde 14 de julho de 2023 — portanto, faz 2 anos, 8 meses e 16 dias.