Diálogo, Primeira Infância e Meio Ambiente: prioridades de Carlos Neves à frente do TCE-PE
Por André Luis
No discurso de posse na presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), nesta quinta-feira (15/01), no Recife Expo Center, o conselheiro Carlos Neves defendeu as prioridades para o seu mandato de dois anos, com destaque para as políticas sociais que assegurem o devido atendimento do Poder Público às crianças com idade de zero a seis anos.
“A defesa da Primeira Infância não será um projeto isolado em nossa gestão; será o eixo transversal de nossa fiscalização. Por que transversal? Porque a vida de uma criança não é dividida em secretarias. Se a criança não tem saneamento, ela adoece; se adoece, ela não aprende, se não aprende, nós falhamos”.
Carlos Neves assegurou que terá o diálogo como marca, fez, porém, um alerta: “Mas que não haja equívocos: não falo do diálogo da complacência. Falo do diálogo da efetividade institucional”. O novo presidente do TCE-PE lembrou que foi superada a “era do punitivismo tardio – aquela visão de um controle que se limitava a esperar o fracasso da gestão para apenas aplicar a sanção”.
Para ele, estamos vivendo a era do consensualismo: “O cidadão lá na ponta não quer o troféu de um processo sancionador vitorioso, ele quer o serviço público funcionando. Quer a obra concluída, a merenda no prato e o remédio no posto de saúde. Nós daremos a segurança jurídica que permite ao bom gestor avançar”.
Outra bandeira empunhada pelo presidente Carlos Neves foi a do Meio Ambiente. “Se ontem vencemos os lixões, hoje o desafio e a Resiliência Climática. As mudanças climáticas castigam o nosso povo com secas e chuvas extremas. O TCE-PE será indutor das Cidades Resilientes. Seguiremos a lição de Josué de Castro, nosso mestre geógrafo: a natureza não é um cenário, é um organismo vivo do qual fazemos parte. Fiscalizar se as cidades estão preparadas para as crises é fiscalizar a sobrevivência do cidadão mais pobre”.
Carlos Neves ressaltou o papel democrático dos tribunais de contas do Brasil. “Somos, efetivamente, o Tribunal da Verdade Factual. Detemos o maior volume de informações sobre o cidadão e passamos a avaliar as políticas públicas de forma integral, analisando a qualidade e os resultados dos serviços prestados”. O conselheiro do TCE-PE fez uma crítica severa ao uso de notícias falsas como instrumento político. “Assistimos à ascensão de redes de ódio remuneradas e de fake news que, sob a máscara da liberdade, tentam corroer a soberania institucional de nações inteiras”. Leia aqui a íntegra do discurso aqui.
PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tamandaré, destinado à contratação de plataforma de videomonitoramento para a segurança pública do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Marcos Loreto, no âmbito do Processo nº 25101885-4, e […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tamandaré, destinado à contratação de plataforma de videomonitoramento para a segurança pública do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Marcos Loreto, no âmbito do Processo nº 25101885-4, e publicada no Diário Oficial do Tribunal.
A medida cautelar foi concedida após representação apresentada pela empresa TBNET Informática Ltda. – ME, que apontou possíveis irregularidades na condução do certame. O pregão tem valor estimado de R$ 539.121,05 e prevê o registro de preços para eventual e futura contratação, pelo prazo de 12 meses, de serviços que incluem instalação, manutenção, gravação, armazenamento, gerenciamento do sistema e fornecimento de equipamentos e câmeras em regime de comodato.
De acordo com o extrato da decisão, a área técnica do TCE-PE, por meio da Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI), identificou falhas relevantes no julgamento das propostas. Entre os principais pontos, a auditoria apontou que a inabilitação da empresa representante teria configurado irregularidade, caracterizada por descumprimento do dever de julgamento objetivo, restrição indevida à competitividade e formalismo excessivo.
Outro aspecto destacado foi a atuação da pregoeira ao admitir que uma deficiência na qualificação econômico-financeira — especificamente a ausência de Certidão de Falência — fosse tratada como regularidade fiscal. Para o corpo técnico, a manutenção da habilitação da empresa declarada vencedora nessas condições violou os princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
Ao analisar o caso, o conselheiro Marcos Loreto entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, há plausibilidade nos indícios levantados pela auditoria (fumus boni iuris) e urgência na atuação do órgão de controle (periculum in mora), uma vez que a contratação ainda não havia sido formalizada e poderia resultar em prejuízo à prestação do serviço público.
