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Flávio Marques diz que decisão liminar não afeta sua pré-candidatura

Por Nill Júnior

Caro Nill Júnior,

Eu, Flávio Marques venho esclarecer inverdades publicadas em algumas redes sociais envolvendo meu nome em razão da Ação de Investigação de Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600026-15.2020.6.17.0050.

A notícia veiculada usa equivocada e indevidamente o termo “condenado”, quando na verdade apenas fora proferida decisão liminar parcialmente procedente para a retirada das publicações das redes sociais que não são minhas e que supostamente favoreciam minha pré-candidatura.

Cumpre ainda mencionar que o mérito da referida ação ainda não foi apreciado pelo juízo eleitoral, o que não tem nenhum reflexo na minha pré-candidatura, e ainda, que a ação está em curso e será devidamente contestada.

Por fim, registro ainda que a decisão em nada me afeta, tendo em vista que estou desvinculado totalmente do cargo de Secretário de Administração do município bem como não atuo de forma mascarada no cargo.  Sigo cumprindo minha agenda própria buscando trabalhar de forma transparente por uma Tabira cada vez melhor.

Outras Notícias

PSB tenta barrar transferência de domicílio eleitoral de adversários em Brejinho

O Ministério Público Eleitoral, em pareceres enviados ao TRE de Pernambuco, se manifestou contra a transferência de domicílio eleitoral de três pré-candidatos para Brejinho. Foi o PSB que recorreu ao TRE para impedir a transferência.  Os pareceres sustentam que os três “não comprovaram vínculos familiares, sociais, profissionais, patrimoniais ou econômicos que justificassem a mudança para […]

Brejinho

O Ministério Público Eleitoral, em pareceres enviados ao TRE de Pernambuco, se manifestou contra a transferência de domicílio eleitoral de três pré-candidatos para Brejinho. Foi o PSB que recorreu ao TRE para impedir a transferência. 

Os pareceres sustentam que os três “não comprovaram vínculos familiares, sociais, profissionais, patrimoniais ou econômicos que justificassem a mudança para o município”. Os três, que são parentes entre si, anexaram apenas um comprovante de residência em nome de um parente. 

A decisão caberá aos sete desembargadores do TRE. Os nomes dos pré-candidatos não foram revelados.

O ecletismo musical de Sandro Vasconcelos

O Pajeú é um celeiro de artistas. E, nesse contexto, o serra-talhadense Sandro Rogério Barros de Vasconcelos (nome artístico Sandro Vasconcelos), residente em Afogados da Ingazeira, apresenta ao público em geral e, sobretudo aos cantores e cantoras nacionais, oitenta músicas no seu Canal no YouTube, de um total de trezentas, que serão publicadas no decurso […]

O Pajeú é um celeiro de artistas. E, nesse contexto, o serra-talhadense Sandro Rogério Barros de Vasconcelos (nome artístico Sandro Vasconcelos), residente em Afogados da Ingazeira, apresenta ao público em geral e, sobretudo aos cantores e cantoras nacionais, oitenta músicas no seu Canal no YouTube, de um total de trezentas, que serão publicadas no decurso dos próximos anos.

Clique aqui e se inscreva no canal. Acesse as PLAYLISTS de preferência, uma vez que as músicas estão segmentadas por gênero. 

O ecletismo do compositor se evidencia no seu trabalho com letras em português, espanhol, italiano, francês e inglês.

Respeitando as especificidades de cada idioma, são explorados os gêneros: andino, bolero, carimbó, ciranda, cúmbia, electronic music, folclórico, forró, frevo, instrumental, MPB, mambo, merengue, pagode, piseiro, pop, reggae, religioso, rock, rumba, salsa, samba e sertanejo.

O artista é Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, MBA (Master in Business Administration) em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal, MBA em Gestão Bancária, Especialista em Contabilidade Internacional, Bacharel em Direito.

É escritor, Membro da Academia Serra-Talhadense de Letras, Colaborador da Academia Santa-Cruzense de Letras (Santa Cruz do Capibaribe – PE) e Membro da União Brasileira de Escritores (UBE), Seccional de Pernambuco.

STF nega liberdade a 11 presos na Operação Lava Jato

Do Jc Online O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou pedido de liberdade a 11 investigados na Operação Lava Jato. A defesa dos presos alegou que eles deveriam ter o mesmo tratamento dado pela Justiça Federal ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que teve a prisão preventiva revogada. Mas o ministro considerou […]

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Do Jc Online

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou pedido de liberdade a 11 investigados na Operação Lava Jato. A defesa dos presos alegou que eles deveriam ter o mesmo tratamento dado pela Justiça Federal ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que teve a prisão preventiva revogada. Mas o ministro considerou que as situações são diferentes e optou por mantê-los presos.

