Flávio Bolsonaro diz que dinheiro pago por Vorcaro foi para fundo gerido por advogado de Eduardo
Por Nill Júnior
Por Júlia Dualibi – G1
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse nesta quinta-feira (14) que recursos pagos pelo banqueiro Daniel Vorcaro para bancar o filme “Dark Horse”, sobre Jair Bolsonaro, foram para um fundo administrado nos Estados Unidos pelo advogado de seu irmão, Eduardo Bolsonaro. O dono do Banco Master chegou a pagar R$ 61 milhões.
Ele negou, porém, que o dinheiro tenha sido usado para bancar despesas de Eduardo, que vive nos EUA desde o ano passado e responde a processo por tentar interferir na Justiça brasileira. A Polícia Federal investiga essa hipótese, conforme revelou a colunista Andréia Sadi.
Em entrevista ao Mais, da GloboNews, o pré-candidato à Presidência da República pelo PL afirmou que o dinheiro foi “integralmente” direcionado à produção do filme.
“Não foi para o Eduardo Bolsonaro. Todos os recursos que foram aportados nesse fundo, que é específico para a produção do filme, foram usados integralmente para fazer o filme”, afirmou.
Flávio indicou que considera natural que o advogado que cuidou do processo migratório do irmão nos EUA tenha participado da operação de financiamento do filme.
“Para colocar de pé uma estrutura dessa, criar um fundo, cuidar das questões legais, de burocracia, você tem que contratar um advogado, um advogado de confiança do Eduardo Bolsonaro, alguém que cuidou de todo o seu processo de green card. Está dentro do contexto do filme. O advogado é gestor do fundo também”, disse o senador.
Folha de Peranmbuco Com os indicadores da pandemia sob controle, Pernambuco entra, nesta segunda-feira (27), em uma nova fase de avanço do Plano de Convivência com a Covid-19, protocolo do Governo do Estado para retomada das atividades econômicas e sociais. Entre os principais avanços do plano, estão a autorização para a realização de eventos culturais, […]
Com os indicadores da pandemia sob controle, Pernambuco entra, nesta segunda-feira (27), em uma nova fase de avanço do Plano de Convivência com a Covid-19, protocolo do Governo do Estado para retomada das atividades econômicas e sociais.
Entre os principais avanços do plano, estão a autorização para a realização de eventos culturais, shows e bailes com até 2,5 mil pessoas e a presença de torcida nos estádios de futebol, também com 2,5 mil pessoas ou 20% da capacidade, o que for menor.
Em ambos os cenários, será necessário que 90% dos ingressos sejam destinados a quem já tiver completado seu esquema vacinal, seja com duas doses ou a vacina de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a quem tiver tomado apenas a primeira dose e apresentar exame negativo de RT-PCR feito 48 horas antes do evento ou de antígeno realizado 24 horas antes.
Os shows poderão ser realizados até 1h, com duração de até sete horas.
“A nova flexibilização não abrange área de dancing, mas será permitido ficar em pé utilizando a máscara”, explicou a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Ana Paula Vilaça, acrescentando que a máscara só poderá ser retirada quando se estiver consumindo comida ou bebida.
Ainda segundo a secretária, em novembro, a capacidade do público será de 5 mil pessoas ou 70% da capacidade, o que for menor.
Eventos corporativos, colações de grau, aulas da saudade e cultos ecumênicos poderão ser realizados com capacidade máxima de 2,5 mil pessoas ou 80% do local, o que for menor.
Cinemas, teatros e circos vão seguir a mesma regra de capacidade dos eventos corporativos. A única diferença é que esses últimos vão poder funcionar das 9h à 1h.
Também passam a valer nesta segunda-feira novas medidas para o funcionamento dos bares e restaurantes, que poderão aumentar a capacidade de clientes para 80% do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento reduzido para 1 metro.
Academias de ginástica e similares estão autorizadas a aumentar a capacidade dos aparelhos de cárdio de 70% para 80%.
Confira as regras do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco válidas a partir desta segunda-feira (27)
Eventos culturais, shows e bailes – A partir de 27 de setembro
Os eventos-teste deixam de existir, pois não será mais preciso pedir autorização para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco. Ficam liberados os eventos para 2,5 mil pessoas ou 50%, o que for menor. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara.
Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada, todos os dias.
Novembro
Ficam liberados os eventos para 5 mil pessoas ou 70%, o que for menor. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara.
O público deve estar 100% vacinado com duas doses ou com a vacina de dose única. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada, todos os dias.
Eventos esportivos – A partir de 27 de setembro
Será permitida a presença de torcida com limite máximo de 2,5 mil pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Liberação de torcida em estádios de futebol – A partir de 27 de setembro
20% da capacidade do local ou 2,5 mil pessoas, o que for menor. Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Eventos corporativos – A partir de 27 de setembro
A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.
Eventos sociais/Buffet – A partir de 27 de setembro
A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 50% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% serão reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida.
Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.
Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis e noivados.
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico – A partir de 27 de setembro
A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% serão reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida.
Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.
Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) – A partir de 27 de setembro
Passam para 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento reduzido para 1 metro. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados, inclusive localizados em shopping centers. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Será permitido que as pessoas fiquem em pé, mas usando máscaras.
