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Grupo Pajeú Nordeste anuncia investimento de R$ 13 milhões e mais de 130 empregos em Tabira

Por André Luis

O prefeito de Tabira, Flávio Marques, recebeu nesta sexta-feira (5) o empresário Antônio Alves Filho, proprietário do Grupo Pajeú Nordeste, que confirmou a instalação de uma nova loja no município. O investimento previsto é de R$ 13 milhões e deve gerar mais de 130 empregos diretos.

Segundo Antônio Alves, a loja começará a funcionar de forma provisória ainda neste semestre, enquanto a sede definitiva será construída na cidade. “Que bom chegar aqui e conversar com um gestor de cabeça aberta e ampla. Vamos juntos, Pajeú e a Prefeitura, atuar para desenvolver e avançar essa cidade”, disse o empresário.

O prefeito Flávio Marques destacou a relevância do empreendimento para a economia local. “A instalação dessa loja vai representar uma oportunidade de geração de empregos, renda e oportunidades, alavancando o desenvolvimento da nossa cidade. Vamos buscar incentivos para todo o comércio e a indústria local”, afirmou.

De acordo com a gestão municipal, a Prefeitura tem mantido diálogo com representantes da indústria e do comércio interessados em investir no município, com o objetivo de ampliar o desenvolvimento econômico.

Outras Notícias

Diogo Moraes é oficializado como líder do PSDB na Alepe

Parlamentar irá compor como membro titular as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Tributação Na manhã desta segunda-feira (29), durante reunião realizada na sede do PSDB Pernambuco, o deputado estadual Diogo Moraes foi confirmado como novo líder da bancada tucana na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Sua escolha foi oficializada com […]

Parlamentar irá compor como membro titular as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Tributação

Na manhã desta segunda-feira (29), durante reunião realizada na sede do PSDB Pernambuco, o deputado estadual Diogo Moraes foi confirmado como novo líder da bancada tucana na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Sua escolha foi oficializada com votos da maioria da bancada e foi referendado pela Executiva estadual da legenda.

Diogo recebeu, além do voto dele, mais um voto, o do deputado Álvaro Porto. A deputada Débora Almeida também disputou o posto, mas teve apenas o seu próprio voto. Já o deputado Izaías Régis não compareceu ao encontro.

Durante a mesma reunião, os membros do PSDB decidiram que a legenda atuará de forma independente na Assembleia Legislativa. A única divergência foi da deputada Débora, que optou por manter-se alinhada à base governista, mas teve voto vencido.

Além disso, também foi decidido que Diogo Moraes irá compor como membro titular as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Tributação. Débora Almeida será suplente dos mesmos colegiados.

Primeira dama de Tamandaré autuada por morte de filho de doméstica

Fato de a polícia não ter identificado patroa causou revolta nas redes sociais.  Caso repercute no país Sabrina Rocha – G1 “Se fosse eu, meu rosto estaria estampado, como já vi vários casos na televisão. Meu nome estaria estampado e meu rosto estaria em todas as mídias. Mas o dela não pode estar na mídia, […]

Fato de a polícia não ter identificado patroa causou revolta nas redes sociais.  Caso repercute no país

Sabrina Rocha – G1

“Se fosse eu, meu rosto estaria estampado, como já vi vários casos na televisão. Meu nome estaria estampado e meu rosto estaria em todas as mídias. Mas o dela não pode estar na mídia, não pode ser divulgado”.

O desabafo foi feito por Mirtes Renata Souza, mãe do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos. A criança morreu ao cair do 9º andar de um edifício de luxo no Recife após a mãe descer para passear com o cachorro dos patrões e deixar o menino aos cuidados da patroa.

A empregadora foi autuada por homicídio culposo, mas não teve o nome divulgado pela Polícia Civil. Ela chegou a ser presa em flagrante, mas pagou R$ 20 mil de fiança e responderá em liberdade. Nesta quinta-feira (4), Mirtes contou em entrevista à TV Globo que era empregada doméstica do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, e da mulher dele, Sari Corte Real, acusada da negligência.

G1 e a TV Globo ligaram ao longo da manhã para o telefone do prefeito de Tamandaré, mas até 13h05 ele não atendeu às ligações.

