Flávio Marques diz que decisão liminar não afeta sua pré-candidatura
Caro Nill Júnior,
Eu, Flávio Marques venho esclarecer inverdades publicadas em algumas redes sociais envolvendo meu nome em razão da Ação de Investigação de Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600026-15.2020.6.17.0050.
A notícia veiculada usa equivocada e indevidamente o termo “condenado”, quando na verdade apenas fora proferida decisão liminar parcialmente procedente para a retirada das publicações das redes sociais que não são minhas e que supostamente favoreciam minha pré-candidatura.
Cumpre ainda mencionar que o mérito da referida ação ainda não foi apreciado pelo juízo eleitoral, o que não tem nenhum reflexo na minha pré-candidatura, e ainda, que a ação está em curso e será devidamente contestada.
Por fim, registro ainda que a decisão em nada me afeta, tendo em vista que estou desvinculado totalmente do cargo de Secretário de Administração do município bem como não atuo de forma mascarada no cargo. Sigo cumprindo minha agenda própria buscando trabalhar de forma transparente por uma Tabira cada vez melhor.




O Pajeú é um celeiro de artistas. E, nesse contexto, o serra-talhadense Sandro Rogério Barros de Vasconcelos (nome artístico Sandro Vasconcelos), residente em Afogados da Ingazeira, apresenta ao público em geral e, sobretudo aos cantores e cantoras nacionais, oitenta músicas no seu Canal no YouTube, de um total de trezentas, que serão publicadas no decurso dos próximos anos.


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