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Governistas divulgam decisão Federal contra Sávio Torres

Por Nill Júnior

savio 4Em Tuparetama, a guerra político-jurídica em torno do pode ou não pode ser candidato do ex-prefeito Sávio Torres tem mais um capítulo. Segundo nota de Ítalo Renan para o blog, o ex-prefeito foi alvo de decisão do Juiz da 18 º Vara Federal de Serra Talhada que o condenou na ação penal nº. 0000447-20.2014.4.05.8310.

 Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Federal contra Sávio e Janduí Ferreira de Araújo, por meio da qual requer a condenação dos réus como incursos nas penas do art. 89 da Lei n. 8.666/93 e art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67, na forma do art. 69 do CP.

Após provocação de vereadores do Município de Tuparetama/PE, o Ministério Público iniciou a investigação de diversas irregularidades relacionadas a convênios federais, em especial, no caso concreto, o evento Tupã Folia, no ano de 2009 (SIAFI 703215);

O  valor do convênio perfez R$ 210.000,00, sendo R$ 200.000,00 oriundos do Ministério do Turismo e o restante de recursos da própria Prefeitura. A gestão Município deflagrou o processo de inexigibilidade de licitação n. 001/2009, o qual teve por contratante a sociedade Cescape, apontando como vícios a ausência de cartas de exclusividade para os artistas contratados e a contratação da mesma empresa para a realização de serviços de divulgação.

Sávio, na qualidade de então Prefeito municipal, autorizou a abertura do procedimento de inexigibilidade e, posteriormente,  celebrou o contrato, sendo os pagamentos realizados em 13/05/2009. A denúncia é de que não cabia deixar de realizar o processo licitatório. Jandui Ferreira de Araujo foi questionado por ser, ao mesmo tempo,  responsável pela Cescape, bem como suposto empresário exclusivo das bandas e artistas.

A pena é de detenção de três anos, bem como determinou o envio de inteiro teor do decisório para o Tribunal Regional Eleitoral para fins de decretação da inelegibilidade do pretenso candidato a prefeito nas eleições municipais de 2016. A pena de prisão pode ser convertida em prestação de serviços a comunidade ou prestação pecuniária.

O Juíz Bernardo Monteiro Ferraz  da 18ª Vara/PE, Subseção Judiciária de Serra Talhada, assinou a decisão. Opositores de Torres dizem ainda que na 18ª Vara Federal ainda existem mais três ações penais conclusas para julgamento.

Outras Notícias

Diogo Moraes e Ângelo Ferreira cumprem agenda no Incra

Acompanhado do prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, o deputado estadual Diogo Moraes (PSB) visitou, nesta sexta-feira (12), a sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para apresentar pleitos para seis assentamentos localizados no município. Entre as demandas, a necessidade de melhoria do acesso à água, infraestrutura, assistência social e pendências que impendem […]

Acompanhado do prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, o deputado estadual Diogo Moraes (PSB) visitou, nesta sexta-feira (12), a sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para apresentar pleitos para seis assentamentos localizados no município.

Entre as demandas, a necessidade de melhoria do acesso à água, infraestrutura, assistência social e pendências que impendem que muitas famílias tenham acesso a programas federais.

O encontro, que contou com a participação do do vice-prefeito Toinho Almeida, dos vereadores Fiapo e Denilson e de representantes dos assentamentos, foi realizado com o superintendente do INCRA, Thiago Angelus.

Na pauta, a possibilidade de criação de um acordo de cooperação técnica entre a Prefeitura de Sertânia e o ente federal.

“Saímos com a expectativa que vamos poder viabilizar muitas conquistas pra essas famílias dos seis assentamentos de Sertânia. O acesso à água ainda é insuficiente, por isso a necessidade de novas cisternas, além de ações de infraestrutura, como a melhoria das casas. Vale destacar que muitas famílias estão com pendência documental que necessitam de agilidade e o objetivo do nosso encontro foi viabilizar essas demandas”, afirmou Diogo.

O prefeito Ângelo Ferreira se colocou à disposição do INCRA para, através de convênios e parcerias, viabilizar as demandas dos assentados. “O que for necessário, pode contar com a prefeitura. Estamos à disposição para fortalecer as políticas públicas para essas famílias”, disse.

