Gonzaga Patriota acompanha agenda de Paulo Câmara no Pajeú e Moxotó
Por Nill Júnior
O deputado federal Gonzaga Patriota acompanhou o governador Paulo Câmara em mais uma série de compromissos no interior do Estado. Dessa vez, a comitiva esteve nos Sertões do Pajeú e do Moxotó para anunciar novos investimentos previstos no Plano Retomada, anunciado em agosto, que destina R$ 5 bilhões, até o final de 2022, para projetos estruturadores no Estado.
A agenda da quinta-feira (16) teve início em Serra Talhada. Em seguida, passaram por Custódia para acompanhar o início dos testes de ampliação da estação de tratamento de água e vistoriar obras da PE-310. De Custódia, seguiram para Calumbi, Santa Cruz da Baixa Verde, Triunfo e finalizaram os compromissos do dia em Quixaba.
Já na sexta-feira (17), a comitiva esteve em Ingazeira, Solidão, Tabira e Santa Terezinha para anunciar novas ações e investimentos para essas regiões. Foram destinados recursos para áreas estruturadoras como educação, infraestrutura e recursos hídricos.
“Foram dois dias bastante intensos, com muitos compromissos e anúncios, fortalecendo a nossa economia e o desenvolvimento do Estado. Fico muito feliz de presenciar os benefícios do Plano Retomada. O governador Paulo Câmara tem feito um excelente trabalho e olhado para os municípios pernambucanos”, disse Gonzaga Patriota.
O candidato a governador pela coligação O Pernambuco que você quer, Maurício Rands, criticou, hoje, a ausência de verdade na campanha eleitoral em Pernambuco. “As grandes coligações faltaram com verdade ao surfar na onda da popularidade de Lula. Paulo Câmara e Armando Monteiro não representam os valores que Lula representa no imaginário político entre todos”, […]
O candidato a governador pela coligação O Pernambuco que você quer, Maurício Rands, criticou, hoje, a ausência de verdade na campanha eleitoral em Pernambuco.
“As grandes coligações faltaram com verdade ao surfar na onda da popularidade de Lula. Paulo Câmara e Armando Monteiro não representam os valores que Lula representa no imaginário político entre todos”, afirmou, ao ser entrevistado pelo apresentador Rodolfo Kosta, da Nossa Manhã, na Rádio Olinda.
Entre os eleitores, o ex-presidente Lula é a personificação dos valores da esquerda: igualdade social, o acesso a direitos, igualdade de gênero e defesa das minorias e pessoas em situação de vulnerabilidade. São valores pelos quais Maurício Rands, segundo ele, sempre trabalhou.
“Eu era ameaçado pela polícia, enquanto Paulo Câmara fazia concurso e, nesse mesmo tempo, Armando Monteiro cuidava de suas empresas”, comparou.
O governador eleito Paulo Câmara (PSB) afirmou, na manhã desta segunda-feira, que o seu secretariado contará com a participação de integrantes do Tribunal de Contas do Estado, uma tradição nas últimas gestões do PSB em Pernambuco – primeiro com o ex-governador Eduardo Campos e depois com o prefeito do Recife, Geraldo Julio. O governador eleito […]
O governador eleito Paulo Câmara (PSB) afirmou, na manhã desta segunda-feira, que o seu secretariado contará com a participação de integrantes do Tribunal de Contas do Estado, uma tradição nas últimas gestões do PSB em Pernambuco – primeiro com o ex-governador Eduardo Campos e depois com o prefeito do Recife, Geraldo Julio. O governador eleito é auditor concursado do TCE.
Paulo disse que irá conversar com o presidente da instituição, o conselheiro Valdecir Pascoal, para solicitar a cessão de funcionários do TCE. Ele disse que já tem interesse em alguns nomes, mas preferiu não adiantar quem seria. O gestor sinalizou para uma oxigenação na equipe que integrará o secretariado no próximo governo. Contudo, se dispensar a equipe que já auxilia nas gestões socialistas.
Segundo Paulo, é natural que haja uma troca de funções na nova gestão. “Eu vou fazer uma estruturação com gente nova, aproveitando pessoas que já estão dentro da máquina pública. Vai ter oxigenação sim. Isso é fundamental. As pessoas têm que estar bem dispostas a enfrentar novos desafios”, disse.
Paulo realizou uma visita ao Tribunal de Contas na manhã desta segunda-feira. Foi a primeira agenda institucional do gestor eleito. O presidente do TCE, Valdecir Pascoal, disse que não há problema na cessão de nomes técnicos do tribunal. Ele, no entanto, fez um alerta para o número de servidores que podem ser cedidos ao Executivo.
