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Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

Por André Luis

Habeas corpus foi impetrado por advogado sem relação com o caso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro feito pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não compõe a banca oficial de defesa do ex-presidente. A decisão é desta sexta-feira (16). 

O habeas corpus (HC) com pedido de prisão domiciliar foi apresentado no dia 10 de janeiro e alegava não existirem condições adequadas de atendimento médico continuado a Bolsonaro na cela onde cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. Há dois dias, no entanto, o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF, onde deverá seguir cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.

Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Carmen Lúcia, mas, como o Judiciário está de recesso, o processo foi redistribuído a Moraes, vice-presidente do STF, que responde pelo plantão durante o recesso forense. Como o HC questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro redistribuiu o processo para Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento Interno que determina o encaminhamento de ações por ordem decrescente de antiguidade no tribunal.

“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu o ministro Gilmar Mendes, em sua decisão.

O ministro ponderou ainda que, embora exercendo competência legítima na análise do pedido, uma decisão divergente significaria uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal envolvendo o ex-presidente Bolsonaro.

O habeas corpus é um dispositivo previsto na Constituição Federal que pode ser apresentado por qualquer pessoa, seja em favor próprio ou de terceiros, e não requer proposição assinada por um advogado. Além disso, por se tratar de um remédio jurídico que busca garantir liberdade de locomoção a pessoas presas, sua tramitação é gratuita, e a análise é considerada de urgência. As informações são da Agência Brasil.

Outras Notícias

Prefeitura de Tuparetama impedida de usar dinheiro público no Tupã Folia, decide Justiça

Valores que seriam aplicados alcançariam R$ 86 mil, mais que prevsto em áreas importantes e não tinha autorização orçamentária em meio a um estado vigente de emergência, alegou MP.  A Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, em exercício cumulativo da Comarca de Tuparetama, acatou parcialmente a Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público representado elo promotor Aurinilton Leão Sobrinho […]

Tupan Folia, em foto de arquivo

Valores que seriam aplicados alcançariam R$ 86 mil, mais que prevsto em áreas importantes e não tinha autorização orçamentária em meio a um estado vigente de emergência, alegou MP. 

A Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, em exercício cumulativo da Comarca de Tuparetama, acatou parcialmente a Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público representado elo promotor Aurinilton Leão Sobrinho contra a Prefeitura de Tuparetama e o prefeito Sávio Torres em virtude da realização do Tupã Folia 2017.

Em síntese, alega o MP que o Prefeito planejava a realização do evento, mesmo encontrando-se o município em Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O próprio MP havia recomendado que, enquanto persistirem os efeitos da situação de emergência o município deveria evitar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos, inclusive festas em geral, sob pena de adoção das providências cabíveis.

“Mas planilha provisória apresentada pelo prefeito indicava custos do Tupã Folia 2017 de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais)  de recursos públicos municipais, com a cota de patrocínios e apoios estimados, até o momento, no montante de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)”.

O Município arcaria com os custos das contratações das bandas Saia Rodada, Marreta é Massa, Novo Som Mix e Gilson Mania e com contratações firmadas por inexigibilidade, diretamente com as próprias bandas. Perguntado sobre a existência de previsão específica na lei orçamentária anual, Sávio Torres comunicou que não há previsão específica, mas existe a previsão genérica de eventos, não sabendo precisar exatamente o quanto”, diz a acusação.

Segundo o MP, mesmo diante de Recomendação e de duas reuniões, com flagrante mácula ao princípio da legalidade, em razão de o “Tupã Folia 2017” não estar previsto nas leis orçamentárias municipais, “o Prefeito decidiu por desatender a Recomendação nº 003/2017, da Promotoria de Justiça de Tuparetama, PE, e realizar um evento sem prévia autorização legal e sem orçamento e que o Prefeito apresentou uma planilha superficial, sinalizando que o custo total do evento festivo seria de  R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), dos quais R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) seriam custeados por meio de patrocínios e apoios, ao passo que o Município arcaria com R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais)”.

O MP argumentou que nenhuma Lei Municipal autoriza o gestor público municipal a arcar com a quantia de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) com uma festa, em especial a Lei Municipal nº 391/2016, que fixou as despesas do Município de Tuparetama para o exercício financeiro de 2017 e que, além de não ter autorização legal para custear o Tupã Folia 2017.

