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Flores: Professor Carlos Alberto é campeão de jíu jitsu realizada na Paraíba

Por Nill Júnior

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O professor de educação física, Carlos Alberto, Bebeto, 25 anos, da academia Força e Mente de Flores – PE, foi o grande campeão do Segundo Open de Jíu Jitsu realizado em Conceição do Piancó PB, “o casca grossa” venceu na categoria adulto pesado, faixa azul, depois de duas lutas, enfrentando o lutador Batista, da Kimura Nova União, um dos melhores da categoria.

Parabéns ao professor Bebeto, que mesmo sem incentivo do poder Público de Flores, representou milhares de conterrâneos de sua cidade e também do vale do Pajeú e fez bonito!

Outras Notícias

Chuvas cancelam encerramento da Semana Estudantil em Sertânia

As chuvas que continuam caindo no Moxotó obrigaram o cancelamento da programação desse sábado da Semana Estudantil de Artes, Cultura e Empreendedorismo de Sertânia. O evento, que chegou à trigésima edição programava para hoje os shows de Paulo Matricó e nomes como Mariana Teles. Segundo a organização,  as atrações se apresentarão na programação de emancipação,  […]

As chuvas que continuam caindo no Moxotó obrigaram o cancelamento da programação desse sábado da Semana Estudantil de Artes, Cultura e Empreendedorismo de Sertânia.

O evento, que chegou à trigésima edição programava para hoje os shows de Paulo Matricó e nomes como Mariana Teles. Segundo a organização,  as atrações se apresentarão na programação de emancipação,  em maio.

A Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) emitiu, na manhã deste sábado (1°), um alerta de chuvas fortes para a Região Metropolitana do Recife, Mata Norte e Sertão do Estado. De acordo com o aviso, a previsão é válida até as 9h do domingo (2).

Foto do leitor: os últimos dias de chuva nos Sertões do Pajeú e Moxotó provocaram imagens impressionantes, como as da nuvem abrindo-se para despejar chuva na área do municipio de Sertânia,  tirada por Lucildo Senna, leitor do blog na cidade.

Quem recebe um salário mínimo e meio pode ter que declarar o Imposto de Renda a partir de 2023

Propostas de leis visam aumentar a faixa de isenção do IR para R$ 2500 O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023, que prevê um aumento de R$ 82 no salário mínimo. Com a mudança, o salário passará a ser de R$ 1.294.  O que parece ser uma notícia […]

Propostas de leis visam aumentar a faixa de isenção do IR para R$ 2500

O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023, que prevê um aumento de R$ 82 no salário mínimo. Com a mudança, o salário passará a ser de R$ 1.294. 

O que parece ser uma notícia boa para alguns, para outros nem tanto. Acontece que com essa mudança pessoas que recebem até um salário mínimo e meio podem ter que declarar o Imposto de Renda a partir de 2023.

A contadora Eliane Rufino, explica que atualmente, esse grupo de trabalhadores está isento da declaração do IR, mas isso pode mudar. 

“Como não há reajuste da tabela do Imposto de Renda desde o ano de 2015, e com a previsão deste novo valor ao salário mínimo para 2023, os brasileiros que se enquadram nessa categoria talvez precisem prestar conta ao fisco. Ou seja, caso não haja mudança na tabela de isenção, todo trabalhador com salário no valor de R$ 1.941, deverão declarar o IR”, explica.

Para reverter a situação, existem propostas tramitando no Senado que tem o objetivo de atualizar a tabela do Imposto de Renda e aumentar o valor da faixa de isenção. Esse ano, um projeto foi apresentado pelo Governo Federal para fazer mudanças no Imposto de Renda e aumentar a faixa de isenção para R$ 2.500, entretanto a proposta não foi aprovada e ficou parada no Senado Federal.

Presidente do TRE autoriza ida de ação contra Sebastião Dias e Zé Amaral para o TSE

Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice. O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do […]

Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice.

O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do acórdão do Tribunal, que negou provimento ao recurso no dia 28 de agosto, como noticiado aqui no blog.

O artigo presente do Código Eleitoral institui que “as decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo quando forem proferidas contra expressa disposição de lei”. Para confirmar esse confronto com a constituição, é feito um recurso especial, cuja admissibilidade é julgada pelo presidente do TRE. É ele que decide se há elementos para a ação seguir para o TSE.

Na decisão anterior, entenderam os Desembargadores, por maioria, confirmar a sentença de primeira instância, e manter afastada a pretendida declaração de inelegibilidade pretendida pela Recorrente, cujas candidatas são Nicinha Brandino e Genesis Brito .

Alegou a parte Recorrente (Coligação Frente Popular) no Recurso Especial interposto, que o Acórdão recorrido violou o disposto nos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, pedindo ao final, que fosse reformado o Acórdão recorrido, cassando os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira – PE. Assim, pedem que seja admitida a violação e o recurso seja julgado pelo TSE.

Segundo o consultor jurídico do blog, “não cabe mais nenhum mecanismo jurídico para que o TRE altere a decisão monocrática ou colegiadamente. Já houve decisão monocrática, de colegiado e por fim julgamento dos embargos, também negados por maioria”.  E segue: “o que o presidente do TRE julga é se há elementos para a ação ir para o TSE”.

Assim, decidiu o   Luiz Carlos de Barros Figueirêdo – Presidente do TRE-PE que requisitos de tempestividade, legitimidade e interesse recursal estão presentes, fundamentando-se a peça recursal no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral.