PT
Vice-presidente nacional do PSB, o governador eleito não deixou claro sua posição a respeito da postura que o PSB deve adotar em relação ao governo da presidente Dilma Rousseff (PT). No entanto, o socialista adotou um tom ameno ao falar sobre a relação entre os dois partidos. “O partido quer o bem do Brasil, quer que o Brasil volte a crescer, combata a inflação, que tenha políticas sociais que ajudem a todos. Então o partido vai se posicionar no sentido de ajudar o que for de interesse do País, disse.
Ocorrências também deixaram 55 pessoas feridas. Números da corporação foram divulgados nesta quinta-feira (2). G1 PE Durante a Operação de Ano Novo nas estradas de Pernambuco, entre os dias 27 de dezembro de 2019 e a quarta (1º), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 83 acidentes. As ocorrências deixaram 55 pessoas feridas e ocasionaram quatro […]
Ocorrências também deixaram 55 pessoas feridas. Números da corporação foram divulgados nesta quinta-feira (2).
G1 PE
Durante a Operação de Ano Novo nas estradas de Pernambuco, entre os dias 27 de dezembro de 2019 e a quarta (1º), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 83 acidentes. As ocorrências deixaram 55 pessoas feridas e ocasionaram quatro mortes.
(Correção: o G1 errou ao informar que nove pessoas tinham morrido durante a Operação Ano Novo mais recente. O erro foi corrigido às 14h43.)
Em relação à Operação Ano Novo realizada entre 2018 e 2019, que teve um dia a menos, houve aumento no número de acidentes, já que, no ano anterior, a PRF registrou 56 ocorrências, com 45 feridos. O número de mortes, no entanto, foi maior na operação anterior, com nove casos registrados.
Entre os acidentes graves, a PRF registrou uma colisão no quilômetro 86 da BR-101, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. No acidente, a motorista de um carro faleceu ao perder o controle do veículo e entrar na faixa contrária da rodovia, colidindo com um caminhão-cegonha.
Ao longo da Operação, a PRF fiscalizou 5.910 veículos e 5.562 pessoas. Foram emitidas 1,7 mil autuações por diversas infrações, sendo 112 por ultrapassagens em local proibido, 82 pela falta do cinto de segurança, 41 pela falta de capacete e seis por excesso de peso.
A partir dos 1.977 testes com o bafômetro, foram feitas 35 autuações e duas prisões de motoristas sob o efeito de álcool. Do total, 31 autuações foram feitas pela recusa de motoristas a soprar o aparelho e outras quatro por constatação de consumo de bebida alcoólica.
Ainda foram recolhidos 129 veículos irregulares, 104 Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo e 25 Carteiras Nacionais de Habilitação. Também foram feitas abordagens educativas que alcançaram 770 pessoas e 73 auxílios a motoristas que tiveram problemas mecânicos ou se envolveram em acidentes sem vítimas.
Blog de Jamildo Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (6), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, determinou a imediata suspensão do retorno das aulas presenciais das escolas estaduais de Pernambuco. O magistrado acatou os argumentos do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco), expostos na […]
Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (6), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, determinou a imediata suspensão do retorno das aulas presenciais das escolas estaduais de Pernambuco.
O magistrado acatou os argumentos do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco), expostos na Ação Civil Pública.
A retomada nas escolas públicas começou na manhã desta terça-feira (6) com alunos do 3º ano do Ensino Médio.
A decisão vale “até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação, inclusive com a criação de uma Comissão Setorial”.
O colegiado seria composto por representantes do Governo de Pernambuco, Fiocruz, Universidade de Pernambuco (UPE), Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), Rede Solidária pela Vida em Pernambuco e Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim também determinou que a suspensão ocorra “até que se demonstre que foram adotados protocolos apropriados para a retomada dessas atividades e realizada fiscalização efetiva dos estabelecimentos estaduais de educação”.
Em trecho da decisão que suspendeu a retomada nas escolas públicas de Pernambuco, o juiz cita Amazonas e França e afirma que a volta das aulas presenciais tem perigo de levar “dano irreparável” à vida dos trabalhadores do setor da educação.
“Dado o ocorrido no Estado do Amazonas e o que se noticia a respeito do aumento de casos na França, após o retorno das aulas presenciais, consoante publicado na imprensa, é inegável o perigo de dano irreparável à vida dos trabalhadores em educação e de seus familiares. Assim, urge, o deferimento da liminar, mesmo em questão complexa como a dos autos, inclusive por considerar que não há perigo de irreversibilidade e o contrário, ou seja, o retorno às aulas na data de hoje, poderá causar danos irreversíveis”, diz o juiz na decisão.
O Sintepe informou que “permanece e permanecerá incansável em defesa da saúde e da vida dos/as Trabalhadores/as em Educação, da comunidade escolar e de seus familiares”.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
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