Notícias

Flávio Marques entrega ambulância ao povoado Borborema

Por André Luis

Nesta quinta-feira (20), o prefeito de Tabira, Flávio Marques, entregou, aos moradores do povoado da Borborema e comunidades vizinhas, uma ambulância.

“O povoado, que fica a cerca de 13 km da sede do município, estava sem o equipamento, que havia sido retirado na gestão anterior”, afirmou a assessoria.

Com a chegada da nova ambulância, as demandas da Unidade Básica de Saúde (UBS) da Borborema contarão com um atendimento mais rápido e seguro para a comunidade.

Em suas redes sociais, Flávio anunciou, ainda, que em breve outras ambulâncias serão entregues às comunidades de Brejinho e Riacho do Gado.

“Nós vamos continuar trabalhando para devolver também a comunidade de Brejinho, e Riacho do Gado, enfim, fazer chegar esse serviço de remoção e deslocamento ao nosso hospital”, afirmou.

Outras Notícias

Parlamentares recorrem à Justiça para anular redução da maioridade penal

Do JC Online Mais de cem parlamentares de 13 partidos assinaram documento que será entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) ainda hoje (9) questionando a condução de votações polêmicas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e para tentar anular o resultado da votação da redução da maioridade penal, aprovada pelo plenário da Câmara no […]

Na sequência, após acordo com líderes que defendem a redução, Cunha decidiu colocar em votação uma nova proposta com o mesmo teor, que foi aprovada na madrugada do dia seguinte.
Na sequência, após acordo com líderes que defendem a redução, Cunha decidiu colocar em votação uma nova proposta com o mesmo teor, que foi aprovada na madrugada do dia seguinte.

Do JC Online

Mais de cem parlamentares de 13 partidos assinaram documento que será entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) ainda hoje (9) questionando a condução de votações polêmicas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e para tentar anular o resultado da votação da redução da maioridade penal, aprovada pelo plenário da Câmara no último dia 2.

Na madrugada do dia 1° de julho, a Câmara rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, com 303 votos a favor, 184 contrários e três abstenções. Na sequência, após acordo com líderes que defendem a redução, Cunha decidiu colocar em votação uma nova proposta com o mesmo teor, que foi aprovada na madrugada do dia seguinte.

O mandado de segurança assinado pelos parlamentares foi concluído na manhã de hoje e pede uma posição da Justiça sobre os atos praticados por Cunha que, na opinião do grupo, ferem um parágrafo do Artigo 60 da Constituição Federal. A lei proíbe a análise de uma matéria de proposta de emenda à Constituição, no mesmo ano em que já tenha sido rejeitada.

Defensores do resultado em plenário afirmam que a legislação trata do conteúdo do texto, o que permitiria que qualquer alteração de redação pudesse ser colocada novamente em votação. Segundo eles, o que foi aprovado foi uma emenda ao texto original já que o parecer rejeitado era um substitutivo à matéria. “A matéria é a mesma e por isto não pode ser repetida”, rebateu o vice-líder do PMDB, deputado Darcísio Perondi (RS), que é um dos signatários do mandado.

“Estamos entrando no Supremo para que dê liminar suspendendo a validade desta votação em nome da dignidade, em nome do presente e do futuro do Brasil. Não é sobre mérito, mas sobre a decisão regimental do presidente [Cunha] de colocar em votação a mesma materia na mesma legislatura”, garantiu.

Perondi lembrou que a proposta ainda precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara para depois ainda ser analisada pelos senadores. “Vamos tentar ganhar no segundo turno e depois tem o Senado que tem função revisora e, em última instância, tem a Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] no Supremo”, explicou.

Eduardo Cunha continua seguro de que a votação seguiu o regimento e não feriu a Constituição. A diferença entre o substitutivo do deputado Laerte Bessa (PR-DF) e da emenda aprovada limitou-se aos tipos de crimes previstos. Na proposta vitoriosa, que surgiu como uma emenda aglutinativa – que reúne o conteúdo de outras emendas ou com texto de proposição principal que deu origem ao assunto –, foram retirados o tráfico de drogas e o roubo qualificado.

MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.

Shows continuam proibidos em Pernambuco

O Governo de Pernambuco publicou, neste sábado (28), o decreto que propõe o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição diante da pandemia da covid-19, a exemplo da autorização para a realização de eventos-teste a partir desta segunda-feira (30). Mas atenção: shows só estão liberados desde que tenham autorização prévia da Secretaria […]

O Governo de Pernambuco publicou, neste sábado (28), o decreto que propõe o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição diante da pandemia da covid-19, a exemplo da autorização para a realização de eventos-teste a partir desta segunda-feira (30).

Mas atenção: shows só estão liberados desde que tenham autorização prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para serem realizados. Ou seja, permanece proibida em todos os municípios do Estado a realização de shows, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, que não tenham aval do Estado mediante o cumprimento do protocolo estabelecido pela pasta de Desenvolvimento Econômico e Saúde.

Essa informação é importante porque muitos no interior que costumam organizar eventos já estavam cogitando a volta de shows sem ou com o mínimo de protocolos.

Além das informações sobre o horário de realização dos shows e apresentações, número de participantes – que pode ser de até 1.200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor – é necessário exigir a apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completos (1º e 2ª doses da vacina contra a covid-19) e/ou dos resultados negativos dos testes para o coronavírus.

No Twitter, Paulo Câmara cobra agilidade no caso Moro/Dallagnol

Por André Luis O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), usou a sua conta no Twitter, na tarde desta segunda-feira (10), para comentar as denúncias publicadas pelo site The Intercept, sobre o caso do vazamento de conversas atribuídas a Sergio Moro e a Deltan Dallagnol, que tem movimentado a mídia nacional desde ontem. Segundo Paulo, […]

Por André Luis

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), usou a sua conta no Twitter, na tarde desta segunda-feira (10), para comentar as denúncias publicadas pelo site The Intercept, sobre o caso do vazamento de conversas atribuídas a Sergio Moro e a Deltan Dallagnol, que tem movimentado a mídia nacional desde ontem.

Segundo Paulo, “as denúncias publicadas, são graves e precisam ser esclarecidas com agilidade”.

O governador diz ainda que o que se espera do Poder Judiciário é a mais completa imparcialidade, “apenas assim é possível se fazer justiça, com a isenção e o equilíbrio inerentes a uma verdadeira democracia”, pontuou.

Veja a íntegra da postagem:

Afogados FC lança programa Sócio Torcedor

Na noite deste sábado (25), foi lançado o cartão do sócio-torcedor do Afogados da Ingazeira Futebol Clube. O evento foi realizado no Kabanna’s recepções e contou com a presença do prefeito do município, Sandrinho Palmeira, do vereador César Tenorio, os diretores das torcidas, Rogério Pacífico e Edmilson Targino, dentre outros diretores e convidados da Coruja […]

Na noite deste sábado (25), foi lançado o cartão do sócio-torcedor do Afogados da Ingazeira Futebol Clube.

O evento foi realizado no Kabanna’s recepções e contou com a presença do prefeito do município, Sandrinho Palmeira, do vereador César Tenorio, os diretores das torcidas, Rogério Pacífico e Edmilson Targino, dentre outros diretores e convidados da Coruja do Sertão.

O Afogados da Ingazeira F.C. fez uma parceria com a empresa Planades, que ficará responsável pelo cartão sócio-torcedor, facilitando a adesão de planos para os torcedores com valores acessíveis.

“Essa parceria do Afogados da Ingazeira FC com a Planades vai facilitar a adesão de novos sócios-torcedores. Temos a honra de ter uma empresa afogadense ficando a frente e convidamos a todos para serem sócios da coruja do sertão e alcançarmos muitas glórias”, destacou Edygar Santos, presidente do Afogados da Ingazeira FC.