Ouro Velho obtém nota máxima no Programa Integra Educação Paraíba

O município de Ouro Velho, no Cariri, obteve a maior nota do estado no programa Integra Educação, que tem como finalidade, alcançar todos os municípios da Paraíba e alfabetizar 100% das crianças na idade certa, assim como corrigir o déficit de aprendizagem e a distorção idade-ano dos estudantes das redes estadual e municipais de ensino. […]

O município de Ouro Velho, no Cariri, obteve a maior nota do estado no programa Integra Educação, que tem como finalidade, alcançar todos os municípios da Paraíba e alfabetizar 100% das crianças na idade certa, assim como corrigir o déficit de aprendizagem e a distorção idade-ano dos estudantes das redes estadual e municipais de ensino. As informações são do Blog Cariri Em Ação.

O prefeito Augusto Valadares comemorou o resultado no programa e parabenizou todos os profissionais da educação do município.

“É mais uma conquista de nossa gestão, sempre abordei durante minhas apresentações que a educação de Ouro Velho estará em outro patamar, e até aqui estamos conseguindo. Parabenizo toda a equipe de profissionais que fazem a educação de nosso município,” disse.

O troféu de reconhecimento pelo trabalho exercido será entregue nesta quinta-feira (18), através do secretário pedagógico do estado, Gabriel.

Lei de Pernambuco que autorizava Executivo a usar depósitos judiciais é invalidada

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento […]

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. 

Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660, apreciada na sessão virtual encerrada no dia 20/06.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.305/2002 (alterada pela Lei 12.337/2003), que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. De acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado.

A PGR argumentou que, como os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional, sua utilização pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do direito civil e do processual civil, de competência privativa da União para legislar.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, constatou que a lei cria desarmonia no sistema de pesos e contrapesos, pois autoriza a ingerência do Executivo em valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais o ente federativo não faz parte. 

A ministra observou que a norma configura expropriação de valores pertencentes ao jurisdicionado, violando o direito de propriedade, já que esses recursos não compõem as receitas públicas. A relatora salientou que a lei pernambucana possibilita ingerência indevida de um poder sobre outro.

Em seu voto, Rosa Weber destacou que a permissão para o uso de recursos de depósitos judiciais instituiu uma situação sem qualquer previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. A ministra frisou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que a matéria relativa aos depósitos judiciais é de competência legislativa privativa da União.

Também, por unanimidade, o colegiado aprovou a proposta de modulação dos efeitos da decisão, para assentar a validade da lei até a data da publicação da ata do julgamento da ADI 6660. 

A relatora verificou que, como a aplicação da norma possibilitou o manejo dos recursos depositados judicialmente, a medida é necessária para proteger a confiança legítima e a boa-fé objetiva.

Herdeiro definitivo do mandato de Patriota ainda é uma incógnita. Saiba o porquê:

Com o falecimento do deputado estadual José Patriota (PSB), na madrugada da terça-feira (17), seu mandato na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) deve ser assumido pelo seu primeiro suplente pelos próximos dois anos, quando elegem-se novos parlamentares. No entanto, a linha de sucessão ainda está cercada de incertezas. A melhor explicação para a questão veio […]

Com o falecimento do deputado estadual José Patriota (PSB), na madrugada da terça-feira (17), seu mandato na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) deve ser assumido pelo seu primeiro suplente pelos próximos dois anos, quando elegem-se novos parlamentares.

No entanto, a linha de sucessão ainda está cercada de incertezas. A melhor explicação para a questão veio da reportagem de Guilherme Anjos,  para o Diário de Pernambuco. 

A princípio, deveria assumir o cargo o vereador Davi Muniz (PSD), que ficou na primeira suplência em 2022.

Mas a Lei Eleitoral diz que os mandatos não são posse dos políticos, mas dos partidos. Ou seja, a vaga deve ser preenchida pelo PSB.

Muniz deixou o Partido Socialista Brasileiro para disputar a reeleição na Câmara Municipal pelo PSD, e virou aliado ao candidato à Prefeitura do Recife Daniel Coelho (PSD), em 2024.

A troca de siglas não impede que o vereador seja convocado, mas o PSB deve recorrer à Justiça Eleitoral para que ele perca o direito à sucessão.

Apesar de ter deixado a legenda durante a janela partidária, prazo em que a troca de partidos é permitida pela Lei Eleitoral, advogados especialistas em Direito Eleitoral afirmam que a janela se referia apenas aos vereadores, e não afetaria a suplência de deputados.

Procurado pelo Diario de Pernambuco, Muniz não quis discutir o assunto em respeito a José Patriota e sua família e que está focado em sua campanha para reeleição.

Entretando, relembrou que recebeu aproximadamente 41 mil votos em 2022, e afirmou que a decisão cabe ao Tribunal Regional Eleitoral.

Em primeiro momento, fica valendo o resultado da última eleição, então Muniz deve chegar a assumir, mas há precedentes que dão um “prazo de validade” para sua passagem na Alepe.

