Carnaíba investe em Educação e Saúde acima da exigência constitucional, diz Prefeitura
Por André Luis
Ascom/Prefeitura
A Prefeitura de Carnaíba vem investindo na melhoria da Saúde e Educação do município. Atualmente o município investe 35% em Educação e até novembro 18,38% da arrecadação e recursos na Saúde.
A Constituição determina que os municípios devem aplicar no mínimo 25% em Educação e 15% em Saúde da arrecadação e recursos, conforme prevê o artigo 212 da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº141/2012.
Assim, o Executivo vem conseguindo investir mais do que é obrigado, proporcionando melhores serviços à população e qualidade em setores essenciais.
Desde 2017 foram adquiridos novos veículos para a Secretaria de Saúde. Também foi ampliado o número de especialidades e serviços disponíveis no Hospital Municipal Dr. José Dantas Filho.
Na área da Educação, foram implantadas piscinas nas escolas, das zonas urbana e rural; reforma da escola do povoado de Itã, além de autorização para construção da nova escola Joana Freire, em Carnaíba Velha, aumento do número de vagas da Creche Municipal, proporcionando à população serviços de qualidade. Em 2018, Carnaíba ficou em 3° lugar Ranking IDEPE – Municípios Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Por Arthur Cunha – especial para o Blog do Magno O atual ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, está cotado para assumir a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco. Jungmann, que abriu mão de concorrer à reeleição de deputado para seguir na pasta, tem excelente sintonia com o governador Paulo Câmara. Em entrevista ao Frente […]
O atual ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, está cotado para assumir a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco. Jungmann, que abriu mão de concorrer à reeleição de deputado para seguir na pasta, tem excelente sintonia com o governador Paulo Câmara.
Em entrevista ao Frente a Frente com Magno Martins, que foi ao ar hoje à noite, Jungmann não confirmou o convite, mas disse que “seria uma honra servir ao estado”. Se convocar o aliado, Paulo ganhará um forte interlocutor com o futuro ministro da Segurança Pública, Sérgio Moro. Além disso, Jungmann tem muito trânsito em Brasília.
A opção por Jungmann ganha mais força se Moro de fato convocar todos os delegados da PF que estão fora da corporação. Isso obrigaria o atual titular da SDS, Antônio de Pádua, que é delegado federal, a deixar obrigatoriamente o comando da pasta.
Outra questão é o fato de Jungmann ter se desfiliado do PPS após perder o comando da sigla para o deputado federal Daniel Coelho, que levou a legenda para a oposição em nível estadual.
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco manteve a irregularidade nas contratações realizadas pelo prefeito de São José Belmonte, Eugênio Pereira, no ano de 2013. O Tribunal havia julgado irregulares, o prefeito entrou com Embargos de Declaração e não foi acatado pelo Pleno do TCE. Trata-se da apreciação de 467 (quatrocentos e sessenta e […]
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco manteve a irregularidade nas contratações realizadas pelo prefeito de São José Belmonte, Eugênio Pereira, no ano de 2013. O Tribunal havia julgado irregulares, o prefeito entrou com Embargos de Declaração e não foi acatado pelo Pleno do TCE.
Trata-se da apreciação de 467 (quatrocentos e sessenta e sete) contratações temporárias formalizadas pela Prefeitura Municipal de São José do Belmonte no exercício de 2013, para o desempenho de diversas funções.
De acordo com o Relatório de Auditoria, as contratações realizadas nos três quadrimestres de 2013 foram irregulares, pois a Despesa Total com Pessoal havia atingido, respectivamente, 56,00%, 62,93% e 62,10% da RCL nos quadrimestres de referência.
Ou seja, foi extrapolado o limite prudencial estabelecido no art. 22, Parágrafo Único, inciso IV, bem como o limite total para a DTP. A informação é do Afogados On Line.
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao […]
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
Divergência
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Sustentações
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.
O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou uma avaliação feita nos portais da transparência das 184 prefeituras pernambucanas, entre os meses de Maio e Junho, e apontou que São José do Egito está entre os 35 municípios que atende os requisitos avaliados, onde apenas dois itens obtiveram a analise de atender parcialmente. O levantamento é […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou uma avaliação feita nos portais da transparência das 184 prefeituras pernambucanas, entre os meses de Maio e Junho, e apontou que São José do Egito está entre os 35 municípios que atende os requisitos avaliados, onde apenas dois itens obtiveram a analise de atender parcialmente. O levantamento é do Blog do Erbi.
No Pajeú, a Terra da Poesia divide a terceira posição com Tabira e Flores, à frente só está Serra Talhada e Iguaracy. As melhores cidades são Serra Talhada e Iguaracy. Na sequência, a partir da quarta posição Santa Cruz da Baixa Verde, Itapetim, Solidão, Santa Terezinha, Carnaíba, Afogados, Quixaba, Brejinho, Ingazeira, Calumbi, Triunfo e Tuparetama.
O TCE levantou basicamente os seguintes itens: informações nos portais, se há um portal da transparência e um sítio próprio para as informações relacionadas à covid-19, se foram disponibilizadas informações sobre os contratos de bens ou serviços, o funcionamento das ferramentas de pesquisa, como, por exemplo, se podem ser gerados relatórios em forma aberta, a possibilidade de obter informações pelo e-sic, a facilidade no envio das informações e a possibilidade de acompanhamento do pedido de informação realizado pelo cidadão.
Maioria tem entre 34 e 62 anos. Vítimas são de Flores, Iguaracy, São José do Egito, Afogados da Ingazeira, Tuparetama e Brejinho O Hospital Regional Emília Câmara acaba de informar idades e cidades das vítimas da Covid-19 que faleceram esta noite na UTI da unidade. Os pacientes tem entre 34 e 83 anos de idade. […]
Maioria tem entre 34 e 62 anos. Vítimas são de Flores, Iguaracy, São José do Egito, Afogados da Ingazeira, Tuparetama e Brejinho
O Hospital Regional Emília Câmara acaba de informar idades e cidades das vítimas da Covid-19 que faleceram esta noite na UTI da unidade. Os pacientes tem entre 34 e 83 anos de idade.
Chama a atenção o fato de que a maioria é de adultos jovens, com 34, 36, 44, 56, 59, 62 e 83 anos. Seguem os dados que podem ser publicados: mulher, 62 anos, moradora de São José do Egito; homem de 36 anos de Tuparetama; homem de 34 anos morador de Flores; homem de 83 anos morador de Afogados da Ingazeira; mulher de 56 anos residente em Iguaracy; mulher de 59 anos residente em Iguaracy; mulher de 44 anos residente em Flores e homem de 56 anos natural de Brejinho.
Dessas, apenas a morte da paciente de Flores de 44 anos está sob investigação, por ter quadro de SRAG e sem positividade para a Covid, segundo a Secretaria de Saúde do município. O HREC confirma que ela estava na UTI Covid mas não tinha a doença.
A noite foi a mais difícil para a equipe do Hospital Regional Emília Câmara desde o início da pandemia. O número, de oito óbitos, foi registrado na UTI Covid da unidade. É o maior número de mortes desde o início da pandemia em um único plantão.
A unidade confirmou o número ao blog. Segundo a Direção, uma conjunção de fatores como maior número de casos com extrema gravidade simultaneamente, a maior violência da nova variante, a P1, predominante em Pernambuco, estão entre as causas das mortes. “Estamos arrasados”, admitiu o Diretor da unidade Sebastião Duque.
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