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Fala de Aristides Santos botou fogo em debate sobre Impeachment

Por Nill Júnior
Aristides puco antes do ato
Aristides puco antes do ato

Os discursos de Diretores do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) em ato com a Presidente Dilma no Palácio  alimentaram setores da imprensa que combatem  a Presidenta e fazem pressão contra o Impeachment. O discurso mais questionado, elogiado, usado para um argumento ou para o outro e que mais estampou os noticiários foi o de Aristides Santos, sertanejo de Tabira, tesoureiro da Contag.

“A bancada da bala no Congresso Nacional vocês sabem que é forte. E a forma de enfrentar a bancada da bala contra o golpe é ocupar as propriedades deles ainda lá nas bases, lá no campo. A Contag e os movimentos sociais do campo é que vão fazer isso”, disse. “Ontem dizíamos na passeata ‘vamos ocupar os gabinetes, mas também as fazendas deles, porque se eles são capazes de incomodar um ministro do Supremo Tribunal Federal, nós vamos incomodar também as casas, as fazendas e as propriedades deles’. Vai ter luta e não vai ter golpe”, concluiu Veras.

O coordenador nacional do MST, Alexandre Conceição, chamou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de “bandido” e instou os militantes contra o juiz Sérgio Moro. “O juiz Moro, esse golpista, prendeu nossos companheiros três anos atrás sem nenhuma justificativa. Nós não cometemos crime. Crime comete esse juiz que com a sua caneta faz maldades com o povo brasileiro”, disse. “Nós vamos ocupar as ruas em defesa do seu mandato. Os Sem Terra não vão arredar o pé de Brasília enquanto não enterrarem esse golpe.”

Conceição afirmou que o governo deveria autorizar a desapropriação imediata de imóveis de devedores da União, que, segundo os cálculos do MST, poderiam assentar 120.000 famílias. “Esses marginais que devem à nação têm que ter retomadas as terras deles para que possamos assentar todas as famílias desse país”, disse Conceição. O manda-chuva dos Sem Terra ainda debochou do uso da estrutura do Palácio do Planalto para manifestação política e incitação ao embate. “Esse palácio não pertence a 1% da população rica, pertence ao povo brasileiro.

Ele ainda criticou o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), provável presidenciável do partido e que recentemente se aproximou do MST no Estado. Conceição afirmou que uma “corja” aliada de Alckmin “roubou dinheiro da merenda escolar” – em referência à máfia desbaratada na Operação Alba Branca.

Outras Notícias

Vitima de acidente em Afogados da Ingazeira é transferido para o Recife

Um acidente na PE 292, próximo a antiga fábrica da Invesa, envolvendo um carro e uma moto deixou saldo de um ferido grave. O condutor de uma moto, José Ricardo Matias da Silva, foi socorrido para o HREC e devido ao estado de desorientação, por pancadas sofridas na cabeça, visto que estava sem capacete, foi […]

Foto: Google Maps

Um acidente na PE 292, próximo a antiga fábrica da Invesa, envolvendo um carro e uma moto deixou saldo de um ferido grave.

O condutor de uma moto, José Ricardo Matias da Silva, foi socorrido para o HREC e devido ao estado de desorientação, por pancadas sofridas na cabeça, visto que estava sem capacete, foi transferido para o Hospital da Restauração, no Recife.

Segundo informações passadas a Celso Brandão pela equipe do HREC, José Ricardo não sofreu nenhuma fratura. Foi transferido por estar muito desorientado, tendo inclusive dificuldades em se expressar. Esses casos sugerem risco de traumatismo craniano ou lesão cerebral, exigindo mais cuidados.

Nas redes sociais, informações desencontradas circularam sobre o episódio. Elas foram descartadas após matéria de Celso Brandão na Rádio Pajeú 104,9 FM.