A assessoria de comunicação do município também foi procurada, mas não se manifestou até o mesmo horário. A Polícia Civil foi procurada para confirmar a identidade dos patrões, mas não respondeu.

Segundo o delegado Ramon Teixeira, responsável pelo caso, câmeras do circuito interno de segurança do condomínio mostraram o momento em que a mulher permitiu que Miguel entrasse sozinho no elevador. Nas imagens, era possível ver que ela fala com o menino, mas o deixa lá.

O vídeo mostrou Sari Corte Real dialogando com a criança. Em dado momento, ela coloca a mão sobre os botões do painel.

“Só vi ela [sic] botando a mão no botão da cobertura. Pelo que percebi no vídeo, era o da cobertura. Mas não posso confirmar que aquele botão foi acionado porque eu não vi a luz. Porque, quando aperta os botões, acende a luzinha. Alguns acendem mais forte, outros mais fraco. Independente de ter acionado ou não, não era para ter deixado ele dentro do elevador”, declarou.

Mirtes e a mãe resolveram pedir demissão. Ela contou que, após ver as imagens, ainda ligou para a ex-patroa e ouviu da mulher que ela não tinha apertado o botão do elevador e que iria provar isso. “Por falta de paciência, que eu tive com os filhos dela, meu filho está lá em Bonança [distrito de Moreno], junto com o tio, enterrado”, declarou.

Na quarta-feira (3), Miguel Otávio foi velado no Recife e, depois, foi enterrado no mesmo cemitério em que o irmão de Mirtes, que morreu em 2015, foi enterrado, na Região Metropolitana.

Veja algumas reações:

https://twitter.com/gilLUIZMENDES/status/1268555454063525888?s=19

https://twitter.com/styliodinson/status/1268556066566148096?s=19

IPEC em PE: Marília, 33%, Raquel, 12%, Anderson, 11%, Miguel, 9%, Danilo, 8%

Pesquisa Ipec divulgada nesta terça-feira (30), encomendada pela Globo, mostra que Marília Arraes (Solidariedade) se manteve na liderança da disputa, com 33% das intenções de voto para o governo de Pernambuco, mesmo percentual apresentado no levantamento anterior do instituto, em 15 de agosto. Em seguida, vêm Raquel Lyra (PSDB), com 12%; Anderson Ferreira (PL), com […]

Pesquisa Ipec divulgada nesta terça-feira (30), encomendada pela Globo, mostra que Marília Arraes (Solidariedade) se manteve na liderança da disputa, com 33% das intenções de voto para o governo de Pernambuco, mesmo percentual apresentado no levantamento anterior do instituto, em 15 de agosto.

Em seguida, vêm Raquel Lyra (PSDB), com 12%; Anderson Ferreira (PL), com 11%; Miguel Coelho (União Brasil), com 9%; e Danilo Cabral (PSB), com 8%. Os quatro candidatos continuam empatados tecnicamente no limite da margem de erro, que é de três pontos percentuais para mais ou para menos.

Raquel e Anderson tiveram um crescimento de 1%, Miguel se manteve com o mesmo percentual e Danilo aumentou 2% nas intenções de voto, o que indica um cenário estável na disputa pelo governo estadual.

A pesquisa ouviu 1.200 pessoas entre os dias 27 e 29 de agosto em 51 municípios. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código BR08477/2022. Com informações do G1 Pernambuco.

Segundo nota, PSOL terá candidatura própria em 2018

Em nota enviada ao blog na tarde desta sexta-feira (04), o PSOL – PE diz que partido decidiu ter candidato próprio nas eleições de 2018. Segundo a nota o partido tomou a decisão por considera o governo Paulo Câmara responsável “pelo desmonte do estado”. A nota ainda diz que a oposição do senador Armando Monteiro […]

Em nota enviada ao blog na tarde desta sexta-feira (04), o PSOL – PE diz que partido decidiu ter candidato próprio nas eleições de 2018. Segundo a nota o partido tomou a decisão por considera o governo Paulo Câmara responsável “pelo desmonte do estado”.

