Fernando Bezerra Coelho encontra prefeitos da Mata Sul
Por Nill Júnior
O senador eleito Fernando Bezerra Coelho (PSB) visitou as cidades de Barreiros e Sirinhaém, na Mata Sul, neste sábado (08/11) pela manhã. Ele participou de reuniões com prefeitos e lideranças políticas locais para identificar as demandas da região.
Fernando conversou com os prefeitos de Sirinhaém, France Hacker (PSD), de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (PSB), de Tamandaré, Hildo Hacker (PSD) e o deputado estadual Pedro Neto (PDT), além de vereadores e secretários municipais.
O futuro senador reafirmou o compromisso assumido durante a campanha de lutar por um novo pacto federativo, distribuindo melhor os recursos no país. “De cada 100 reais arrecadados mais de 65 ficam concentrados na União. O restante é repassado a estados e municípios. Esta divisão é perversa e desigual, vamos para reverter este quadro”, disse Fernando.
O senador eleito aproveitou para agradecer às lideranças e à população da Mata Sul pela expressiva votação. “Tivemos uma bela vitória e quero retribuir com dedicação e trabalho, trazendo recursos para o Estado”.
Para Fernando, o momento é de desarmar palanques, pois 2015 será um ano de grandes dificuldades. “O povo já se manifestou, as eleições acabaram. O que o povo espera é que possamos fazer as entregas, realizar os projetos. É neste sentido que vou atuar”.
1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe […]
1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.
As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.
O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.
Impedimento e suspeição
A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.
Incompetência do STF
A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.
Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.
Análise pela Turma
O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.
Prerrogativa de foro
A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.
Acesso às provas
Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.
Excesso de documentos
O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.
Pesca probatória
Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.
Juiz de garantias
A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.
Colaboração premiada
Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.
O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.
O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.
A Subseccional regional da OAB agiu contra um Escritório de Advocacia que não tinha advogados atendendo em Afogados da Ingazeira. Segundo a entidade, o local tinha pessoas praticando atos que são privativos de advogados. Eles ofereciam ações para recebimento de FGTS recebendo antecipadamente e até firmando contratos em branco. Estavam descumprindo também regras sanitárias de […]
A Subseccional regional da OAB agiu contra um Escritório de Advocacia que não tinha advogados atendendo em Afogados da Ingazeira. Segundo a entidade, o local tinha pessoas praticando atos que são privativos de advogados.
Eles ofereciam ações para recebimento de FGTS recebendo antecipadamente e até firmando contratos em branco. Estavam descumprindo também regras sanitárias de controle da Covid-19.
“A cerca de dois meses recebemos diariamente denúncias de que em Afogados ao lado do Bradesco havia grandes aglomerações com filas quilométricas e pessoas pagando parte de algum valor por não advogados. Mandamos várias notificações, a Secretária Geral da OAB esteve no local. Informamos ao Tribunal de Ética da OAB e as ações continuaram”, disse Laudicéia Rocha.
Ela destacou que ontem, foi constatada uma fila enorme na área e que foi necessário agir. “Não havia mais porque esperar. A OAB tem missão de fiscalizar exercício da advocacia”. No prédio, sem denominação, pessoas assinavam recibos e contrato de honorários. Houve apoio na ação da Vigilância Sanitária e PM para conduzir as pessoas à Delegacia.
“Eles garantem já afirmando quanto o cidadão lesado deve receber na ação. Mas não há segurança nenhuma nessa promessa”, diz o advogado da entidade, Airton Tavares.
“Nem o advogado pode prometer causa ganha. É importante que a população não caia nessas ciladas”, acrescentou. As pessoas encontradas no falso escritório foram levadas à delegacia e vão responder por exercício ilegal da profissão, captação irregular de clientes e até estelionato.
Uma profissional mineira, com OAB do Ceará estaria atuando remotamente, o que não é legal segundo a entidade. A OAB informou que o escritório sem atuação de profissional credenciado deverá ser fechado. Pessoas que se sintam lesadas podem procurar a própria OAB, o Ministério Público ou a Delegacia de Afogados.
O ex-presidente do PT, Ruy Falcão e o líder do MST, João Pedro Stédile, disseram a jornalistas após visita ao ex-presidente Lula em Curitiba que o petista deu uma declaração de estímulo à pré candidatura de Marília Arraes em Pernambuco. A declaração está sendo compartilhada sem moderação pelo bloco que defende a candidatura própria […]
O ex-presidente do PT, Ruy Falcão e o líder do MST, João Pedro Stédile, disseram a jornalistas após visita ao ex-presidente Lula em Curitiba que o petista deu uma declaração de estímulo à pré candidatura de Marília Arraes em Pernambuco.