“Comparativamente, este evento ou é mais caro do que o orçado para todo o ano ou tem valor aproximado do que outras áreas de aplicação. Ademais, registrou que, além de não ter autorização legal, o evento não se reveste de caráter cultural nem encontra justificativa ou motivação razoável, sobretudo em se considerando a data (Semana Santa) e as atrações previstas”.

Em uma comparação, o promotor argumentou que os gastos públicos no evento representam mais que o orçamento anual em transporte, é mais caro que atividades da controladoria, representa quase o mesmo valor do aplicado em assistência básica, é mais caro que o previsto para ensino superior, quase o mesmo valor da educação especial em previsão orçamentária.

A Juíza disse na decisão estar comprovado que o evento “Tupã Folia 2017” está em desacordo com os parâmetros legislativos e em dissonância com a situação enfrentada pela Região do Pajeú (conforme se atesta, inclusive, mediante Recomendação nº 003-2017 do MP/PE, Ata de Reunião e Planilhas juntadas quanto aos gastos do mencionado evento, além do previsto na Lei Orçamentária Municipal/2017 – Lei nº 391/2016).

“Ademais, observo que o evento não será realizado apenas com verbas e doações de terceiros, mas sim com Recursos Próprios do Município de Tuparetama no importe de R$ 86.000,00, conforme planilha apresentada pela própria parte requerida, o que contraria os princípios do interesse público e demais correspondentes, haja vista a evidência de que existem áreas prioritárias para aplicação de tais recursos (educação, saúde, etc), em dissonância com a publicação do evento festivo”.

A Juiza deferiu em parte o pedido, determinando que a prefeitura suspenda qualquer repasse de recursos financeiros deste Município para fins de gastos com eventos festivos (de qualquer natureza), em especial, o dispêndio com gastos e contratação de shows para a festa “Tupã Folia 2017”, aprazada para os dias 14 e 15 de abril de 2017. Por outro lado, caso demonstre que o evento  será realizado sem qualquer ônus para a Fazenda Municipal, o evento poderá ser realizado, observando-se as cautelas legais e segurança necessárias.

Vereador pula para bloco governista e já anuncia apoio a projeto “Márcia 2024”

O vereador Jaime Inácio confirmou sua adesão à bancada governista e passa a integrar o grupo da gestão Márcia Conrado em Serra Talhada. O anúncio,  já esperado,  foi feito em sua rede social. Em maio, o blog já havia antecipado a informação, após um almoço  entre ele e a prefeita na sua casa, no Distrito […]

O vereador Jaime Inácio confirmou sua adesão à bancada governista e passa a integrar o grupo da gestão Márcia Conrado em Serra Talhada.

O anúncio,  já esperado,  foi feito em sua rede social. Em maio, o blog já havia antecipado a informação, após um almoço  entre ele e a prefeita na sua casa, no Distrito de Santa Rita.

Ficou definido que a ida de Jaime para a bancada da situação na Câmara só seria oficializada após as eleições.

“Oficialmente comunico que aderi a base do grupo da nossa prefeita Márcia Conrado e ao mesmo tempo declaro apoio para sua reeleição em 2024”, informou.

Ele diz esperar que a sua missão de ajudar o povo de Serra Talhada seja maior que qualquer obstáculo, ao anunciar um novo ciclo no cenário político.

Jaime, eleito pelo Avante em 2020 com 1.106 votos, ainda tem um traço familiar com Inocêncio Oliveira.  Apoiou Socorro Brito em 2020.

Sua posição só aumenta a força da bancada da atual gestora na Câmara. Dos dezessete vereadores, catorze apoiam o atual governo Márcia.

O Blog e a História: quando foi autorizada licitação para a Estrada de Ibitiranga

Em 30 de maio de 2016: o Governador Paulo Câmara autorizou  nesta manhã de segunda a licitação para início das obras da PE 380, entre Afogados e Novo Pernambuco, passando pelo Distrito de Ibitiranga. A assinatura é o passo seguinte ao  edital para o Projeto Executivo, que foi concluído a três meses atrás. A obra […]

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Em 30 de maio de 2016: o Governador Paulo Câmara autorizou  nesta manhã de segunda a licitação para início das obras da PE 380, entre Afogados e Novo Pernambuco, passando pelo Distrito de Ibitiranga.

