Fernando Filho diz em live com serra-talhadenses que não haverá prorrogação de mandatos
O deputado federal Fernando Filho (DEM-PE) afirmou, ontem, que as eleições municipais serão realizadas em 2020 e afastou a hipótese de prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores.
Após conversa com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o parlamentar pernambucano explicou que o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, pode ser adiado para novembro ou dezembro, assegurando a posse dos eleitos em 1º de janeiro de 2021.
“A ideia é que vamos ter sim eleição em 2020. O que deve ser decidido em junho é uma mudança de data, mas dentro do ano de 2020, ou seja, o que seria em 4 de outubro vai para meados de novembro ou início de dezembro. Mas nada de prorrogar mandatos ou jogar a eleição para o ano que vem. Isso é o que defendo e trabalho com essa hipótese. Não se pode mudar a regra no meio do jogo. Os prefeitos e vereadores foram eleitos para um mandato de quatro anos”, disse Fernando Filho durante live com lideranças políticas do município de Machados, no Agreste Setentrional.
Em outra live, o deputado defendeu que o setor da construção civil lidere a retomada da economia brasileira após a pandemia do coronavírus. Segundo ele, no momento, o esforço é para preservar o maior número de vidas, mas, passado o pico do contágio da Covid-19, o País deve adotar medidas para enfrentar a crise.
“A retomada da economia será muito difícil e, por isso, defendo um programa de investimentos liderados pelo governo federal para que a gente possa ver obras pelo Brasil. Aposto na construção civil, que sozinha não vai resolver, mas responde rapidamente, com a contratação de mão de obra, transporte, material, movimentando uma série de cadeias produtivas”, ressaltou Fernando Filho durante live com lideranças de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú.




Uol
As contas da Prefeitura de Solidão foram bloqueadas por determinação do Juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, da comarca de Tabira, desde a segunda-feira, dia 01 de fevereiro. A informação é do Radar do Sertão.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, condenar o prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e o vice-prefeito, Zé Lopes, por prática de conduta vedada durante o período eleitoral. A infração se baseia no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97. Que proíbe a utilização de publicidade institucional com promoção pessoal em ano de eleição.












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