A declaração está sendo compartilhada sem moderação pelo bloco que defende a candidatura própria da petista no estado e enfraquece a tese do Senador Humberto Costa, que na defesa da aliança com o PSB, argumentava que era um dos caminhos na defesa do ex-presidente.
Disseram Stédile e Falcão: “Lula deu um recado aos militantes do PT de Pernambuco. Se eu estivesse em Pernambuco eu já estaria fazendo campanha pela Marília Arraes”. Stédile foi mais direto ao dizer: ” não é no sentido de disputa interna mas para o PT criar vergonha e disputar com as suas ideias”.
Por Magno Martins Em 9 de julho do ano passado, numa manhã cinzenta e quente, dei, com o coração em chamas, a notícia de que o cantor Daniel Bueno, 60 anos, contemporâneo dos anos dourados nas terras euclidianas do Pajeú, havia sofrido um aneurisma cerebral. Mais preocupado fiquei em seguida com a explicação do médico. […]
Em 9 de julho do ano passado, numa manhã cinzenta e quente, dei, com o coração em chamas, a notícia de que o cantor Daniel Bueno, 60 anos, contemporâneo dos anos dourados nas terras euclidianas do Pajeú, havia sofrido um aneurisma cerebral.
Mais preocupado fiquei em seguida com a explicação do médico. Segundo o doutor Paulo Brayner, o caso se assemelhava ao que havia tirado a vida, meses antes, da jornalista Graça Araújo.
Acompanhei de perto a evolução do quadro de Daniel e logo em seguida outra triste notícia: no hospital no qual deu entrada para se salvar, a Covid-19 se apossou dele. As notícias saíam no grupo do WhatsApp da família dele e eram compartilhadas com pessoas mais próximas, como eu.
No rádio, Geraldo Freire, com quem o cantor celebrou uma parceria de trabalho desde que ingressou também no mundo do Jornalismo, dava notícias a conta gotas, até que num certo dia veio a mais comemorada: Daniel Bueno de alta, a caminho de casa para continuar o tratamento ao lado da família, no aconchego do lar.
Sertanejo como eu, criado no leite de cabra e no xerém com carne seca, Daniel se revelou ao mundo como mais uma obra do divino: sem sequela alguma, voltou a cantar e só não está com o pé na estrada fazendo shows por causa da pandemia, que nos roubou também a alegria e a emoção de assistir às apresentações dos cantores que trazem momentos de muita emoção.
O reencontro com meu amigo se deu hoje, na Jaqueira. Depois de correr meus 6 km diários, dei mais três voltas ao lado de Daniel, botando a conversa em dia e comemorando o seu reencontro com a vida. A cada passo, uma emoção e a certeza: a vida é uma peça de teatro que não permite ensaios. Por isso, cante, chore, dance, ria e viva intensamente, antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos.
Em Flores, a juíza Larissa da Costa Barreto decidiu pelo rodízio dos carros de som usados pelas coligações nas eleições deste ano. Assim, um dia será dedicado à coligação da candidata a reeleição Soraya Murioka, um ao candidato Nelson Tadeu e outro a Marconi Santana, candidatos a prefeito por suas coligações. Em linhas gerais, a mídia […]
Em Flores, a juíza Larissa da Costa Barreto decidiu pelo rodízio dos carros de som usados pelas coligações nas eleições deste ano. Assim, um dia será dedicado à coligação da candidata a reeleição Soraya Murioka, um ao candidato Nelson Tadeu e outro a Marconi Santana, candidatos a prefeito por suas coligações.
Em linhas gerais, a mídia é de longe a mais rejeitada nesta eleição. Enquete recente na Rádio Pajeú mostrou que para 86% da população, o carro de som é o mecanismo de campanha mais rejeitado.
Isso porque ao contrário do guia eleitoral (que pode ser interrompido ao desligar o rádio), uso de camisas, faixas ou bandeiras (opcional), o barulho dos carros de som invade os lares sem pedir licença, a qualquer hora entre 8 e 22h. Outro problema é que não há rigor no cumprimento do limite de decibéis máximos e da proibição de veiculação a 200 metros de prédios públicos.
O carro de som vale apenas durante o período em que é permitida a propaganda eleitoral, que em 2016 será do dia 16 de agosto até as 22h do dia 1 de outubro, véspera da eleição. Ainda assim, existem regras para o uso de carro de som, que se estende a qualquer veículo, motorizado ou não, mesmo que conduzido por animais, que divulgue mensagens ou jingles de candidatos.
Só é permitido utilizar carros de som entre as 8h e 22h. O veículo não pode estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento;
O nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 (oitenta) decibéis, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo. Em caso de desrespeito à regra, caso haja violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, será formalizada uma providência administrativa para interromper a infração.
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