Toffoli mantém composição da Câmara de Arcoverde com dez vereadores
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao agravo apresentado pelo ex-candidato André Paulo Cruz Barros e manteve a decisão que preserva a composição da Câmara Municipal de Arcoverde com 10 vereadores na legislatura eleita em 2024.
A ação questionava o número de cadeiras do Legislativo municipal. O recorrente sustentava que uma emenda à Lei Orgânica de 2003 teria fixado a Câmara em 13 vereadores e alegava que a emenda de 2009, utilizada como fundamento para manter 10 vagas, não teria sido regularmente promulgada e publicada. Com isso, pedia a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o preenchimento de três novas cadeiras.
Na decisão, Toffoli reconheceu que a Justiça Eleitoral tem competência para analisar controvérsias sobre o número de vereadores quando a discussão ocorre durante o processo eleitoral. No entanto, concluiu que esse entendimento não altera o resultado do caso, pois a jurisprudência do TSE impede mudanças na composição das câmaras municipais após a consolidação das regras do pleito.
O ministro destacou que o sistema da Justiça Eleitoral foi parametrizado para as eleições de 2024 com base em 10 cadeiras, quantitativo utilizado também nos pleitos de 2012, 2016 e 2020. Segundo a decisão, modificar esse número após a eleição afetaria os quocientes eleitoral e partidário, alterando as regras sob as quais ocorreu a disputa e comprometendo a segurança jurídica.
Toffoli também afirmou que a discussão sobre a validade da emenda de 2009 exigiria reexame de provas, medida inviável na instância do recurso especial eleitoral. Por isso, manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e negou seguimento ao agravo, encerrando a discussão no âmbito do recurso analisado pelo TSE.



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