TCE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2014 de José Vanderley
Por Nill Júnior
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou a prestação de contas de 2014 da prefeitura de Brejinho, no Pajeú.
Seguindo o voto do Relator Adriano Cisneiros, a Segunda Câmara emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejinho a aprovação com ressalvas das contas de governo do ex-prefeito, José Vanderlei da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2014.
O ex-prefeito já havia tido as contas de 2013 aprovadas com ressalvas, em abril de 2015. O relator foi o Conselheiro Carlos Porto. O órgão Julgador foi a 1ª Câmara. O processo teve o número 14700300. Assim, conseguiu aprovação dos primeiros dois anos de seu segundo mandato.
Em janeiro deste ano, Vanderley esteve no TCE pedindo explicações ao órgão sobre o Índice de Consistência e Convergência Contábil dos Municípios pernambucanos. Apesar das contas aprovadas, a Prefeitura de Brejinho apareceu com um nível de transparência apontado como “crítico”.
Blog do Magno Em Itapetim, o prefeito Adelmo Moura (PSB) só não será reeleito se houver uma hecatombe. Pesquisa do Instituto Opinião aponta que o socialista lidera com folga nos dois cenários confrontados com adversários, ambos do PTB. Frente a Olavo Batista, teria, hoje, 73,4% das intenções de voto contra 10,9%. Neste cenário, brancos e […]
Em Itapetim, o prefeito Adelmo Moura (PSB) só não será reeleito se houver uma hecatombe.
Pesquisa do Instituto Opinião aponta que o socialista lidera com folga nos dois cenários confrontados com adversários, ambos do PTB. Frente a Olavo Batista, teria, hoje, 73,4% das intenções de voto contra 10,9%.
Neste cenário, brancos e nulos somam 7,1% e indecisos são apenas 8,6%. Quando Olavo é substituído por Anderson Lopes, Moura aparece com 63,1% e o concorrente com 22%. Brancos e nulos somam 4,6% e 10,3% se apresentam indecisos.
Na espontânea, modelo pelo qual o eleitor entrevistado é obrigado a lembrar o nome do candidato sem o auxílio da cartela com os respectivos postulantes, o prefeito se situa, igualmente, numa faixa bastante confortável. Tem 52% das intenções de voto, enquanto Anderson aparece com 6%, Arquimedes com 0,3% e Zé Lopes com 0,3%. Neste cenário, brancos e nulos somam 4,3% e 37,1% não souberam responder.
No item rejeição, Olavo Batista aparece no topo. Entre os entrevistados, 32,2% disseram que não votariam nele de jeito nenhum. Anderson é o segundo, com 12,6% e Adelmo é o menos rejeitado, com apenas 10,9%.
Neste cenário, 3,7% disseram que rejeitam todos e 40,6% afirmaram que não rejeitam nenhum dos nomes postos para estimulação no levantamento pré-eleitoral.
A pesquisa foi a campo entre os dias 2 e 3 passados, sendo aplicados 350 questionários, com margem de erro de 5,2 pontos percentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95%. A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação. Foram realizadas entrevistas pessoais e domiciliares.
Estratificando a primeira sondagem eleitoral em Itapetim, berço da poesia do repente no Sertão do Pajeú, o prefeito aparece melhor situado entre os eleitores com renda familiar acima de cinco salários (81,8%), entre os eleitores na faixa etária entre 35 a 44 anos (78,5%) e entre os eleitores com grau de instrução até o 9º ano escolar (72%). Por sexo, 75,4% dos seus eleitores são mulheres e 72,3% são homens.
Já Anderson Lopes, que aparece melhor situado do que Olavo, tem a maior taxa de intenção de voto entre os eleitores na faixa etária de 35 a 44 anos (26,8%), entre os eleitores com grau de instrução superior (22,8%) e entre os eleitores com renda familiar até dois salários mínimos (20%). Por sexo, 22,7% dos seus eleitores são masculinos e 20,9% são femininos.
AVALIAÇÃO DE GESTÃO – No quesito gestão administrativa, o prefeito Adelmo Moura se situa numa faixa de excelência, com índices, provavelmente, que o apontam como o melhor gestor avaliado no Estado.
Ele aparece com 35,7% de ótimo e 42% de bom, enquanto 14,9% o julgam regular. Entre os que desaprovam apenas 3,1% consideram seu Governo péssimo e 3,4% ruim. Enquanto a soma da aprovação beira os 80%, a de desaprovação é de menos de 7%, algo inédito na história de Itapetim.
Já o Governo Paulo Câmara, tem mais aprovação do que desaprovação. É julgado ótimo por 6% e bom por 24,9%, enquanto 32% acham regular. Entre os que desaprovam 12,3% são de péssimo e 7,7% de ruim.
Dos três níveis de poder, o federal é o que detém as maiores taxas de desaprovação. O Governo Bolsonaro aparece com 46% de péssimo e 16% de ruim, ou seja, mais de 60%. Já os que o aprovam, 9,1% consideram bom e 1,4% de ótimo, enquanto 20,9% julgam regular.
O deputado estadual Luciano Duque lamentou a decisão da Prefeitura de Serra Talhada de não aderir ao recebimento de uma ambulância de suporte avançado (UTI Móvel) disponibilizadas pelo Governo de Pernambuco para reforçar a rede municipal de saúde. A ambulância faz parte do programa do Governo do Estado que contemplará 53 municípios pernambucanos com veículos […]
O deputado estadual Luciano Duque lamentou a decisão da Prefeitura de Serra Talhada de não aderir ao recebimento de uma ambulância de suporte avançado (UTI Móvel) disponibilizadas pelo Governo de Pernambuco para reforçar a rede municipal de saúde.
