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Governo do Estado apoia campanha Setembro Amarelo

Por Nill Júnior

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Sede do Executivo estadual, o Palácio do Campo das Princesas foi escolhido para simbolizar o engajamento do Governo de Pernambuco na campanha de prevenção ao suicídio e valorização da vida batizada de ‘Setembro Amarelo’. De hoje (10), data em que é celebrado o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, até terça-feira (15), a fachada externa do palacete estará iluminada na cor amarela.

A campanha tem o objetivo de mostrar que é possível combater o suicídio, considerado um problema de saúde pública. No Brasil, a cada 45 minutos, uma pessoa tira a própria vida. No Mundo, cerca de 800 mil pessoas se suicidam por ano, o que corresponde a uma morte a cada 45 segundos.

A partir da quarta-feira (16), a iluminação da fachada do Palácio ganhará um novo “tom”: a cor verde. A ação ocorrerá em apoio à Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Órgãos 2015, que traz o tema ‘Setembro Verde’. Atualmente, Pernambuco contabiliza 1.302 pacientes na lista de espera por transplante, procedimento que depende da solidariedade da sociedade através da doação de órgãos e tecidos.

Outras Notícias

MPPE recomenda o fim da poluição sonora em bares e restaurantes de Arcoverde

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Arcoverde, aos bares e restaurantes, aos órgãos de segurança pública e à Associação Comercial e Empresarial da cidade, orientando-os a empregar medidas para impedir a prática da poluição sonora.  A instituição alerta, sobretudo, para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos, […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Arcoverde, aos bares e restaurantes, aos órgãos de segurança pública e à Associação Comercial e Empresarial da cidade, orientando-os a empregar medidas para impedir a prática da poluição sonora. 

A instituição alerta, sobretudo, para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos, de 50 decibéis no período noturno e 65 decibéis no período diurno para áreas comerciais, e de 75 decibéis em período diurno e 60 em período noturno para as outras áreas.

Aos proprietários de bares e restaurantes, os Promotores de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho e Joana Turton Lopes,  recomendaram regularizar seus alvarás de funcionamento junto à Prefeitura dentro do prazo máximo de 30 dias e não emitir som com intensidade além da permitida, sobretudo durante apresentações musicais.

Além disso, os estabelecimentos não devem permitir a emissão sonora originada por aparelhos de som nos veículos dos clientes. Para chegar a esse resultado, o MPPE recomendou a afixação de placas comunicando o impedimento da prática, bem como acionar a autoridade policial sempre que os clientes desobedecerem regras. Por fim, devem informar à Polícia Militar, com antecedência de sete dias, os eventos promovidos em cada local.

Em relação às autoridades de segurança, as 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Arcoverde recomendaram  à Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros Militar fiscalizar, com a utilização de decibelímetro para aferição dos níveis de ruídos, os estabelecimentos e apreender os veículos ou seus aparelhos sonoros caso os proprietários estejam desobedecendo os limites dos níveis sonoros permitidos.

A Polícia Civil, por sua vez, deve lavrar termo circunstanciado de ocorrência de contravenção penal ou auto de prisão em flagrante, conforme o caso, dos proprietários de bares e restaurantes, além dos donos de veículos que estejam descumprindo os limites sonoros exigidos pela legislação.

Já a Prefeitura de Arcoverde deverá fiscalizar os estabelecimentos, a fim de conferir a existência de alvará de funcionamento, bem como passar as informações necessárias para a sua obtenção e para a concessão de licenciamento ambiental. Entretanto, caso haja descumprimento recorrente das regras, o alvará deve ser suspenso.

O Poder Executivo também precisa acompanhar as autoridades de segurança durante as fiscalizações com utilização de decibelímetro, para medição dos níveis de ruídos e, caso necessário, impor cobrança de multa administrativa. Por fim, o município tem de atender prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e de qualquer cidadão sobre casos de poluição sonora, a fim de emitir auto de infração.

Por último, cabe a Associação Comercial e Empresarial de Arcoverde a divulgação da necessidade de adequar os estabelecimentos às regras da recomendação, devendo adverti-los que a prática da poluição sonora ou de perturbação de sossego sujeitará o infrator à apreensão do equipamento de som e a aplicação das sanções penais e administrativas legalmente previstas.

O texto completo da recomendação se encontra no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de fevereiro.

TCE-PE suspende Seleção Simplificada de Rorró Maniçoba em Floresta

Prefeita pretendia contratar Agentes Comunitários de Saúde temporariamente Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu nesta quarta-feira (19) uma decisão que suspende o processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PE […]

Prefeita pretendia contratar Agentes Comunitários de Saúde temporariamente

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu nesta quarta-feira (19) uma decisão que suspende o processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quinta-feira (20), resulta de uma Medida Cautelar solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) do Tribunal, sob o número do processo 24100708-2.

O relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, destacou várias irregularidades no edital nº 05/2024, datado de 15 de maio de 2024, que visava a contratação temporária dos ACS. Entre as principais questões levantadas estão: forma de convocação dos candidatos insuficiente; quantitativo da reserva de vagas para candidatos portadores de deficiências em desacordo com o ordenamento jurídico; prazo exíguo para interposição de recurso; imprecisões no texto do edital; ausência de especificação do prazo de duração dos contratos.

A prefeita Rosângela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba), justificou a necessidade do processo seletivo, alegando a urgência no suprimento temporário de ACS devido à impossibilidade de realizar um concurso público a tempo. A prefeitura argumentou que o remapeamento das Unidades de Saúde do Município, realizado através de um processo licitatório em 2023, revelou áreas sem cobertura de ACS, justificando assim a contratação temporária.

O TCE-PE, no entanto, concluiu que a justificativa da prefeitura não atende aos requisitos legais para contratações temporárias. De acordo com o artigo 16 da Lei nº 11.350/2006, a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde é vedada, exceto em situações de surtos epidêmicos, o que não se aplica ao caso de Floresta.

Com base nisso, a decisão determinou: suspensão imediata do processo seletivo regido pelo Edital nº 05/2024; e realização de concurso público para a admissão dos Agentes Comunitários de Saúde.

A decisão considerou a falta de necessidade temporária e emergencial das contratações, a natureza permanente das atividades dos ACS, e a importância de seguir os princípios da administração pública e a legislação vigente. A medida cautelar visa assegurar a transparência e a igualdade no acesso aos cargos públicos.

Com a suspensão do processo seletivo simplificado, a Prefeitura Municipal de Floresta deverá agora organizar um concurso público para a contratação dos ACS, conforme as determinações legais (o que não será possível devido a vedação da legislação eleitoral). A decisão do TCE-PE reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas de contratação pública, garantindo que todos os processos sejam conduzidos com lisura e respeito aos princípios constitucionais.

A medida cautelar segue em vigor até que o TCE-PE emita uma deliberação final sobre o caso, mantendo a fiscalização rigorosa sobre os procedimentos adotados pela prefeitura.

Sertão do Pajeú notifica 28 novos casos de Covid-19 nas últimas 24h

Afogados da Ingazeira, Quixaba e Solidão zeraram os casos ativos da doença Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta terça-feira (10), nas últimas 24h, foram notificados 28 novos casos positivos, 29 recuperados e nenhum novo óbito. Agora o Sertão do Pajeú conta com […]

Afogados da Ingazeira, Quixaba e Solidão zeraram os casos ativos da doença

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta terça-feira (10), nas últimas 24h, foram notificados 28 novos casos positivos, 29 recuperados e nenhum novo óbito.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 32.920 casos confirmados, 32.137 recuperados (97,62%), 635 óbitos e 152 casos ativos da doença.

Apesar do avanço na vacinação e dos números animadores, é importante lembrar que a pandemia ainda não acabou. Especialistas alertam para a importância da continuidade do cumprimento dos protocolos de prevenção: usar a máscara sempre, evitar aglomerações e higienizar bem as mãos. 

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú nas últimas 24 horas:

Afogados da Ingazeira registrou 2 casos recuperados. O município conta com 5.448 casos confirmados, 5.376 recuperados, 72 óbitos e nenhum caso ativo da doença. 

Brejinho não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 757 casos confirmados, 734 recuperados, 21 óbitos e 2 casos ativos. 

Calumbi  registrou 1 caso recuperado. O município conta com 729 casos confirmados, 711 recuperados, 5 óbitos e 13 casos ativos da doença. 

Carnaíba  registrou 5 novos casos positivos. O município conta com 2.193 casos confirmados, 2.134 recuperados, 36 óbitos e 23 casos ativos da doença. 

Flores registrou 2 novos casos positivos e 4 recuperados. O município conta com 1.052 casos confirmados, 990 recuperados, 38 óbitos e 24 casos ativos. 

Iguaracy registrou 1 caso recuperado. O município conta com 833 casos confirmados, 802 recuperados, 27 óbitos e 4 casos ativos. 

Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 462 casos confirmados, 453 recuperados, 7 óbitos e 2 casos ativos. 

Itapetim registrou 3 novos casos positivos e 4 recuperados. O município conta com 1.404 casos confirmados, 1.363 recuperados, 32 óbitos e 9 casos ativos. 

Quixaba não divulgou boletim epidemiológico até às 21h55 desta segunda-feira. O município conta com 517 casos confirmados, 502 recuperados, 15 óbitos e nenhum caso ativo. 

Santa Cruz da Baixa Verde registrou 1 novo caso positivo. O município conta com 634 casos confirmados, 612 recuperados, 19 óbitos e 3 casos ativos. 

Santa Terezinha registrou 2 novos casos positivos e 3 recuperados. O município conta com 1.036 casos confirmados, 1.004 recuperados, 28 óbitos e 4 casos ativos. 

São José do Egito registrou 4 novos casos positivos e 4 recuperados. O município conta com 2.546 casos confirmados, 2.479 recuperados, 57 óbitos e 10 casos ativos. 