Com isso, o relator determinou a suspensão do pregão na fase em que se encontra, até pronunciamento definitivo do TCE-PE, decisão que será submetida à apreciação da Segunda Câmara do Tribunal. O conselheiro também destacou que o risco de dano reverso é reduzido.
Além da suspensão do certame, foi determinada a instauração de Auditoria Especial pela Diretoria de Controle Externo (DEX), com o objetivo de aprofundar a análise das desconformidades apontadas, bem como de outros aspectos considerados pertinentes. O procedimento deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
A Prefeitura Municipal de Tamandaré foi intimada a se manifestar sobre a decisão no prazo improrrogável de cinco dias úteis, conforme previsto na Resolução TC nº 155/2021. O TCE-PE informou ainda que o inteiro teor da decisão e os documentos relacionados estão disponíveis nos autos do processo.
Na tarde desta quinta-feira (17), o Presidente da Associação dos Secretários de Turismo de Pernambuco (Astur-PE), Edygar Santos, participou de mais uma ação do movimento “Somos Forró”, representado pelo cantor e produtor Armando Dantas, o Armandinho da banda Fulô de Mandacaru. Durante os encontros o movimento conquistou o apoio da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), […]
Na tarde desta quinta-feira (17), o Presidente da Associação dos Secretários de Turismo de Pernambuco (Astur-PE), Edygar Santos, participou de mais uma ação do movimento “Somos Forró”, representado pelo cantor e produtor Armando Dantas, o Armandinho da banda Fulô de Mandacaru.
Durante os encontros o movimento conquistou o apoio da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), através do presidente da casa, o deputado Eriberto Medeiros.
Segundo Edygar, na ocasião, houve a oportunidade de dialogar com demais deputados e deputadas estaduais de Pernambuco na reunião plenária ordinária sobre as propostas do movimento, que tem o apoio da Astur.
A articulação dos encontros teve apoio do presidente da Amupe, José Patriota, junto do presidente da Astur.
“Por fim, ainda acompanhamos o Armandinho, ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), onde tivemos o apoio irrestrito do órgão ao movimento que estamos juntos na luta”, destacou Edygar Santos.
Por André Luiz – Causos e Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques. A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques.
A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de maio de 2025, atende parcialmente a uma denúncia apresentada por vereadores do município, que apontavam possíveis irregularidades em procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados em 2025.
Apesar de negar a suspensão imediata dos contratos, o relator considerou que há “fortes indícios de irregularidades” que justificam uma análise mais detalhada. Por isso, determinou a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) pela Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE para aprofundar a investigação sobre o mérito das denúncias, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos gestores públicos e às empresas e profissionais contratados.
As denúncias, apresentadas pelos vereadores Dionatan Maciel da Silva, Marcos Ferreira da Silva, Maria Helena Nogueira de Brito e Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, abrangem uma série de pontos:
Atuação de indivíduo sem vínculo formal na Administração: Foi apontada a atuação de um indivíduo que, sem vínculo prévio como contratado ou ocupante de cargo comissionado com atribuição específica, teria assinado pareceres jurídicos validando procedimentos de dispensa e inexigibilidade.
Alegou-se que essa pessoa, que exerceu cargo de Prefeito em outro município nos últimos quatro anos e atualmente ocupa cargo em outra prefeitura, poderia estar em situação de acúmulo ilegal de cargo ou função pública. A Prefeitura informou que o indivíduo foi nomeado membro suplente da Comissão de Licitação, mas exonerado posteriormente, afirmando que seus serviços não foram utilizados. Contudo, a análise técnica e o relator constataram indícios de que ele assinou pareceres jurídicos sem ter a competência exigida, o que é considerado um ato irregular.
