Defesa de fisioterapeuta vai questionar conjunto probatório e rito processual
Por Nill Júnior
O advogado Ricardo Siqueira, que defende Cleyton Leite, disse hoje ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que vários procedimentos desde a prisão até a instrução do processo, serão alvo de questionamentos.
O primeiro deles, o da divulgação de um caso em segredo de justiça. “Toda a imprensa tem noticiado expondo o nome do profissional”.
Ainda diz que mesmo o laudo tanatoscópico não garante a tese de feminicídio.
“Não há nenhuma marca de defesa da vítima, o que indica suicídio. O que queremos é que a família também tenha acesso à verdade”. Disse também que há relatos com provas de que ela teria tentado se matar antes. Outra queixa é do rito processual.
“A reconstituição aconteceu dia 29 de dezembro e fomos apenas comunicados de que, com ou sem nossa presença, ela seria realizada, em pleno recesso judiciário”, reclamou.
A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ? Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, […]
A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ?
Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, o que nos gerou dúvida por não tratar com o termo restituição. O advogado Paulo Arruda Veras, que tem experiência nesta esfera do direito, acompanhando várias decisões do Tribunal, gentilmente esclarece a questão, após consultado pelo blog :
Caro Nill,
Foi derrubada sim a ordem de restituição. O que ocorreu foi o seguinte: Carlos Evandro teve suas contas referentes ao ano de 2008 rejeitadas, ocasião em que foi imputado um débito de R$ 829.928,51.
À época, ele entrou com um recurso ordinário, mas não obteve sucesso em derrubar esse débito além de outras irregularidades que também foram mantidas.
Como última tentativa ele ingressou com um Pedido de Rescisão, que é o último dos recursos do Tribunal de Contas. Recurso este que não tem efeito suspensivo (por exemplo, ele poderia estar sendo cobrado judicialmente para pagar esses R$ 829 mil).
Esse tipo de recurso só é aceito, segundo a Lei Orgânica do TCE-PE em pouquíssimos e raros casos, nas situações abaixo listadas:
DO PEDIDO DE RESCISÃO
Art. 83. À Parte, ao Terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público de Contas é atribuída legitimidade para propor, por ação própria ou por provocação da Administração Pública, o Pedido de Rescisão de julgado, sem efeito suspensivo, desde que:
I – o teor da deliberação se haja fundado em prova cuja falsidade tenha sido comprovada em Juízo;
II – tenha ocorrido a superveniência de novos documentos capazes de elidir as provas anteriormente produzidas;
III – erro de cálculo.
Parágrafo único. O direito de propor a rescisão se extingue em 02 (dois) anos, contados da data da irrecorribilidade da Deliberação.
No presente caso, aparentemente não ocorreu nenhum desses casos, mas o Tribunal de Contas vem flexibilizando a aceitação do recurso se entender o motivo justo e a parte sendo legítima, nos termos da súmula 15 do mesmo Tribunal.
Para dar um exemplo, nas contas de 2008 de Afogados da Ingazeira, o então Prefeito Totonho Valadares se beneficiou do mesmo entendimento para que fosse aceito seu Pedido de Rescisão no TCE e reverteu um a decisão que lhe era desfavorável, num julgamento que ainda hoje é usado por advogados como precedente, para que sejam aceitos Pedidos de Rescisão que não se encaixam nas três hipóteses citadas.
Pois bem, no Julgamento do Pedido de Rescisão de Carlos Evandro, seus argumentos foram aceitos. O relator cogitou ainda aplicá-lo uma multa, mas, como não houve aplicação de multa no julgamento inicial, ele iria incorrer em reformatio in pejus, que significa reforma para pior.
Em outras palavras, um recurso oferecido pela parte interessada não pode lhes prejudicar. No presente caso, seria aplicada uma multa contra ele em sede de recurso, sem que ela existisse no julgamento do qual se recorre.
