Pernambuco receberá mais testes RT-PCR do Ministério da Saúde
Por André Luis
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Cobrança foi feita pela deputada federal Marília Arraes através de ofício ao Ministério
Após um ofício enviado pela deputada federal Marília Arraes (PT-PE) ao Ministério da Saúde questionando o motivo da não utilização de um estoque de mais de 6 milhões de testes RT-PCR e pedindo o envio de parte do estoque para Pernambuco, a Coordenação-Geral de Laboratório de Saúde Pública, vinculada ao MS, enviou como resposta uma nota técnica para o gabinete de Marília solicitando a indicação de locais para o envio dos testes, de acordo com os pré-requisitos necessários e com a disponibilidade de testes em estoque.
“São milhões de testes que podem salvar a vida de centenas de brasileiros. Com os testes, essas pessoas podem se prevenir da doença e passar por todos os protocolos de isolamento necessários. O envio desses testes para Pernambuco é muito importante para a luta contra a doença no nosso Estado”, afirma Marília.
O Ministério da Saúde cobra algumas especificações para o envio dos testes ao local escolhido: o local deve possuir laboratório, aparelho de extração e amplificação e local de armazenagem de -20ºC.
O Prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca, trouxe em nota posicionamento sobre a paralisação dos professores municipais nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro, por intermédio do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC). “Inicialmente, cumpre destacar que o SISMUC apresentou no dia 21 de novembro de 2017, no […]
O Prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca, trouxe em nota posicionamento sobre a paralisação dos professores municipais nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro, por intermédio do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC).
“Inicialmente, cumpre destacar que o SISMUC apresentou no dia 21 de novembro de 2017, no final da tarde, o ofício 097/2017, pelo qual informa que os servidores municipais deliberaram a paralisação de suas atividades (greve) nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro de 2017.
O Município de Custódia, por meio de sua assessoria jurídica, verificando a existência de ilegalidade na paralisação sem qualquer fundamento plausível, buscou os meios judiciais cabíveis para desconstituição da greve”, afirmou.
Segundo a nota, o Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, determinou a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais por considerar, em análise preliminar, que a greve fora ilegal.
Em sua decisão, apresentou diversas fundamentações. “A deflagração de greve pelos professores da rede pública municipal causa danos e prejuízos irreparáveis à coletividade, inclusive com a possibilidade de os estudantes perderem o ano letivo. Some-se a tudo isso o fato de a educação ser considerada um serviço público essencial, na medida em que ela proporciona aos seres humanos o desenvolvimento moral e intelectual”, afirmou, deixando claro não ser possível, portanto, a paralisação total do serviço prestado para as atividades essenciais.
“Nessa contextura, tenho que as paralisações realizadas pelos substituídos do Sindicado réu se me afiguram ilegais, eclodindo, pois, dos documentos carreados à atrial, a existência de prova da probabilidade do direito”, segue.
O Desembargador concedeu a tutela provisória de urgência requestada, para determinar a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades, a partir da ciência da presente decisão por parte do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC).
Para a hipótese de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser arcada pela Entidade Classista ré.
“Conclui-se que, para o bem do serviço público, e em cumprimento a decisão judicial acima transcrita, imperioso que os servidores retornem de imediato as suas atividades e se abstenha de novas paralisações, sob pena de incorrerem em descumprimento a decisão judicial, o que trará repercussões de cunho administrativo ao referido servidor”.
O presidente da Casa James Pacheco, o vereador Wevertton Siqueira – Siqueirinha (PSB), decidiu contrário ao recurso regimental apresentado pelos vereadores governistas que queriam a suspensão da CPI da CPI da AESA. Na decisão, Siquerinha derruba as teses levantadas pelos vereadores Luciano Pacheco, Luiza Margarida, João Marcos, Sargento Brito, João Taxista e Everaldo Lira, que […]
O presidente da Casa James Pacheco, o vereador Wevertton Siqueira – Siqueirinha (PSB), decidiu contrário ao recurso regimental apresentado pelos vereadores governistas que queriam a suspensão da CPI da CPI da AESA.
Na decisão, Siquerinha derruba as teses levantadas pelos vereadores Luciano Pacheco, Luiza Margarida, João Marcos, Sargento Brito, João Taxista e Everaldo Lira, que alegavam que o mesmo não poderia assinar o pedido de CPI e que o relatório da comissão, quando concluído seja votado em plenário. Segundo o presidente da casa legislativa, nada no regimento interno ou na Lei Orgânica do município determina isso, pelo contrário.