Precedente

O caso mais recente foi em Petrolina. Lucinha Mota assumiu um mandato de vereadora pelo PSOL, apesar de ter se mudado para o PSDB desde as últimas eleições.

O PSOL recorreu, e Mota perdeu a cadeira. No entanto, o processo tramitou por dez meses, um tempo que o PSB não quer perder.

Se Muniz for reeleito vereador, pode ser mais vantajoso retornar para a Câmara no dia 1º de janeiro do que brigar na Justiça em um cenário desfavorável.

Outra hipótese é que o próprio Davi renuncie à convocação para focar em sua campanha.

Em ambos os casos, o novo deputado seria do PSB – mas com um suplente também incerto.

Linha de sucessão

O segundo na linha de sucessão é Júnior Matuto (PSB), ex-prefeito e candidato a voltar para a prefeitura de Paulista.

No entanto, é improvável que ele chegue a se apresentar na Alepe ainda este ano. Matuto só deve estar apto a assumir o mandato de Patriota se perder a eleição municipal.

Mesmo que os socialistas consigam uma decisão favorável ágil o bastante na Justiça para retomar o direito sob a cadeira ainda este ano, a informação nos bastidores é de que Matuto também não estaria interessado em dar continuidade aos trabalhos de parlamentar enquanto prioriza sua campanha eleitoral.

Sem Muniz ou Matuto no cargo, o terceiro suplente é Cayo Albino (PSB), filho do prefeito de Garanhuns Sivaldo Albino (PSB).

Governo do Estado firma acordo com TJPE para agilizar conclusão de processos fiscais 

Ato transfere processos de execução fiscal para a esfera administrativa, desafogando o Judiciário A governadora Raquel Lyra assinou, nesta segunda-feira (22), junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), um ato de cooperação com o objetivo de agilizar o processo das execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, que estejam pendentes no âmbito […]

Ato transfere processos de execução fiscal para a esfera administrativa, desafogando o Judiciário

A governadora Raquel Lyra assinou, nesta segunda-feira (22), junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), um ato de cooperação com o objetivo de agilizar o processo das execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, que estejam pendentes no âmbito do Poder Judiciário. 

O ato não representa a anistia das dívidas de tributos como, por exemplo, ICMS. As dívidas que atingem o valor estabelecido ainda serão cobradas na esfera administrativa e serão examinadas em um prazo de 90 dias. 

A solenidade foi realizada no Palácio do Campo das Princesas e contou com a presença da vice-governadora Priscila Krause e do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto.

“Esse acordo permite dejudicializar ações de execução fiscal de até R$ 10 mil. Seguindo o princípio básico da eficiência do Poder Público, realizamos esta parceria entre a Procuradoria do Estado e o TJPE, com a participação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Não significa um perdão da dívida, trata-se do Estado cuidar dessas dívidas apenas administrativamente, impedindo que processos judiciais cheguem ao Poder Judiciário. Desta forma, contribuímos para desafogar o Poder Judiciário e garantimos mais eficiência na busca da arrecadação”, destacou Raquel Lyra.

De acordo com a procuradora-geral do Estado de Pernambuco, Bianca Teixeira, a cooperação beneficia toda a sociedade. “Estamos gratos ao TJPE e ao TCE por este acordo que irá melhorar o fluxo de trabalho e direcionar os esforços ao que realmente importa. Parabenizo as equipes empenhadas neste acordo, que também contou com o empenho da Procuradoria, para estabelecer este acordo com uma maior segurança jurídica, beneficiando toda a sociedade pernambucana”, afirmou.

Para o desembargador Ricardo Paes Barreto, a iniciativa irá contribuir com a produtividade do Judiciário. “Este acordo vai aliviar muito o volume de execuções que nós temos e que dificulta a nossa produtividade. Estamos falando de processos de cálculos que o custo operacional de processar acaba sendo mais caro do que a própria cobrança. Além disso, poderemos nos debruçar sobre questões mais complexas. É um passo importante e que demonstra a união entre o Executivo, Judiciário e o Tribunal de Contas”, pontuou.

A estimativa do TJPE é de que neste primeiro momento sejam desajuizados 40 mil processos, que serão analisados. O acordo de cooperação também estabelece diretrizes e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de processos de execução fiscal em trâmite na Justiça Estadual de Pernambuco, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547/2024.

Também estiveram presentes o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça, o presidente do TCE, Valdecir Pascoal, e o Corregedor-geral do estado, desembargador Francisco Bandeira de Mello.