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Hidro Eletro conclui segunda etapa de sistema solar da Diocese de Afogados da Ingazeira

Por André Luis

A empresa afogadense Hidro Eletro entregou na última semana a segunda etapa do sistema fotovoltaico que atende a Diocese de Afogados da Ingazeira. Esta etapa do projeto previa a construção de mais uma usina de 11,57 kWp e foi concluída e entregue com absoluto sucesso. 

Anteriormente, já havia sido entregue a primeira parte do projeto, que visa suprir a demanda energética de cinco unidades consumidoras, inclusive da Catedral do Bom Senhor Jesus dos Remédios, cartão postal de Afogados da Ingazeira, localizada a Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara.

A parceria entre Diocese e Hidro Eletro foi firmada no início de 2021, e prevê ainda a instalação de mais uma usina de mesmo porte. Ao final da terceira etapa, a Diocese estará gerando em média 4.500 kWh/mês de energia limpa e renovável.

Comentando a parceria firmada, o Diretor Presidente da Hidro Eletro, Simplício Sá, agradeceu mais uma vez a confiança do Bispo Dom Egídio e de todos que fazem a Diocese.

“Quero agradecer a confiança que foi depositada na nossa empresa, em breve estaremos entregando a terceira etapa e então poderemos afirmar que a Diocese passará a ser praticamente auto sustentável em energia elétrica através do uso de sistema de energia solar. Somos de Afogados da Ingazeira e estamos há quase 30 anos no mercado de energia elétrica, entregando sempre aos nossos clientes e parceiros serviços de qualidade. A parceria com ao Diocese só vem reforçar isso”.

Outras Notícias

Dilma diz que Petrobras está acima de crimes e malfeitos

A presidente Dilma Rousseff disse, neste domingo, que a Petrobras está acima de qualquer crime ou malfeito e que dirigentes ou responsáveis por denúncias de corrupção devem ser punidos. “O Brasil e nós todos temos que aprender que se pessoas cometeram erros, malfeitos, crimes, atos de corrupção, isso não significa que as instituições tenham feito […]

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A presidente Dilma Rousseff disse, neste domingo, que a Petrobras está acima de qualquer crime ou malfeito e que dirigentes ou responsáveis por denúncias de corrupção devem ser punidos.

“O Brasil e nós todos temos que aprender que se pessoas cometeram erros, malfeitos, crimes, atos de corrupção, isso não significa que as instituições tenham feito isso. Não se pode confundir as pessoas com as instituições”, declarou Dilma, durante entrevista coletiva no Palácio da Alvorada.

Segundo a presidente, a Petrobras é uma empresa que dever ser preservada como instituição, apesar de denúncias que possam surgir. Afirmou, no entanto, que, por depender da atuação de homens e mulheres, nenhuma empresa está acima de qualquer suspeita.

“A Petrobras é muito maior do que qualquer agente dela, diretor ou não, que cometam crimes, equívocos e que sejam condenados. Isso não significa condenação da empresa. Homens e mulheres falham, não as instituições. A Petrobras está acima disso”.

Sobre a decisão do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa de fazer delação premiada à Justiça e Polícia Federal, Dilma respondeu que não comentaria a decisão “de uma pessoa presa”.

A presidente e candidata à reeleição pelo PT reagiu às críticas da adversária Marina Silva (PSB), de que o país não precisa de uma “gerente”, dizendo que esse tipo de análise só pode partir de quem nunca teve experiência administrativa.

“Essa história de que o Brasil não precisa ter cuidado na execução das suas obras e obrigação de entregá-las é uma temeridade. Ou é (avaliação de) quem nunca teve experiência administrativa e não sabe que um pais da complexidade do Brasil (é preciso) dar conta de tudo, de obras, do Bolsa Família, do Minha Casa Minha Vida, e das relações políticas”, afirmou.

