Prefeitura de Brejinho promove ações no Agosto Lilás para combater a violência contra a mulher
Por André Luis
Por André Luis
No mês de agosto, a Prefeitura de Brejinho, através da Secretaria de Assistência Social, CRAS e CREAS, intensificou suas atividades em apoio à Campanha do Agosto Lilás, cujo objetivo principal é conscientizar a comunidade sobre a importância de combater a violência contra a mulher.
As ações promovidas pelo município tiveram como foco a promoção de debates e a disseminação de informações sobre a violência de gênero, visando criar um ambiente propício para a conscientização e o engajamento da população.
Uma das iniciativas realizadas foi a “Roda de Conversa”, organizada pelo CREAS, na qual mulheres atendidas pelos serviços sociais puderam participar de diálogos abertos sobre temas relacionados à violência contra a mulher. Esse espaço proporcionou um ambiente seguro para compartilhar experiências e aprender sobre como identificar, prevenir e buscar apoio em situações de violência doméstica.
Já o CRAS promoveu uma palestra especial para o grupo de idosas do município. Durante a palestra, foram abordados temas voltados à prevenção da violência, além de estimular a autoestima, o autocuidado e o empoderamento das mulheres idosas. O objetivo dessa ação foi fortalecer a confiança e a resiliência das participantes, promovendo uma perspectiva positiva do envelhecimento feminino.
Uma “Blitz Educativa” também foi conduzida em uma das principais ruas da cidade, onde equipes da Prefeitura e dos serviços sociais distribuíram materiais informativos e adesivaram veículos com mensagens alusivas ao Agosto Lilás. Durante a blitz, a comunidade foi convidada a dialogar sobre a campanha, sensibilizando todos para a importância de denunciar a violência de gênero e divulgando informações sobre os recursos disponíveis para auxiliar vítimas.
O Agosto Lilás representa um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e livre de violência contra as mulheres, demonstrando a importância do envolvimento de todos na construção desse objetivo comum.
Os prefeitos e prefeitas pernambucanos, através da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), se reunirão com o governador Paulo Câmara durante toda essa terça-feira (16/03), por videoconferência. Na pauta as novas medidas restritivas anunciadas hoje (15) pelo Governo do Estado, que vão vigorar da próxima quinta-feira (18/03) até o dia 28 de março. Os municípios serão […]
Os prefeitos e prefeitas pernambucanos, através da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), se reunirão com o governador Paulo Câmara durante toda essa terça-feira (16/03), por videoconferência.
Na pauta as novas medidas restritivas anunciadas hoje (15) pelo Governo do Estado, que vão vigorar da próxima quinta-feira (18/03) até o dia 28 de março.
Os municípios serão divididos pelas quatro macrorregiões de Saúde do Estado, com reuniões das 09h30 às 17h30.
Os encontros têm por finalidades expor a situação epidemiológica de cada região e apresentar aos gestores e gestoras medidas de incentivo ao setor produtivo.
Além do governador Paulo Câmara, também participarão da reunião o presidente da Amupe, José Patriota, os secretários estaduais de Saúde, André Longo, e de Planejamento, Alexandre Rebêlo, o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros, além do Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, representando o Ministério Público (MPPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios. Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou […]
Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios.
Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou nota geral com o ponto-a-ponto. Veja o que LIno quis saber e o que respondeu o TCE:
Lino: É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores?
É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, uma vez que a fixação dos subsídios de tais categorias de agentes políticos não se submete ao princípio da anterioridade, podendo haver concessão de aumentos em qualquer exercício da legislatura, com fulcro no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e na jurisprudência deste Tribunal. No entanto, devem ser observadas a iniciativa privativa da Câmara de Vereadores, a aprovação por lei específica, bem como as limitações de último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Lino: Se a Lei Orgânica do Município determinar a regra de exigência de fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito em uma legislatura para a subsequente, o subsídio pode ser majorado?