Ao final do julgado se conhece o recurso e se dá provimento parcial julgando as contas regulares com ressalvas. O provimento é parcial justamente por isso. Certamente o recurso pede que as contas sejam julgadas regulares, mas elas foram julgadas regulares com ressalvas.
Saliente-se que ao final do voto do relator, se dá completa quitação a Carlos Evandro, deixando de ser exigível qualquer imputação de débito ou mesmo de multa. Se ele estivesse sendo executado judicialmente do débito, com essa decisão, um eventual processo de execução seria julgado extinto, faltando-lhe causa de pedir.
G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello liberou Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), da prisão domiciliar e do uso de tornozeleira eletrônica. A decisão, publicada nesta quarta-feira (6), retira ainda as outras medidas cautelares impostas a ela, como a proibição de sair do país, a obrigação de […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello liberou Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), da prisão domiciliar e do uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (6), retira ainda as outras medidas cautelares impostas a ela, como a proibição de sair do país, a obrigação de entrega do passaporte, e a restrição de manter contato com os demais investigados, entre eles Aécio Neves.
A decisão vale também para o primo do senador Frederico Pacheco e para Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zeze Perrella (PMDB-MG). Os três são investigados por causa da delação premiada do empresário Joesley Bastista, que disse ter sido procurado por Andrea para pedir dinheiro em nome de Aécio Neves.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio de Mello ressaltou que a que a denúncia com relação aos três ficou restrita à corrupção passiva em coautoria. Em entrevista por telefone nesta manhã, o magistrado disse que “não se justificam mais as medidas cautelares, pois não houve denúncia pela integração à organização criminosa nem tampouco a obstrução à Justiça”.
O advogado de Andrea, Marcelo Leonardo, disse que sua cliente recebe a decisão com serenidade e afirmou que, em liberdade, terá melhores condições de demonstrar sua inocência.
O criminalista Ricardo Ferreira de Melo, que defende Frederico Pacheco, afirmou que a decisão atende ao requerimento formulado pela defesa.
Antônio Velloso Neto, advogado de Mendherson Lima, destacou que já não havia motivos para mantê-los presos, pois já havia um excesso de prazo. “Não houve sequer recebimento da denúncia passados mais de 200 dias da prisão preventiva. Os motivos para prender antes de uma prisão definitiva não se justificam mais”, disse.
Em junho, a irmã do senador deixou o Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte, e seguiu para prisão domiciliar. Na ocasião, a Primeira Turma do STF havia decidido converter a prisão preventiva de Andrea Neves e Frederico Pacheco em prisão domiciliar, com monitoramento com tornozeleira eletrônica.
As chuvas da tarde desta quarta (8) deixaram áreas alagadas em Tabira. Em várias áreas do centro ruas ficaram encobertas pela água dificultando o fluxo de carros e pessoas. A PE que liga Tabira a Água Branca mais parecia um lago, encoberta pela água, somada às péssimas condições em virtude de buracos. Em algumas […]
As chuvas da tarde desta quarta (8) deixaram áreas alagadas em Tabira. Em várias áreas do centro ruas ficaram encobertas pela água dificultando o fluxo de carros e pessoas.
A PE que liga Tabira a Água Branca mais parecia um lago, encoberta pela água, somada às péssimas condições em virtude de buracos.
Em algumas ruas, a força da água formou verdadeiras cachoeiras urbanas. Ainda não foi informada a quantidade de milímetros na Cidade das Tradições.
Até o fim de semana, Tabita estava entre as sete cidades da região com maior volume de chuvas, com 564,5 milímetros de janeiro a este início de mês. Brejinho, com 786 milímetros, Flores, com 776,5 e Triunfo, com 719 milímetros lideram o ranking.
A Rádio Cultura AM, de São José do Egito, tradicional prefixo sertanejo e único a resistir em Amplitude Modulada no Sertão do Pajeú, vai finalmente migrar para o FM. A nova frequência já foi definida pelo Ministério das Comunicações: será a 94,7 MHZ. Os trabalhos estão sendo coordenados pelo jornalista João Carlos Rocha, que deixou […]
A Rádio Cultura AM, de São José do Egito, tradicional prefixo sertanejo e único a resistir em Amplitude Modulada no Sertão do Pajeú, vai finalmente migrar para o FM.
