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Diálogo, Primeira Infância e Meio Ambiente: prioridades de Carlos Neves à frente do TCE-PE

Por André Luis

No discurso de posse na presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), nesta quinta-feira (15/01), no Recife Expo Center, o conselheiro Carlos Neves defendeu as prioridades para o seu mandato de dois anos, com destaque para as políticas sociais que assegurem o devido atendimento do Poder Público às crianças com idade de zero a seis anos. 

“A defesa da Primeira Infância não será um projeto isolado em nossa gestão; será o eixo transversal de nossa fiscalização. Por que transversal? Porque a vida de uma criança não é dividida em secretarias. Se a criança não tem saneamento, ela adoece; se adoece, ela não aprende, se não aprende, nós falhamos”.

Carlos Neves assegurou que terá o diálogo como marca, fez, porém, um alerta: “Mas que não haja equívocos: não falo do diálogo da complacência. Falo do diálogo da efetividade institucional”. O novo presidente do TCE-PE lembrou que foi superada a “era do punitivismo tardio – aquela visão de um controle que se limitava a esperar o fracasso da gestão para apenas aplicar a sanção”.

Para ele, estamos vivendo a era do consensualismo: “O cidadão lá na ponta não quer o troféu de um processo sancionador vitorioso, ele quer o serviço público funcionando. Quer a obra concluída, a merenda no prato e o remédio no posto de saúde. Nós daremos a segurança jurídica que permite ao bom gestor avançar”.

Outra bandeira empunhada pelo presidente Carlos Neves foi a do Meio Ambiente. “Se ontem vencemos os lixões, hoje o desafio e a Resiliência Climática. As mudanças climáticas castigam o nosso povo com secas e chuvas extremas. O TCE-PE será indutor das Cidades Resilientes. Seguiremos a lição de Josué de Castro, nosso mestre geógrafo: a natureza não é um cenário, é um organismo vivo do qual fazemos parte. Fiscalizar se as cidades estão preparadas para as crises é fiscalizar a sobrevivência do cidadão mais pobre”.

Carlos Neves ressaltou o papel democrático dos tribunais de contas do Brasil. “Somos, efetivamente, o Tribunal da Verdade Factual. Detemos o maior volume de informações sobre o cidadão e passamos a avaliar as políticas públicas de forma integral, analisando a qualidade e os resultados dos serviços prestados”. O conselheiro do TCE-PE fez uma crítica severa ao uso de notícias falsas como instrumento político. “Assistimos à ascensão de redes de ódio remuneradas e de fake news que, sob a máscara da liberdade, tentam corroer a soberania institucional de nações inteiras”. Leia aqui a íntegra do discurso aqui.

Outras Notícias

TCE-PE suspende pregão de videomonitoramento em Tamandaré por indícios de irregularidades

PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tamandaré, destinado à contratação de plataforma de videomonitoramento para a segurança pública do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Marcos Loreto, no âmbito do Processo nº 25101885-4, e […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tamandaré, destinado à contratação de plataforma de videomonitoramento para a segurança pública do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Marcos Loreto, no âmbito do Processo nº 25101885-4, e publicada no Diário Oficial do Tribunal.

A medida cautelar foi concedida após representação apresentada pela empresa TBNET Informática Ltda. – ME, que apontou possíveis irregularidades na condução do certame. O pregão tem valor estimado de R$ 539.121,05 e prevê o registro de preços para eventual e futura contratação, pelo prazo de 12 meses, de serviços que incluem instalação, manutenção, gravação, armazenamento, gerenciamento do sistema e fornecimento de equipamentos e câmeras em regime de comodato.

De acordo com o extrato da decisão, a área técnica do TCE-PE, por meio da Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI), identificou falhas relevantes no julgamento das propostas. Entre os principais pontos, a auditoria apontou que a inabilitação da empresa representante teria configurado irregularidade, caracterizada por descumprimento do dever de julgamento objetivo, restrição indevida à competitividade e formalismo excessivo.

Outro aspecto destacado foi a atuação da pregoeira ao admitir que uma deficiência na qualificação econômico-financeira — especificamente a ausência de Certidão de Falência — fosse tratada como regularidade fiscal. Para o corpo técnico, a manutenção da habilitação da empresa declarada vencedora nessas condições violou os princípios da isonomia e da vinculação ao edital.

