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Familiares de fisioterapeuta preso por morte de esposa pedem revisão do caso

Por André Luis

Prezado Nill Júnior,

Os familiares do Sr. Cleiton Leite, inconformados com sua prisão, vêm a público expressar sua profunda indignação diante do encarceramento de um inocente e das graves falhas cometidas pela Justiça no caso.

Dos fatos

No dia 15 de outubro de 2020, o fisioterapeuta Cleiton Leite foi preso pelo então delegado de polícia Ubiratan Rocha, sob a acusação de feminicídio contra Ayane Michele. Posteriormente, ele foi julgado e condenado em júri popular. Entretanto, o processo foi marcado por graves falhas, que comprometeram a credibilidade da decisão judicial e a liberdade de um inocente.

Graves erros processuais

Negação do direito de defesa plena:

Em um júri popular, é direito constitucional do réu apresentar testemunhas em sua defesa. Contudo, no caso de Cleiton, duas testemunhas fundamentais não foram ouvidas:

A Sra. Simone Rodrigues, paciente atendida por Cleiton no momento dos fatos. Simone estava na sala 01 com Cleiton e confirmou que ele permaneceu ali até ser chamado pela secretária Jane.

A secretária Jane, que encontrou Ayane Michele morta na sala 02, em posição de enforcamento, e imediatamente chamou Cleiton para prestar socorro.

O Sr. Licimário Siqueira, que estava em frente à sala 02 no momento em que Ayane foi encontrada, relatou ter visto Cleiton saindo da sala 01 após ser chamado por Jane e presenciou o fisioterapeuta socorrendo Ayane e levando-a ao hospital.

A exclusão desses depoimentos comprometeu a análise dos fatos e violou os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Omissão de provas pela polícia:

Informações contidas nos celulares da vítima foram ocultadas pela polícia e não incluídas no processo. Essas evidências poderiam comprovar que Cleiton não teve qualquer envolvimento com a morte de Ayane Michele.

Negativa de novos laudos e exumação do corpo:

A família do réu solicitou um novo laudo pericial e a exumação do corpo da vítima para esclarecer os fatos, mas esses pedidos foram negados pela Justiça.

Elementos que reforçam a inocência

Histórico de saúde mental da vítima:

Ayane Michele apresentava um histórico de tentativas de suicídio antes mesmo de conhecer Cleiton Leite. Ela já tomava diversos antidepressivos e, quatro meses após seu casamento, tentou tirar a própria vida cortando os pulsos. No dia anterior à sua morte, Ayane deu entrada em um hospital na cidade de Tabira após ingerir 20 comprimidos psicotrópicos, como consta no prontuário médico.

Apoio psicológico incentivado por Cleiton:

Após conhecer Cleiton Leite, ele a convenceu a buscar tratamento psicológico, demonstrando preocupação e cuidado com sua saúde mental.

Carta manuscrita e áudios da vítima:

Uma carta escrita por Ayane minutos antes de sua morte reforça a hipótese de suicídio. Também há registros de áudios e mensagens que indicam comportamentos de chantagem emocional contra Cleiton, demonstrando que ele não teve qualquer vínculo com a causa da morte.

Testemunhas ignoradas:

O relato de Simone Rodrigues, que confirmou que Cleiton estava atendendo-a na sala 01 no momento em que Ayane foi encontrada morta na sala 02, e o depoimento de Licimário Siqueira, que presenciou Cleiton sendo chamado para socorrer Ayane, são provas essenciais que foram desconsideradas no processo.

Gravidade dos erros judiciais:

O caso do fisioterapeuta Cleiton Leite expõe falhas graves no sistema de justiça, que culminaram na condenação de um inocente. A ausência de análise das provas, a exclusão de testemunhas essenciais e a omissão de informações contidas nos celulares da vítima violaram os direitos do réu e comprometem a credibilidade do julgamento.

Conclusão:

Os familiares de Cleiton Leite pedem a revisão imediata do caso, com a inclusão de todas as provas ignoradas e os depoimentos das testemunhas que presenciaram os acontecimentos. A Justiça tem a obrigação de corrigir seus erros, assegurando a liberdade de um homem inocente e restabelecendo a verdade.

Outras Notícias

TST doa 600 computadores para Ingazeira, São Lourenço da Mata, Correntes e Lagoa Grande

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, formalizou a doação de cerca de 600 equipamentos de informática — entre computadores e monitores — para os municípios pernambucanos de Ingazeira, São Lourenço da Mata, Correntes e Lagoa Grande.  A assinatura dos […]

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, formalizou a doação de cerca de 600 equipamentos de informática — entre computadores e monitores — para os municípios pernambucanos de Ingazeira, São Lourenço da Mata, Correntes e Lagoa Grande. 

A assinatura dos termos de doação contou com a presença da ministra Morgana Richa, também integrante da Corte.

Segundo o ministro, a ação faz parte de um projeto permanente do TST, que destina equipamentos substituídos por modelos mais modernos a prefeituras de diversos estados, contribuindo com a modernização da gestão pública. 

“São aparelhos que continuarão beneficiando a prestação de serviço público e o atendimento à população dos municípios”, destacou Aloysio Corrêa da Veiga. As informações são do blog do Magno.

