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Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

Por André Luis

Habeas corpus foi impetrado por advogado sem relação com o caso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro feito pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não compõe a banca oficial de defesa do ex-presidente. A decisão é desta sexta-feira (16). 

O habeas corpus (HC) com pedido de prisão domiciliar foi apresentado no dia 10 de janeiro e alegava não existirem condições adequadas de atendimento médico continuado a Bolsonaro na cela onde cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. Há dois dias, no entanto, o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF, onde deverá seguir cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.

Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Carmen Lúcia, mas, como o Judiciário está de recesso, o processo foi redistribuído a Moraes, vice-presidente do STF, que responde pelo plantão durante o recesso forense. Como o HC questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro redistribuiu o processo para Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento Interno que determina o encaminhamento de ações por ordem decrescente de antiguidade no tribunal.

“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu o ministro Gilmar Mendes, em sua decisão.

O ministro ponderou ainda que, embora exercendo competência legítima na análise do pedido, uma decisão divergente significaria uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal envolvendo o ex-presidente Bolsonaro.

O habeas corpus é um dispositivo previsto na Constituição Federal que pode ser apresentado por qualquer pessoa, seja em favor próprio ou de terceiros, e não requer proposição assinada por um advogado. Além disso, por se tratar de um remédio jurídico que busca garantir liberdade de locomoção a pessoas presas, sua tramitação é gratuita, e a análise é considerada de urgência. As informações são da Agência Brasil.

Outras Notícias

Multidão se despediu de Socorro Martins

Uma multidão lotou o Cine Teatro São José, em Afogados da Ingazeira, para dar o último adeus a Socorro Martins, esposa do Secretário de Cultura e Esportes, Augusto Martins. Socorro foi secretária de Assistência Social e, atualmente, coordenava o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no município. O corpo de Socorro chegou ao cinema […]

Uma multidão lotou o Cine Teatro São José, em Afogados da Ingazeira, para dar o último adeus a Socorro Martins, esposa do Secretário de Cultura e Esportes, Augusto Martins.

Socorro foi secretária de Assistência Social e, atualmente, coordenava o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no município.

O corpo de Socorro chegou ao cinema por volta da 1h30 da madrugada, após ser liberado pelo IML de Caruaru.

A celebração das exequias foi realizada às 8h da manhã desta terça-feira e, em seguida, a multidão seguiu em cortejo até o Cemitério Parque da Saudade, onde ela foi sepultada.

Augusto,  os filhos Olga e Luiz Augusto,  o cunhado Magno Martins e a concunhada Nayla Valença,  além dos demais familiares e uma multidão seguiram o cortejo fúnebre em uma manhã de tempo cinzento na cidade.

Proprietário da terra na área da Matinha diz ter acertado contas com CPRH

Extração ilegal foi suspensa após a ação da Agência Estadual de Meio Ambiente José Nildo Feitosa, propriedade da localidade alvo de denúncia de desmatamento ilegal e retirada de saibro na Serra da Matinha, garantiu ao Afogados On Line que já foi notificado pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH para paralisar as atividades no […]

A notificação da CPRH: proprietário diz que parou exploração. Do Afogados On Line
A notificação da CPRH: proprietário diz que parou exploração. Do Afogados On Line

Extração ilegal foi suspensa após a ação da Agência Estadual de Meio Ambiente

José Nildo Feitosa, propriedade da localidade alvo de denúncia de desmatamento ilegal e retirada de saibro na Serra da Matinha, garantiu ao Afogados On Line que já foi notificado pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH para paralisar as atividades no local.

Na notificação realizada pela Agência,  foi identificada extração de areia irregular. No momento da visita ao local, garante Nildo, a propriedade estava sem opera a extração de saibro.

José Nildo foi advertido  e ficou na obrigação de apresentar junto a CPRH a regulamentação ou recuperação da área, o que a Legislação permitir. Ele se comprometeu a recuperar a área degradada e a colaborar com as determinações da CPRH. Em sua defesa, ele apresentou documentação mostrando que o local pertence ao Sítio Gangorra e não na Matinha, apesar de estar no entorno da serra.

José Nildo Cirino Feitosa, Cícera Sileide Pereira e Jair Almeida na Radio Pajeú; casal se defende das críticas.
José Nildo Cirino Feitosa, Cícera Sileide Pereira e Jair Almeida na Radio Pajeú; casal se defende das críticas.

Em entrevista ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú), Nildo esteve com a esposa, Cícera Sileide Pereira Cirino. Eles reclamam que nunca receberam a visita de ninguém de CPRH ou Agênia de Meio Ambiente.

Reclamam que Kátia Santos, da Agência do Meio Ambiente de Carnaíba, nunca fez visita para orientá-los. “Só mandaram gente pra tirar fotos e denunciar a gente”, reclama Cícera.

Eles reconhecem o erro na atividade mas reclamam que com a seca, não tem do que sobreviver. “Vamos atender o CPRH, mas alguém tem que apontar um caminho pra gente”. A ideia seria exploração mais organizada do turismo rural, iniciativa que ainda não saiu do papel.

Como o caso ganhou repercussão, eles sugeriram uma visita de representantes de várias entidades. Ao vivo, convidaram Afonso da Diacona, Dom Egídio Bisol, Jair Almeida e este blogueiro para uma visita in loco.

