Destaque, Notícias

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

Por André Luis

Habeas corpus foi impetrado por advogado sem relação com o caso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro feito pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não compõe a banca oficial de defesa do ex-presidente. A decisão é desta sexta-feira (16). 

O habeas corpus (HC) com pedido de prisão domiciliar foi apresentado no dia 10 de janeiro e alegava não existirem condições adequadas de atendimento médico continuado a Bolsonaro na cela onde cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. Há dois dias, no entanto, o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF, onde deverá seguir cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.

Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Carmen Lúcia, mas, como o Judiciário está de recesso, o processo foi redistribuído a Moraes, vice-presidente do STF, que responde pelo plantão durante o recesso forense. Como o HC questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro redistribuiu o processo para Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento Interno que determina o encaminhamento de ações por ordem decrescente de antiguidade no tribunal.

“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu o ministro Gilmar Mendes, em sua decisão.

O ministro ponderou ainda que, embora exercendo competência legítima na análise do pedido, uma decisão divergente significaria uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal envolvendo o ex-presidente Bolsonaro.

O habeas corpus é um dispositivo previsto na Constituição Federal que pode ser apresentado por qualquer pessoa, seja em favor próprio ou de terceiros, e não requer proposição assinada por um advogado. Além disso, por se tratar de um remédio jurídico que busca garantir liberdade de locomoção a pessoas presas, sua tramitação é gratuita, e a análise é considerada de urgência. As informações são da Agência Brasil.

Outras Notícias

Chacina de animais em Teixeira exige resposta imediata das autoridades

Por Cláudio Soares* A notícia do envenenamento de 64 cachorros no município de Teixeira na Paraíba causa revolta, indignação e profundo sentimento de impotência diante de tamanha crueldade. Trata-se de uma verdadeira chacina contra animais indefesos, um ato bárbaro que não pode ser tratado como mera ocorrência policial ou estatística. A sociedade não pode normalizar […]

Por Cláudio Soares*

A notícia do envenenamento de 64 cachorros no município de Teixeira na Paraíba causa revolta, indignação e profundo sentimento de impotência diante de tamanha crueldade. Trata-se de uma verdadeira chacina contra animais indefesos, um ato bárbaro que não pode ser tratado como mera ocorrência policial ou estatística.

A sociedade não pode normalizar atrocidades dessa natureza. Quem é capaz de espalhar veneno e provocar uma morte lenta e dolorosa a dezenas de animais demonstra absoluto desprezo pela vida e pelos valores mais básicos da convivência humana.

Especialistas das áreas da psicologia e da criminologia há muito alertam para a relação existente entre a violência praticada contra animais e comportamentos agressivos dirigidos a pessoas vulneráveis. A crueldade contra seres indefesos desperta um sinal de alerta que não pode ser ignorado pelas autoridades e pela sociedade.

Por isso, é indispensável que as forças de segurança, os órgãos de proteção animal e o Ministério Público atuem com rigor para identificar, investigar e responsabilizar os autores desse crime. A população espera respostas concretas, não apenas notas de repúdio ou promessas de apuração.

É preciso saber quem fez, como fez e por que fez. E, sobretudo, é preciso garantir que os responsáveis sejam punidos dentro dos limites da lei. A impunidade, em casos como este, transmite a perigosa mensagem de que a crueldade compensa.

O massacre de 64 cães em Teixeira não é apenas uma agressão contra os animais. É uma agressão contra toda a comunidade, contra o senso de humanidade e contra o direito à vida. O silêncio e a omissão não podem prevalecer.

A sociedade paraibana tem o dever de cobrar uma investigação séria e célere. E as autoridades têm a obrigação de dar uma resposta à altura da gravidade dos fatos. Crimes dessa natureza não podem ser esquecidos, relativizados ou arquivados na memória coletiva. Quem pratica tamanha perversidade precisa ser encontrado e responsabilizado.

Porque a civilização se mede, também, pela forma como protege os mais vulneráveis. E não há nada mais vulnerável do que um animal indefeso diante da crueldade humana.

*Advogado criminalista e jornalista

Chega logo, Raquel!

Das coisas mais tristes do mundo político-administrativo, nada é pior que fim de governo, principalmente quando o mandatário não é reeleito ou  não faz o sucessor. Deveria haver um mecanismo jurídico que antecipasse a posse de quem quer entrar, agilizando o adeus de quem está de malas prontas pra sair. Com todo respeito a Paulo […]

Das coisas mais tristes do mundo político-administrativo, nada é pior que fim de governo, principalmente quando o mandatário não é reeleito ou  não faz o sucessor.

Deveria haver um mecanismo jurídico que antecipasse a posse de quem quer entrar, agilizando o adeus de quem está de malas prontas pra sair.

Com todo respeito a Paulo Câmara,  que até tem prometido uma transição decente e deve fazê-la,  mas certamente vê seu governo findado antes de 31 de dezembro

Veja a situação da PE 320 hoje. Muito antes da eleição,  foram várias as mensagens para Fernandha Batista,  alertando para a situação de trechos como o Tabira-Afogados. Fernando Monteiro,  seu companheiro,  foi inclusive votado em Tabira. Ela sabia, mas não agiu.

Não teve jeito,  pelo que se pode confirmar em imagens enviadas hoje ao blog. Como quem já foi sem ter ido, a equipe da Infraestrutura do Governo do Estado abandonou os milhares de pernambucanos que circulam ali. Isso sem falar no mato tomando o acostamento.

Feita a constatação,  resta rezar pra o tempo acelerar e Raquel Lyra assumir logo para, quem sabe e queiram ela e Deus, assuma os compromissos e mande tapar a buraqueira e restaber nosso direito de ir e vir. Assume logo,  Raquel.