Na decisão o presidente da Câmara destaca que o recurso dos vereadores governistas “tem por finalidade em primeiro lugar, a suspensão da decisão que determinou a abertura da CPI, em seguida o envio para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para ao fim, a discussão ser submetida ao Plenário, onde seria encerrada a Comissão Parlamentar de Inquérito em razão da existência de maioria de vereadores governistas contrários a sua continuidade”.
Destaca então, que “tal pretensão não merece subsistir, pois o mandato que foi conferido pelos arcoverdenses aos dez membros da casa, nos dá a séria responsabilidade de promover atos de fiscalização e investigação, mormente no caso em evidência, quanto se apresenta a possibilidade de lesão em desfavor dos alunos da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde”.
Entre as alegações feitas pelos representantes do Governo LW que não querem ver a CPI acontecer, estaria o fato de que o presidente não poderia assinar o pedido de CPI. tal alegação é contestada na decisão indicando que o Artigo 79 do Regimento Interno não apresenta nenhum impedimento para que o Presidente da Casa formule o pedido, eis que, como os demais edis, também é membro do parlamento, de modo que o caso não atrai a aplicação do impeditivo previsto no artigo 34, citado pelos vereadores no recurso regimental.
Sobre a CPI em si, o presidente destaca que o Regimento Interno assegura que compete exclusivamente aos Membros da Comissão (num total de três) elaborem o Relatório, inclusive votando e enviando para a publicação, no prazo de 15 dias, após a conclusão dos trabalhos. E determina que o Presidente da CPI deverá apenas comunicar ao plenário, (sem que passe por qualquer votação), a conclusão de seus trabalhos mencionando o encaminhamento do respectivo relatório para a publicação.
por Anchieta Santos Extravasar a alegria faz bem ao corpo e a mente. Fazer baderna, prejudica a si mesmo e aos outros, não. A falta de respeito tem sido comum por parte de alguns afogadenses durante as comemorações pelas ruas da cidade após os jogos do Brasil na Copa. As infrações de transito são comuns: […]
Extravasar a alegria faz bem ao corpo e a mente. Fazer baderna, prejudica a si mesmo e aos outros, não. A falta de respeito tem sido comum por parte de alguns afogadenses durante as comemorações pelas ruas da cidade após os jogos do Brasil na Copa.
As infrações de transito são comuns: Alta velocidade de motociclistas (na sexta-feira) um ciclista foi atropelado por uma moto; torcedores desfilam nas carrocerias dos carros, sentados sobre porta-malas, tetos e por sobre as portas dos automóveis; motos com escape aberto, motos com até 4 crianças; paredão de som transportando ao mesmo tempo suas caixas que parecem ter descido do inferno e muita gente sem nenhuma segurança.
O que chama a atenção é que no dia seguinte a resenha policial não traz nenhum registro dos abusos. Se não vejamos o que deveria acontecer com quem desrespeita o código nacional de transito: Motorista flagrado com passageiro na carroceria, multa de R$191 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação; dirigir com o porta-mala aberto, multa de R$ 53,20, e acúmulo de três pontos; transportar passageiro sem o cinto de segurança, multa de R$ 127,69 e aplicada a perda de cinco pontos na carteira. Imagina transportar passageiros no teto, no porta malas ou sentado por sobre a porta do carro? Multa de R$ 127,69 e retenção do veículo.
Moto com descarga livre, retenção do veículo e multa no Valor – R$127,69 (cada uma); guiar carro ou moto por sobre a calçada, Multa de R$ 574,61; moto soltando fumaça e óleo, Multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
Esperamos que nas próximas comemorações, os Afogadenses que tem fugido a regra se lembrem que além deles, outras pessoas residem na cidade e merecem respeito.
Urgente O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura. Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A discussão ainda irá ao pleno do TSE, […]
O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura.
Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A discussão ainda irá ao pleno do TSE, mas há um indicativo importante com o voto do Ministro.
Ainda afastou a inelegibilidade de Maria Madalena Santos de Britto, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, mantendo-se, no mais, a multa arbitrada.
No TRE, haviam perdido por 7×0. No voto, Alexandre de Moraes afastou alguns agravantes apontados pelo TRE. Acompanhe:
Sobre utilização da logomarca da Prefeitura Municipal de Arcoverde na postagem de anúncio da entrevista na qual a representada Madalena Britto anunciou Wellington da LW como candidato à sua sucessão na chefia do Poder Executivo:
Anoto que não consta dos autos nenhuma repercussão social ou abrangência do material divulgado, que sequer constitui propaganda extemporânea ou institucional, porque desacompanhados de pedido de voto ou divulgação de atos, programas, serviços ou campanhas dos órgãos da administração. Por outro lado, o MPE se insurge, no ponto, quanto ao reconhecimento da conduta vedada prescrita no art. 73, II, da Lei 9.504/1997 e amparada na Súmula 62 do TSE. Contudo, tal consideração esbarra na ausência de devolução da matéria pela Coligação autora em suas contrarrazões. Além disso, para a subsunção da norma, exige-se o custeio do material pelo Governo, circunstância não comprovada nos autos.