Contêiner substituirá Delegacia Móvel em SJE. Agentes reclamam

Mesmo gastando cerca de R$ 5 milhões ano com aluguéis de delegacias, a Polícia Civil de Pernambuco, que já havia perdido o imóvel em São José do Egito por falta de pagamento, agora está perdendo também a delegacia móvel. O ônibus que chegou à cidade para servir de delegacia em 17 de dezembro está indo […]

Mesmo gastando cerca de R$ 5 milhões ano com aluguéis de delegacias, a Polícia Civil de Pernambuco, que já havia perdido o imóvel em São José do Egito por falta de pagamento, agora está perdendo também a delegacia móvel.

O ônibus que chegou à cidade para servir de delegacia em 17 de dezembro está indo embora. Será utilizado durante o carnaval em uma cidade ainda não revelada.

Pior, a Delegacia que está sendo estruturada na antiga Casa do Cantador não ficou pronta. Faltam portas, o muro é baixo, não tem garagem e a estrutura deixa a desejar.

Com isso a Policia Civil agora enviou um contêiner para servir de delegacia em lugar do ônibus móvel. “Se a estrutura já era deficitária, agora ficou impraticável”, revelou um agente.

O contêiner funcionará como delegacia em São Jose do Egito no pátio da rodoviária da cidade que está caindo os pedaços.

Veja regras recomendadas pelo MP para eleições do Conselho Tutelar em Serra Talhada e Afogados

MP demonstrou preocupação com interferência política e outros problemas com divulgação de candidatos Com a aproximação do processo eleitoral unificado para a escolha dos conselheiros tutelares, que será realizado em outubro, as Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de todo o Estado estão expedindo recomendações para orientar os candidatos sobre iniciativas que […]

MP demonstrou preocupação com interferência política e outros problemas com divulgação de candidatos

Com a aproximação do processo eleitoral unificado para a escolha dos conselheiros tutelares, que será realizado em outubro, as Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de todo o Estado estão expedindo recomendações para orientar os candidatos sobre iniciativas que são proibidas no processo de campanha eleitoral. Desta vez, foram expedidas recomendações para os candidatos das cidades de Serra Talhada e Afogados da Ingazeira.

É vedada, por exemplo, a propaganda antes do prazo estabelecido nos editais de abertura, por qualquer meio ou veículo de comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de celular (Whatsapp e Telegram).Também não é permitida propaganda vinculada direta ou indiretamente a partido político, que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso ou que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito.

Também não é permitida propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

A propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública é também proibida, assim como a fixada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano; e ainda a mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular.

Ao longo da campanha eleitoral está proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral; a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; e a contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.

Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita, não poderá ser feito.

Walber Agra descarta irregularidade eleitoral em homenagem a Lula em desfile

O advogado eleitoral Walber Agra, autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avaliou, ao Estadão, que a homenagem feita pela Acadêmicos de Niterói não apresenta elementos suficientes para responsabilizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Eleitoral. Segundo Agra, […]

O advogado eleitoral Walber Agra, autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avaliou, ao Estadão, que a homenagem feita pela Acadêmicos de Niterói não apresenta elementos suficientes para responsabilizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Eleitoral.

Segundo Agra, não estão configurados os requisitos necessários para caracterizar abuso de poder econômico ou político.

Para o jurista, a origem dos recursos envolvidos não seria majoritariamente federal, o que afastaria, em sua análise, eventual irregularidade sob esse aspecto.

O advogado também destacou que não identifica o requisito da gravidade, considerado essencial em ações dessa natureza. “Eu não vejo a questão elementar de abuso de poder econômico e político, porque a maior parte do dinheiro não é federal. Segundo, eu não vejo uma questão essencial que é a gravidade. E, terceiro, se houvesse isso, a participação do presidente foi periférica e não acrescenta nada a toda essa discussão”, afirmou.

Na avaliação de Agra, a presença de Lula no desfile foi “periférica” e não teria potencial para desequilibrar a disputa eleitoral deste ano, afastando, assim, a possibilidade de responsabilização no TSE com base nos elementos apresentados até o momento.

Após rodízio no JN, jornalista pernambucano vira reserva de Tadeu Schmidt no Fantástico

O jornalista Márcio Bonfim, apresentador do telejornal “NE1”, da TV Globo Nordeste, em Recife, ganhará dupla promoção nos próximos meses. A partir de dezembro, ele se tornará o substituto oficial de Tadeu Schmidt no comando do “Fantástico”, aos domingos. Sua estreia deve ocorrer no último domingo do ano, na folga do titular. Essa é a […]

Foto: Globo/Reprodução

O jornalista Márcio Bonfim, apresentador do telejornal “NE1”, da TV Globo Nordeste, em Recife, ganhará dupla promoção nos próximos meses. A partir de dezembro, ele se tornará o substituto oficial de Tadeu Schmidt no comando do “Fantástico”, aos domingos. Sua estreia deve ocorrer no último domingo do ano, na folga do titular.

Essa é a primeira vez que a Globo inclui alguém que não seja da Globo SP, Globo Rio ou Globo DF nesta posição.

A partir de janeiro de 2020, Bonfim ganha outra deferência da Globo e passa a integrar também a escala de apresentadores que se revezam no comando do “Jornal Nacional” aos sábados.

No final de agosto, Bonfim inaugurou, ao lado de Cristina Ranzolin, do Rio Grande do Sul, o rodízio de apresentadores do JN em comemoração aos 50 anos do telejornal. Agradou, como se vê.

*As informações são da coluna de Mauricio Stycer/UOL.