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Vitima de acidente em Afogados da Ingazeira é transferido para o Recife

Por André Luis
Foto: Google Maps

Um acidente na PE 292, próximo a antiga fábrica da Invesa, envolvendo um carro e uma moto deixou saldo de um ferido grave.

O condutor de uma moto, José Ricardo Matias da Silva, foi socorrido para o HREC e devido ao estado de desorientação, por pancadas sofridas na cabeça, visto que estava sem capacete, foi transferido para o Hospital da Restauração, no Recife.

Segundo informações passadas a Celso Brandão pela equipe do HREC, José Ricardo não sofreu nenhuma fratura. Foi transferido por estar muito desorientado, tendo inclusive dificuldades em se expressar. Esses casos sugerem risco de traumatismo craniano ou lesão cerebral, exigindo mais cuidados.

Nas redes sociais, informações desencontradas circularam sobre o episódio. Elas foram descartadas após matéria de Celso Brandão na Rádio Pajeú 104,9 FM.

Outras Notícias

Operação combate poluição sonora em Afogados

A operação “Combate à Poluição Sonora” foi realizada na noite deste sábado (05) e vistoriou bares na cidade de Afogados da Ingazeira. A ação contou com o apoio do 23º Batalhão da Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Fotos de Itamar França Segundo o Blog do Itamar, o  saldo da operação […]

A operação “Combate à Poluição Sonora” foi realizada na noite deste sábado (05) e vistoriou bares na cidade de Afogados da Ingazeira. A ação contou com o apoio do 23º Batalhão da Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Fotos de Itamar França

Segundo o Blog do Itamar, o  saldo da operação foi positivo. Não houve conflito e os proprietários dos bares visitados entenderam os problemas causados pela poluição sonora. Em linhas gerais, já há compreensão por conta de um TAC firmado com o MP e isso não reduziu o fluxo de clientes nos bares.

Apenas um som automotivo foi apreendido na Rua Hevércio de Lima, no Bairro Brotas. O proprietário foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil local juntamente com o aparelho sonoro, para serem adotadas as medidas cabíveis. Parabéns aos envolvidos na operação.

João Taxista e Luiza Margarida votam contra e derrubam parecer de Célia por impeachment de LW

Primeira Mão Comissão Prévia que analisa o pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel acaba de informar ao blog que rejeitou o relatório da vereadora Célia Galindo. Célia votou por aceitar o pedido.  Mas foi voto vencido. Os vereadores João Taxista, presidente e Luiza Margarida,  membro, votaram contra o relatório. “Quanto aos argumentos inseridos […]

Primeira Mão

Comissão Prévia que analisa o pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel acaba de informar ao blog que rejeitou o relatório da vereadora Célia Galindo.

Célia votou por aceitar o pedido.  Mas foi voto vencido. Os vereadores João Taxista, presidente e Luiza Margarida,  membro, votaram contra o relatório.

“Quanto aos argumentos inseridos no relatório, cumpre esclarecer que a argumentação, além de ser confuso, é totalmente inverídico, no que concerne à presença do Advogado e Procurador–Geral, Dr. Edilson Xavier, notório conhecedor de Direito Público, que compareceu aos trabalhos dessa comissão expressamente convidado pelo presidente e pela vereadora Luiza Margarida”, afirmaram .

Afirmaram que o convite ao advogado Edilson Xavier para assessorar a presidência perante a Comissão Prévia, que, além da expressa concordância da vereadora Luiz Margarida, e cuja presença do aludido advogado nos trabalhos da comissão, obedece aos termos do art. 92, e Parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal. “Poderão, ainda, participar das reuniões das Comissões Permanentes, como convidados, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas, em condições de propiciar esclarecimentos sobre o assunto submetido à apreciação delas. Esse convite será formulado pelo Presidente da Comissão por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador”.

“Como está provado de forma contundente, não houve qualquer interferência de forma indevida do mencionado advogado, como alega o relatório sem, no entanto, apresentar qualquer prova a respeito, cujas alegações são meramente confusas e sem respaldo legal, eis que não se amparam em nenhum dispositivo do Regimento da Casa Legislativa”.