TCE julga ilegais contratos da Prefeitura de Floresta e aponta improbidade do gestor

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegais 621 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Floresta, em 2018.  Sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a auditoria identificou ausência de seleção simplificada nas admissões, acumulação indevida de cargos por parte dos servidores e burla ao concurso público, uma vez que existiam cargos vagos […]

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegais 621 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Floresta, em 2018.  Sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a auditoria identificou ausência de seleção simplificada nas admissões, acumulação indevida de cargos por parte dos servidores e burla ao concurso público, uma vez que existiam cargos vagos e candidatos aguardando nomeação.

A decisão é decorrente também de descumprimento, pelo prefeito Ricardo Ferraz (PRP) de medidas cautelares, expedidas pelo TCE, a partir de 2017, que mandaram chamar os aprovados em concurso público de 2016.

As medidas cautelares expedidas pelo TCE, a partir de 2017, orientando a convocação dos aprovados em concurso, foram requeridas pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), por atuação dos procuradores Cristiano Pimentel e Ricardo Alexandre.

O prefeito, segundo o TCE, continuou colocando na Prefeitura contratados temporariamente, em detrimento dos aprovados no concurso, desrespeitando as medidas cautelares requeridas pelo MPCO.

A Prefeitura também excedeu os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à admissão de pessoal e descumpriu medida cautelar expedida pelo TCE em 2017. A cautelar determinou ao prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, que suspendesse os efeitos de todas as contratações temporárias firmadas naquele exercício financeiro que tivessem resultado na extrapolação do limite percentual.

Segundo o relator Ruy Ricardo, as admissões contrariam os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. Elas foram destinadas ao preenchimento de cargos para profissionais das áreas de saúde, tecnologia, serviços gerais e outros. Além de julgar ilegais as contratações e, com isto, negar os respectivos registros, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 16.579,00 ao atual prefeito.

Ruy Ricardo deliberou, ainda, que o MPCO encaminhe ao Ministério Público Estadual (MPPE) cópia da decisão, tendo em vista que a conduta do gestor caracterizaria, segundo o TCE, ato de improbidade administrativa.  Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

STF mantém condenação de Anthony Garotinho por compra de votos

O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, por compra de votos nas eleições de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ). Em votação unânime, por meio do Plenário Virtual, os ministros da Segunda Turma negaram provimento aos agravos regimentais […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, por compra de votos nas eleições de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ).

Em votação unânime, por meio do Plenário Virtual, os ministros da Segunda Turma negaram provimento aos agravos regimentais interpostos pelo político no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.343.875.

Em manifestação enviada ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, opinou contrariamente ao pedido da defesa para extensão dos efeitos da decisão que anulou a condenação de Thiago Cerqueiro Ferrugem Nascimento Alves, investigado pelos mesmos fatos na Operação Chequinho. Para a vice-PGR, não há identidade fático-jurídica entre os dois casos, como alega a defesa de Garotinho ao citar a anulação das provas. Segundo ela, a acusação contra o ex-governador dispôs de vários elementos de prova, além daqueles considerados nulos em benefício de Thiago Alves. “Portanto, a toda evidência, não há similitude que justifique o acolhimento da pretensão recursal da concessão de efeitos extensivos”, afirmou.

Na mesma linha, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, destacou a necessidade de demonstração da identidade fática entre a situação de Garotinho e de Thiago. “Em outras palavras, vedada a concessão da benesse legal quando os fatos subjacentes à pretensão – ancorada no art. 580 do CPP – não se mostrarem semelhantes ao do mosaico fático em que foi concedida a ordem”, apontou.

Calúnia – Em outra votação, o STF recebeu a queixa-crime no ministro Roberto Barroso contra o ex-senador Magno Malta, por calúnia. A decisão por maioria, também por meio do Plenário Virtual, seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República.

Em parecer enviado ao STF, a vice-PGR opinou pelo recebimento da queixa-crime, em caso de não haver acordo entre as partes. Segundo ela, nessa fase de admissibilidade, existem indícios suficientes da presença de elemento subjetivo do crime, “que se expressa pelo nível de seriedade que o agente imprime à sua conduta, no caso, em um discurso público, disponibilizado na internet”, assinalou.

De acordo com o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal consagra o binômio “liberdade e responsabilidade” e não permite a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado. Segundo ele, não é permitido a utilização da “liberdade de expressão” como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio e antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas.

