Marília Arraes participa de reunião com a Frente Jovem Parlamentar de Pernambuco
Por André Luis
Reunião discutiu a derrubada do veto ao projeto que garante a distribuição gratuita de absorventes no Brasil.
A vereadora afogadense, Gal Mariano, também participou da reunião
A deputada federal Marília Arraes (PT-PE) participou nesta segunda-feira (18) de um encontro remoto com a Frente Jovem Parlamentar de Pernambuco, que representa vereadores de todo o estado.
Além de fortalecer a participação da juventude dentro do debate político, a reunião teve o objetivo de fortalecer a voz da sociedade pela derrubada do veto ao Projeto de Lei 4968, que garante a distribuição de absorventes higiênicos de forma gratuita para milhares de mulheres brasileiras.
“A criação dessa frente foi super importante para os jovens parlamentares ocuparem os espaços de decisão e fortalecer o debate sobre temas importantes da nossa sociedade”, afirma Marília.
“E é muito bom poder falar aqui, neste espaço, fundamental para conversar sobre a dignidade menstrual, assunto que, a partir da discussão que iniciamos na Câmara dos Deputados, está sendo debatido em centenas de cidades do país. É por isso que o trabalho do vereador é tão importante, porque ele está ali, na ponta, no contato direto com a população”, continua.
A deputada reafirmou que a participação de parlamentares e de toda a sociedade civil é fundamental para a derrubada do veto.
“O argumento que Bolsonaro utilizou para manter o veto é uma Fake News. O valor do projeto é de R$ 85 milhões e será um investimento feito pelo SUS. É uma mentira alegar que não colocamos de onde o dinheiro sairia.”
Marília foi convidada para o encontro pela vereadora de Sanharó, Rannya Freitas, presidenta da Frente Jovem Parlamentar de Pernambuco, que acredita que a união de parlamentares jovens é fundamental para o fortalecimento e engrandecimento do debate político.
A vereadora de Afogados da Ingazeira, Gal Mariano, também participou da reunião. Gal teve o seu projeto de Dignidade Menstrual aprovado na Câmara Municipal no dia 21 de setembro por 12 votos a 1 e aguarda a sanção do prefeito Alessandro Palmeira.
Com o título “TRE-PE cassa vereadora de Serra Talhada por fraude à cota de gênero”, a comunicação do Tribunal Regional Eleitoral destacou a perda de mandato de Juliana Tenório, vereadora do Solidariedade, e de toda a chapa da legenda. Por unanimidade, a Corte do TRE-PE decidiu, nesta segunda (4), cassar todos os registros e diplomas […]
Com o título “TRE-PE cassa vereadora de Serra Talhada por fraude à cota de gênero”, a comunicação do Tribunal Regional Eleitoral destacou a perda de mandato de Juliana Tenório, vereadora do Solidariedade, e de toda a chapa da legenda.
Por unanimidade, a Corte do TRE-PE decidiu, nesta segunda (4), cassar todos os registros e diplomas dos candidatos do partido Solidariedade de Serra Talhada (eleitos, suplentes e não eleitos) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Com a decisão, a vereadora eleita Juliana Tenório perde o mandato e ficará inelegível por 8 anos. O julgamento reconheceu duas candidaturas fictícias: de Jéssica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva, que assim como Juliana, ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos.
“Também foi decretada a inelegibilidade do presidente do partido no município, Waldir Tenório Junior, responsável pela homologação das candidaturas”.
Segundo a relatora, desembargadora Karina Amorim, as duas candidatas não eram postulantes reais e não realizaram atos efetivos e contínuos de campanha eleitoral.
A legislação prevê, nesses casos, a cassação de toda a chapa proporcional e a anulação dos votos recebidos. A decisão será executada imediatamente, com recontagem de votos e redistribuição das vagas.
Ainda cabe recurso ao TSE, mas sem efeito suspensivo. O processo tem o número 0600626-31.2024.6.17.0071.
A governadora Raquel Lyra inaugura, na próxima sexta-feira (19), a requalificação da PE-350, importante via de acesso ao município de Triunfo, no Sertão do Pajeú. A obra atende a uma solicitação apresentada pelo deputado estadual Luciano Duque em 2024, que destacou a necessidade de recuperação da rodovia para fortalecer a mobilidade, o turismo e o […]
A governadora Raquel Lyra inaugura, na próxima sexta-feira (19), a requalificação da PE-350, importante via de acesso ao município de Triunfo, no Sertão do Pajeú.
