Justiça Eleitoral indefere candidatura de Dinca Brandino
O juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fredi, julgou procedente as pretensões deduzidas nas presentes ações de impugnação, por verificar a presença de causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, alínea “l”, da Lei Complementar n. 64/90 (redação incluída pela Lei Complementar n. 135/2010), e, consequentemente, indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Dinca Brandino (MDB), ao cargo de Prefeito do Município de Tabira, nos termos do art. 46 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Dinca tem três contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e mantidas ‘Rejeitadas’ pela câmara, 2009, 2010 e 2011. De acordo com calendário eleitoral nesta segunda-feira (26), é a data limite para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles.
Tabira segue apenas com a candidatura do petista, Flávio Marques deferida, visto, que Nelly Sampaio (PSC) da coligação “Por Uma Nova Tabira”, chegou a ter a candidatura deferida, mas desistiu de concorrer ao pleito para se juntar ao grupo do ex-prefeito.
Agora resta saber, se Dinca coloca a esposa, Nicinha Brandino na cabeça da chapa, ou se quem toma o seu lugar é o candidato a vice, Marcos Crente (DEM). Leia aqui a íntegra da Sentença.