Mestrado Profissional em Educação oferece 18 vagas no IFPE

Inscrições começam no dia 8 de fevereiro e seguem até 10 de março. Aulas no IFPE serão realizadas no Campus Olinda. O Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) lançou o primeiro edital do curso de mestrado profissional, que será ofertado em rede por 18 instituições de todo o Brasil. São oferecidas 401 vagas, sendo […]

Inscrições começam no dia 8 de fevereiro e seguem até 10 de março. Aulas no IFPE serão realizadas no Campus Olinda.

O Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) lançou o primeiro edital do curso de mestrado profissional, que será ofertado em rede por 18 instituições de todo o Brasil. São oferecidas 401 vagas, sendo metade reservada a servidores das instituições e a outra metade aberta à comunidade em geral. No Estado, a oferta é de 18 vagas através do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). O curso, que é gratuito, será ministrado na modalidade semipresencial, no Campus Olinda do IFPE.

As inscrições começam no dia 8 de fevereiro e vão até 10 de março e podem ser realizadas pelo site do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), na página do processo seletivo. A taxa é de R$ 70 e será paga por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O candidato deverá preencher um formulário eletrônico com dados pessoais, informações sobre formação acadêmica e atuação profissional. Também deverá indicar se concorre a vagas reservadas para servidores ou não, além de escolher em qual instituição pretende cursar o mestrado.

Um exame nacional de acesso será aplicado, no dia 9 de abril, e contará com 30 questões objetivas e uma discursiva. Poderão participar da seleção pessoas que tenham diploma de curso superior ou declaração de conclusão de curso superior devidamente reconhecido (ou revalidado) por órgãos competentes do Ministério da Educação (MEC).

O cronograma do edital prevê a divulgação do resultado para o dia 29 de maio, e o início das aulas para o mês de agosto. Idealizado pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), o ProfEPT é coordenado pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).

Isenção – O prazo para solicitar a isenção do pagamento da inscrição vai de 31 de janeiro a 3 de fevereiro. Têm direito à liberação da taxa de R$ 70 os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que pertencem a famílias de baixa renda.

 Acesse o edital do processo seletivo do Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica.

Mais informações pelo e-mail [email protected] ou com a coordenação das instituições associadas.

RELAÇÃO DE VAGAS
INSTITUIÇÃO VAGAS
IFSul – Campus Charqueadas 24
IFRS – Campus Porto Alegre 24
IFFar – Campus Jaguari 24
IFSC – Centro de Referência em Formação e EAD 24
IFPR – Campus Curitiba 24
IFSP – Campus Sertãozinho 24
IF Fluminense – Centro de Referência 18
Ifes – Campus Vitória 24
IFTM – Campus Uberaba Parque Tecnológico 12
IF Sudeste MG – Campus Rio Pomba 24
IF Goiano – Campus Morrinhos 20
IFG – Campus Anápolis 20
IFBA – Campus Salvador 24
IFS – Campus Aracaju 22
IFPE – Campus Olinda 18
IFRN – Campus Mossoró 24
IFCE – Campus Fortaleza 24
Ifam – Campus Centro 27

 

Um ano depois, população de Bodocó reivindica recuperação de ponte destruída pelas chuvas

Blog do Carlos Britto Um ano após as fortes chuvas que destruíram a antiga ponte do sobre o Riacho do Pequi, em Bodocó (PE), Sertão do Araripe, a população local cobra celeridade na obras de construção do novo equipamento, prometido pelo Governo do Estado. Um outubro deste ano, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PE) anunciou […]

Blog do Carlos Britto

Um ano após as fortes chuvas que destruíram a antiga ponte do sobre o Riacho do Pequi, em Bodocó (PE), Sertão do Araripe, a população local cobra celeridade na obras de construção do novo equipamento, prometido pelo Governo do Estado.

Um outubro deste ano, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PE) anunciou que o Estado está investindo recursos próprios de R$ 4,1 milhões nas obras. Por conta disso, um trecho da PE-545 ainda continua interditado, prejudicando o acesso ao município.

Segundo o DER-PE, a previsão de conclusão da nova ponte é de 180 dias.