Academias e similares – A partir de 27 de setembro
Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a capacidade passando para 80% nos aparelhos de cardio.
Feiras de negócios – A partir de 27/09/2021
Passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Shopping centers e galerias comerciais – A partir de 27 de setembro
Passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Cinema, teatro e circo – A partir de 27 de setembro
A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Vão poder funcionar, das 9h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.
Museus e demais equipamentos culturais – A partir de 27 de setembro
Passam a funcionar em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.
Clubes sociais – A partir de 27 de setembro
Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Liberadas as saunas.
Igrejas e templos religiosos – A partir de 27 de setembro
A capacidade máxima pode chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% das vagas para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos lugares serão destinados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes da celebração. Obrigatório uso da máscara. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.
Escritórios comerciais – A partir de 27 de setembro
A capacidade passa para 80% do local, considerando o distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho. Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.]
Fernando de Noronha – A partir de 27 de setembro
Só poderá entrar na ilha apenas com carteira de vacinação digital com as duas doses ou dose única (21 dias de aplicação), ou com uma dose mais exames: RT-PCR negativo (48 horas antes do embarque ou menos); ou resultado reagente do exame IgG por sorologia, ou resultado reagente de anticorpos neutralizantes, ambos realizados em laboratório.
Dezembro
Só poderá entrar na ilha apenas com carteira de vacinação digital e com as duas doses aplicadas ou dose única.
O que permanece como está
Comércio varejista de bairro
É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é de 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.
Comércio varejista de centro
É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é das 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.
Polo de Confecções
O horário de funcionamento é das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.
Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares
São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.
Parques infantis
São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.
Comércio de praia, ciclofaixas e calçadões
São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.
Escolas e universidades
Deve-se manter o distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário. O horário de funcionamento é das 6h à meia-noite.
Prática é ilegal. Entenda: Ouvintes que ligaram essa semana para a Rádio Pajeú relataram que em Serra Talhada está se tornando comum a prática de cobrança de taxa extra na consulta após o pedido do recibo por alguns médicos em Serra Talhada. Esse pedido é comum para pessoas que declaram imposto de renda ou tem plano […]
Ouvintes que ligaram essa semana para a Rádio Pajeú relataram que em Serra Talhada está se tornando comum a prática de cobrança de taxa extra na consulta após o pedido do recibo por alguns médicos em Serra Talhada. Esse pedido é comum para pessoas que declaram imposto de renda ou tem plano de saúde, precisando da comprovação. As queixas vieram ao ar no Debate das Dez da Rádio Pajeú sobre Direito do Consumidor.
“Comigo já aconteceu duas vezes. A secretária do médico pediu R$ 50 a mais.Diante a situação acabei desistindo do recibo”, disse a ouvinte Regina Silva, do município de Quixaba. Serra Talhada tem um dos maiores pólos médicos do Estado e é procurada por pessoas de toda a região.
Infelizmente, hoje é muito comum médicos, dentistas ou outros profissionais da área de saúde não entregarem para seus pacientes qualquer recibo ou nota fiscal após a realização de consultas particulares. Ou pior, informarem que “sem recibo” o valor da consulta diminui. Essa prática, porém, é ilegal. Trata-se, na verdade, de um crime contra a ordem tributária que pode resultar em uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da aplicação de multa.
A legislação que trata sobre o Imposto de Renda disciplina que pessoas físicas e jurídicas que vendam mercadorias, prestem serviços ou façam operações de alienações de bens móveis devem emitir notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento equivalente, no momento da operação. Caso isso não ocorra, incide-se em crime contra a ordem tributária, disciplinado no art. 1° da Lei 8.137/90.
Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
A pena é reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Desse modo, é obrigatório que os profissionais da saúde emitam recibos ou notas fiscais nos exatos valores da prestação de serviço.
Há situações, porém, que o profissional da saúde se recusa a fornecer o recibo ou nota fiscal, mesmo quando solicitado pelo paciente. Nesses casos, o paciente pode se dirigir a qualquer uma das Delegacias da Receita Federal e realizar a denúncia. No site da Receita Federal é possível conferir os endereços das Delegacias da Receita Federal em todos os estados.
A mãe do principal nome da oposição da Câmara, Vandinho da Saúde, do Patriota, foi atropelada no fim da tarde desta segunda (19). O episódio aconteceu próximo ao Mercantil Santana, na Rua Afonso Magalhães. Dona Luzia de Souza Lima tem 75 anos. Ela teve fraturas expostas na perna e no braço, como o próprio vereador informou […]
A mãe do principal nome da oposição da Câmara, Vandinho da Saúde, do Patriota, foi atropelada no fim da tarde desta segunda (19).
O episódio aconteceu próximo ao Mercantil Santana, na Rua Afonso Magalhães. Dona Luzia de Souza Lima tem 75 anos. Ela teve fraturas expostas na perna e no braço, como o próprio vereador informou em suas redes sociais.
“Foi cirurgiada e está consciente no hospital Eduardo Campos. Ainda vai passar por mais duas cirurgias”, disse Vandinho ao blog.