Na hipótese de a Lei Orgânica do Município determinar a aplicação do princípio da anterioridade (aprovação do projeto de lei em uma legislatura para início da vigência na legislatura subsequente), na fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, não há fundamento jurídico para majoração dos subsídios durante o exercício do mandato, conforme precedente do STF ( RE 484307 ).
Lino: O Prefeito e o Presidente da Câmara podem receber verba de representação?
Verba de representação paga a Prefeito: A verba de representação paga a Chefe do Poder Executivo Municipal, na hipótese de se tratar de adicional fixo mensal, através de parcelas continuadas e permanentes, sem necessidade de prestação de contas, possui natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. 1 Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio, nos termos do o art. 39, §4º, da Carta Magna. Verba de representação paga Presidente de Câmara Municipal: O Presidente da Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Carta Magna.
Lino: É legal o pagamento de férias e de 13º salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores?
Sendo possível, pode a regra ser aplicada na presente legislatura? Nos termos de decisão do STF (RE nº 650898), o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo art. 39, § 4º, da CF/1988, em favor de detentores de mandato eletivo sendo, portanto, legal o pagamento de tais vantagens ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, desde que previstos em lei municipal; Em se tratando do Prefeito e do Vice-Prefeito, a lei municipal que instituir tais vantagens, uma vez promulgada e publicada, poderá ser aplicada imediatamente, no mesmo exercício financeiro em que tiver sido feita a publicação; Em se tratando dos Vereadores, a lei municipal que instituir tais vantagens deverá observar o princípio da anterioridade da legislatura, instituído pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Oportunidades são para diversas regiões do estado e as inscrições acontecem até 30 de maio O Sesc Pernambuco está com 57 vagas de emprego abertas para 16 municípios do estado. Elas estão disponíveis no site da instituição por onde também, e exclusivamente, são realizadas as inscrições. As pessoas interessadas têm até o 30 de maio […]
Oportunidades são para diversas regiões do estado e as inscrições acontecem até 30 de maio
O Sesc Pernambuco está com 57 vagas de emprego abertas para 16 municípios do estado. Elas estão disponíveis no site da instituição por onde também, e exclusivamente, são realizadas as inscrições. As pessoas interessadas têm até o 30 de maio para se candidatar.
As vagas são para atuação no Recife, Goiana, São Lourenço da Mata, Jaboatão dos Guararapes, Sirinhaém, Belo Jardim, Buíque, Caruaru, Garanhuns, Pesqueira, Surubim, Arcoverde, Araripina, Bodocó, Petrolina e Triunfo. Todas elas são para trabalho presencial e contratação é celetista, pautada nas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). O salário varia de acordo com o cargo, e todas possuem benefícios, como auxílio saúde e alimentação, vale-transporte, desconto nos serviços e projetos do Sesc.
Das 57 oportunidades, 4 são destinadas a pessoas com deficiência. As vagas são para diversas áreas de atuação do Sesc. Tem para cozinheiro, atendente de copa e cozinha, camareira, auxiliar em saúde bucal e de manutenção, técnico em segurança do trabalho, saúde bucal e eletricidade, professor de esportes, espanhol, literatura, música e de educação especial e inclusiva, analista administrativo e de licitações e contratos, médico e nutricionista, entre outros.
Após a inscrição e validação das informações, os candidatos vão participar do processo seletivo, que analisa questões técnicas e comportamentais do cargo escolhido e outros critérios descriminados nos Comunicados das Vagas disponíveis no site do processo seletivo. Para chegar às vagas, é preciso acessar www.sescpe.org.br, seguir para “Sobre o Sesc” e, em seguida, para o “Trabalhe conosco”. Na página, o interessado pode ler todas as informações sobre a vaga, preencher seus dados enviar o currículo.