A nota ainda diz que a oposição do senador Armando Monteiro é uma “farsa” e que Armando defende projeto idêntico do que segue sendo aplicado pelo PSB. Leia abaixo a nota na íntegra:

Com uma nítida caracterização do que representa o desgoverno Paulo Câmara, responsável direto pelo desmonte do estado, devido ao modelo de desenvolvimento que inviabilizou termos o estado como indutor e propagador de políticas sociais, devido a fragilidade das finanças, nos levando a um caos na segurança pública, a péssima qualidade dos serviços públicos, e uma crise social e econômica profunda.

Não se confundindo com a farsa de oposição representada pelo Senador Armando Monteiro, que defende projeto idêntico do que segue sendo aplicado pelo PSB desde o governo Eduardo Campos.

Afastando-se do discurso confuso de setores da esquerda que serviram localmente a projetos de oligarquias, e que agora tentam se apresentar descolados e sem culpa da situação lamentável que os Pernambucanos enfrentam. Bem como representando localmente a posição que mais profundamente desconstruiu e desmobilizou a esquerda no Brasil, o lulismo, que com suas alianças com as elites e campo conservador da sociedade, permitiu o acúmulo de forças do setor que aplicou o golpe parlamentar que levou Temer a ser Presidente.

Entendendo o PSOL como parte central da reorganização da esquerda e elemento viabilizador de um diálogo com setores da sociedade que estão fora de dinâmicas partidárias, mas atuam e elaboram nas mais variadas e importantes pautas, para construção de um programa que represente ativistas, movimentos sociais, entidades e a esquerda social pernambucana.

Na noite desta quinta, 03 de agosto, a Executiva Estadual aprovou resolução que define que teremos candidatura própria ao Governo de Pernambuco. Um grande acerto no caminho de seguirmos cumprindo a tarefa de sermos um partido das pautas contemporâneas e que não abandona as bandeiras históricas da luta socialistas. Estamos trilhando o desafio de apresentar o PSOL como Alternativa real de projeto para uma sociedade mais justa, igualitária e livre. Que acertemos nos próximos passos e sigamos nas ruas lutando e nas eleições apresentamos esse projeto que precisa ir além do PSOL, mas no qual não abdicamos do nosso protagonismo.

Clique aqui e leia a resolução do partido.

 

TSE vai aguardar STF julgar Lei da Ficha Limpa para definir eleição de cacique Marquinhos

Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur. Na manhã desta quinta-feira (5/8), […]

Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur.

Na manhã desta quinta-feira (5/8), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de uma casa em 2003, no contexto de conflitos inter-étnicos na região.

No recurso, o Cacique Marquinhos contesta seu enquadramento como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento integral da pena.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo e foi suspenso por decisão liminar do relator, ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão.

Por isso, Cacique Marquinhos pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.

O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.

Imbróglio de causas

O episódio que gerou a condenação criminal de Cacique Marquinhos ocorreu no contexto de conflitos étnicos indígenas na região pernambucana e, inclusive, gerou uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tribunal considerou que houve perseguição política e que o governo não garantiu proteção e propriedade coletiva da terra das populações tradicionais.

A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos.

O enquadramento do cacique se deu pelo artigo 1º, inciso I, alínea E da Lei Complementar 64/1990, que considera inelegível os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por alguns crimes — dentre eles, contra o patrimônio privado.

Para a defesa do Cacique Marquinhos, o caso dele não se enquadra na hipótese porque o artigo 250, parágrafo 1º, alínea A do Código Penal — causar incêndio em casa habitada — protege a incolumidade pública. Logo, não pode ser equiparado para fins de incidência de inelegibilidade a crimes contra o patrimônio privado.

A defesa também defende que a o prazo de inelegibilidade seja contado a partir da decisão condenatória de segundo grau, e não do cumprimento da integral da pena. Aponta ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Esse trecho foi incluído na alínea E do artigo 1º, inciso I da LC 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). É exatamente a matéria alvo da ADI 6.630 no STF, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A liminar do ministro Nunes Marques foi deferida para suspender a expressão “após o cumprimento da pena” tão somente “aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”. O caso está concluso ao relator desde 7 de junho de 2021 e ainda não tem previsão de pauta para julgamento.