São José do Egito: sistema drive-thru possibilitou a vacinação de 95 idosos
Por André Luis
Nesta quinta-feira (28), a Secretaria de Saúde de São José do Egito, realizou entre outras ações, o drive-thru para a vacinação de idosos com 85 anos, ou mais.
A ação foi realizada em frente ao PSF Central e em menos de duas horas possibilitou a vacinação de 95 pessoas na faixa etária programada.
Segundo a Secretaria de Saúde, somente nesse primeiro dia de imunização para essa faixa etária, foram vacinados 144 idosos. Os acamados ou com dificuldades de locomoção estão recebendo a primeira dose da vacina de Oxford em casa, aplicada pelas equipes de saúde da família.
O secretário de Saúde Paulo Juca, comemorou os resultados. “Foi um sucesso, e nossa equipe de saúde está de parabéns pelo belo trabalho que vem desenvolvendo”, comemorou.
A defesa do Vereador Daniel Siqueira se manifestou sobre os questionamentos de João Paulo Marinho, que o acusou de tê-lo “envolvido em crimes pelos quais responde no Rio”, e se defendeu das acusações. Dizendo que será a última manifestação em nota e que só tratará do caso nos autos, a defesa de Daniel negou que […]
A defesa do Vereador Daniel Siqueira se manifestou sobre os questionamentos de João Paulo Marinho, que o acusou de tê-lo “envolvido em crimes pelos quais responde no Rio”, e se defendeu das acusações.
Dizendo que será a última manifestação em nota e que só tratará do caso nos autos, a defesa de Daniel negou que houvesse contato sob argumento de venda de material de construção para a prefeitura, pois a empresa em questão foi constituída em 03 de junho de 2025, “portanto, há menos de um ano, e possui como atividade econômica principal o CNAE 47.51-2-01, que corresponde exclusivamente ao Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática”.
“Não havia legalmente qualquer possibilidade de que essa empresa vendesse um único tijolo a qualquer órgão público”.
Sobre a colaboração premiada, diz que a Lei nº 12.850/2013 diz que define que essa colaboração se dá em sigilo, sem detalhamento à imprensa, e lembra que o titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público. “Somente ele detém legitimidade para negociar, propor e firmar acordos de colaboração premiada. Não é o delegado. Não é o juiz. Não é a mídia. Não é o réu sozinho com sua narrativa”, afirma.
Ainda que ao magistrado cabe papel estritamente delimitado. “O juiz não negocia, não propõe, não participa das tratativas. Sua função, nos termos do art. 4º, §8º da mesma lei, restringe-se a verificar a legalidade do acordo e a validade das provas dele decorrentes, procedendo à homologação quando presentes os requisitos legais”.
“Colaboração premiada não é confissão pública para consumo de plateia. Não é instrumento de vingança pessoal. Quem a utiliza como vitrine está, no mínimo, descumprindo os requisitos legais que deveriam validar o próprio instituto”.
Conclui afirmando que a defesa de João Paulo Marinho “quer palco, holofote e manchete”. E que não mais se manifestará nesse ambiente, buscando apenas os autos.
“O Vereador Daniel Siqueira é inocente. E a inocência se prova com fatos, documentos e direito – não em entrevistas”, conclui. Veja nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Defesa do Vereador Daniel Siqueira
São José do Egito/PE, 06 de junho de 2026.
A defesa do Vereador Daniel Siqueira vem a público, em caráter absolutamente excepcional, prestar os seguintes esclarecimentos. Que fique claro desde já: esta será a última nota endereçada à imprensa. Daqui em diante, o lugar desta defesa é nos autos — e lá ela estará, com toda a força técnica que o caso exige.
1. SOBRE A SUPOSTA VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – UMA MENTIRA QUE NÃO RESISTE A UMA SIMPLES CONSULTA
Circulam afirmações, oriundas do próprio réu colaborador, de que haveria negociação ou fornecimento de material de construção ao poder público por parte do Vereador Daniel Siqueira ou de empresas a ele vinculadas.
Isso é, simplesmente, uma mentira.
A empresa em questão foi constituída em 03 de junho de 2025 – portanto, há menos de um ano – e possui como atividade econômica principal o CNAE 47.51-2-01, que corresponde exclusivamente ao Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. Não havia, juridicamente, operacionalmente e materialmente, qualquer possibilidade de que essa empresa vendesse um único tijolo, um saco de cimento ou qualquer outro insumo de construção civil a qualquer órgão público. Nem poderia. Não é o objeto social. Não é a atividade. Não é nada.
Qualquer afirmação em sentido contrário é inverdade – e inverdade que se prova em segundos, com a mera consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O réu mente. E mente mal.