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Lembre o caso : Área de  proteção ambiental definida pela Secretaria de Recursos Hídricos e CPRH, a Serra da Matinha, teve boa parte de sua área desmatada por retirada excessiva de saibro. A denúncia foi fruto de relatório do Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente e Diaconia.

As imagens extraídas através do Google Earth, mostraram o quanto a área já está degradada e demonstraram a dimensão do desmatamento e extração do saibro da comunidade, aos pés da serra, marco ambiental da comunidade.

Vídeos mostram como foi a ação na tentativa de assalto contra carro-forte na PE-275

Vídeos que chegam ao blog mostram como foi a ação na tentativa de assalto contra um carro-forte na PE-275, entre a cidade de Brejinho e o Povoado de Placas de Piedade. O ataque foi ao veículo de transporte de valor da empresa Kairós, exatamente nas imediações da estrada que dá acesso à comunidade de Sertãozinho. […]

Vídeos que chegam ao blog mostram como foi a ação na tentativa de assalto contra um carro-forte na PE-275, entre a cidade de Brejinho e o Povoado de Placas de Piedade.

O ataque foi ao veículo de transporte de valor da empresa Kairós, exatamente nas imediações da estrada que dá acesso à comunidade de Sertãozinho.

Os criminosos não conseguiram sucesso na investida e fugiram, depois de uma intensa troca de tiros com os vigilantes do carro forte. Um Toyota Yaris esverdeado, que foi queimado logo em seguida.

Policiais militares de Pernambuco e da Paraíba já estão à procura dos assaltantes.

 

Após quase três anos preso, vereador vai reassumir mandato no sertão

O vereador Gildejânio Melo, de Ouricuri, no Sertão do Araripe pernambucano, deixou o presídio Dr. Edvaldo Gomes, em Petrolina, na última terça-feira (26), após cumprir pena em regime fechado de 2 anos, 8 meses e 7 dias. O vereador foi condenado depois de policiais descobrirem um plantio de maconha em sua propriedade, no sítio Seriema, […]

O vereador Gildejânio Melo, de Ouricuri, no Sertão do Araripe pernambucano, deixou o presídio Dr. Edvaldo Gomes, em Petrolina, na última terça-feira (26), após cumprir pena em regime fechado de 2 anos, 8 meses e 7 dias.

O vereador foi condenado depois de policiais descobrirem um plantio de maconha em sua propriedade, no sítio Seriema, zona rural de Santa Filomena.

O plantio foi localizado pela PM no dia 25 de abril de 2017, e foi noticiado pelo Blog PE Notícias. Na época, o vereador negou em entrevista coletiva à imprensa ter conhecimento do plantio da erva em sua propriedade.

Gildejânio Melo foi detido na cadeia de Ouricuri no dia 19 de setembro de 2017, num auto de prisão expedido pelo juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, da 2ª Vara da Comarca de Ouricuri.

Em 30 de maio de 2018, já preso, o vereador foi condenado pelo mesmo juiz à pena de 11 anos, 6 meses e 7 dias de prisão em regime fechado.

Gildejânio Melo elegeu-se vereador de Ouricuri com 1.416 votos, sendo o mais votado nas eleições de 2016.

Ao chegar a Ouricuri, na última terça-feira, o vereador postou a foto ao lado do irmão, Gildevan Melo, em sua rede social com a seguinte legenda: “O pesadelo acabou, livre graças a Deus”.

O vereador não teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Vereadores, ele vai pleitear reassumir a cadeira que está sendo ocupada pelo seu suplente, Nanias de Santa Rita.

Compesa diz em nota que fiscalização não compete a Armup

A Compesa enviou nota ao blog esclarecendo que a Companhia cumpre o que determina o  artigo 4º, da Lei Completar nº 434, de 25/09/2020 que estabelece que a regulação da prestação dos serviços de saneamento básico prestados nas microrregiões do Estado é de competência da Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (ARPE). Ainda segundo a nota, […]

A Compesa enviou nota ao blog esclarecendo que a Companhia cumpre o que determina o  artigo 4º, da Lei Completar nº 434, de 25/09/2020 que estabelece que a regulação da prestação dos serviços de saneamento básico prestados nas microrregiões do Estado é de competência da Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (ARPE). Ainda segundo a nota, não cabe à Armup fiscalizações nas unidades da Compesa.

A nota é uma resposta a matéria publicada mais cedo aqui no blog sobre uma nota da Armup, que é a responsável pela fiscalização do serviço de água e esgotamento sanitário de Petrolina informando que teria encontrado resistência por parte da Compesa para exercer sua função fiscalizadora.

A agência diz na nota que precisou acionar a justiça para requerer uma Ordem Judicial que permitisse o acesso e fiscalização às Estações Elevatórias de Esgotos no município. A Compesa destaca que não recebeu qualquer notificação judicial até o momento em relação ao tema em questão. Leia abaixo a íntegra da nota da Compesa:

A Companhia informa que cumpre o que determina a Lei Complementar nº 434, de 25/09/2020 que, no seu artigo 4º, estabelece que a regulação da prestação dos serviços de saneamento básico prestados nas microrregiões do Estado é de competência da Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (ARPE), o que é confirmado pela edição subsequente da Lei Complementar nº 455, de 13/07/21. 

Tais leis estão em pleno vigor e são elas que regem o posicionamento da Compesa. Portanto, de acordo com a legislação, não cabe à Armup fiscalizações nas unidades da Compesa.

Por fim, a Companhia destaca que não recebeu qualquer notificação judicial até o momento em relação ao tema em questão.