Na sexta-feira (12), o juiz federal Sérgio Moro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná contra nove acusados de envolvimento no esquema de formação de cartel e pagamento de propina investigado na operação. Na quinta-feira (11), o MPF denunciou 36 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro. Destas, 22 eram ligadas às empreiteiras envolvidas no esquema.

Moro aceitou denúncia contra os seguintes acusados de participação no esquema: Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Waldomiro de Oliveira, Carlos Alberto Pereira da Costa, Enivaldo Quadrado, Gerson de Mello Almada, Carlos Eduardo Strauch Albero, Newton Prado Júnior e Luiz Roberto Pereira.

Ao oferecer a denúncia, o MPF informou que deve pedir na Justiça o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 971.551.352,28 de todas as empresas denunciadas. O valor representa cerca de 3% do que o MPF considera que foi desviado dos contratos com a Petrobras.

“Nunca admiti cabresto, nem recebo ordem unida”, diz Armando Monteiro em nota

Ex-senador anunciou sua desfiliação do PTB. Tomando conhecimento de especulações sobre mudanças no comando do PTB em Pernambuco, que até o presente momento não foram confirmadas, antecipo a minha decisão de me desfiliar em caráter irrevogável do Partido Trabalhista Brasileiro. Comunico minha decisão, neste momento, ao meu amigo José Humberto Cavalcanti, presidente estadual, ao tempo […]

Ex-senador anunciou sua desfiliação do PTB.

Tomando conhecimento de especulações sobre mudanças no comando do PTB em Pernambuco, que até o presente momento não foram confirmadas, antecipo a minha decisão de me desfiliar em caráter irrevogável do Partido Trabalhista Brasileiro.

Comunico minha decisão, neste momento, ao meu amigo José Humberto Cavalcanti, presidente estadual, ao tempo em que reafirmo a minha irredutível decisão de apoiar a candidatura de Marília Arraes à prefeita, que representa, neste momento, a melhor alternativa para o Recife, interrompendo um já longo, medíocre, e mal sucedido ciclo de gestões do PSB.

Ao longo da minha vida pública, nunca admiti cabresto, nem recebo ordem unida.

Agradeço a todos os companheiros do partido, dirigentes, parlamentares, gestores municipais, vereadores, lideranças e correligionários em geral, que nunca me faltaram, desde que iniciamos essa construção em 2003, sob a liderança do saudoso ex-presidente e empresário, José Carlos Martinez. Estou seguro de que em breves dias, nos reencontraremos.

Armando Monteiro

Consórcios podem fazer seleção pública para prefeituras, entende TCE

Foi revogada Cautelar que suspendia seleção pública em João Alfredo A Segunda Câmara do Tribunal de Contas revogou, nesta quinta-feira (16), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto suspendendo a realização de seleção pública simplificada na prefeitura de João Alfredo. O processo, organizado pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape), […]

Foi revogada Cautelar que suspendia seleção pública em João Alfredo

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas revogou, nesta quinta-feira (16), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto suspendendo a realização de seleção pública simplificada na prefeitura de João Alfredo. O processo, organizado pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape), previa a contratação de agentes comunitários de saúde para atuar no município.

A Medida Cautelar, expedida em abril do ano passado, foi solicitada pelo Ministério Público de Contas sob o argumento de que a contratação de um Consórcio Municipal para fazer seleção simplificada numa prefeitura era algo inédito em Pernambuco.

Segundo o procurador geral do MPCO, face os mecanismos legais de punição a consórcios públicos não estarem claramente definidos, a continuação do certame seria temerária. Outro argumento apresentado pelo MPCO foi o fato de o edital não trazer explicações sobre uma etapa de avaliação complementar do processo.

Em sua defesa, o Coniape apresentou documentação comprovando capacidade para realização do certame, a exemplo do que aconteceu na prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, sem que naquele momento o Tribunal de Contas fizesse qualquer questionamento. Por recomendação do TCE, o consórcio fez também alterações no edital, de forma a esclarecer alguns pontos relacionados à etapa de avaliação complementar.

Por entender que não havia impedimento à atuação do consórcio, o conselheiro Marcos Loreto decidiu revogar a Medida Cautelar, possibilitando o prosseguimento da realização da seleção pública por parte da prefeitura de João Alfredo.   O voto do relator do processo (TC nº 1603347-4) teve aprovação unânime na Segunda Câmara. O MPCO foi representado na sessão pela procuradora Eliana Lapenda.