2. SOBRE A COLABORAÇÃO PREMIADA
Muito se tem falado sobre “colaboração premiada” como se fosse um palco montado para exibicionismos e revanchismos. Esta defesa entende ser necessário esclarecer, de forma didática e definitiva, o que a Lei nº 12.850/2013 efetivamente estabelece – porque, ao que tudo indica o réu não sabe exatamente o que significava tal instituto e qual o seu papel no ordenamento jurídico.
Primeiro: o titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público. É o Parquet – e somente ele – quem detém legitimidade para negociar, propor e firmar acordos de colaboração premiada. Não é o delegado. Não é o juiz. Não é a mídia. Não é o réu sozinho com sua narrativa.
Segundo: as tratativas de colaboração premiada são, por imperativo legal, estritamente sigilosas. O art. 7º, §3º da Lei 12.850/2013 é cristalino ao determinar que o acordo, na sua fase de negociação, corre em segredo. Quem negocia colaboração em entrevista coletiva, em rede social ou em nota vazada para portais não está colaborando com a Justiça – está colaborando com a própria narrativa.
Terceiro: ao magistrado cabe papel estritamente delimitado. O juiz não negocia, não propõe, não participa das tratativas. Sua função, nos termos do art. 4º, §8º da mesma lei, restringe-se a verificar a legalidade do acordo e a validade das provas dele decorrentes, procedendo à homologação quando presentes os requisitos legais. Ponto.
Portanto: colaboração premiada não é confissão pública para consumo de plateia. Não é instrumento de vingança pessoal. Não é tribunal paralelo. Quem a utiliza como vitrine está, no mínimo, descumprindo os requisitos legais que deveriam validar o próprio instituto.
3. PROCESSO NÃO DEVE SER DEGRAU PARA PALCO
Esta defesa nota, com desconforto mas sem surpresa, que parte dos envolvidos neste processo parece ter mais interesse na cena do que na verdade. Querem palco. Querem holofote. Querem manchete.
Pois bem: que fiquem com isso. A plateia, a mídia e os que se alimentam de espetáculo são livres para seguir com suas performances.
Esta defesa não disputará esse espaço.
A partir desta nota, todas as manifestações da defesa do Vereador Daniel Siqueira ocorrerão exclusivamente nos autos do processo, onde as provas são confrontadas com rigor, onde as mentiras têm consequências e onde o Direito – não o clamor público – define o destino de um cidadão.
O Vereador Daniel Siqueira é inocente. E a inocência se prova com fatos, documentos e direito – não em entrevistas.
As contas de 2012 do ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares acabam de ser aprovadas pelo TCE, com quatro votos favoráveis e dois contra. Hoje foi o julgamento do recurso do processo 14036745 e o relator foi Ricardo Rios.
As contas de 2012 do ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares acabam de ser aprovadas pelo TCE, com quatro votos favoráveis e dois contra. Hoje foi o julgamento do recurso do processo 14036745 e o relator foi Ricardo Rios.
O cantor Pabllo Moreno, de apenas 26 anos, falou de sua múisica, a ligação com a MPB e seu novo CD Blues e Baião. Foi no programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. É o título do primeiro CD que apresenta dez canções, todas de sua autoria, que passeiam pelo Baião, Jazz, Bossa Nova, Samba, Xote […]
Pabllo Moreno, a mãe Rosilene, Ederck José e o pai João Neto nos estúdios da Pajeú
O cantor Pabllo Moreno, de apenas 26 anos, falou de sua múisica, a ligação com a MPB e seu novo CD Blues e Baião. Foi no programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. É o título do primeiro CD que apresenta dez canções, todas de sua autoria, que passeiam pelo Baião, Jazz, Bossa Nova, Samba, Xote e outros vários ritmos numa mistura bem brasileira fazendo jus ao título do trabalho com letras muito criativas e belos arranjos.
Os arranjos e direção musical são assinados pelo seu Pai João Neto que é um dos maiores guitarristas do país que já trabalhou com grandes nomes da música Brasileira entre eles Belchior, Alceu Valença, Elba Ramalho e também com o nosso saudoso e querido Dominguinhos com quem passou mais de 10 anos. A mãe é carnaibana, Rosilene Alves.
Curioso é que o pai não investiu inicialmente na carreira musical do filho. “O coloquei em escolinhas de futebol do São Caetano e Corínthians. Quando ele esteve próximo de ingressar no Icasa de Juazeiro me disse que queria cantar. Claro, apoiamos o projeto”.
A apresentação do CD é do produtor musical José Milton, que já trabalhou com vários monstros da MPB como Tom Jobim, Belchior e outros que dispensam apresentações. “Esse CD já valeu indicação na sua categoria ao prêmio Pernambucano da Música”, diz orgulhoso o jovem cantor, que tem agenda daqui ra frente em várias cidades do país e não descarta voltar em breve ao Pajeú.