Ao analisar o caso, o conselheiro Marcos Loreto entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, há plausibilidade nos indícios levantados pela auditoria (fumus boni iuris) e urgência na atuação do órgão de controle (periculum in mora), uma vez que a contratação ainda não havia sido formalizada e poderia resultar em prejuízo à prestação do serviço público.

Com isso, o relator determinou a suspensão do pregão na fase em que se encontra, até pronunciamento definitivo do TCE-PE, decisão que será submetida à apreciação da Segunda Câmara do Tribunal. O conselheiro também destacou que o risco de dano reverso é reduzido.

Além da suspensão do certame, foi determinada a instauração de Auditoria Especial pela Diretoria de Controle Externo (DEX), com o objetivo de aprofundar a análise das desconformidades apontadas, bem como de outros aspectos considerados pertinentes. O procedimento deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

A Prefeitura Municipal de Tamandaré foi intimada a se manifestar sobre a decisão no prazo improrrogável de cinco dias úteis, conforme previsto na Resolução TC nº 155/2021. O TCE-PE informou ainda que o inteiro teor da decisão e os documentos relacionados estão disponíveis nos autos do processo.

Movimento “Somos Forró” consegue apoio da Alepe e do TCE

Na tarde desta quinta-feira (17), o Presidente da Associação dos Secretários de Turismo de Pernambuco (Astur-PE), Edygar Santos, participou de mais uma ação do movimento “Somos Forró”, representado pelo cantor e produtor Armando Dantas, o Armandinho da banda Fulô de Mandacaru. Durante os encontros o movimento conquistou o apoio da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), […]

Na tarde desta quinta-feira (17), o Presidente da Associação dos Secretários de Turismo de Pernambuco (Astur-PE), Edygar Santos, participou de mais uma ação do movimento “Somos Forró”, representado pelo cantor e produtor Armando Dantas, o Armandinho da banda Fulô de Mandacaru.

Durante os encontros o movimento conquistou o apoio da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), através do presidente da casa, o deputado Eriberto Medeiros.

Segundo Edygar, na ocasião, houve a oportunidade de dialogar com demais deputados e deputadas estaduais de Pernambuco na reunião plenária ordinária sobre as propostas do movimento, que tem o apoio da Astur. 

A articulação dos encontros teve apoio do presidente da Amupe, José Patriota, junto do presidente da Astur. 

“Por fim, ainda acompanhamos o Armandinho, ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), onde tivemos o apoio irrestrito do órgão ao movimento que estamos juntos na luta”, destacou Edygar Santos.

TCE-PE nega medida cautelar, mas determina investigação aprofundada sobre contratações na gestão Flávio Marques

Por André Luiz  – Causos e Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques. A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de […]

Por André Luiz  – Causos e Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques.

A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de maio de 2025, atende parcialmente a uma denúncia apresentada por vereadores do município, que apontavam possíveis irregularidades em procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados em 2025.

Apesar de negar a suspensão imediata dos contratos, o relator considerou que há “fortes indícios de irregularidades” que justificam uma análise mais detalhada. Por isso, determinou a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) pela Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE para aprofundar a investigação sobre o mérito das denúncias, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos gestores públicos e às empresas e profissionais contratados.

As denúncias, apresentadas pelos vereadores Dionatan Maciel da Silva, Marcos Ferreira da Silva, Maria Helena Nogueira de Brito e Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, abrangem uma série de pontos:

Atuação de indivíduo sem vínculo formal na Administração: Foi apontada a atuação de um indivíduo que, sem vínculo prévio como contratado ou ocupante de cargo comissionado com atribuição específica, teria assinado pareceres jurídicos validando procedimentos de dispensa e inexigibilidade.

Alegou-se que essa pessoa, que exerceu cargo de Prefeito em outro município nos últimos quatro anos e atualmente ocupa cargo em outra prefeitura, poderia estar em situação de acúmulo ilegal de cargo ou função pública. A Prefeitura informou que o indivíduo foi nomeado membro suplente da Comissão de Licitação, mas exonerado posteriormente, afirmando que seus serviços não foram utilizados. Contudo, a análise técnica e o relator constataram indícios de que ele assinou pareceres jurídicos sem ter a competência exigida, o que é considerado um ato irregular.