Contratação direta com possível fracionamento de despesa: Foram questionadas contratações diretas por dispensa de licitação com alegado fracionamento indevido de despesa, citando como exemplos a aquisição de pneus e serviços de locação de software. A Prefeitura justificou as contratações de software, realizadas com uma mesma empresa, argumentando que foram feitas separadamente devido aos diferentes CNPJs e fundos municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Administração Direta), negando o fracionamento. A análise técnica, no entanto, apontou que não foi observada a devida autuação do procedimento de dispensa para estas contratações de software e identificou um possível indício de sobrepreço/superfaturamento na comparação dos valores pagos com uma cotação de mercado.
Dispensas sem sistema eletrônico de cotação e contratação de empresa: A denúncia apontou a realização de diversas dispensas de licitação sem a adoção de sistema eletrônico de cotações, limitando a disputa a empresas previamente selecionadas. Foi citada, a título de exemplo, a contratação emergencial de uma construtora cujo titular, ex-proprietário de outra empresa, seria “objeto de investigação criminal por atos de corrupção e desvio do erário público”.
A Prefeitura esclareceu que a contratação da construtora se deu por dispensa para serviços urgentes e emergenciais de reforma de escolas municipais. A análise técnica considerou que o processo de dispensa para esta contratação estava corretamente autuado e o valor dentro do limite legal. A questão sobre a investigação criminal envolvendo o titular da empresa foi considerada fora da competência da análise técnica.
Contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade: Questionou-se a realização de três contratações de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os serviços seriam comuns e rotineiros, a despeito da existência de assessores jurídicos comissionados/contratados, além da ausência de comprovação de notória especialização e objeto singular.
A Prefeitura encaminhou os processos de inexigibilidade e comprovação de atos praticados pelos profissionais, exceto por um deles, para quem não constavam pagamentos. A análise técnica entendeu que o objeto destas contratações não se caracteriza por “inviabilidade de competição” que autoriza a inexigibilidade. Destacou a irregularidade dos pareceres jurídicos assinados pelo indivíduo sem vínculo formal, o que poderia levar à nulidade de uma das contratações. Também mencionou que uma das profissionais contratadas para assessoria jurídica seria servidora efetiva em outro município, levantando a questão da acumulação de funções.
O relator reforçou os indícios de irregularidades nos pareceres e na comprovação da efetiva prestação de serviços para um dos contratados, além da falta de justificativa para o valor e a relação particular entre um dos advogados contratados e o Prefeito.
Contratação de atrações artísticas para o Carnaval por inexigibilidade: A denúncia apontou a contratação indevida de atrações artísticas para o Carnaval 2025 por inexigibilidade, sem comprovação de “empresário exclusivo” e com cachês acima da média de mercado. Mencionou ainda a inclusão de serviços comuns como “montagem, palco estrutura, sonorização, iluminação” no mesmo processo de inexigibilidade.
A Prefeitura esclareceu que a inexigibilidade se referia apenas à contratação de artistas e bandas de renome, não incluindo serviços de estrutura, e que as empresas citadas agiram como representantes dos artistas. A análise técnica observou que o procedimento de inexigibilidade para contratação de bandas não seguiu precedentes do TCE-PE sobre a matéria. O relator apontou a ausência de informações sobre a razoabilidade dos valores pagos às atrações.
A equipe técnica do TCE-PE, em análise prévia, havia recomendado a negativa da medida cautelar, sugerindo a expedição de alerta de responsabilização para parte dos achados. O relator concordou em negar a cautelar, argumentando que, no momento, não há elementos de prova suficientes para caracterizar de forma inequívoca as irregularidades e eventual prejuízo efetivo ao erário que justifiquem a suspensão dos contratos.
Ele ressaltou a possibilidade de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco de dano à continuidade do serviço público caso os contratos, considerados relevantes e em fase inicial de execução, fossem suspensos sem fundamento sólido.
Contudo, os indícios levantados foram considerados suficientes para a abertura de uma investigação mais aprofundada, que buscará esclarecer completamente os fatos e apurar as responsabilidades, se houver.
Na confusão que tomou conta da Câmara de Vereadores de Tabira na noite da última segunda-feira, o ex-vereador e ex-presidente da Casa Eduardo Domingos de Lima, o empresário Cosme Soares foi visto arremessando um objeto na irmã do Vereador Dicinha do calçamento, Edilene Ferreira. A acusação é do bloco que gerencia a Câmara. Ela teve […]
Na confusão que tomou conta da Câmara de Vereadores de Tabira na noite da última segunda-feira, o ex-vereador e ex-presidente da Casa Eduardo Domingos de Lima, o empresário Cosme Soares foi visto arremessando um objeto na irmã do Vereador Dicinha do calçamento, Edilene Ferreira.