Por outro lado, afirmam que o parágrafos 1º, do art. 106, do Regimento Interno da Câmara Municipal, tem a seguinte redação, plenamente aplicável à espécie:

“§1º. O relatório somente será transformado em parecer, se aprovado pela maioria dos membros da Comissão”.

“Daí, não mais nem menos que pela imperiosa necessidade de precaver-se, é que o relatório foi rejeitado por dois votos a um, dos membros da comissão prévia, eis que sequer apontou qual a prova foi apresentada pela inepta denúncia”, acrescentam.

Dizem que Israel Rubis e Djnaldo Galindo não se incumbiram de provar o alegado, o que descumpre flagrantemente os termos do §1º do art. 333, Regimento Interno, cujo dispositivo legal, exige expressamente a indicação de prova do alegado, “o que não ocorreu em nenhuma de suas formas”.

“Assim sendo, é indubitável que o relatório apresentado pela relatora, é rejeitado pela maioria dos membros dessa comissão, ante a falta de prova de suposto cometimento de infração político-administrativa”.

Ainda que rejeição do relatório, ante sua atipicidade, é o único caminho processual dessa comissão, eis que, não há prova do alegado.

“Contudo, a circunstância de haver sido apresentado o relatório pela relatoria nas redes sociais, por vídeo, se trata de uma apresentação midiática e de caráter eletrônico, cujo debate deve se tratar no âmbito da comissão prévia”.

Depois,  usam vasta argumentação para garantir que Wellington Maciel não descumpriu o orçamento.

Sobre emendas impositivas,  citam o Ofício nº 459/2023, protocolado na Casa Legislativa em 15 de dezembro,  assinado pelo prefeito,  alegando que ainda não houve esgotamento do prazo para pagamento das emendas impositivas, nem tampouco descumprimento do orçamento municipal.

“Assim, não padece de dúvida que a denúncia, que deve ser rejeitada, se trata de um arranjo de palavras construído à margem do direito orçamentário, que à mercê do parecer da comissão prévia culminará por sua rejeição, ad referendum do plenário, ante a ausência de qualquer prova da açodada alegação de suposto descumprimento à Lei Orçamentária”.

O parecer da comissão contra o pedido de impeachment de Wellington Maciel agora vai a plenário.

Clique aqui e veja o voto de João Taxista e Luiza Margarida contra o parecer de Célia Galindo.

TCE reprova Gestão Fiscal e multa presidente da Câmara de Santa Terezinha

Foi aplicada multa de R$ 9.183 ao presidente Adalberto Júnior por omissão no quesito transparência pública.  Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha, referente ao exercício financeiro de 2020. Foi aplicada multa no valor de R$ 9.183,00 […]

Foi aplicada multa de R$ 9.183 ao presidente Adalberto Júnior por omissão no quesito transparência pública. 

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha, referente ao exercício financeiro de 2020. Foi aplicada multa no valor de R$ 9.183,00 ao  então presidente da Câmara, Adalberto Gonçalves de Brito Júnior.

Conforme o Acordão Nº 894/2022, o tribunal identificou falhas substanciais no Portal da Transparência da Casa Legislativa em 2020, o que configura omissão do presidente da casa no dever de implementação e manutenção dos mecanismos de transparência pública através de meio eletrônico de acesso público.

Estavam em desacordo com a legislação obrigatória as informações referentes ás Prestações de Contas do exercício anterior ao da avaliação e aos quatro exercícios que precederam a última prestação de contas; os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao exercício analisado, assim como todos os RGFs dos períodos relativos aos 4 (quatro) exercícios anteriores; e não havia, quanto à execução orçamentária, dados das receitas e das despesas; redundando em ITMPE de 0,01, que sinaliza nível crítico de transparência da gestão fiscal.

O tribunal destacou ainda que durante todo o exercício de 2020, o gestor não cuidou de verificar o cumprimento de legislação a ele dirigida, bem como o saneamento das respectivas falhas no exercício posterior não é suficiente para afastar a gravidade da omissão, principalmente por se tratar de ano com eleições municipais.