O presidente do TRE alega que o Tribunal incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade apontada, bem como violou a aplicação dos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, que não considerou os limites dos efeitos do recurso no litisconsórcio passivo na demanda que condenou o recorrido.

“Por essas razões, após seguimento à superior instância, requer que seja dado provimento ao Recurso Especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma, cassando-se os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira”, pede a Coligação demandante. Ou seja, em dado provimento, julgado procedente (pelo TSE) que se cassem os diplomas de Sebastião e Zé Amaral.

“Constata-se, igualmente, diz o Desembargador, que a matéria abordada encontra-se devidamente prequestionada, ou seja, discutida e decidida nesta Corte de origem, assim como ausente a tentativa de revisitação factual e probatória”. Ou seja, não há margem para nova decisão no TRE.

“Portanto, pelas razões expostas, dou seguimento ao recurso em tela, pelo permissivo do art. 276, I, alínea “a”, do CE”, decide ao final. Ou seja, que decida-se o último ato em Brasília.

Acrescenta o advogado Paulo Arruda Veras, também chamado a opinar sobre o tema pelo blog. “Quando ocorre o recurso a uma instância superior como o TSE, o juízo de piso, como chamamos, faz o chamado juízo de admissibilidade”.

Ele analisa se o recurso é admissível, observando prazo, preparo, se questões legais foram abordadas como pré questionamento, que é saber se a matéria foi antes explorada.

“Se não atender ele nega seguimento ou ao contrário, dá seguimento. Ele verificou as questões preliminares e deu seguimento. Todavia a análise sobre o mérito do recurso do o TSE vai dar. Há diferença entre dar seguimento e dar provimento”.

Analisando a admissão em si, Paulo Arruda diz que não deixa de ser uma vitória da coligação de Nicinha e Genedi. “Um recurso especial ser admitido não é uma coisa tão simples de acontecer”.

Delator acusa irmão de ministro do STF de pagar propina

BuzzFeed News O irmão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, é acusado de pagar propina pelo delator Lúcio Funaro, operador do mercado financeiro ligado ao ex-deputado Eduardo Cunha. Trata-se do economista Luciano Lewandowski, acusado por Funaro de pagar propina para conseguir investimentos, devolvendo uma comissão em “dólar papel”. O depoimento consta da leva […]

BuzzFeed News

O irmão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, é acusado de pagar propina pelo delator Lúcio Funaro, operador do mercado financeiro ligado ao ex-deputado Eduardo Cunha.

Trata-se do economista Luciano Lewandowski, acusado por Funaro de pagar propina para conseguir investimentos, devolvendo uma comissão em “dólar papel”.

O depoimento consta da leva de documentos enviada pelo Supremo Tribunal Federal à Câmara dos Deputados, que julgará um pedido de abertura de denúncia contra o presidente Michel Temer e que, por isso, publicou os documentos em seu site.

O caso é citado por Funaro como um dos episódios de corrupção ocorridos entre 2003 e 2006 na Prece, fundo de pensão dos funcionários da empresa de águas do Rio. Naquela época, o fundo era área de influência de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Funaro disse que era o operador.

O depoimento não cita valores específicos ou datas dos episódios. Em sua delação premiada, Funaro disse que a Prece injetou dinheiro em investimentos indicados por Luciano Lewandoswki. Em troca, recebeu comissão que, segundo o delator, foi dada a Eduardo Cunha. Ele não citou valores, apenas um percentual de 5% a 6%.

Entre os documentos divulgados pela Câmara, há um vídeo de Funaro citando o caso. Ele disse que a comissão paga por Luciano Lewandowski foi acima da média. Afirmou, ainda, que o irmão do ministro era o interlocutor com quem “falava e já tratava da propina”.

Com a homologação da delação de Funaro, caberá à Procuradoria-Geral República decidir se inicia uma investigação, uma vez que a palavra do delator, por si só, não pode ser considerada prova definitiva, de acordo com a lei.

Procurado, Luciano Lewandowski não quis se manifestar. O BuzzFeed News pediu uma posição ao ministro Ricardo Lewandowski desde a última quarta-feira (18), mas não obteve resposta. O advogado de Eduardo Cunha, Délio Lins e Silva Júnior, negou a acusação. A corretora Rio Bravo negou a acusação de Funaro. Ressaltou, ainda, que Luciano Lewandowski deixou a empresa em abril de 2003.

Paulo Jucá fecha apoio com ex-vereador de Recife e Jaboatão

O pré-candidato a Deputado Estadual Paulo Jucá (PSB) anunciou em suas redes sociais que fechou acordo de apoio com o ex-vereador do Recife e Jaboatão Edmar de Oliveira. Edmar teve dois mandatos como parlamentar em Recife e três em Jaboatão. A movimentação de Paulo em outras regiões já havia sido sinalizada por ele. A conta […]

O pré-candidato a Deputado Estadual Paulo Jucá (PSB) anunciou em suas redes sociais que fechou acordo de apoio com o ex-vereador do Recife e Jaboatão Edmar de Oliveira.

Edmar teve dois mandatos como parlamentar em Recife e três em Jaboatão.

A movimentação de Paulo em outras regiões já havia sido sinalizada por ele. A conta é simples. Assim como outros pré-candidatos do Pajeú, é certo dizer que para viabilidade eleitoral, é fundamental buscar outros apoios na Região Metropolita, Agreste, Zona da Mata e em outras áreas do Sertão.

A movimentação de Paulo apenas reafirma que ele não está candidato para marcar posição. Quer segurar uma cadeira da ALEPE em 2022.