A obra atende a uma solicitação apresentada pelo deputado estadual Luciano Duque em 2024, que destacou a necessidade de recuperação da rodovia para fortalecer a mobilidade, o turismo e o desenvolvimento econômico da região.
Além da entrega da estrada, a cerimônia também marca uma homenagem ao ex-deputado estadual e ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, falecido em 2024. Por meio de projeto de lei de autoria de Luciano Duque, a PE-350 passou a levar oficialmente o nome de José Patriota, em reconhecimento à sua trajetória pública e à contribuição para o municipalismo pernambucano.
“Patriota deixou um legado de trabalho, diálogo e compromisso com os municípios. Dar seu nome a uma estrada tão importante para o Sertão é uma forma de manter viva a memória de quem dedicou a vida ao povo de Pernambuco. E a requalificação da via representa mais segurança, desenvolvimento e oportunidades para a nossa região”, destacou Duque.
Imagem ilustrativa O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar o Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que investigava a suposta prática de acúmulo indevido de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar o Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que investigava a suposta prática de acúmulo indevido de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (17) e ainda será submetida à homologação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
A apuração foi conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde e teve como foco a atuação dos profissionais Edilson Correia da Silva, Jânio Batista da Silva, Sanderli Alves da Silva e Orestes Neves de Albuquerque, que mantinham vínculos com unidades de saúde estaduais e municipais, incluindo o Hospital Regional Ruy de Barros Correia (HRRBC) e prefeituras de cidades como Pesqueira, Alagoinha, Pedra e Inajá.
De acordo com a promoção de arquivamento assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, as diligências realizadas ao longo do procedimento não identificaram elementos suficientes para o ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
No caso de Orestes Neves de Albuquerque e Jânio Batista da Silva, o MPPE reconheceu a prescrição e a perda do objeto da investigação, uma vez que a suposta acumulação tríplice de cargos teria cessado em 2011, há mais de uma década, o que inviabiliza qualquer sanção. Além disso, foi confirmado que Jânio Batista da Silva não integra mais os quadros do Hospital Regional Ruy de Barros Correia.
Em relação ao médico Edilson Correia da Silva, a Promotoria entendeu que houve perda superveniente do objeto, já que ele não faz parte do quadro de servidores do HRRBC desde fevereiro de 2022, encerrando a situação que motivou a apuração. Investigações anteriores também haviam apontado a compatibilidade lícita entre seus vínculos profissionais.
Quanto à enfermeira Sanderli Alves da Silva, a análise da documentação funcional comprovou que ela é servidora efetiva do Estado de Pernambuco e atua em regime de plantão 24×120, considerado compatível com a acumulação de cargos privativos da área de saúde, desde que não haja sobreposição de horários. Com base nesse entendimento, alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o MPPE concluiu pela inexistência de dolo específico ou irregularidade.
O Ministério Público também destacou que não foram constatados danos ao erário, enriquecimento ilícito ou indícios de má-fé por parte dos investigados, afastando os requisitos necessários para a caracterização de ato de improbidade administrativa.
Com isso, o inquérito foi arquivado por ausência de justa causa, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novos fatos ou provas relevantes. O procedimento será encaminhado ao Conselho Superior do MPPE para análise e homologação da decisão.
Arcoverdenses que acompanham o blog questionam a postura e falta de liderança da prefeita Madalena Britto na crise estabelecida pela pandemia do coronavirus. As comparações são normais nesse período principalmente quando se acompanham formas de condução em cidades como Serra Talhada e Afogados da Ingazeira. Nas duas cidades, há amplo destaque para a abordagem que […]
Arcoverdenses que acompanham o blog questionam a postura e falta de liderança da prefeita Madalena Britto na crise estabelecida pela pandemia do coronavirus.
As comparações são normais nesse período principalmente quando se acompanham formas de condução em cidades como Serra Talhada e Afogados da Ingazeira.
Nas duas cidades, há amplo destaque para a abordagem que os prefeitos Luciano Duque e José Patriota, mais os secretários de Saúde tem dado à crise. Na primeira, Duque tem ocupado espaços, gravado vídeos, dado entrevistas e faz lives impreterivelmente todos os fins de tarde para tratar dos casos suspeitos, confirmados e alertar a população.
O mesmo se aplica ao prefeito de Afogados. Hoje mesmo ele deu mais uma entrevista tratando do tema.
Mas, questionam os arcoverdenses, falta essa postura de liderança à prefeita e à filha, a Secretária de Saúde Andréia Britto. As informações se restringem a notas frias, não acompanhadas de mais detalhes e informações.