A acusação é do bloco que gerencia a Câmara. Ela teve o rosto perfurado ocasionando sangramento.
Segundo o radialista Júnior Alves, as imagens registradas mostram ainda que na saída o vereador Dicinha agrediu o empresário Cosme de Binha, como é conhecido, esposo da vereadora Ilma de Cosme. Segundo informações, anteriormente Cosme havia tentado agredir Dicinha utilizando um copo, mas foi impedido por populares.
A irmã do vereador foi levada às pressas para o hospital, onde recebeu atendimento médico e foi diagnóstica com pressão alta e estado emocional abalado. A vítima realizou Boletim de Ocorrência na delegacia de Tabira.
“Foi lamentável presenciar a atitude covarde com tamanha agressão contra uma mulher, inclusive por parte de um cidadão que se mostra uma pessoa pacata perante a sociedade Tabirense. Mesmo com a certeza da vitória da Mesa Diretora em que sua esposa, a Vereadora Ilma Soares, é componente da Chapa governista, foi uma reação de desespero esse destempero por parte do senhor Cosme Soares”, disse o bloco que comanda atualmente na Câmara em nota.
Vale lembrar que Dicinha e Edilene São sobrinhos da Vereadora Ilma Soares e primos de Cosme.
Falando à Cidade FM, Edilene disse que estava com a visão turva, e que passaria por um oftalmologista para avaliar o eventual dano à visão.
Na sessão realizada na manhã desta sexta-feira (28), na Câmara de Vereadores de Serra Talhada, o vereador Sinézio Rodrigues fez um balanço dos desafios políticos enfrentados neste 2018. Ele chamou de “golpes políticos sofridos pela esquerda brasileira” o crescimento do antipetismo, a prisão do ex Presidente Lula da Silva e, ainda, as tentativas, da direita, […]
Na sessão realizada na manhã desta sexta-feira (28), na Câmara de Vereadores de Serra Talhada, o vereador Sinézio Rodrigues fez um balanço dos desafios políticos enfrentados neste 2018.
Ele chamou de “golpes políticos sofridos pela esquerda brasileira” o crescimento do antipetismo, a prisão do ex Presidente Lula da Silva e, ainda, as tentativas, da direita, de desestabilizar o PT desde o impeachment de Dilma Roussef até os dias atuais.
O petista citou o legado de Lula e a importância que teve no desenvolvimento da região nordeste com projetos como a Transposição do Rio São Francisco e a Interiorização das Universidades Federais.
Para Sinézio, o principal obstáculo para o novo ano é o mandato de Bolsonaro, com seu posicionamento de extrema direita, mostrando-se nocivo para a classe trabalhadora, deixando claro que será um governo para o empresariado e não para quem, de fato, precisa.
“O ano de 2019 não será fácil. Será um ano de resistência dos trabalhadores dos setores públicos e privados que irão precisar se unir para cobrar pela manutenção de seus direitos porque irá vir para estados e municípios a reforma da previdência e aqui iremos debater a reforma da previdência própria dos servidores municipais e da previdência geral, que vai trazer grandes divergências”, afirmou.
Rodrigues, ainda, focado nas pautas dos trabalhadores e nas ações futuras enquanto parlamentar, se mostrou irredutível em relação as tomadas de decisão que desfavorecem a classe que ele diz representar.
“Teremos, em 2019, nessa casa, a discussão do plano de cargo e carreira do magistério municipal e eu terei minha posição coerente e transparente a favor dos trabalhadores, não aceitando nenhuma retirada de direitos, mas sim, lutando por mais conquistas. Queremos os auxiliares de creche dentro do plano de cargo e carreira porque estes são membros da Educação. Eles devem estar dentro do plano de cargo e carreiras assim como os outros servidores. Iremos defender aqui, também, alegrando ou não uma pequena parte da educação, as 187.5 horas/aula para os professores do ensino fundamental I”, declarou Sinézio.
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