A assinatura é o passo seguinte ao  edital para o Projeto Executivo, que foi concluído a três meses atrás. A obra está orçada em R$ 16 milhões e 800 mil. A extensão da pista é de pouco mais de 21 quilômetros. O processo licitatório deve durar em torno de 60 dias  se não houver problema entre as empresas participantes.

O lançamento teve as presenças do Governador Paulo Câmara, do Secretário Executivo da Casa Civil Anchieta Patriota, do Secretário Antonio Figueira e do Deputado Federal Danilo Cabral.

Missa por cabeleireira do Pajeú que morreu no Paraná acontece hoje

Farol de Notícias Após uma despedida emocionante no Paraná com velório e cerimônia de cremação, as cinzas de Anne Maria Barros Souza, de 29 anos, cabeleireira serra-talhadense que faleceu na última terça-feira (20), chegam ao Sertão. Ela recebeu as homenagens dos familiares Floracy Lima e Admilson Gonçalves (mãe e seu esposo), Maria do Socorro Barros […]

Farol de Notícias

Após uma despedida emocionante no Paraná com velório e cerimônia de cremação, as cinzas de Anne Maria Barros Souza, de 29 anos, cabeleireira serra-talhadense que faleceu na última terça-feira (20), chegam ao Sertão.

Ela recebeu as homenagens dos familiares Floracy Lima e Admilson Gonçalves (mãe e seu esposo), Maria do Socorro Barros Godoy, Wilson Godoy (tios), Gustavo Henrique Barros (tio / irmão), Maria Eduarda Barros Godoy e Yalison Oliveira (irmã e seu esposo), Maria Valentina e Maria Hester (sobrinhas) e amigos de Serra Talhada.

Em contato com o Farol de Notícias, a mãe de Anne, Floracy Lima informou que será realizada uma missa de 7º dia em memória da vida da jovem filha, vítima de complicações respiratórias após contrair Covid-19. A cerimônia será realizada hoje na Matriz de Nossa Senhora da Penha, às 19h.

De acordo com seu irmão, Gustavo Barros, que foi a Curitiba nos momentos mais complicados da doença, a despedida de Anne com os amigos e colegas de trabalho que conquistou ao longo dos anos que trabalhou em luxuosos salões de beleza esteve lotada de pessoas que também a amavam e respeitavam seu trabalho.

Anne sofria de complicações respiratórias após sequelas da Covid-19. Ela acabou desenvolvendo um grave quadro de pneumonia. Esteve internada na UTI desde o início de setembro e infelizmente não resistiu.

Anne morava há alguns anos na capital paranaense onde ganhou destaque em grandes salões de beleza por seu trabalho excelente no ramo da beleza. Através das redes sociais os familiares e amigos da serra-talhadense fizeram uma grande corrente de oração pela recuperação da jovem.

Turista espanhola morre em tiroteio na Rocinha

G1 Uma turista espanhola, identificada como Maria Esperanza Ruiz Jimenes, de 67 anos, morreu após ser baleada na Rocinha, nesta segunda-feira (23), em mais uma manhã de tiroteios na comunidade. Por meio de nota, a Polícia Militar informou que o carro no qual ela estava furou um bloqueio feito pelos policiais e, por isso, os […]

G1

Uma turista espanhola, identificada como Maria Esperanza Ruiz Jimenes, de 67 anos, morreu após ser baleada na Rocinha, nesta segunda-feira (23), em mais uma manhã de tiroteios na comunidade.

Por meio de nota, a Polícia Militar informou que o carro no qual ela estava furou um bloqueio feito pelos policiais e, por isso, os PMs fizeram disparos contra o veículo.

A PM informou que só constatou se tratar de uma turista após abordar o carro. A Corregedoria da corporação está apurando o caso. A Secretaria de Estado e Segurança diz que lamenta a morte que acompanha a apuração dos fatos junto à Corregedoria da Polícia Militar e à Divisão de Homicídios da Polícia Civil, que investiga o caso.

Maria Esperanza chegou a ser socorrida, mas morreu antes de chegar ao Hospital Miguel Couto, na Gávea, também na Zona Sul. Ela estava acompanhada do cunhado e do irmão.