O presidente da sessão foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. Teresa Duere e Carlos Neves seguiram o voto do relator.

Sertão do Pajeú passa dos 14 mil casos de Covid-19 e registra mais 5 óbitos

Foto: Pixabay Serra Talhada, Carnaíba e Itapetim registraram novos óbitos pela doença. Total chega a 238. Erramos – Não foram 6 óbitos e sim 5. Pelo erro pedimos desculpas. Por André Luis – Atualizado às 08h56 De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios da região nesta segunda-feira (21), o […]

Foto: Pixabay

Serra Talhada, Carnaíba e Itapetim registraram novos óbitos pela doença. Total chega a 238.

Erramos – Não foram 6 óbitos e sim 5. Pelo erro pedimos desculpas.

Por André Luis – Atualizado às 08h56

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios da região nesta segunda-feira (21), o Pajeú totaliza 14.001 casos confirmados de Covid-19.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 5.444 confirmações, o município confirmou mais 64 casos nas últimas 72 horas. Logo em seguida, com 1.876 casos confirmados está Afogados da Ingazeira, foram mais 44 nas últimas 24h, Tabira confirmou mais 15 e conta com 1.562, São José do Egito confirmou 17 novos casos e conta com 1.093, Santa Terezinha não divulgou boletim e está com 543, Carnaíba está com 530, o município registrou 9 casos e Triunfo confirmou mais 8 e está com 446.

Flores registrou 8 novos casos e conta com 438 casos, Itapetim confirmou 11 casos e conta com 430, Brejinho registrou 3 casos está com 284, Iguaracy registrou mais 14 e está com 261, Tuparetama registrou mais 15 e conta com 253, Calumbi não divulgou boletim e está com 252, Solidão não divulgou boletim e conta com 181, Quixaba não registrou novos casos e conta com 170, Santa Cruz da Baixa Verde confirmou 5 casos e conta com 132 e Ingazeira não divulgou boletim e conta com 106 casos confirmados.

Mortes – Com mais dois óbitos em Serra, um em São José do Egito, um em Carnaíba e dois em Itapetim, a região tem no total, 238 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada tem 73, Afogados da Ingazeira tem 22, Flores tem 20, Tabira tem 17 óbitos, São José do Egito e Carnaíba tem 16 óbitos cada,  Santa Terezinha tem 14, Triunfo tem 13 óbitos, Tuparetama tem 12, Iguaracy e Itapetim tem 10 óbitos cada, Quixaba e Brejinho tem 4 óbitos cada, Calumbi, Santa Cruz da Baixa Verde e Solidão tem 2 cada e Ingazeira tem 1 óbito.

Detalhes dos óbitos

Serra Talhada trata-se de uma paciente do sexo feminino, 41 anos, obesa, moradora do bairro São Cristóvão; estava internada no Hospital Eduardo Campos, onde faleceu no dia 18/12 e um paciente do sexo masculino, 75 anos, morador do Bairro Vila Bela, hipertenso; estava internado no Hospital Eduardo Campos, onde veio a óbito na madrugada de hoje (21).

Carnaíba também confirmou um óbito no boletim desta segunda-feira, mas não deu detalhes acerca do mesmo.

Itapetim confirmou dois óbitos por Covid-19, nesta segunda (21) e passa a contabilizar 10 óbitos pela doença. Ambos os pacientes eram do sexo masculino e necessitaram de internamento hospitalar. Um faleceu no dia 19/12 e o outro no dia 20/12.

A semana começa pesada, assim como terminou a anterior. Na semana passada a região contabilizou 17 óbitos pela doença. E esta semana já contabiliza 5.

Recuperados – A região conta agora com 13.053 recuperados. O que corresponde a 93,22% dos casos confirmados.

STF proíbe redução de salários de servidores

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF Na sessão desta quarta-feira, o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade […]

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Na sessão desta quarta-feira, o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. 

Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Votos – O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. 

Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.

Conclusão – Na sessão de hoje, o decano se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.

Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os valores de função ou cargo provido.

O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da lei, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.