Prédio desaba no Janga e pessoas são soterradas

Pessoas ficaram feridas no acidente, e há crianças desaparecidas entre os escombros. Testemunhas dizem que prédio havia sido interditado e invadido. Parte de um prédio tipo caixão desabou no bairro do Janga, em Paulista, no Grande Recife, na manhã desta sexta-feira (7). De acordo com testemunhas, pessoas foram soterradas pelos escombros do edifício e ficaram feridas, e […]

Pessoas ficaram feridas no acidente, e há crianças desaparecidas entre os escombros. Testemunhas dizem que prédio havia sido interditado e invadido.

Parte de um prédio tipo caixão desabou no bairro do Janga, em Paulista, no Grande Recife, na manhã desta sexta-feira (7). De acordo com testemunhas, pessoas foram soterradas pelos escombros do edifício e ficaram feridas, e crianças estão desaparecidas entre os destroços. O Corpo de Bombeiros procuram “múltiplas vítimas”.

O Corpo de Bombeiros disse que foi acionado por volta das 6h35. O prédio que desabou é o bloco D7 do Conjunto Beira-Mar e fica na Rua Dr. Luiz Inácio de Andrade Lima. Oito viaturas foram enviadas ao local.

O prédio, segundo moradores, estaria interditado por ordem judicial, e, devido à falta de vigilância, foi invadido e reocupado em 2012. Uma mulher que não se identificou disse que a irmã, chamada Maria da Conceição, morava no edifício com os filhos.

“A gente invadiu aí porque não tinha onde morar. Minha irmã e os filhos dela estavam lá. Moravam cinco filhos com ela aí, e ela ainda estava tomando conta dos três netos, mas eles ainda viriam agora de manhã. Eu moro de lado do prédio. A gente está sem notícia dela”, disse.

O despachante Jailson Júnior presenciou o momento em que o prédio caiu. “Eu trabalho no terminal de ônibus do Conjunto Beira-Mar, aqui do lado. Havia pessoas soterradas lá embaixo, inclusive uma placa [de concreto] caída em cima de crianças. Está todo mundo aqui, Samu, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros”, disse.

Em abril deste ano, uma parte do Edifício Leme desabou em Jardim Atlântico, Olinda. O acidente deixou seis mortos e cinco feridos. O prédio, do tipo caixão, estava interditado desde 2000, por causa de problemas de segurança. Entretanto, foi reocupado.

Ex-diretor, doleiro e lobista estão proibidos de se comunicarem

Por determinação da Polícia Federal, o ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró não poderá se comunicar com o doleiro Alberto Youssef ou com o lobista Fernando Baiano. Os três estão presos em celas separadas na superintendência da PF em Curitiba, acusados de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobrás. Apesar de estarem na mesma ala, a […]

lava-jatoPor determinação da Polícia Federal, o ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró não poderá se comunicar com o doleiro Alberto Youssef ou com o lobista Fernando Baiano. Os três estão presos em celas separadas na superintendência da PF em Curitiba, acusados de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobrás. Apesar de estarem na mesma ala, a ordem é para que não se comuniquem. As celas são divididas por paredes, o que evita o contato.

A medida foi tomada para que não combinem depoimentos nem se devem ou não fazer delação premiada. Baiano tem se recusado a colaborar com as investigações da Operação Lava Jato. Seu novo advogado, o criminalista Nélio Machado, afirmou que vai recorrer a um estratégica “clássica” de defesa, descartando a delação. No primeiro depoimento desde a prisão, Cerveró respondeu anteontem às perguntas dos investigadores até o ponto de não se incriminar.