“Amanhecendo o dia agradecendo a Deus, agradecer pelo grande livramento que Ele deu minha mãe. Ela sofreu um acidente onde teve fraturas expostas, quebrou o braço em dois lugares, e aperna também em dois lugares, mais Deus poupou a sua vida”, disse em sua rede social.
Assessor de Fernando Bezerra assume diretoria da estatal; governo entrega cargos à União Brasil e negocia mais espaços ao centrão O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou para uma das principais diretorias da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) o advogado Henrique de Assis Coutinho Bernardes, apadrinhado […]
Assessor de Fernando Bezerra assume diretoria da estatal; governo entrega cargos à União Brasil e negocia mais espaços ao centrão
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou para uma das principais diretorias da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) o advogado Henrique de Assis Coutinho Bernardes, apadrinhado do clã político encabeçado por Fernando Bezerra (MDB-PE), ex-líder da gestão Jair Bolsonaro (PL) no Senado.
Bernardes atuava desde 2021 como assessor parlamentar de Bezerra. A Codevasf foi entregue por Bolsonaro ao centrão e mantida dessa forma pelo novo governo, que promove mudanças em diretorias e nas superintendências estaduais para conseguir apoio no Congresso Nacional.
O advogado ligado ao clã Bezerra se tornou diretor de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura, setor cobiçado por parlamentares por comandar desde a compra de maquinários, como tratores, até obras de pavimentação e da integração do Rio São Francisco.
O governo Lula ainda colocou o engenheiro agrônomo José Vivaldo Souza de Mendonça Filho no cargo de diretor de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental.
A diretoria dada a Bernardes é computada nas negociações do governo como um agrado à União Brasil, partido que abriga o deputado federal Fernando Coelho e o ex-prefeito de Petrolina (PE) Miguel Coelho, ambos filhos do ex-líder de Bolsonaro.
Fernando Bezerra não disputou as eleições de 2022 e deixou o Senado neste ano. Ele foi líder de Bolsonaro até dezembro de 2021. Comandou ainda o Ministério da Integração Nacional no governo de Dilma Rousseff (PT), mas rompeu com a gestão petista à época e votou pelo impeachment da ex-presidente.
Bernardes vai substituir Antônio Rosendo Neto Júnior, que ocupava o mesmo cargo após ter sido apadrinhado pelo PTB na gestão Bolsonaro. Rosendo é aliado do ex-senador Roberto Rocha (PTB-MA).
Como mostrou a Folha, Fernando Bezerra direcionou mais de R$ 300 milhões em recursos federais para ações da Codevasf na região de Petrolina na gestão Bolsonaro, quando sua família tentava fortalecer a candidatura de Miguel Coelho ao governo do estado.
O filho do ex-senador, porém, terminou a disputa apenas como o quinto mais votado. Ele chegou a declarar voto a Jair Bolsonaro para presidente contra Lula durante as eleições.
Já o cargo entregue a José Mendonça Filho era ocupado por Rodrigo Moura Parentes Sampaio, que havia sido indicado pelo senador e ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro, Ciro Nogueira (PP-PI).
O engenheiro atuava como assessor do presidente da companhia, Marcelo Moreira, desde 2019. A nomeação a diretor foi “referendada” pelo deputado Paulo Azi (União Brasil-BA), segundo parlamentares e integrantes do governo que acompanharam as negociações.
As trocas na cúpula da Codevasf fazem parte da estratégia do Palácio do Planalto de negociar cargos no varejo com parlamentares para tentar ampliar a base de apoio no Congresso. Leia a íntegra da reportagem é de Mateus Vargas e Thiago Resende na Folha de S.Paulo.
O vereador Walter Buarque de Lima, eleito pelo partido, perderá o mandato O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (21), pela cassação da chapa proporcional do Partido dos Trabalhadores (PT) em Barreiros, referente às eleições municipais de 2024. Com a decisão, o vereador Walter Buarque de Lima, eleito pelo partido, […]
O vereador Walter Buarque de Lima, eleito pelo partido, perderá o mandato
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (21), pela cassação da chapa proporcional do Partido dos Trabalhadores (PT) em Barreiros, referente às eleições municipais de 2024. Com a decisão, o vereador Walter Buarque de Lima, eleito pelo partido, perderá o mandato.
O caso teve como relatora a desembargadora eleitoral Karina Aragão, que destacou em seu voto que houve fraude à cota de gênero. Segundo ela, duas candidatas foram registradas sem condições reais de disputa: uma teve o registro indeferido por falta de quitação eleitoral e não foi substituída; a outra renunciou dias antes do pleito, não apresentou movimentação financeira e não comprovou atos de campanha.
A Corte entendeu que essas situações configuram candidaturas fictícias, lançadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
A decisão do TRE-PE determinou: a anulação dos votos dados ao PT em Barreiros; a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos; o recálculo do quociente eleitoral e partidário; e a inelegibilidade de Rayza Rikelly da Silva por oito anos, por anuência com a fraude.
Embora caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão tem aplicação imediata. Ela foi proferida no Recurso Eleitoral 0600800-30.2024.6.17.0042.
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