Serra Talhada registrou 3 novos casos positivos e 7 recuperados. O município conta com 10.186 casos confirmados, 9.980 recuperados, 173 óbitos e 33 casos ativos da doença. 

Solidão registrou 2 recuperados. O município conta com 679 casos confirmados, 676 recuperados, 3 óbitos e nenhum caso ativo. 

Tabira registrou 7 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 2.904 casos confirmados, 2.840 recuperados, 48 óbitos e 16 casos ativos. 

Triunfo não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 951 casos confirmados, 920 recuperados, 28 óbitos e 3 casos ativos. 

Tuparetama registrou 1 novo caso positivo. O município conta com 589 casos confirmados, 561 recuperados, 26 óbitos e 2 casos ativos da doença.

Tavares: irmã de pré-candidato a prefeito diz ter obtido dados pessoais de maneira ilegal

Segundo uma matéria publicada no Portal Política Parahyba, na noite da segunda-feira (15), uma notícia ganhou destaque na cidade de Tavares, na Paraíba. O portal informa que segundo informações divulgadas pela advogada Maévia Suassuna, dados confidenciais teriam sido obtidos ilegalmente com a ajuda de um amigo policial federal, cujo nome não foi revelado, e do […]

Segundo uma matéria publicada no Portal Política Parahyba, na noite da segunda-feira (15), uma notícia ganhou destaque na cidade de Tavares, na Paraíba. O portal informa que segundo informações divulgadas pela advogada Maévia Suassuna, dados confidenciais teriam sido obtidos ilegalmente com a ajuda de um amigo policial federal, cujo nome não foi revelado, e do proprietário do provedor de internet Mio Telecon, Maércio Diniz. 

O Portal também informou que a advogada, em publicação nas redes sociais, alega que esses indivíduos teriam facilitado a quebra e disponibilização de endereços de IP com o objetivo de identificar possíveis opositores que faziam críticas ao grupo liderado pelo irmão dela, Ailton Suassuna, pré-candidato a vice-prefeito na região.

De acordo com o Política Parahyba, a gravidade das acusações levanta questões sérias sobre a violação da privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos, além de ferir frontalmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

O Portal explica que, segundo a LGPD, a coleta e o tratamento de dados pessoais só podem ser realizados com o consentimento do titular ou mediante autorização legal, como é o caso de uma ordem judicial. O vazamento ilegal de informações sensíveis, sem qualquer base legal ou pedido judicial, configura um crime previsto nos artigos 11 e 12 da LGPD, que tratam especificamente do tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular.

Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também estabelece diretrizes para o fornecimento de informações relacionadas à identificação de usuários na internet. De acordo com o Marco Civil, provedores de internet são obrigados a fornecer informações de identificação de usuários somente mediante ordem judicial específica, em casos de investigações criminais ou processos judiciais.

Ainda segundo o Portal, a conduta do amigo policial federal envolvido na suposta facilitação do acesso ilegal aos dados também levanta preocupações sérias. Utilizar-se do cargo público para fins pessoais e favorecimentos, além de compactuar com ações criminosas, caracteriza um sério desvio de conduta por parte do servidor público, passível de punição nos termos da legislação brasileira.

O Política Parahyba destaca que, diante da confissão apresentada pela própria Maévia, o proprietário do provedor de internet pode ser responsabilizado por utilizar sua empresa para a obtenção ilegal e compartilhamento de dados pessoais protegidos. Nesse caso, ele pode ser enquadrado no crime de violação de sigilo de dados, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

O Portal chama a atenção para que diante dos fatos, é necessária uma investigação por parte das autoridades para resguardar a privacidade dos usuários.

TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2021 da Prefeitura de Iguaracy 

Por André Luis A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou uma Sessão Ordinária nesta terça-feira (5) para analisar a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Iguaracy, referente ao exercício financeiro de 2021. Os interessados no processo são Joaudeni Cavalcante Barbosa da Silva, José Josivaldo Rufino da […]

Por André Luis

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou uma Sessão Ordinária nesta terça-feira (5) para analisar a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Iguaracy, referente ao exercício financeiro de 2021. Os interessados no processo são Joaudeni Cavalcante Barbosa da Silva, José Josivaldo Rufino da Silva, o prefeito José Torres Lopes Filho (Zeinha Torres) e Josenildo Mendes Ferreira.

No julgamento, a Primeira Câmara, por unanimidade, emitiu um Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Iguaracy a aprovação com ressalvas das contas do prefeito Zeinha Torres, referentes ao exercício financeiro de 2021.

Essa recomendação ressalta pontos que merecem atenção, mas não impede a aprovação das contas, representando uma orientação para possíveis ajustes necessários. O processo reforça a importância da fiscalização e transparência na gestão dos recursos públicos municipais. O parecer será encaminhado à Câmara Municipal de Iguaracy, que tem a responsabilidade final sobre a aprovação das contas municipais.