Governo assina decreto que regulamenta o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação
Por André Luis
Foto: Pedro Menezes/SEI
O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (31), ao lado do secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Aluísio Lessa, o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 400/2018, que institui o Marco Legal para a área, tornando-se o primeiro Estado a regulamentar essa legislação.
A medida visa impulsionar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação em Pernambuco e aproximar os agentes que atuam na área: Governo do Estado, universidades, empresas e startups. O chefe do Executivo estadual instituiu ainda a Usina Pernambucana de Inovação, que tem como objetivo apresentar soluções para os desafios estaduais de forma inovadora.
O secretário Aluísio Lessa afirmou que a regulamentação do Marco é fruto de um trabalho que vinha sendo desenvolvido desde o início do primeiro mandato do governador Paulo Câmara.
“Passamos esse período aperfeiçoando o Marco Legal para ouvir segmentos governamentais, do setor produtivo, de universidades. Então, essa construção tem o DNA de muitas mãos”, pontuou Lessa, exemplificando que, a partir de agora, pesquisadores públicos poderão desenvolver projetos em parceria com empresas e outros órgãos governamentais e de outras esferas.
O secretário explicou, ainda, que o objetivo da Usina Pernambucana de Inovação é acelerar o processo de transformação digital no Estado.
“A Usina funcionará como uma ferramenta de governo para resolver eventuais problemas da gestão pública”, completou. Também estiveram presentes à solenidade de assinatura do decreto o secretário da Casa Civil, José Neto, e o deputado estadual Lucas Ramos.
Oposição diz que projeto nasceu de envio de outro projeto, do Executivo, para favorecer prefeito e vice. Governistas dizem estar reconhecendo um direito e que há tentativa de politizar debate. O Projeto de Lei Ordinária nº 49/2019, assinado por nove vereadores, autoriza o prefeito, o vice-prefeito ao mesmo direito que tem hoje secretários do município […]
Votação já estaria expondo posição política de cada vereador para 2020. Projeto será apreciado segunda.
Oposição diz que projeto nasceu de envio de outro projeto, do Executivo, para favorecer prefeito e vice. Governistas dizem estar reconhecendo um direito e que há tentativa de politizar debate.
O Projeto de Lei Ordinária nº 49/2019, assinado por nove vereadores, autoriza o prefeito, o vice-prefeito ao mesmo direito que tem hoje secretários do município para concessão de férias acrescidas de um terço e 13º salário gerou críticas do vereador Zé Negão na sessão de ontem Câmara de Vereadores, transmitidas pelas emissoras locais.
O projeto busca se alinhar à Lei reconhecida pelo STF, em virtude da fixação de tese no julgamento do RE 650898. Em 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio. Em suma, diz que prefeito e vice tem direito às vantagens.
Para eles, prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores são agentes políticos, diferentes dos servidores públicos em geral.
O problema é que o executivo havia enviado um Projeto de Lei Ordinária 018/2019 requerendo que o Projeto estabeleça a concessão do benefício. A medida valeria para o último ano da gestão Patriota/Sandrinho e a partir daí para todos os prefeitos subsequentes. O envio pelo Executivo da mensagem gerou a polêmica.
Zé Negão e Daniel Valadares atestam que o projeto partiu do Executivo e que na verdade os vereadores governistas “manobraram” para dar legitimidade jurídica ao projeto. “Igor não etá mentindo, mas omite que o projeto partiu do Executivo e a Câmara fez essa arrumação”, diz Daniel. O vereador Zé Negão vai na mesma linha e direciona para o prefeito José Patriota e o vice Sandrinho o ônus do projeto.
Igor Mariano disse que os vereadores que apresentaram o projeto apenas legitimam um direito constitucional. Também diz que já há um cenário de politização pré-eleitoral. “Qual a injustiça que tem no projeto?” Ele diz que os vereadores apenas estendem um direito legal a prefeito e vice. Apresentaram o projeto além dele, Raimundo do Foto, Reinaldo Lima, Cícero Miguel, Luiz Bizorão, Rubinho do São João, Rivelton Santos, Augusto Martins e sargento Argemiro. Não assinaram Daniel Valadares, Cancão, Wellington JK e Zé Negão.
Em mais uma ação pensada e estruturada para atender as necessidades da advocacia, Ingrid Zanella, candidata à presidência da OAB-PE, lançou, nesta segunda-feira (4), a proposta de anuidade zero para os jovens advogados e advogadas nos cinco primeiros anos na Ordem. Esse projeto vai incentivar e valorizar os novos advogados que começam a ocupar posições […]
Em mais uma ação pensada e estruturada para atender as necessidades da advocacia, Ingrid Zanella, candidata à presidência da OAB-PE, lançou, nesta segunda-feira (4), a proposta de anuidade zero para os jovens advogados e advogadas nos cinco primeiros anos na Ordem. Esse projeto vai incentivar e valorizar os novos advogados que começam a ocupar posições no mercado de trabalho, gerando impactos positivos no início das carreiras.
Candidata à presidência pela Chapa Renovação Experiente, juntamente com a vice, Schamkypou Bezerra, Ingrid explica que essa proposta será implantada “após a nossa posse, em 2025, atendendo milhares de pessoas que ingressam nos quadros da advocacia pernambucana todos os anos”. As seccionais de Santa Catarina (SC) e Mato Grosso (MT) estão adotando propostas semelhantes.