IPA e Faculdade Vale do Pajeú assinam acordo de cooperação técnica

O presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Kaio Maniçoba, e o diretor geral da Faculdade Vale do Pajeú (FVP), Cleonildo Lopes, assinaram acordo de cooperação técnica, visando realizar, conjuntamente, atividades acadêmicas, científicas e culturais. Também presente à assinatura Josimar Gurgel, coordenador responsável pelo acordo de cooperação, firmado entre o IPA e a FVP. As […]

O presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Kaio Maniçoba, e o diretor geral da Faculdade Vale do Pajeú (FVP), Cleonildo Lopes, assinaram acordo de cooperação técnica, visando realizar, conjuntamente, atividades acadêmicas, científicas e culturais. Também presente à assinatura Josimar Gurgel, coordenador responsável pelo acordo de cooperação, firmado entre o IPA e a FVP.

As ações de cooperação vão abranger as áreas de investigação e docência, cooperação técnica, projetos conjuntos, intercâmbio de pessoal acadêmico, intercâmbio de estudantes, documentação e informação. O acordo terá duração de cinco anos, podendo ser renovado por igual período.

Na ocasião, também foi assinado o acordo específico para a mobilidade entre o IPA a Faculdade Pajeú. A ideia é que estudantes da graduação e pós-graduação de ambas as instituições, com o intuito de desenvolver atividades curriculares conforme plano aprovado pelas duas instituições para cada aluno participante.

Fernando Monteiro volta a prestigiar o São João de Arcoverde

Em nova visita a Arcoverde, o Deputado Federal Fernando Monteiro (PP), prestigiou a penúltima noite de shows do São João de Arcoverde, nesta terça (27), ao lado do Prefeito Wellington Maciel (MDB). Acompanhado também da sua esposa, Fernandha Batista, o parlamentar foi recebido na casa do Prefeito Wellington, pela Primeira-Dama Rejane Maciel, de onde seguiram […]

Em nova visita a Arcoverde, o Deputado Federal Fernando Monteiro (PP), prestigiou a penúltima noite de shows do São João de Arcoverde, nesta terça (27), ao lado do Prefeito Wellington Maciel (MDB).

Acompanhado também da sua esposa, Fernandha Batista, o parlamentar foi recebido na casa do Prefeito Wellington, pela Primeira-Dama Rejane Maciel, de onde seguiram para o Polo Multicultural, onde acompanharam as apresentações da Super Oara, Wallas Arrais e Tarcísio do Acordeon. 

Na ocasião, Fernando expressou sua alegria em estar na cidade mais uma vez. “Estivemos na abertura do São João de Arcoverde e hoje retornamos, prestigiando essa grande festa do povo de Arcoverde, ao lado do nosso amigo e Prefeito Wellington, que está fazendo história ao consolidar esse evento como um dos marcos do ciclo junino pernambucano”, afirmou Fernando.  

Já Wellington, reafirmou a sua alegria em estar ao lado do Deputado Fernando, que tem sido um grande parceiro da cidade. 

“Fernando é um grande amigo, um parceiro importante e um Deputado comprometido com os arcoverdenses. Tem garantido milhões em recursos e tem sempre marcado presença na cidade, ao nosso lado. Seguimos firmes, trabalhando e lutando por Arcoverde”, concluiu Wellington.

Últimos dias para redes aderirem ao Pé-de-Meia​. Pernambuco já aderiu

Prazo para sistemas de ensino ofertantes do ensino médio assinarem termo de compromisso do Pé-de-Meia termina domingo, 25 de fevereiro, pelo Simec Pernambuco já aderiu a primeira fase do Programa Pé-de-Meia voltado a adesão das redes (federais, estaduais, distrital e municipais) ofertantes do ensino médio, que ocorre por meio da assinatura do termo de compromisso […]

Prazo para sistemas de ensino ofertantes do ensino médio assinarem termo de compromisso do Pé-de-Meia termina domingo, 25 de fevereiro, pelo Simec

Pernambuco já aderiu a primeira fase do Programa Pé-de-Meia voltado a adesão das redes (federais, estaduais, distrital e municipais) ofertantes do ensino médio, que ocorre por meio da assinatura do termo de compromisso e da indicação dos representantes responsáveis pelo envio dos dados mensais dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC). 

A adesão deve ser realizada até domingo, 25 de fevereiro, por meio do módulo Pé-de-Meia do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Somente os perfis dos secretários estaduais e municipais de Educação e dos reitores das instituições federais que ofertam ensino médio regular podem acessar o módulo no Simec e fazer a adesão.   

A partir da assinatura do termo de compromisso, as redes públicas ofertantes de ensino médio deverão colaborar com o MEC na execução do programa, por meio do compartilhamento de informações dos matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus estudantes ao incentivo financeiro, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.   

Envio das informações – O primeiro período para as redes enviarem ao MEC as informações dos estudantes matriculados no ensino médio será de 29 de fevereiro a 8 de março, mediante o Sistema Gestão Presente (SGP). O conjunto mínimo de dados obrigatório (CMD) a ser fornecido pelos sistemas de ensino ao MEC está definido na Portaria nº 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia. 

O MEC organizará formações para os operadores responsáveis indicados pelas redes participantes do Programa Pé-de-Meia entre 23 de fevereiro e 8 de março. 

O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no Termo de Compromisso poderá causar o não pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas. O MEC disponibilizou o endereço eletrônico [email protected] para as redes de ensino ofertantes tirarem dúvidas sobre o Programa Pé-de-Meia.   

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado aos alunos de baixa renda matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino, promovendo a permanência e a conclusão escolar. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei nº 14.818/2024.