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Gestão Nicinha deve devolver gratificação a professores, diz justiça

Publicado em Notícias por em 5 de maio de 2021

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Wiliam Fredi, determinou a prefeita do município de Tabira o restabelecimento dos pagamentos a professoras afetadas por corte sob justificativa eleitoral.

São elas: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos Barros, Pollyana Ferreira da Silva, Valquiria Leite de Souza Menezes, Zuleide de Almeida Siqueira, Valdenice Laudelino de Queiroz, Renya Veras Mascena, Marcia Limeira do Amaral, Maria das Neves Silva Leite Borges, Maria Ivonete Sobral Pessoa, Maria Lucia da Silva Santos, Maria Aparecida de Sousa, Maria Jose dos Santos e Juliana Meneses de Almeida Pereira, após ação ajuizada pelo advogado Flávio Marques.

As gratificações foram suspensas pela prefeita de Tabira, Nicinha Melo e pelo Secretário de Administração, Cesar Pessoa, sob alegação de ferimento a Lei Municipal 930/2017 e a EC 103/19.

Porém, antes de tal medida, a prefeita e o secretário não se atentaram às medidas constitucionais, como contraditório e ampla defesa, bem como o direito adquirido das servidoras que preencheram o requisito temporal previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabira, antes da vigência da legislação já mencionada.

Para o magistrado, “no caso, a gratificação já havia sido incorporada na remuneração das impetrantes por decisão administrativa da própria impetrada e os posteriores processos administrativos instaurados para examinar a legalidade da incorporação sequer foram concluídos. Desse modo, os atos que realizaram os cortes das gratificações de maneira inopinada, sem a observância ao devido processo legal, padece de nulidade”.

Além disso, continua o juiz “assim, antes do Município retirar a gratificação das impetrantes, o que implica redução de salário, tem que respeitar o ‘due process of law’, uma vez que envolve direito de terceiro, conforme entendimento jurisprudencial”.

Ao final, Dr. Jorge William, alerta que “o descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de outras medidas de natureza cível e criminal, como apuração de crime previsto no Decreto-Lei 201/1967 (define os crimes praticados por prefeitos e vereadores) e remessa dos autos ao Ministério Público para apurar ato de improbidade administrativa.

“Notifique-se a autoridade apontada como coatora (Prefeita Constitucional do Município de Tabira) para que preste as informações em 10 dias (art. 7º, I, da lei 12.016/2009), se for o caso”, concluiu.

Decisão Liminar

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