Contratação direta com possível fracionamento de despesa: Foram questionadas contratações diretas por dispensa de licitação com alegado fracionamento indevido de despesa, citando como exemplos a aquisição de pneus e serviços de locação de software. A Prefeitura justificou as contratações de software, realizadas com uma mesma empresa, argumentando que foram feitas separadamente devido aos diferentes CNPJs e fundos municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Administração Direta), negando o fracionamento. A análise técnica, no entanto, apontou que não foi observada a devida autuação do procedimento de dispensa para estas contratações de software e identificou um possível indício de sobrepreço/superfaturamento na comparação dos valores pagos com uma cotação de mercado.

Dispensas sem sistema eletrônico de cotação e contratação de empresa: A denúncia apontou a realização de diversas dispensas de licitação sem a adoção de sistema eletrônico de cotações, limitando a disputa a empresas previamente selecionadas. Foi citada, a título de exemplo, a contratação emergencial de uma construtora cujo titular, ex-proprietário de outra empresa, seria “objeto de investigação criminal por atos de corrupção e desvio do erário público”.

A Prefeitura esclareceu que a contratação da construtora se deu por dispensa para serviços urgentes e emergenciais de reforma de escolas municipais. A análise técnica considerou que o processo de dispensa para esta contratação estava corretamente autuado e o valor dentro do limite legal. A questão sobre a investigação criminal envolvendo o titular da empresa foi considerada fora da competência da análise técnica.

Contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade: Questionou-se a realização de três contratações de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os serviços seriam comuns e rotineiros, a despeito da existência de assessores jurídicos comissionados/contratados, além da ausência de comprovação de notória especialização e objeto singular.

A Prefeitura encaminhou os processos de inexigibilidade e comprovação de atos praticados pelos profissionais, exceto por um deles, para quem não constavam pagamentos. A análise técnica entendeu que o objeto destas contratações não se caracteriza por “inviabilidade de competição” que autoriza a inexigibilidade. Destacou a irregularidade dos pareceres jurídicos assinados pelo indivíduo sem vínculo formal, o que poderia levar à nulidade de uma das contratações. Também mencionou que uma das profissionais contratadas para assessoria jurídica seria servidora efetiva em outro município, levantando a questão da acumulação de funções.

O relator reforçou os indícios de irregularidades nos pareceres e na comprovação da efetiva prestação de serviços para um dos contratados, além da falta de justificativa para o valor e a relação particular entre um dos advogados contratados e o Prefeito.

Contratação de atrações artísticas para o Carnaval por inexigibilidade: A denúncia apontou a contratação indevida de atrações artísticas para o Carnaval 2025 por inexigibilidade, sem comprovação de “empresário exclusivo” e com cachês acima da média de mercado. Mencionou ainda a inclusão de serviços comuns como “montagem, palco estrutura, sonorização, iluminação” no mesmo processo de inexigibilidade.

A Prefeitura esclareceu que a inexigibilidade se referia apenas à contratação de artistas e bandas de renome, não incluindo serviços de estrutura, e que as empresas citadas agiram como representantes dos artistas. A análise técnica observou que o procedimento de inexigibilidade para contratação de bandas não seguiu precedentes do TCE-PE sobre a matéria. O relator apontou a ausência de informações sobre a razoabilidade dos valores pagos às atrações.

A equipe técnica do TCE-PE, em análise prévia, havia recomendado a negativa da medida cautelar, sugerindo a expedição de alerta de responsabilização para parte dos achados. O relator concordou em negar a cautelar, argumentando que, no momento, não há elementos de prova suficientes para caracterizar de forma inequívoca as irregularidades e eventual prejuízo efetivo ao erário que justifiquem a suspensão dos contratos.

Ele ressaltou a possibilidade de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco de dano à continuidade do serviço público caso os contratos, considerados relevantes e em fase inicial de execução, fossem suspensos sem fundamento sólido.

Contudo, os indícios levantados foram considerados suficientes para a abertura de uma investigação mais aprofundada, que buscará esclarecer completamente os fatos e apurar as responsabilidades, se houver.

Grupo que governa Câmara diz que Cosme Soares feriu olho de irmã de Dicinha

Na confusão que tomou conta da Câmara de Vereadores de Tabira na noite da última segunda-feira, o ex-vereador e ex-presidente da Casa Eduardo Domingos de Lima, o empresário Cosme Soares foi visto arremessando um objeto na irmã do Vereador Dicinha do calçamento, Edilene Ferreira. A acusação é do bloco que gerencia a Câmara.  Ela teve […]

Na confusão que tomou conta da Câmara de Vereadores de Tabira na noite da última segunda-feira, o ex-vereador e ex-presidente da Casa Eduardo Domingos de Lima, o empresário Cosme Soares foi visto arremessando um objeto na irmã do Vereador Dicinha do calçamento, Edilene Ferreira.