“Temos essa preocupação, desde o início da atual gestão, em apoiar e dar suporte para que os jovens advogados e advogadas tenham as condições básicas e necessárias para começar a trabalhar. Sabemos que a concorrência é grande e a luta por espaços também. Com a anuidade zero essas pessoas terão uma preocupação a menos nos anos iniciais de suas carreiras e poderão focar mais no trabalho e no empreendedorismo”, disse.
Desde 2022, o valor da anuidade da OAB/PE foi reduzido para R$ 800, um dos menores do Brasil, igual aos valores cobrados no Distrito Federal (DF) e Tocantins (TO). Essa medida foi um compromisso assumido e cumprido pela atual gestão, tendo à frente o advogado Fernando Ribeiro. “A gente trabalha todos os dias para garantir que as nossas propostas sejam executadas, saiam do papel e atendam os anseios da advocacia”, disse Zanella e completou: “O que a gente promete, a gente cumpre”.
Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais. Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, […]
Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais.
Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), permitem a contratação de advogados ou sociedades de advogados – sem concurso público – para atuar nas Procuradorias Municipais, por dispensa e inexigibilidade de licitação. Os pedidos constam de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) enviada à Suprema Corte, nesta terça-feira (10), pelo Ministério Público Federal (MPF).
No entendimento do procurador-geral, a atual redação da Constituição pernambucana afronta os artigos 37, caput e II (princípios da administração pública e postulado do concurso público), 131 e 132 (advocacia pública), todos da Constituição Federal.
Por considerar haver perigo na demora processual e a fim de cessar a permanência de corpo técnico das procuradorias em situação irregular, com prejuízo ao interesse público, Augusto Aras solicitou à Corte a concessão de medida cautelar determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos questionados.
No documento enviado ao Supremo, o representante do Ministério Público Federal destaca que, a partir da Constituição de 1988, os municípios passaram ter o poder de auto-organização, autogoverno, normatização e autoadministração, observadas diretrizes básicas para elaboração das respectivas leis orgânicas e para exercício de suas competências exclusivas, comuns e suplementares.
Por isso, na condição de entes da federação, devem respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“A contratação irregular, efetuada sem observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, dá margem a práticas que podem envolver desde repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades”, alerta o procurador-geral.
Ao analisar a ação, o MPF classifica como salutar a iniciativa pernambucana de se determinar a criação de Procuradorias Municipais, conforme o artigo 81-A da Constituição daquele estado. No entanto, destaca que a previsão de processo licitatório – também previsto na norma estadual – não é capaz de superar vício de inconstitucionalidade gerado pelo desrespeito ao princípio que trata da obrigatoriedade de submissão prévia a concurso público.
“O ato impugnado, indo de encontro ao desenho constitucional, prevê como opção a privatização do exercício da advocacia pública, ao possibilitar o exercício da função institucional e das atribuições ordinárias da procuradoria municipal por advogados particulares, que passam a integrar o órgão sem a realização de concurso público”, destaca.
A ação terá agora um relator sorteado no STF, que decidirá o pedido urgente de cautelar feito por Augusto Aras, procurador geral da República. Caso deferida a cautelar, a aplicação da Emenda pode ser suspensa pelo STF.
A empresária Pollyanna Abreu informa, novamente, que não ocupa e nem nunca ocupou cargos públicos na estrutura do Estado e que não tem poder de decisão em órgãos do governo. Como cidadã preocupada com as questões do município, sempre articula, na medida das suas possibilidades, intervenções positivas para Sertânia. Pollyanna afirma ainda que está solidária […]
A empresária Pollyanna Abreu informa, novamente, que não ocupa e nem nunca ocupou cargos públicos na estrutura do Estado e que não tem poder de decisão em órgãos do governo.
Como cidadã preocupada com as questões do município, sempre articula, na medida das suas possibilidades, intervenções positivas para Sertânia. Pollyanna afirma ainda que está solidária com os artesãos sertanienses, como é de amplo conhecimento da população e da classe artística.
Ao atrelar o nome Pollyanna Abreu a fatos políticos que tenham objetivo de interferir em decisões do governo estadual em relação à atividade da gestão municipal, o prefeito de Sertânia usa um expediente sem fundamento para tentar inibir o crescimento da popularidade de Pollyanna Abreu que tem aumentado consideravelmente no município sertaniense.
O empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan e um dos principais apoiadores do presidente Jair Bolsonaro no meio corporativo, está internado no Hospital Sancta Maggiore, no bairro do Morumbi, em São Paulo, após contrair covid-19, conforme informou uma fonte ao Estadão. Hang, ao lado de outros empresários bolsonaristas, tem promovido tratamentos sem comprovação científica […]
O empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan e um dos principais apoiadores do presidente Jair Bolsonaro no meio corporativo, está internado no Hospital Sancta Maggiore, no bairro do Morumbi, em São Paulo, após contrair covid-19, conforme informou uma fonte ao Estadão.
Hang, ao lado de outros empresários bolsonaristas, tem promovido tratamentos sem comprovação científica como forma de prevenção à covid-19, como o uso da hidroxicloroquina (remédio utilizado no tratamento da malária) e a ivermectina (vermífugo).
O empresário, que tem 3,4 milhões de seguidores apenas no Instagram, também fez postagens críticas à CoronaVac, vacina aprovada no último fim de semana pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Procuradas, as assessorias de imprensa da Prevent Senior (dona do Sancta Maggiore) e da rede Havan não se pronunciaram até a publicação desta reportagem.
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