A ambulância faz parte do programa do Governo do Estado que contemplará 53 municípios pernambucanos com veículos de suporte avançado, ampliando a capacidade de atendimento – Serra Talhada foi o único que não aceitou. Para Luciano Duque, a decisão representa uma oportunidade perdida para fortalecer a assistência à população do município.
“Recebo essa notícia com muita tristeza. Enquanto dezenas de municípios fazem esforços para ampliar sua estrutura de saúde, a Prefeitura de Serra Talhada decide abrir mão de uma ambulância UTI que poderiam salvar vidas e oferecer um atendimento mais rápido e qualificado à nossa população. Quando se trata da saúde das pessoas, é preciso encontrar soluções, e não justificativas. Infelizmente, essa decisão demonstra que a prioridade da gestão municipal não está onde deveria estar: no cuidado com a população”, afirmou o deputado.
“Duque ressaltou que seguirá trabalhando junto ao Governo do Estado para garantir novos investimentos para Serra Talhada, defendendo que toda oportunidade de fortalecer a rede pública de saúde deve ser aproveitada em benefício dos cidadãos”, concluiu em nota.
O vereador Vicente Zuza, o Vicentinho, retirou seu nome dos pré-candidatos a prefeito da oposição em Afogados da Ingazeira. A informação foi confirmada pelo pré-candidato do PT, Emídio Vasconcelos, que agora é o nome que fica para a disputa. “Vicentinho realmente retirou o nome. Disse que iria se isolar e não seria candidato a nada. […]
O vereador Vicente Zuza, o Vicentinho, retirou seu nome dos pré-candidatos a prefeito da oposição em Afogados da Ingazeira. A informação foi confirmada pelo pré-candidato do PT, Emídio Vasconcelos, que agora é o nome que fica para a disputa.
“Vicentinho realmente retirou o nome. Disse que iria se isolar e não seria candidato a nada. Ele retirou o nome, mas não rompeu conosco”, disse.
Entretanto, o blogueiro Júnior Finfa disse com base em uma fonte que Vicentinho não concordou com os critérios adotados pelos partidos para escolha do nome, afirmou que não vota no petista e que sua decisão pode fazer com que surja mais uma candidatura nas oposições.
Outra novidade foi o lançamento da pré-candidatura do PM Itamar França, pelo PRP. O partido terá de oito a dez candidatos a vereador.
O Auto de Infração lavrado em desfavor de Evandro Valadares, prefeito de São José do Egito, pelo não envio de informações do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Sistema SAGRES, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 foi avaliado pelo TCE. A auditoria informou em seu Auto de Infração que não houve a […]
O Auto de Infração lavrado em desfavor de Evandro Valadares, prefeito de São José do Egito, pelo não envio de informações do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Sistema SAGRES, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 foi avaliado pelo TCE.
A auditoria informou em seu Auto de Infração que não houve a remessa das informações exigidas, razão do cabimento da multa prevista em R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais).
Após assinatura do referido auto, o gestor apresentou defesa com documentos alegando em síntese que encontrou as dificuldades de praxe de um início de gestão (em janeiro 2017), com a troca de servidores nas mais diversas áreas.
“Foi necessário fazer a contratação de empresa especializada em assessoria orçamentária, financeira e contábil, bem como a locação de sistema de contabilidade”, afirmou. Também alega que envidou esforços para solução da irregularidade apontada junto às novas empresas responsáveis.
Ainda, reconheceu a eficácia da notificação via Diário Oficial embora só tenha tomado conhecimento da situação com a lavratura do referido Auto de Infração. “A falha apontada é meramente administrativa e não decorreu de dolo, tampouco causou dano ao erário municipal; 1 Por fim, requer a exclusão da multa”, acrescentou.
O relator votou pela não homologação do presente auto de infração, lavrado em desfavor de Evandro Valadares. Por fim, votou que se expeça recomendação ao gestor, ou a que lhe suceder, no sentido de atender no prazo estabelecido às solicitações do Tribunal de Contas, no desempenho de sua constitucional competência de órgão de controle externo, sob pena de ter contra si a aplicação das punições legalmente previstas no caso do não atendimento tempestivo do que fora solicitado, bem como no caso de reincidência.
Determinou, ainda, o envio de um alerta de responsabilização para ser observado o cumprimento da citada Resolução, sob pena de, em não sendo cumprida, contaminar a Prestação de Contas de Governo do exercício financeiro de 2017. A informação foi publicada no Diário Oficial e reproduzida no Afogados On Line.
O prazo, concedido pelo ministro Nunes Marques, está previsto na lei que rege processos no Supremo. O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda, se quiser, as acusações sobre o suposto cometimento dos crimes de calúnia e difamação em razão […]
O prazo, concedido pelo ministro Nunes Marques, está previsto na lei que rege processos no Supremo.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda, se quiser, as acusações sobre o suposto cometimento dos crimes de calúnia e difamação em razão do discurso em que comparou professores a traficantes de drogas. A decisão foi tomada na queixa-crime (PET 11601) apresentada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O prazo está previsto na Lei 8.038/1990.
Professor x traficante
Em 9 de julho, num ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso Nacional, Eduardo Bolsonaro afirmou que “não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime” e acrescentou que “talvez o professor doutrinador seja pior”.
Outras petições
No mesmo despacho, o ministro acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que as peças de outras duas petições sobre o mesmo fato (PETs 11619 e 11690), apresentadas por sindicatos de professores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), sejam anexadas à queixa-crime apresentada pela deputada, de modo a unificar a análise dos fatos.
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