A nova frequência já foi definida pelo Ministério das Comunicações: será a 94,7 MHZ.
Os trabalhos estão sendo coordenados pelo jornalista João Carlos Rocha, que deixou a Gazeta FM e tem se dividido entre curso de Direito na Faculdade Vale do Pajeú, onde também assessora a instituição, e o desafio de colocar a rádio no ar. O responsável técnico é um dos melhores de sua área no Nordeste: Paulo André de Souza, o Paulinho, da SP Eletrônica. É o mesmo a cuidar tecnicamente de prefixos como a CBN Recife, Pajeú e TV Aparecida, além de ter colocado várias emissoras importantes no ar em Pernambuco no processo de migração, autorizado lá em 2013.
Em Pernambuco, ainda resistiam no AM além da Cultura, a Clube AM, em Recife, e a Grande Rio AM, de Petrolina. Esta última foi vendida e passará a ser gerida pelo blogueiro Carlos Brito, que já anunciou a migração para FM.
A Cultura é do ex-deputado e ex-prefeito José Marcos de Lima. A expectativa é de que já entre no ar experimentalmente ainda este ano. Curiosamente, ano que vem tem eleição e Zé Marcos pode até ser o candidato oposicionista, caso seja preferido entre os nomes que estão no páreo.
Numa versão mais enxuta, o Fim de Feira se apresenta na Cachaçaria Riacho do Mel, no próximo domingo (22), às 20h. A banda é conhecida por levar nas suas composições os mais expressivos ritmos nordestinos, atrelados à criatividade da poesia de cordel produzida no Nordeste Brasileiro. O ingresso custará apenas R$ 10,00. Desde o início de […]
Numa versão mais enxuta, o Fim de Feira se apresenta na Cachaçaria Riacho do Mel, no próximo domingo (22), às 20h. A banda é conhecida por levar nas suas composições os mais expressivos ritmos nordestinos, atrelados à criatividade da poesia de cordel produzida no Nordeste Brasileiro. O ingresso custará apenas R$ 10,00.
Desde o início de 2016, o grupo está com o show intitulado “Bomba Cordão”, mesmo nome do DVD gravado em 2014. A turnê desse trabalho começou com oito apresentações pelo interior do estado de São Paulo e desemboca em Pernambuco e Paraíba em mais de vinte cidades programadas, como Recife, Caruaru, Arcoverde, João Pessoa, Maceió.
O show remete ao clima junino das festas do interior, aonde a banda relembra antigas canções que marcaram os 10 anos de surgimento da banda.
Em 2008, o grupo lançou o premiado “A Revolução dos Pebas”, álbum de estreia da banda, produzido pelo músico e produtor Herbert Lucena. Em 2009, foi vencedor do Prêmio da Música Brasileira 2009, na categoria Melhor Grupo Regional. Em 2010, surgiu o primeiro DVD, “Fazendo a Revolução”. Em 2012, foi a vez do Cd “De Todo Jeito a Gente Apanha”, com produção musical de Yuri Queiroga e participações de Elba Ramalho, Silvério Pessoa, Zé Brown e Gabi.
Em 2014, a banda gravou seu segundo DVD, intitulado “Bomba Cordão” com participações de Bella Maia, Clayton Barros (Ex Cordel do Fogo Encantado, Cláudio Rabeca e da Banda de Pífanos Zé do Estado.
Ao longo dos 8 anos de atuação, já participou de importantes festivais internacionais como o 30º Festival do Caribe (Santiago de Cuba), Festival Maus Hábitos (Porto, Portugal) e Roots Festival (Amsterdã, Holanda). Além de shows em espaços consagrados como o Cabaret Sauvage (Paris, França) Espaço Glória (Helsinque, Finlândia), Yaam (Berlim, Alemanha) e Sala Caracol (Madri, Espanha).
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