O Plenário do Senado concluiu nessa quarta-feira (17) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC) – com o acolhimento de um destaque proposto pelo líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE) – e aprovou outras propostas importantes, como a que trata do feminícidio e da atualização da tabela do imposto de renda […]
O Plenário do Senado concluiu nessa quarta-feira (17) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC) – com o acolhimento de um destaque proposto pelo líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE) – e aprovou outras propostas importantes, como a que trata do feminícidio e da atualização da tabela do imposto de renda em 6,5% para pessoa física. As matérias apreciadas seguem para sanção da presidenta Dilma Rousseff ou promulgação do Congresso Nacional.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do CPC, votou pela aprovação do destaque apresentado por Humberto que fixou o prazo de 15 dias para a argumentação depois de vencido o prazo para impugnação do cumprimento de sentença. Vital justificou que o texto irá aprimorar a sistemática processual, pois o novo Código não aponta prazo. O destaque foi aprovado pelos demais parlamentares presentes na sessão.
Para o líder do PT, o novo código representa um grande avanço para o país, pois vai simplificar e tornar mais ágil os processos judiciais de natureza civil.
Humberto também votou favoravelmente ao projeto que estabelece o feminícidio como uma das formas de homicídio qualificado. Considerando um avanço na legislação brasileira, o parlamentar, que integrou a CPI Mista do Congresso para investigar a violência contra as mulheres no Brasil, acredita que a matéria é importante para combater essa chaga social.
“A nova lei, que foi proposta pela CPMI, é importantíssima. Ela vem tipificar, de forma muito específica, o homicídio praticado contra a mulher”, explicou o senador Humberto.
Pelo texto que segue para sanção, o crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.
Outra proposta apoiada pelo líder do PT foi a que estimula o acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação. A PEC n° 12/2014, que altera vários dispositivos constitucionais para assegurar que a pesquisa e inovação tecnológicas sejam assunto prioritário de Estado, segue para promulgação.
Além disso, Humberto também apoiou o projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. De acordo com o texto, o deficiente será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que é de 35 anos aos homens e 30 às mulheres.
No caso de deficiência grave, por exemplo, o servidor público homem terá de contribuir durante 25 e as mulheres, 20. “É justo que o servidor com deficiência, que tem, muitas vezes, mais dificuldades no trabalho do que os demais, possa se aposentar com menos tempo de contribuição”, avalia o parlamentar.
Do G1 No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é […]
No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é a forma como tem decidido “em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato”.
Segundo Moro, o “levantamento [do sigilo] propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”. “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”
“Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
Ainda segundo o magistrado, o sigilo também não se justifica em razão de a “prova ser resultante de interceptação telefônica”. “Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública”, argumentou.
No despacho em que libera as gravações, Moro afirma que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.
Moro afirma, ainda, que alguns diálogos sugerem que Lula já sabia das buscas feitas pela 24ª fase da Operação Lava Jato no início do mês. Leia a íntegra do despacho.
O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, disse que a divulgação do áudio da conversa entre a presidente Dilma Rousseff com Lula é uma ‘arbitrariedade’ e estimula uma ‘convulsão social’.
Leia a decisão de Moro que revelou conversa entre Dilma e Lula
“Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.
A interceptação foi interrompida.
Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133. Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.
Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.
Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.
Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.
Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.
Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.
Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.
Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.
Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.
De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (“parece nosso amigo”) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.
Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.
Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.
Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.
Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.
Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.
Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000. Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados. Curitiba, 16 de março de 2016.”
Leia a transcrição da conversa entre Dilma e Lula
– Dilma: Alô
– Lula: Alô
– Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
– Lula: Fala, querida. Ahn
– Dilma: Seguinte, eu tô mandando o ‘Bessias’ junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
– Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
– Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
– Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
– Dilma: Tá?!
– Lula: Tá bom.
– Dilma: Tchau.
– Lula: Tchau, querida.
O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.
Segundo o ministro, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).
O Planalto emitiu nota em que afirma que vê ‘afronta’ a direito de Dilma na divulgação do telefonema.
Envio ao STF
Ao fim do despacho, Moro informa que, diante da notícia de que Lula aceitou convite para ocupar o cargo de ministro chefe da Casa Civil, as investigações serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal. O material deve ser enviado após a posse, que está marcada para terça-feira (22).
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