TCE julga ilegais contratos da Prefeitura de Floresta e aponta improbidade do gestor
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegais 621 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Floresta, em 2018. Sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a auditoria identificou ausência de seleção simplificada nas admissões, acumulação indevida de cargos por parte dos servidores e burla ao concurso público, uma vez que existiam cargos vagos e candidatos aguardando nomeação.
A decisão é decorrente também de descumprimento, pelo prefeito Ricardo Ferraz (PRP) de medidas cautelares, expedidas pelo TCE, a partir de 2017, que mandaram chamar os aprovados em concurso público de 2016.
As medidas cautelares expedidas pelo TCE, a partir de 2017, orientando a convocação dos aprovados em concurso, foram requeridas pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), por atuação dos procuradores Cristiano Pimentel e Ricardo Alexandre.
O prefeito, segundo o TCE, continuou colocando na Prefeitura contratados temporariamente, em detrimento dos aprovados no concurso, desrespeitando as medidas cautelares requeridas pelo MPCO.
A Prefeitura também excedeu os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à admissão de pessoal e descumpriu medida cautelar expedida pelo TCE em 2017. A cautelar determinou ao prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, que suspendesse os efeitos de todas as contratações temporárias firmadas naquele exercício financeiro que tivessem resultado na extrapolação do limite percentual.
Segundo o relator Ruy Ricardo, as admissões contrariam os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. Elas foram destinadas ao preenchimento de cargos para profissionais das áreas de saúde, tecnologia, serviços gerais e outros. Além de julgar ilegais as contratações e, com isto, negar os respectivos registros, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 16.579,00 ao atual prefeito.
Ruy Ricardo deliberou, ainda, que o MPCO encaminhe ao Ministério Público Estadual (MPPE) cópia da decisão, tendo em vista que a conduta do gestor caracterizaria, segundo o TCE, ato de improbidade administrativa. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.




Imagem 1 ilustrativa. Imagem 2: 13ª DEAM

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