Alguns exemplos elencados por leitores do blog:
✅ Falta de pronunciamentos oficiais da prefeita Madalena Britto e de Andréia Britto, Secretária de Saúde, através de todas plataformas de comunicação oficiais;
✅ Dados e ações sobre percentual de isolamento da cidade, em razão do grande números de pessoas trafegando nas ruas da cidade, com carros, motos e pedestres;
✅ Existência ou não de barreiras sanitárias nas vias de acesso à cidade;
✅ Existência ou não de projeto de hospital de campanha na cidade, a exemplo de outras cidades que estão desenvolvendo tal projeto, como Serra Talhada;
✅ Existência ou não de distribuição de máscaras para a população carente da cidade, a exemplo da cidade de Paudalho;
✅ Possibilidade de exigência da obrigatoriedade do uso de máscaras, pela população, sempre que houver necessidade de se deslocarem;
✅ Existência, ou não, de fiscalização nas lojas e comércios de serviços essenciais, tais como, supermercados, farmácias, conveniências, lotéricas, quanto ao uso de máscaras pelos funcionários.
✅ Fiscalização do uso de máscaras dos profissionais autônomos de serviço de delivery;
✅ Serviço de desinfecção de vias públicas de grande concentração e movimentação de pessoas, tais como portas de bancos e lotéricas, praças, supermercados;
✅ Fiscalização dos estabelecimentos que, por força da portaria sanitária, devem estar devidamente fechadas;
✅ Se existe informação sobre a cidade de Arcoverde ter transmissão comunitária do vírus e, se existe, quais as medidas que estão sendo adotadas.
Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas […]
Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik tiveram o mesmo entendimento.
O objetivo do julgamento era decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação, no próprio tribunal, dos recursos da defesa. A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tem por objetivo evitar essa prisão.
Citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a condenação após segunda instância, o relator, ministro Félix Fischer, foi o primerio a votar.
Ele destacou que, nos recursos que Lula vier a apresentar nas instâncias superiores, não será mais possível reexaminar os fatos e provas do processo, no qual o ex-presidente foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Encerrada a análise de fatos e provas, que assentam a culpa do condenado, legitimada está a execução provisória. Não são dotados os recursos extremos [apresentados ao STJ e ao STF contra a condenação] de efeito suspensivo”, afirmou Fischer.
O ministro, no entanto, considerou que, na análise de cada caso concreto, é possível suspender a execução da pena. No caso de Lula, porém, Fischer considerou que o processo do ex-presidente ainda não foi finalizado no TRF-4. Por isso, não caberia analisar neste momento a pertinência de deixar Lula recorrer em liberdade.
Pelo mesmo motivo, o relator disse que não poderia atender, na atual fase do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível. Para Fischer, no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida supressão de instância”, já que o processo ainda não encerrou sua tramitação na segunda instância.
Segundo a votar no julgamento do habeas corpus preventivo, o ministro Jorge Mussi também se manifestou em favor da possibilidade de prisão de Lula após o julgamento de recurso em segunda instância.
Ele considerou que ainda não foi demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso no processo ao qual Lula responde e a ordem de prisão sequer foi expedida.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca diz que o STJ tem exercido sim seu papel de corte nacional de uniformização da lei federal, e mesmo de tema de natureza constitucional, não tem escapado de se pronunciar. Seguiu o relator.
Autor do quarto voto contra Lula, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas refutou todos os argumentos da defesa.
Disse que várias questões alegadas pelos advogados – como a incompetência de Sergio Moro para julgar o caso, o aumento da pena pelo TRF-4 e a suposta inexistência de lavagem de dinheiro – não poderiam ser levadas em conta no habeas corpus.
O julgamento começou pela leitura do relatório do caso, pelo relator, ministro Félix Fischer. Em seguida, falou o advogado de Lula, José Paulo Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sepúlveda Pertence afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que mandou prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou os motivos sobre a necessidade da medida após a condenação.
Pertence falou em defesa do petista no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um habeas corpus preventivo com o objetivo de evitar a prisão, que poderá ser decretada logo após o julgamento de um recurso no TRF-4. A decisão é da Quinta Turma do STJ e depende da maioria de três votos entre os cinco magistrados da turma.
Em nome do Ministério Público, o subprocurador subprocurador da República Francisco Sanseverino citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o julgamento de seu recurso contra a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
Em sua manifestação no julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de habeas corpus que visa evitar a prisão de Lula, Sanseverino disse que o entendimento do STF que permite a prisão após condenação em segunda instância já foi incorporada pela jurisprudência do próprio STJ e também pelo TRF-4.
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