Gonzaga Patriota volta a defender revalidação de diplomas do Mercosul no Brasil
A primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2022 acontecerá no dia 6 de março.
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) aproveitou o momento para relembrar dois importantes Projetos de Lei de sua autoria que trata dessa temática: o Projeto de Lei 1981/11, que estabelece critérios para a admissão de títulos de outros países do Mercosul para o exercício de atividades de docência e pesquisa em instituições brasileiras de ensino superior e o Projeto de Lei n° 1936/21, que autoriza a contratação excepcional de médicos brasileiros formados no exterior, mesmo que não tenham prestado o Revalida, para atuarem no Programa Mais Médicos, enquanto durar o estado de emergência de saúde do coronavírus.
Ao justificar o Projeto de Lei 1981/11 , o deputado Gonzaga Patriota ressalta que “hoje as universidades não têm estrutura para atender a demanda, então as pessoas vão buscar fora do país à especialização”.
Entretanto, Patriota lembra que a medida não é para autorizar obrigatoriamente todo o tipo de diploma. “Os títulos de pós-graduação deverão, no entanto, estar devidamente validados pela legislação vigente do país onde forem emitidos”.
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) , aguarda parecer do Relator na Comissão de Educação.
Gonzaga ainda explicou que os diplomas brasileiros são normalmente reconhecidos automaticamente em outros países do Mercosul. Segundo ele, a revalidação automática é necessária para qualificação dos professores do País.
“Como vamos atender à regra de que os professores serão mestres e doutores se não temos como oferecer aos brasileiros cursos suficientes?”, questionou.
Sobre o Projeto de Lei n° 1936/21, a revalidação dos diplomas será feita pelas Faculdades Federais, de forma imediata, após a sanção e publicação deste Projeto de Lei. Além disso, a proposta ainda determina que a contratação do profissional poderá ser feita pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Instituições de Saúde Privadas, que mantenham convênios com o Sistema Único de Saúde.



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