Os três só terão companhia na cela quando houver, eventualmente, necessidade de acomodar um preso comum no aguardo de transferência. Os demais 11 presos pela Lava Jato – lista que inclui executivos das maiores empreiteiras do País – dividem o mesmo espaço na superintendência e não têm restrição de comunicação entre si. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Dinca Brandino

Por André Luis O juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fredi, julgou procedente as pretensões deduzidas nas presentes ações de impugnação, por verificar a presença de causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, alínea “l”, da Lei Complementar n. 64/90 (redação incluída pela Lei Complementar n. 135/2010), e, consequentemente, indeferiu o requerimento […]

Por André Luis

O juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fredi, julgou procedente as pretensões deduzidas nas presentes ações de impugnação, por verificar a presença de causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, alínea “l”, da Lei Complementar n. 64/90 (redação incluída pela Lei Complementar n. 135/2010), e, consequentemente, indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Dinca Brandino (MDB), ao cargo de Prefeito do Município de Tabira, nos termos do art. 46 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Dinca tem três contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e mantidas ‘Rejeitadas’ pela câmara, 2009, 2010 e 2011. De acordo com calendário eleitoral nesta segunda-feira (26),  é a data limite para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles.

Tabira segue apenas com a candidatura do petista, Flávio Marques deferida, visto, que Nelly Sampaio (PSC) da coligação “Por Uma Nova Tabira”, chegou a ter a candidatura deferida, mas desistiu de concorrer ao pleito para se juntar ao grupo do ex-prefeito.

Agora resta saber, se Dinca coloca a esposa, Nicinha Brandino na cabeça da chapa, ou se quem toma o seu lugar é o candidato a vice, Marcos Crente (DEM). Leia aqui a íntegra da Sentença.

TCE e MPC firmam entendimento sobre recursos do Fundef

O Pleno do TCE-PE firmou entendimento, em sessão realizada na última quarta-feira (26), sobre alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de valores aferidos com ações judiciais relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O voto foi do […]

O Pleno do TCE-PE firmou entendimento, em sessão realizada na última quarta-feira (26), sobre alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de valores aferidos com ações judiciais relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O voto foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

O entendimento se deu a partir de uma resposta à consulta formulada pelo prefeito de Carnaubeira da Penha, Elizio Soares Filho, que fez dois questionamentos ao TCE, um deles, por ser de caso concreto e não de natureza interpretativa, como devem ser realizadas as consultas ao Tribunal, não foi respondido.

Em sua consulta, o gestor quis saber se é aplicado aos municípios que receberam precatório da União, a título de complementação de parcela desta no Fundef, antes da EC n.º 114/2021, a norma prevista em seu artigo 5º, que se reporta aos pagamentos efetuados pela União a Estados e Municípios por força de ação judicial.

A resposta à pergunta teve como base um parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, a partir de uma análise plena dos diversos instrumentos elaborados até então, bem como de consultas realizadas por diversos órgãos, como o Tribunal de Contas da União, por exemplo, e decisões do Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim, o relator respondeu que, a teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 528, é dito que a previsão contida no art. 5° da Emenda Constitucional no 114/2021 não se aplica aos recursos oriundos de precatórios do Fundef/Fundeb que ingressaram nos cofres públicos em momento anterior à sua publicação, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, apenas incidindo sobre os recursos auferidos a partir da referida publicação.

“Logo, sobre os recursos de precatórios do Fundef/Fundeb que aportaram aos cofres públicos até 16 de dezembro de 2021, aplica-se o entendimento veiculado pelo TCU no Acórdão n° 1.824/2017, no sentido da não incidência da subvinculação prevista no art. 60 do ADCT e no art. 22 da Lei 11.494/2007.

“Ou seja, aqueles que ingressaram nos cofres públicos a partir de 17 de dezembro de 2021, devem ser destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, sob a forma de abono, no percentual mínimo de 60%”, diz o voto.

O conselheiro substituto Carlos Pimentel ressaltou ainda que os juros moratórios não estão incluídos no contexto da consulta.

O voto (n° 22100028-8) foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa, que teceu elogios ao Parecer elaborado pela procuradora Germana Laureano, ressaltando o seu “rigor técnico”, que teve como base um estudo do histórico do Fundef e sobre decisões do TCU, STF e Congresso Nacional sobre o tema.

O conselheiro Carlos Neves também destacou a importância do voto e a atenção do Órgão para que a entrega dos valores chegue a quem de fato deva receber.

Acesse aqui o inteiro teor do Parecer e o voto do conselheiro-substituto.