O SINDIACSE, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias de Sertânia e Iguaracy enviou ofício ao blog, assinado por Cristiano Monteiro da Silva, Presidente da entidade (foto). O ofício trata da a aprovação do PLC 003/2020 na Câmara de Iguaracy. Na época, o presidente Manoel Olímpio disse ter dado […]
O SINDIACSE, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias de Sertânia e Iguaracy enviou ofício ao blog, assinado por Cristiano Monteiro da Silva, Presidente da entidade (foto).
O ofício trata da a aprovação do PLC 003/2020 na Câmara de Iguaracy. Na época, o presidente Manoel Olímpio disse ter dado prazo para que o Sindicato se manifestasse e que representantes da entidade só teriam aparecido no dia da votação.
O Projeto de Lei Complementar tratou do Regime Próprio de Previdência do município. O presidente Manoel Olímpico garantiu à época que levou o projeto para a discussão dos servidores e deu prazo para caso houvesse questionamento.
“Todos os vereadores receberam cópia do projeto dia 4 de junho. Fui procurado por representantes dos servidores e me coloquei ao diálogo”.
Mas garante o Sindicato, não teve conhecimento prévio a respeito da tramitação do referido projeto. “Fomos informados a menos de 24 horas antes da data prevista para votação. Porém o Vereador Manoel faltou com a verdade ao afirmar e garantir que os servidores tinham conhecimento do que se tratava o projeto. Quase ninguém tinha conhecimento que esse dito projeto estava pra ser votado”, diz a entidade.
Acusam ainda Manoel Olímpio de obstaculizar e dificultando o acesso dos servidores ao referido projeto, “atitude autoritária anti democrática que nos causou constrangimento, indignação e revolta, não compatível com os princípios constitucionais”.
A entidade diz que não teve a intenção e muito menos causou tumulto algum. “Entramos na reunião porque fomos convidados, afinal é um direito assegurado constitucionalmente. E não é da nossa índole causar tumultuo nem confusão, não temos necessidade disso, somos uma categoria ordeira, organizada que cumpre com seus deveres e atribuições”.
Defendem a atitude dos vereadores que votaram contra o projeto, Chico Sales, Simão Rafael, Leonardo Magalhães e o vereador Everaldo Pereira. “Votaram contra por acreditar que o momento era inoportuno para aprovação de um projeto danoso para todos os servidores públicos Municipais de Iguaracy. Honraram o voto de confiança que receberam dos eleitores , confiando-lhe a representação do cargo que ocupam dessa forma demonstraram que tem coragem e independência, e que estão a serviço do povo e não de um pequeno grupo político”.
“Não entendemos como o vereador Manoel teve a capacidade de colocar em votação, um projeto complexo, polemico, que vai mexer com a vida de todos os servidores públicos Municipais de Iguaracy, em uma reunião restrita, quando o mesmo tinha o dever de assegurar a ampla divulgação do projeto, a participação dos servidores, da publicidade devida, como assegura os princípios constitucionais que norteiam a coisa publica”, dizem.
Eles alegam que solicitaram a palavra, porém foi negada. “Entendemos que o projeto foi inoportuno conforme enviei oficio ao presidente e demais vereadores. Porém enquanto os servidores no tocante da saúde, estão se arriscando para combater a COVID 19, e atenuar seus efeitos danosos, o presidente Manoel Olimpio de Siqueira e alguns colegas vereadores, estavam preocupados em votar projeto que dificultam a aposentaria dos servidores, em vez de aprovar soluções para mitigar os efeitos provocados pela pandemia que vem devastando não só o Brasil, mas o mundo todo”.
Por fim, repudiaram as colocações feitas pelo o vereador Manoel Olimpio de Siqueira, o acusando de informações inverídicas e caluniosas, distorcidas que não se coadunam com a realidade dos fatos.
Foto: Assis Lima/Ascom TJPE A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou nesta quarta-feira (28), o Edital 02/2021 que prorroga até o dia 30 de agosto de 2021 o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital nº 01/2017. O respectivo certame foi destinado ao provimento de cargos vagos e à formação […]
A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou nesta quarta-feira (28), o Edital 02/2021 que prorroga até o dia 30 de agosto de 2021 o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital nº 01/2017. O respectivo certame foi destinado ao provimento de cargos vagos e à formação de cadastro de reserva para cargos efetivos do quadro de pessoal da instituição.
A medida considera o resultado final homologado pelo Edital 08/2019, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 27 de fevereiro de 2019, e que o período de suspensão do prazo de validade do concurso público deve ser adicionado aos dois anos posteriores a sua homologação.
Para facilitar o fluxo de informações sobre o certame, a Ouvidoria Geral do TJPE, em parceria com outros órgãos, organizou uma página com todas as informações do último concurso para servidores. No link www.tjpe.jus.br/web/concursos-e-selecoes/concurso-servidor-2017 é possível fazer consulta à lista de aprovados e classificados, com indicação dos que já foram nomeados, tudo organizado por polos e indicando os casos de cota.
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