Desse modo, entendo que a imputação não teve o condão de afetar a lisura do processo eleitoral, requisito indispensável ao reconhecimento do ilícito.
Sobre utilização de veículos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de carreata, tendo o locutor do evento proferido palavras de ordem de cunho político em ataque às oposições do governo da Prefeita Madalena Britto:
Mesmo diante da materialidade do fato, subsumido à hipótese do art. relevante 73, I da Lei das Eleições, parece-me evidente que um único desfile acompanhado de discurso notadamente eleitoral, ainda que irregular e como tal deva ser considerado, não se reveste de grandeza tal que caracterize abuso de poder, que exige para configuração a extrapolação que influencie sobremaneira o pleito. Circunstância não verificada na hipótese.
Pela acusação de utilizações das Secretarias de Saúde e Ação Social para distribuição de benesses:
O diálogo descrito contém indícios de que condutas irregulares foram praticadas, mas não estão comprovados quais, tampouco os benefícios delas decorrentes; quais demandas estavam sendo atendidas, a quem foram destinados esses benefícios, nada.
Quanto a utilização da TV LW para evento de candidatura a vereador pelo partido de Wellington da LW:
Independentemente do cenário geral em que produzida a entrevista, verifica-se inconteste que o programa foi destinado à suposta divulgação de candidaturas ao cargo de Vereador, não havendo nos autos nenhum indício ou fala de promoção dos candidatos ao Executivo local. O simples fato de se tratarem de aliados políticos ou da utilização de TV digital cujo controle é atribuído ao irmão do então candidato à Prefeito não comprova, por si só, o proveito eleitoral por parte dos Investigados.
Interdição de via pública no local destinado à realização de evento político dos candidatos Zeca Cavalcanti e Eduíno Filho:
Nesse cenário, a materialidade da conduta está devidamente comprovada, mas não se tem caracterizado o abuso de poder político para os fins aqui colimados pela simples interdição da via, porque se trata de apenas um dos inúmeros modos de divulgação da campanha. Além disso, impossível ignorar que a carreata aconteceu, mesmo com a necessidade da intervenção judicial, ou seja, a tentativa de obstrução de campanha de adversário não pode ser punida sob a ótica do abuso de poder, mas sim na esfera própria do desvio de finalidade da conduta que determinou o bloqueio da via.
Por unanimidade os parlamentares de Santa Terezinha aprovaram a Moção de Repúdio destinada ao Secretário de Defesa Social do Estado Antonio de Pádua, pela transferência do delegado Rodrigo Passos. Com a saída de Passos, o Delegado Regional Marlon Fronta ficou responsável pelo trabalho em Santa Terezinha, incumbência transferida depois para o delegado de São José […]
Por unanimidade os parlamentares de Santa Terezinha aprovaram a Moção de Repúdio destinada ao Secretário de Defesa Social do Estado Antonio de Pádua, pela transferência do delegado Rodrigo Passos.
Com a saída de Passos, o Delegado Regional Marlon Fronta ficou responsável pelo trabalho em Santa Terezinha, incumbência transferida depois para o delegado de São José do Egito Paulo Henrique, que atualmente responde cumulativamente pelas duas delegacias, nas duas cidades.
Os parlamentares criticaram o ofício de resposta do Secretário de Defesa Social afirmando que Santa Terezinha não tem prejuízo com a saída do Delegado, pois o município não registrou homicídios em 2019, como se apenas esse tipo de crime deveras ser impedido, ou investigado.
Uma cópia da Moção de Repúdio foi encaminhada ao Governador Paulo Câmara, nessa quinta (17). O presidente da casa Adalberto Júnior sugeriu que se faça o mais breve possível uma Audiência Pública com autoridades, juiz, promotor, delegado responsável e sociedade para discutir a segurança pública em Santa Terezinha.
Os vereadores lembraram que o município faz divisa com a Paraíba e disseram que a sensação de insegurança cresceu na cidade com a saída de Rodrigo Passos. “Era participativo e atuante, dando resposta à sociedade em crimes graves”.
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