A acusação é do bloco que gerencia a Câmara.  Ela teve o rosto perfurado ocasionando sangramento.

Segundo o radialista Júnior Alves, as imagens registradas mostram ainda que na saída o vereador Dicinha agrediu o empresário Cosme de Binha, como é conhecido,  esposo da vereadora Ilma de Cosme. Segundo informações, anteriormente Cosme havia tentado agredir Dicinha utilizando um copo, mas foi impedido por populares.

A irmã do vereador foi levada às pressas para o hospital, onde recebeu atendimento médico e foi diagnóstica com pressão alta e estado emocional abalado. A vítima realizou Boletim de Ocorrência na delegacia de Tabira.

“Foi lamentável presenciar a atitude covarde com tamanha agressão contra uma mulher, inclusive por parte de um cidadão que se mostra uma pessoa pacata perante a sociedade Tabirense. Mesmo com a certeza da vitória da Mesa Diretora em que sua esposa, a Vereadora Ilma Soares, é componente da Chapa governista, foi uma reação de desespero esse destempero por parte do senhor Cosme Soares”, disse o bloco que comanda atualmente na Câmara em nota.

Vale lembrar que Dicinha e Edilene São sobrinhos da Vereadora Ilma Soares e primos de Cosme.

Falando à Cidade FM,  Edilene disse que estava com a visão turva, e que passaria por um oftalmologista para avaliar o eventual dano à visão.

Sinézio Rodrigues elenca desafios locais e nacionais para 2019

Na sessão realizada na manhã desta sexta-feira (28), na Câmara de Vereadores de Serra Talhada, o vereador Sinézio Rodrigues fez um balanço dos desafios políticos enfrentados neste 2018. Ele chamou de “golpes políticos sofridos pela esquerda brasileira”  o crescimento do antipetismo, a prisão do ex Presidente Lula da Silva e, ainda, as tentativas, da direita, […]

Na sessão realizada na manhã desta sexta-feira (28), na Câmara de Vereadores de Serra Talhada, o vereador Sinézio Rodrigues fez um balanço dos desafios políticos enfrentados neste 2018.

Ele chamou de “golpes políticos sofridos pela esquerda brasileira”  o crescimento do antipetismo, a prisão do ex Presidente Lula da Silva e, ainda, as tentativas, da direita, de desestabilizar o PT desde o impeachment de Dilma Roussef até os dias atuais.

O petista citou o legado de Lula e a importância que teve no desenvolvimento da região nordeste com projetos como a Transposição do Rio São Francisco e a Interiorização das Universidades Federais.

Para Sinézio, o principal obstáculo para o novo ano é o mandato de Bolsonaro, com seu posicionamento de extrema direita, mostrando-se nocivo para a classe trabalhadora, deixando claro  que será um governo para o empresariado e não para quem, de fato, precisa.

“O ano de 2019 não será fácil. Será um ano de resistência dos trabalhadores dos setores públicos e privados que irão precisar se unir para cobrar pela manutenção de seus direitos porque irá vir para estados e municípios a reforma da previdência e aqui iremos debater a reforma da previdência própria dos servidores municipais e da previdência geral, que vai trazer grandes divergências”, afirmou.

Rodrigues, ainda, focado nas pautas dos trabalhadores e nas ações futuras enquanto parlamentar, se mostrou irredutível em relação as tomadas de decisão que desfavorecem a classe que ele diz representar.

“Teremos, em 2019, nessa casa, a discussão do plano de cargo e carreira do magistério municipal e eu terei minha posição coerente e transparente a favor dos trabalhadores, não aceitando nenhuma retirada de direitos, mas sim, lutando por mais conquistas. Queremos os auxiliares de creche dentro do plano de cargo e carreira porque estes são membros da Educação. Eles devem estar dentro do plano de cargo e carreiras assim como os outros servidores. Iremos defender aqui, também, alegrando ou não uma pequena parte da educação, as 187.5 horas/aula para os professores do ensino fundamental I”, declarou Sinézio.